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Demissão por Justa Causa – O que é a dispensa Por Justa Causa? Quais são meus direitos?

Dispensa Por Justa Causa

Demissão por justa causa é um nome que muitas pessoas já ouviu falar, mas sempre surgem muitas dúvidas a respeito.

Quem trabalha de carteira assina sabe que existem diferentes possibilidades para o encerramento do vínculo empregatício.

A mais comum delas é a dispensa sem justa causa, quando a empresa apenas decide pelo fim do contrato e o empregado recebe todas as verbas rescisórias mais conhecidas.

Há também o pedido de dispensa pelo próprio funcionário, a dispensa por mútuo acordo, a rescisão indireta e a demissão por justa causa. Esta última bastante temida pelos trabalhadores, diga-se de passagem.

Demitir um funcionário por justa causa, no entanto, não é tão simples como parece. Existem requisitos e procedimento específico para que isso aconteça e, inclusive, a possibilidade de sua reversão, o que será abordado no artigo a seguir.

Fique na leitura e saiba mais.

Existe uma nova lei que trata da dispensa por justa causa?

Para começar a tratar o assunto, é importante esclarecer que os direitos trabalhistas estão todos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, principalmente os pormenores envolvendo a demissão por justa causa

Além desse texto principal, outras regras também são consideradas válidas:

  • Quando há entendimento majoritário dos Tribunais, a chamada jurisprudência, ou
  • Quando um importante estudioso aprofunda a matéria, naquilo que chamamos de doutrina.

As leis trabalhistas sofreram uma importante atualização no ano de 2017 com a Reforma Trabalhista. Nela, diversas questões foram modificadas, podendo ser mencionada até mesmo a inclusão de uma nova modalidade de encerramento de contrato.

A tratativa da demissão por justa causa, por sua vez, prevista no artigo 482, permanece a mesma desde que a CLT foi criada, em 1943, exceto pela inclusão de um motivo.

O que é, então, essa forma de dispensa do trabalho?

A demissão por justa causa acontece sempre que o empregado comete algum ato ou se comporta de forma que comprometa definitivamente sua permanência na empresa.

Ao incorrer em práticas que quebram a confiança ou deixam clara a existência de má-fé, torna-se incompatível a continuidade do relacionamento empregatício. Isso serve tanto para condutas dentro do ambiente de trabalho quanto fora dele.

A demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT.

Quais são os motivos para a justa causa?

Motivos da demissão por justa causa

O artigo da lei acima citado, que define o conceito de demissão por justa causa, traz uma lista de motivos que podem ser considerados para tal finalidade. São eles:

  1. ato de improbidade (quando a empresa identifica que a conduta do funcionário, pautada em desonestidade ou quebra de confiança, está resultando em vantagem para si ou outrem);
  2. incontinência de conduta ou mau procedimento;
  3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
  4. condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
  5. desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. embriaguez habitual ou em serviço;
  7. violação de segredo da empresa;
  8. ato de indisciplina ou de insubordinação (o desrespeito à ordens dos superiores que prejudica o funcionamento da empresa);
  9. abandono de emprego;
  10. ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  12. prática constante de jogos de azar.
  13. perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
  14. Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).

Importante mencionar que gravidade, atualidade, autoria inequívoca da infração, caráter pedagógico, adequação e proporcionalidade são elementos essenciais que caracterizam a justa causa. Além disso, cada situação corresponde a uma análise particular específica.

O ato de indisciplina e insubordinação, por exemplo, precisa ser um comportamento reiterado. Não é na primeira ordem desobedecida que o empregador estará apto a promover a dispensa por justa causa; é preciso que haja o registro de ocorrências prévias.

Por outro lado, a violação de segredo da empresa pode resultar em justa causa mesmo se praticada uma única vez. Não é necessário que o empregado repita o comportamento de quebra de confiança para que o vínculo empregatício seja encerrado, caso seja devidamente comprovado que foi ele mesmo que o praticou.

Quais são os direitos de quem é demitido por justa causa?

A demissão por justa causa é a modalidade existente de encerramento de contrato que garante a menor quantidade de verbas para o trabalhador.

Mas, ainda assim, existem aquelas que são incontroversas. Ou seja, que não cabe discussão quanto ao seu pagamento.

O que o empregado recebe?

Em resumo, o empregado que sofre a dispensa por justa causa recebe:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados (calcula-se a quantidade de dias que foram trabalhadas dentro daquele mês. Se a demissão aconteceu no dia 10, por exemplo, receberá pelos 10 dias em que prestou serviços);
  • Férias vencidas, caso haja, acrescidas do terço constitucional;
  • Salário família, se houver;
  • Depósito do FGTS do mês referente à rescisão.

Perceba que há perda dos seguintes direitos:

  • Aviso prévio indenizado
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais e o acréscimo do terço constitucional
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Saque do saldo de FGTS depositado
  • Parcelas do seguro-desemprego.

É possível reverter a justa causa na justiça?

Como visto, a demissão por justa causa precisa respeitar os motivos dispostos em lei. Além disso, obedecer a uma ordem de procedimentos para que seja considerada válida.

Assim sendo, não é difícil concluir que empresas eventualmente aplicam uma justa causa de forma equivocada. Seguindo a mesma linha de pensamento, também é intuitivo imaginar que a Justiça do Trabalho é o meio mais eficaz para que essa justa causa seja revertida, caso o funcionário entenda-se no direito para tal.

Mas como isso funciona?

Imagine que um empregado foi dispensado por justa mas considera que as razões não se encaixam no que se entende por certo ou razoável.

Esse ex-funcionário deve procurar um advogado especializado em matéria trabalhista para fazer a análise do caso. O profissional vai ouvir o que está sendo relatado e procurar a forma como a situação pode se encaixar nos requisitos previstos em lei para a demissão por justa causa.

Ao entender que a dispensa por justa causa foi indevida, ajuíza ação trabalhista. Nesse momento, tudo o que estiver à disposição poderá servir de provas: documentos, filmagens, mensagens no celular e, muito importante, depoimentos testemunhais.

E são dois os resultados possíveis:

  • Anulação: quando o juiz decide pela anulação da justa causa, o empregado volta normalmente ao seu posto de trabalho e permanece naquela empresa como funcionário. Às vezes em outro setor ou até mesmo em outra unidade, mas o contrato de trabalho volta à ativa.
  • Reversão: na reversão, o juiz entende pela reconsideração do motivo da dispensa. Passará a constar no TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) que o motivo foi “dispensa sem justa causa”, e o ex-empregado recebe as verbas rescisórias usuais.

É preciso que uma equipe de profissionais especializados na matéria analise com profundidade cada caso e oriente pelo caminho mais indicado.

Confira o vídeo a seguir, no qual tratamos da dispensa por justa causa: