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Estabilidade Acidente de Trabalho: Veja os Requisitos, Prazo para Afastamento e Durabilidade do Benefício.

estabilidade acidente de trabalho

Você já ouviu falar sobre estabilidade provisória após o trabalhador sofrer um acidente de trabalho?

Neste artigo você saberá todos os detalhes e também sobre os dois requisitos necessários para que o trabalhador consiga gozar do direito de estabilidade após se machucar em um acidente de trabalho e quais são as implicações da estabilidade no campo do direito do trabalho e previdenciário.

Acompanhe o artigo que o advogado Hugo Vitor Hardy de Mello, especialista em assuntos trabalhistas e previdenciários há mais de 11 anos, preparou com riqueza de detalhes para que você saiba como funciona a estabilidade ao sofrer um acidente de trabalho.

Assista também o vídeo mais completo de informações para esclarecer mais as suas dúvidas sobre o acidente de trabalho:

O Advogado de Acidente de Trabalho Hugo Vitor traz uma imersão à todas as informações dos direitos de quem sofre um acidente na empresa, assista!
  • O empregado que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
  • Todo acidente gera ao empregado o direito à estabilidade no emprego?
  • Quanto tempo dura essa estabilidade?
  • A doença ocupacional também gera o direito à estabilidade?
  • E um acidente de trajeto quando empregado para ir trabalhar ou voltando do trabalho?

Essas e outras perguntas são as mais recorrentes quando falamos sobre estabilidade após a ocorrência do acidente de trabalho. Veja a seguir todos os tópicos 100% descritivos para que você tenha melhor compreensão desse assunto:

1. O que é Acidente do Trabalho?

Ou melhor dizendo, todo empregado que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade? para responder essa pergunta primeiro você precisa saber o que é um acidente de trabalho.

A Lei 8.213 de 1991 no seu artigo 19, conceitua acidente de trabalho como sendo aquele que o trabalhador sofre um exercício de suas fusões durante o trabalho, que causa lesão ou perturbação de membro morte e que causa de forma provisória ou permanente a sua incapacidade para o trabalho.

Traduzindo é aquele que o empregado está trabalhando no horário de trabalho no estabelecimento do empregador e sofre um acidente de trabalho, esse é o que a gente chama de acidente típico.

Por exemplo, o trabalhador está martelando um prego martelo e o dedo quebrou, isto é um acidente típico.

A doença ocupacional e o acidente de trajeto também se equiparam e são considerados acidentes equiparados ao acidente de trabalho que também podem gerar a estabilidade.

2. Acidente de Trabalho tem Estabilidade?

No artigo 118 da lei 8.213 de 1991, também conhecida como lei de benefícios, conceitua a estabilidade provisória nos seguintes termos:

“Assegurar que quem sofrer um acidente do trabalho tem garantia pelo prazo mínimo de 12 meses e a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxílio-doença acidentário independentemente da percepção de auxílio acidente.”

Além disso, há uma súmula nº 378 do TST tribunal superior do trabalho que também fala a respeito da estabilidade acidentária.

O objetivo da estabilidade acidentária é justamente assegurar o empregado que sofreu algum tipo de acidente do trabalho ou até mesmo equiparada uma doença ocupacional uma estabilidade provisória de no mínimo 12 meses após ter o seu auxílio-doença acidentário cessado.

3. Auxílio-doença Acidentário, Como Receber?

Afinal o que que é um auxílio-doença acidentário?

O Auxílio-doença acidentário é concedido pelo INSS ao trabalhador que sofreu algum tipo de acidente de trabalho ou também possui algum tipo de doença ocupacional.

A importância deste auxílio é justamente pela concessão posterior da estabilidade por durante 12 meses.

Nos casos em que o trabalhador possui o direito de receber o benefício acidentário e está recebendo o benefício previdenciário, quando ele retornar ao trabalho ele corre o risco de ter sua demissão pelo empregador.

Esta é uma situação bem comum acontecer e sendo assim o trabalhador terá que fazer um recurso administrativo e discutir dentro do próprio INSS.

Caso não tenha nenhum sucesso nesse sentido, o trabalhador pode até ingressar com uma reclamação trabalhista cobrando o período de estabilidade da empresa.

É necessário que o trabalhador junte toda documentação que comprove a doença ocupacional, acidente de trajeto ou acidente típico de trabalho mesmo.

Caso a empresa se recusar a abrir a CAT, basta o próprio empregado abrir esse documento no site e realizar a abertura preenchendo as informações necessárias.

Além disso é bem importante ter em mãos a carta de comunicação de acidente de trabalho.

4. Quanto tempo de afastamento gera estabilidade e Quais são os Requisitos para ter Direito?

O empregado que sofre um acidente de trabalho possui direito à estabilidade quando ele preencher cumulativamente 2 requisitos:

– O primeiro deles é que o afastamento médico através de um atestado seja superior a 15 dias, caso o trabalhador fique afastado pelo médico por menos de 15 dias, o mesmo não terá direito a estabilidade.

– O segundo requisito é que se o trabalhador receber o auxílio-doença acidentário é diferente do auxílio-doença comum.

O auxílio-doença é comum e não gera direito à estabilidade, apenas o auxílio-doença acidentário permite que o trabalhador adquira também a estabilidade se o afastamento dele foi superior a 15 dias.

Deste modo, a empresa precisa comunicar o acidente de trabalho ocorrido através do que é o que a gente chama de CAT Acidente de Trabalho (Comunicação de Acidente de Trabalho) para que o trabalhador receba o auxílio-doença na modalidade acidentária.

Vamos imaginar que o trabalhador ficou afastado por 15 dias, ao retornar ao trabalho no 16º dia, a partir deste dia contam-se mais 12 meses que é o período de estabilidade.

Então ao cessar o auxílio-doença acidentário e o trabalhador retornar ao trabalho inicia-se a contagem do prazo da estabilidade por 12 meses.

5. Estabilidade Por Acidente de Trabalho: Como Funciona?

Os 2 requisitos para que o trabalhador adquira a estabilidade é primeiro que o seu afastamento seja superior a 15 dias e que ele já tenha recebido auxílio-doença acidentário.

Afastamento superior a 15 dias e que ele recebe o afastamento o auxílio-doença acidentário

Lembrando que o auxílio-doença comum não dá o direito ao empregado que sofre acidente de trabalho no curso do contrato por prazo determinado.

Em caso de aviso prévio, da mesma forma o trabalhador adquire a estabilidade, conforme a vigência da súmula 378, que é de suma importância.

Caso necessite de um auxílio jurídico, conte sempre com um advogado de acidente do trabalho de confiança que possa te proporcionar a garantia de informações confiáveis e verídicas para que se obter devidamente os seus direitos.

Neste vídeo a seguir, você saberá tudo sobre o acidente de trabalho, direitos, indenização e estabilidade. Confira!

O Advogado de Acidente de Trabalho Hugo Vitor traz uma imersão à todas as informações dos direitos de quem sofre um acidente na empresa, assista!

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