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Sem vozes na educação

As vozes das crianças que segundo estudos pedagógicos, dividem-se entre aquelas das cem vozes, ou seja as frequentadoras das escolas com maiores recursos financeiros, aí especificamente as particulares, cujo custo é suportado pelas famílias das classes sociais mais abastadas, e aquelas sem vozes, frequentadoras das escolas gratuitas municipais, estaduais ou federais, sendo estas ultimas em menor numero, face a transferência da responsabilidade da educação no sistema federativo da república adotado no país.

Neste breve estudo, as considerações limitar-se-ão, às crianças oriundas das famílias com capacidade sócio econômica mais baixa e que frequentam as escolas públicas das esferas dos poderes municipais, estaduais ou federais.

Destas considerações o objetivo será extrair onde a responsabilidade está apoiada, assim os fundamentos pedagógicos não serão alvo de maiores considerações, mas focada nas circunstâncias jurídicas aplicáveis donde se depreende:

a) Responsabilidade da Família
b) Responsabilidade da Sociedade
c) Responsabilidade do Estado

Responsabilidade da familia

O foco inicial deriva da responsabilidade da família, em especial dos pais a quem cabe a tarefa da proteção material e intelectual dos filhos em idade compreendida entre os 7 (sete) e 14 (quatorze) anos.

Nesta o principal reduto ligado à educação é disciplinado pela Constituição Federal art. 227 e também pelo Código Penal Brasileiro art. 246, que tipifica o crime de abandono intelectual, “ Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de fetilho em idade escolar: pena – detenção, de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa.”

Desta forma a conduta é omissiva, também chamado de crime omissivo próprio, pois somente pode ser praticado pelos pais de menor em idade compreendida entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos, consumando-se no instante em que começa o ano letivo e o filho não foi matriculado.

Oportuno distinguir educação de instrução, em que a escola por meio de toda equipe de pedagogos, professores, psicologos completam o que foi dado inicio no lar pelos pais e vice-versa, portanto os princípios morais, religiosos, são completados pelo conhecimento das mais diversas ciências conhecidas pelo ser humano.

A sociedade e o estado

O dever do Estado e da Sociedade confundem-se, isto porque o primeiro é a ficção que a sociedade criou para a sua gestão e organização, definição empregada nos estudos de Teoria Geral do Estado, em que o Estado é a Nação politicamente organizada.

Assim o Estado que representa toda a sociedade por força do disposto no art. 208 da Constituição Federal, tem o dever de garantir o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, construindo e provendo vagas nas escolas.

No entando ao Estado não é determinada nenhuma pena ou penalidade pela omissão que pode ser representada, não somente pela falta de disponibilização de vagas nas escolas, mas principalmente, pela falta de estrutura aos profissionais do ensino, e de rigor nas promoções dos alunos.

Este rigor vem sendo continuamente abrandado por uma estrutura adotada pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás e outros, visando a inclusão do cidadão por meio de um sistema de progressão continuada ou promoção automática, que na verdade vem impondo aos Professores que são obrigados a mascarar os problemas e assim reduzir o numero de reprovados, e a consequência disso é a criança comumente completar o ensino fundamental sem sequer ter sido alfabetizada.

A gravidade desta situação vai muito além da questão das vozes das crianças , ou mesmo ainda de suas famílias, mas de uma cumplicidade estabelecida pelo Estado, e os gestores do ensino fundamental, pois a progressão continuada provoca a regressão cultural, e a educação deveria ser “ o meio para a libertação” (Paulo Freire).

Assim este estudo esposa a teoria de que o Estado por meio de seus representantes pode e deve ser responsabilizado pela malversação das obrigações conferidas pela sociedade, podendo aos seus representantes serem imputadas as penas pelo abandono intelectual.

A responsabilidade do Estado não pode ser definida, como apenas a de construir e prover vagas gratuitas nas escolas, mas fornecer a infra estrutura necessária para oferecer ensino de qualidade, e isto passa pela qualificação e capacitação profissional dos professores, melhoria dos salários.

Isto porque a regressão é fato já amplamente discutido por todos os melhores profissionais do país, no entanto o que não se discute é responsabilidade da classe política dirigente nas esferas municipais, estaduais e federais.

A jurisprudência embora atribua a condição de sujeito ativo do crime de abandono intelectual, apenas aos pais, entendemos como conclusão deste breve estudo que União, Estados e Municipios, na pessoa de seus dirigentes maiores, presidente, governadores e prefeitos, podem e devem figurar no polo passivo do crime de abandono intelectual, por omissão sabida e ressabida, da situação caótica da educação no pais, podendo inclusive por meio de crime de responsabilidade vir a sofrer a perda dos mandatos respectivos.

A análise é fato crucial determinante da ausência de qualquer voz da criança representada pela sua vontade administrada pela escola, pois se sequer existe a completa alfabetização daquela, como haveria de se falar no conhecimento dos resultados.

Desta forma a questão é de se abordar a omissão do estado e atribuir as responsabilidades a cada um pela sua participação, doa a quem doer, inclusive penal, por meio de denuncias dirigidas aos Órgãos do Ministério Público Estaduais e Federal, responsável pela defesa dos interesses difusos, ou ainda por meio de ações populares constituindo-se advogados para os interesses individuais.

São Paulo, 14 de janeiro de 2.012

Autor do artigo:  Reinaldo de Mello – Advogado em São Paulo, sócio fundador do escritório Mello Advogados.