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Advocacia da Área da Saúde.

Entre em contato com nossa equipe de advogados: 11 4102 1814 ou 11 998564520.

A maioria das pessoas, ao contratar um plano de saúde, busca a segurança de que haverá cobertura de atendimento médico integral quando for preciso, inclusive no que se refere a medicamentos e tratamentos de alto custo.

Por outro lado, muitos planos de saúde, de forma ilegal e abusiva, negam integral ou parcialmente o tratamento medicamentoso indicado expressamente pelo médico, repassando os custos, indevidamente, ao consumidor.

Esse tipo de situação é capaz de gerar uma extrema angustia e indignação aos pacientes (consumidores) que se vêm sem, quase nenhuma alternativa, além de estarem fragilizados por graves doenças.

As negativas efetuadas pelos planos de saúde são atribuídas à ausência do medicamento/tratamento no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Muito comum também é a alegação de que o procedimento simplesmente não foi autorizado pela junta médica da operadora, ou mesmo que o tratamento é de natureza experimental.

Por outro lado, as negativas do Estado são normalmente relacionadas à indisponibilidade dos remédios.

Esse posicionamento adotado pelas empresas de plano de saúde é alvo de diversas ações que buscam, nos termos das garantias concedidas pela Constituição Federal, o tratamento integral de sua patologia quando da expressa indicação pelo médico.

E esse é o entendimento confirmado pelos Tribunais Brasileiros, sendo grande a possibilidade de sucesso do paciente nesse tipo de processo.

Por isso, o escritório Mello Advogados reuniu um time de advogados especialistas em ações relacionadas à área da Saúde.

Conte com a nossa equipe para qualquer tipo ação nessa área, veja nossas especialidades:

  • Liminar para cirurgia, materiais e procedimento de urgência;
  • Indenização por erro médico;
  • Dano estético e dano moral;
  • Aumento abusivo;
  • Negativa de cobertura;
  • Cancelamento indevido;
  • Fornecimento de medicação;
  • Fornecimento de próteses;
  • Fornecimento de materiais para cirurgias;
  • Negativa de exames (tomografia, ressonância etc);
  • Home care;
  • Tratamento de alto custo;
  • Portabilidade de carências e afins;
  • Aumento abusivo por faixa de idade (59 ou mais).