Resumo: esta análise aborda indenização dano moral sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Uma loja de departamentos do sul do Espírito Santo foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma cliente que se sentiu constrangida após o alarme antifurto disparar quando a mulher saía da loja.
Segundo a mulher, o alarme antifurto teria tocado tanto na entrada quanto na sua saída da loja, sendo que, quando tocou na entrada, nenhum funcionário da loja dirigiu-se à ela. Mas, quando tocou em sua saída, ela foi abordada por um funcionário da empresa.
Ainda segundo a mulher, um funcionário, que parecia ser segurança da loja, começou a gesticular e chama-lá e que, em seguida, solicitou que a mesma abrisse sua bolsa, o que foi negado por ela, pois se sentiu muito constrangida e também porque tinha “coisas íntimas na bolsa”.
Ao ser impedida de deixar a loja, a cliente acionou a Polícia Militar (PMES) pois, segundo ela, ficou com medo de que, saindo do local, houvesse a presunção de que realmente tivesse furtado algum objeto e, ainda, que a PM chegou e registrou o boletim de ocorrência sem pedir para ver o conteúdo da bolsa.
Em seu recurso para o TJES, a empresa argumentou que não existe comprovação dos fatos e, ainda, que a cliente não foi tratada de forma grosseira, “haja vista que seus funcionários são treinados para agirem de forma cortês em hipóteses de acionamento do alarme antifurto na saída da loja”.
Fonte: Nação Jurídica.
Próximos passos
Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.
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Perguntas frequentes
O que é indenização dano moral?
Uma loja de departamentos do sul do Espírito Santo foi co ndenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma cliente que se sentiu constrangida após o alarme antifurto disparar quando a mulher saía da loja.
Quem tem direito relacionado a este tema?
Segundo a mulher, o alarme antifurto teria tocado tanto na entrada quanto na sua saída da loja, sendo que, quando tocou na entrada, nenhum funcionário da loja dirigiu-se à ela.
Como agir juridicamente?
O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.