Resumo: esta análise aborda pandemia coronavírus (covid-19) sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Mas algumas dúvidas permanecem: O Coronavírus acabou com todos os direitos trabalhistas? O trabalhador pode ser dispensado sem o recebimento de qualquer valor ?
A resposta para essas perguntas é negativa.
Entenda o tema
A Pandemia dessa terrível doença tem assolado o mundo e vem gerando contornos dramáticos para a sociedade como um todo.
Além da calamidade gerada na área da saúde pública, há uma crise que atinge o campo econômico e trabalhista, o que vem obrigando diversas empresas a interromper as atividades, ou no mínimo, a mudar os métodos de trabalho.
A situação é difícil, mas não pode ser uma justificativa para a violação dos direitos trabalhistas de pessoas que se encontram ainda mais fragilizadas nesse momento.
Aspectos práticos
Dessa forma, a Medida Provisória editada recentemente pelo Governo Federal, teve cuidado de modificar algumas regras para permitir a concessão de férias de forma mais flexível, compensação de banco de horas, adiantamento de feriados e também para viabilizar o trabalho remoto, também conhecido como Home Office.
Apesar do vírus, os direitos básicos trabalhistas estabelecidos no artigo 7.º da Constituição Federal devem ser respeitados.
Ocorre que muitas empresas que já não cumpriam os deveres trabalhistas, passaram a praticar ainda mais irregularidades, sob a justificativa da Pandemia do Coronavírus.
Como proceder juridicamente
É importante deixar claro que a Pandemia do Coronavírus não é justificativa para que os empregadores (patrões) deixem de registrar contratos de trabalho, ou para que dispensem trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias (férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e outros).
A existência do Coronavírus também não é motivo para que as empresas realizem dispensa de trabalhadores por Justa Causa, sendo que as regras do artigo 482 da CLT (situações em que é cabível a justa causa) não tiveram qualquer alteração.
Por isso, mesmo na atual crise, se você tiver algum direito trabalhista violado, não deixe de procurar o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista.
Próximos passos
Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.
O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é pandemia coronavírus covid-19?
A Pandemia dessa terrível doença tem assolado o mundo e vem gerando contornos dramáticos para a sociedade como um todo.
Quem tem direito relacionado a este tema?
Além da calamidade gerada na área da saúde pública, há uma crise que atinge o campo econômico e trabalhista, o que vem obrigando diversas empresas a interromper as atividades, ou no mínimo, a mudar os métodos de trabalho.
Como agir juridicamente?
O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.