Acidente de Trabalho · 17 min de leitura

Código 91 do INSS: O que significa? Tem Estabilidade?

Código 91 do INSS, O que significa? Tem Estabilidade? Qual a diferença do código 31 para o 91 do INSS? Qual o valor do benefício B91? O que quer dizer B91? Quais as vantagens do auxílio-doença acidentário?

código 91 do inss

Código 91 do INSS: O que significa? Tem Estabilidade? Entenda Tudo Sobre como Funciona Este Auxílio-Doença Acidentário!

Você sofreu acidente de trabalho, possui uma doença relacionada com o trabalho que exerce ou está passando por alguma das situações que a lei equipara o acidente de trabalho?

Neste conteúdo você saberá exatamente sobre as principais questões relacionadas ao que significa o código 91 do INSS, se tem estabilidade, sobre o recebimento benefício auxílio-doença acidentário e muito mais!

Veja abaixo as dúvidas mais comuns que o recebemos em nosso escritório sobre o código 91 do INSS:

  • Qual a diferença do código 31 para o 91 do INSS?
  • Qual o valor do benefício B91?
  • O que quer dizer B91?
  • Quais as vantagens do auxílio-doença acidentário?

LEIA TAMBÉM:

Código 91 do INSS: O que quer dizer?

Infelizmente, é muito comum acontecer com os trabalhadores que sofrem acidente do trabalho ter em seu lado constando o auxílio-doença previdenciário comum e não podem usufruir dos outros direitos do código B 91.

O código B 91 é a espécie que designa o benefício como auxílio-doença acidentário, que é totalmente diferente do código de espécie B 31.

O trabalhador somente possui direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário se o perito médico elaborar o laudo pericial com a descrição do Código B 91 do INSS.

No próximo tópico, você verá a qual a diferença do código B 31 para o B 91 do INSS e quais são os direitos que estão envolvidos.

É o caso da doença ocupacional, ou seja, uma doença gerada no trabalho pela função a qual o trabalhado exerce e outras situações a lei atribui os mesmos efeitos que o acidente de trabalho.

O acidente de trabalho é aquele que acontece quando o trabalhador está em serviço e sofre como por exemplo um choque elétrico o trabalhador que lida com energia elétrica sofre um choque, ou o motoboy que realiza entrega e sofre um acidente de moto esses são acidentes de trabalho te auxílio-doença acidentário

A doença do trabalho surge ou é agravada pelo trabalho ou condições de seu desempenho, como por exemplo o trabalhador que realiza digitação ou que faz muitos gestos repetitivos

Neste caso, a lesão esforços repetitivos são doenças do trabalho outras situações também a lei atribui os mesmos efeitos que o acidente de trabalho, como o caso do acidente de trajeto.

O Acidente de Trajeto ou Acidente de Percurso, é aquele que acontece quando o trabalhador sofre um acidente nessas situações e esse acidente geral uma incapacidade do serviço ele também pode ter direito ao auxílio-doença acidentário

Agora, o trabalhador está recebendo o auxílio-doença comum B 31 e quer realizar a mudança para o recebimento do auxílio-doença acidentário B 91, como proceder?

Conversão da espécie 31 para 91

É necessário ressaltar que esses direitos como o recolhimento do FGTS e a estabilidade de 12 meses não existem no benefício auxílio-doença comum, que é o acidente que não possui relação com o trabalho.

É muito comum que os trabalhadores se esqueçam de solicitar ao médico que elabore um laudo médico com o código B 91 e consequentemente gere um auxílio doença previdenciário comum de código B 31, que não possui nenhuma relação com o auxílio doença acidentário.

A partir desse erro, o trabalhador acaba não recebendo os demais direitos conforme mencionado anteriormente e isso acarreta diversos transtornos e prejuízos para o trabalhador e será necessário entrar com uma medida administrativa ou judicial contra o INSS.

Por isso, é muito importante que o trabalhador se atente na etapa da elaboração do laudo pericial do INSS e reforce ao perito médico judicial que conste no laudo especificando o código B 91 para que se possa receber todos os direitos cabíveis.

Para a conversão da espécie 31 para 91, é necessário que o trabalhador busque o auxílio de um advogado de acidente de trabalho, sendo o profissional mais habilitado e especialista no assunto para esclarecer todas as dúvidas, pois cada caso é um caso.

Qual a diferença do código 31 para o 91 do INSS?

O Auxílio Doença Comum Previdenciário e o Auxílio-Doença Acidentário são benefícios pagos pela Previdência Social em decorrência de algum acometimento por acidente ou uma doença gerada.

No entanto, elas possuem uma diferença em seus significados, pois só podem ser recebidos em situações específicas e devem atender a alguns critério. No que eles diferem?

O auxílio-doença comum previdenciário B 31 é para os cidadãos comuns que sofrem acidentes ou moléstias, mas que não possuem nenhuma relação com o acidente ou doença que ocorre no ambiente de trabalho.

Enquanto no Auxílio-Doença Acidentário que se identifica com o código B 91, decorre de qualquer necessidade de afastamento do trabalhador que seja superior 15 dias e que tenha origem em algum fato relacionado ao trabalho.

O benefício é pago mensalmente pelo INSS somente para o trabalhador que está afastado do serviço em casos de acidente de trabalho.

Portanto, a diferença é apenas é que no B 91 que se refere ao auxílio-doença acidentário, o trabalhador possui direito a continuidade do recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e a estabilidade por durante 12 meses.

Logo, no código B 31, que se refere ao auxílio doença comum previdenciário, o trabalhador não possui direito a continuidade do recolhimento do Fundo de Garantia por tempo de serviço e muito menos gozar da estabilidade por durante 12 meses.

Quais as vantagens do Auxílio-Doença Acidentário?

O Auxílio-doença Acidentário, como já vimos, é um benefício do INSS que só possui o direito de receber o trabalhador que sofre um acidente, se machuca ou acaba tendo uma doença ocupacional desenvolvida por conta das suas atividades laborais.

O direito de recebimento ao benefício do auxílio-doença acidentário é muito importante porque assegura ao trabalhador uma série de direitos que são devidos no afastamento causado pelo acidente de trabalho.

E as vantagens do Auxílio-doença Acidentário são:

  • A emissão da CAT, sendo de obrigação da parte do empregador, caso contrário será penalizado com uma multa;
  • A continuidade do recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS) pelo empregador, como se o trabalhador estivesse trabalhando normalmente;
  • Ao retornar dos 15 dias de afastamento do médico, o trabalhador possui direito de gozar da estabilidade por acidente de trabalho de 12 meses e não pode ser mandado embora
  • O trabalhador segurado do INSS não possui carência, ou seja, um tempo para que ele tenha direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário
  • Auxílio-Acidente após a cessação do

Nesse sentido, para que o trabalhador consiga receber todos os seus direitos devidamente, é necessário consultar sempre um advogado especialista no assunto de acidente do trabalho para que as probabilidades de sucesso na ação contra o INSS seja bem sucedida.

Qual o valor do benefício B91?

Antes de mais nada, ao solicitar o benefício de auxílio-doença acidentário, é necessário que o trabalhador tenha sempre em mãos todos os laudos médicos com a especificação do CID do acidente ou da doença causado no ambiente de trabalho.

Com esses documentos o INSS reconhece a existência do acidente de trabalho ou da doença ocupacional e enfim afastará o trabalhador do seu trabalho pela sua incapacidade temporária ou não.

Não há um valor do benefício B91 fixo, pois existem diversas possibilidades de acidentes e doenças e muitas considerações devem ser levadas em consideração na fixação de valores do valor do Auxílio-doença Acidentário.

Muitos juízes possuem as suas próprias interpretações e princípios jurídicos para o embasamento de uma sentença, sendo cada caso um diferente do outro.

Caso o trabalhador preencher todas essas condições e requisitos estipulados pelo INSS e ainda tem o seu benefício negado, é possível entrar com um recurso administrativo ou uma ação previdenciária tanto para começar a receber o benefício, como para converter o tipo de benefício.

Na prática, vemos muitos trabalhadores que não possuem o conhecimento dos seus direitos e muitas vezes é cabível até mesmo o recebimento de uma pensão vitalícia de 50% do salário até a aposentadoria.

Para que se obtenha os recebimentos cabíveis de direitos, benefícios previdenciários e indenizações, é necessário que busque a orientação jurídica de um advogado de sua confiança e que já tenha uma longa jornada com processos previdenciários.

Atualizado em 16 de maio de 2026 — incorpora o julgamento do Tema 125 do TST (Tribunal Pleno, 25/04/2025, IRR 0020465-17.2022.5.04.0521), que redefiniu os requisitos da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, e a discussão atualizada sobre conversão de B31 em B91 via Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

Atualização 2026: Tema 125 do TST e o novo entendimento sobre estabilidade do B91

Em 25 de abril de 2025, o Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho julgou o Tema 125, sob o rito dos recursos repetitivos, e fixou tese de observância obrigatória por toda a Justiça do Trabalho. O acórdão decorre do Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) 0020465-17.2022.5.04.0521, publicado em 09/05/2025.

A tese fixada tem a seguinte redação: “Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.”

Na prática, o entendimento histórico fundado na redação anterior do item II da Súmula 378 do TST exigia dois requisitos cumulativos para o reconhecimento da estabilidade acidentária: (i) afastamento previdenciário superior a 15 dias e (ii) recebimento do código 91 do INSS (B91 — auxílio-doença acidentário). Com o Tema 125, essas exigências deixam de ser pressupostos formais e passam a operar como meros indícios.

O que muda na prática para quem recebe B91 — e para quem não recebeu

  • Quem recebeu o B91 (código 91 do INSS): mantém integralmente o direito à estabilidade de 12 meses contados da alta previdenciária, com depósitos de FGTS no período de afastamento e direito ao retorno ao mesmo posto de trabalho.
  • Quem teve B31 (auxílio-doença comum) mas com nexo ocupacional: pode pleitear judicialmente o reconhecimento da estabilidade mesmo sem a chancela administrativa do INSS, bastando comprovar em juízo o nexo causal ou concausal.
  • Quem foi dispensado sem afastamento prévio: pode buscar a estabilidade post factum, desde que constatado o nexo entre a patologia e as atividades laborais. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em decisões posteriores ao Tema 125, vem reconhecendo a tutela inclusive em casos de afastamento inferior a 15 dias.
  • Quem teve a CAT recusada pela empresa: a omissão patronal não prejudica o direito — a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato, médico assistente ou autoridade pública (art. 22, §2º, da Lei 8.213/91).

A consequência prática é relevante: empregadores que dispensaram trabalhadores doentes confiando na ausência de B91 podem responder por reintegração ao emprego ou pagamento da indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário (12 meses de salários, férias, 13º, FGTS + 40%), nos termos da Súmula 396 do TST.

Como converter o B31 em B91: o papel do NTEP e da CAT

Quando o INSS concede o benefício na espécie B31 (auxílio por incapacidade temporária comum), deixando de aplicar o código 91 ainda que a doença tenha origem ocupacional, a legislação prevê instrumentos para reverter a classificação — com impactos diretos no FGTS, na estabilidade e no cálculo do benefício.

NTEP — Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário

Instituído pelo art. 21-A da Lei 8.213/91 (com redação dada pela Lei 11.430/2006) e regulamentado pelo Decreto 6.042/2007, o NTEP estabelece presunção legal relativa (juris tantum) de origem ocupacional sempre que houver correspondência estatística entre o CID (Código Internacional de Doenças) do trabalhador e o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa. Em vigor desde 01/04/2007, é hoje a principal ferramenta para converter B31 em B91 administrativamente — ou, na recusa do INSS, em juízo.

Caminhos para a conversão

  1. Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS): prazo de 30 dias da ciência da decisão, com pedido expresso de reclassificação para B91 instruído com CAT, exames, laudos do médico assistente e perícia técnica.
  2. Ação previdenciária acidentária: competência da Justiça Estadual (e não da Federal), por força do art. 109, I, da CF/88 e da Súmula 15 do STJ. A prova pericial técnica é a peça central — pode-se requerer assistente técnico de confiança do trabalhador.
  3. Reclamação trabalhista paralela: para o reconhecimento da estabilidade e dos reflexos contratuais (com base no Tema 125 do TST), a Justiça do Trabalho é competente mesmo sem decisão prévia do INSS quanto ao código.

Decisões recentes vêm convertendo benefícios mesmo após a alta. Em 2025, turmas dos Tribunais Regionais do Trabalho passaram a reconhecer a natureza acidentária de afastamentos inicialmente classificados como B31 — sobretudo em casos de LER/DORT, transtornos mentais relacionados ao trabalho (CID F32, F41, F43) e perda auditiva induzida por ruído (PAIR) —, determinando depósito retroativo de FGTS no período do afastamento e reintegração ao emprego.

Cálculo do B91 em 2026 e regras de carência

O valor do B91 corresponde a 91% do salário de benefício, apurado a partir da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (regra geral pós-Reforma da Previdência — EC 103/2019, art. 26). Diferentemente do B31, o B91 não exige carência de 12 contribuições mensais (art. 26, II, da Lei 8.213/91) — basta a qualidade de segurado na data do acidente ou da incapacidade ocupacional.

Reflexos econômicos importantes do enquadramento como B91:

  • FGTS mantido durante todo o período de afastamento (art. 15, §5º, da Lei 8.036/90) — diferentemente do B31, que suspende os depósitos.
  • Estabilidade de 12 meses após a alta previdenciária (art. 118 da Lei 8.213/91).
  • Contagem do tempo de serviço como tempo de contribuição efetivo, inclusive para fins de aposentadoria.
  • Possibilidade de cumulação com a indenização civil por danos morais e materiais (Súmula Vinculante 22 do STF e art. 7º, XXVIII, da CF/88), caso comprovado dolo ou culpa da empresa.

Como o Mello Advogados pode ajudar

O escritório Mello Advogados Trabalhistas atua há mais de uma década em ações envolvendo acidente de trabalho, doença ocupacional, conversão de B31 em B91, reconhecimento de estabilidade acidentária e responsabilização da empresa por danos materiais e morais. A equipe acompanha de perto a evolução jurisprudencial sobre o Tema 125 do TST e a aplicação prática do NTEP.

Se você recebeu o código 91 do INSS, foi dispensado durante afastamento, teve o benefício classificado como B31 indevidamente ou a empresa se recusou a emitir a CAT, fale conosco para avaliação do seu caso pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo telefone (11) 4102-1814.

Perguntas frequentes sobre o código 91 do INSS

O que significa o código 91 do INSS?

O código 91 (B91) é a sigla administrativa do INSS para o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, conhecido como auxílio-doença acidentário. É concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional (profissional ou do trabalho), nos termos dos arts. 19 a 21 da Lei 8.213/91.

Qual a diferença entre B31 e B91?

O B31 (auxílio-doença previdenciário comum) é pago em casos de incapacidade sem relação com o trabalho — exige 12 contribuições de carência, suspende os depósitos de FGTS e não gera estabilidade no emprego. O B91 (auxílio-doença acidentário) decorre de acidente ou doença ocupacional, dispensa carência, mantém o FGTS durante o afastamento e gera estabilidade provisória de 12 meses após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91).

Quem recebe B91 tem estabilidade no emprego?

Sim. O trabalhador que recebe o código 91 tem garantia provisória de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário (art. 118 da Lei 8.213/91). Com o Tema 125 do TST (julgado em 25/04/2025), o direito também é reconhecido nos casos em que o INSS não classificou o benefício como B91, desde que comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho.

Qual o valor do benefício B91 em 2026?

O valor corresponde a 91% do salário de benefício, calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 (regra pós-EC 103/2019). O pagamento é mensal, com 13º salário proporcional, e está limitado ao teto previdenciário, atualizado anualmente.

Como converter B31 em B91 pelo NTEP?

Por meio do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (art. 21-A da Lei 8.213/91 e Decreto 6.042/2007), há presunção legal de origem ocupacional sempre que o CID da doença e o CNAE da empresa apresentem correspondência estatística. A conversão pode ser pedida por recurso administrativo ao CRPS no prazo de 30 dias da decisão do INSS ou via ação previdenciária acidentária na Justiça Estadual.

Posso ser demitido depois de receber B91?

A dispensa durante o período de 12 meses de estabilidade acidentária é nula. Caso a empresa demita, o trabalhador pode requerer reintegração ao emprego ou, alternativamente, indenização substitutiva correspondente aos salários e reflexos do período remanescente da estabilidade (Súmula 396 do TST).

E se a empresa não emitir a CAT?

A omissão patronal não retira o direito ao B91 nem à estabilidade. O art. 22, §2º, da Lei 8.213/91 permite que a CAT seja emitida pelo próprio trabalhador, dependentes, sindicato, médico assistente ou autoridade pública. Recomenda-se preservar prontuário médico, exames, atestados e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para instruir eventual ação judicial.