Trabalhista · 4 min de leitura

Afastamento pelo INSS com 15 ou 30 dias?

Resumo: esta análise aborda afastamento pelo inss sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

Afastamento inss

Resumo: esta análise aborda afastamento pelo inss sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

A regra do afastamento pelo INSS foi alterada. #sóquenão.

Afastamento pelo INSS
Afastamento pelo INSS

“Artigo 43 (aposentadoria por invalidez):

2º Durante os primeiros quinze dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

Artigo 60 (auxílio-doença):

“3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.”

Hugo - advogado Trabalhista

Entenda o tema

Muitos escritórios de advocacia têm sido procurados por empresas para esclarecer as dúvidas sobre a sua responsabilidade sobre o pagamento dos salários dos empregados incapacitados para o trabalho.

Essas dúvidas surgiram sobre esse assunto desde o final do ano de 2014, já que o Governo Federal tentou alterar as regras sobre o afastamento por incapacidade para o trabalho.

Isso ocorreu por conta da Medida Provisória de número 664 editada em dezembro de 2014, que pretendia estabelecer um período adicional em que as empresas deveriam pagar o salário aos empregados nos casos de afastamento por incapacidade.

Segundo a regra, o referido prazo seria modificado de 15 dias para 30 dias.

Aspectos práticos

Na pratica as empresas teriam que arcar com os custos do salário de um empregado doente ou acidentado por um prazo maior, sendo que somente após trinta dias o empregado passaria a receber pelo Regime Geral de Previdência (INSS) desde que respeitadas as carências, conforme o caso.

Entretanto a lei 13.135/15 não ratificou a alteração praticada de modo provisório na MP 664/14, ou seja a regra referida, não tem validade .

De tal forma, prevalece o disposto na lei 8.213/91, ou seja, o prazo de 15 dias para as empresas assegurarem o pagamento aos empregados que se afastarem por incapacidade, conforme disposições dos artigos 43 e 60:

(…)”

Como proceder juridicamente

Por outro lado, durante o prazo de vigência da MP 664/14 (de 30 de dezembro de 2014 à 17 de junho de 2015), as empresas acabaram sendo obrigadas a arcar com os pagamentos dos empregados que apresentaram em tal período os atestados médicos de até 30 dias.

É importante ficar atento sobre o período de vigência da referida medida provisória, mas não há com o que se preocupar, no fim das contas não houve qualquer modificação, já que regra atual é a mesma que já vigorava anteriormente.

Caso ainda possua dúvidas sobre direito do trabalho, fique a vontade para adicionar o nosso número no Whatsapp para esclarecer a sua dúvida: 11 998564520.

[mc4wp_form id=”797″]

Hugo Vitor Hardy de Mello, sócio do escritório Mello Advogados, é advogado graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é afastamento pelo inss?

A regra do afastamento pelo INSS foi alterada.

Quem tem direito relacionado a este tema?

Muitos escritórios de advocacia têm sido procurados por empresas para esclarecer as dúvidas sobre a sua responsabilidade sobre o pagamento dos salários dos empregados incapacitados para o trabalho.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.