A Pandemia dessa terrível doença tem assolado o mundo e vem gerando contornos dramáticos para a sociedade como um todo.
Além da calamidade gerada na área da saúde pública, há uma crise que atinge o campo econômico e trabalhista, o que vem obrigando diversas empresas a interromper as atividades, ou no mínimo, a mudar os métodos de trabalho.
A situação é difícil, mas não pode ser uma justificativa para a violação dos direitos trabalhistas de pessoas que se encontram ainda mais fragilizadas nesse momento.
Dessa forma, a Medida Provisória editada recentemente pelo Governo Federal, teve cuidado de modificar algumas regras para permitir a concessão de férias de forma mais flexível, compensação de banco de horas, adiantamento de feriados e também para viabilizar o trabalho remoto, também conhecido como Home Office.
Mas algumas dúvidas permanecem: O Coronavírus acabou com todos os direitos trabalhistas? O trabalhador pode ser dispensado sem o recebimento de qualquer valor ?
A resposta para essas perguntas é negativa.
Apesar do vírus, os direitos básicos trabalhistas estabelecidos no artigo 7.º da Constituição Federal devem ser respeitados.
Ocorre que muitas empresas que já não cumpriam os deveres trabalhistas, passaram a praticar ainda mais irregularidades, sob a justificativa da Pandemia do Coronavírus.
É importante deixar claro que a Pandemia do Coronavírus não é justificativa para que os empregadores (patrões) deixem de registrar contratos de trabalho, ou para que dispensem trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias (férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e outros).
A existência do Coronavírus também não é motivo para que as empresas realizem dispensa de trabalhadores por Justa Causa, sendo que as regras do artigo 482 da CLT (situações em que é cabível a justa causa) não tiveram qualquer alteração.
Por isso, mesmo na atual crise, se você tiver algum direito trabalhista violado, não deixe de procurar o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista.