Periculosidade aeronauta.
Piloto, copiloto e comandante têm direito a receber adicional de periculosidade?
Essa é uma pergunta realizada por diversos aeronautas (profissionais que atuam em aeronaves).
As dúvidas a respeito do tema surgiram com o surgimento da súmula 447 editada pelo Tribunal Superior Do Trabalho:
SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013.
Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
Via de regra, a posição traçada pelo referido texto remete ao não cabimento de adicional de periculosidade para o aeronauta (tripulante) que permanecer
embarcado na aeronave no momento do abastecimento.
Ocorre que o TST também firmou entendimento favorável ao pagamento do adicional.
Isso ocorre nas hipóteses em que há efetivo acompanhamento do abastecimento da aeronave.
Como se sabe, é boa prática de segurança o acompanhamento do abastecimento da aeronave por parte do Piloto Comandante, situação essa, que expõe esse tipo de profissional ao risco de explosão.
Segundo o órgão trabalhista, se conjugadas algumas hipóteses de rotina de trabalho, o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade:
Se durante o abastecimento da aeronave o trabalhador, no exercício de sua função, ora se mantém dentro da aeronave ora acompanha o abastecimento, ocasião em que se permanece na área de risco.
E, também, caso o abastecimento ocorrer de forma sistemática ou intermitente durante as escalas, situação em que a exposição do trabalhador será de caráter não eventual, ao agente inflamável, o que dá ensejo ao pagamento do adicional de periculosidade.
Tendo por base essas premissas há o direito do aeronauta (geralmente pilotos e comandantes) ao recebimento do adicional de periculosidade por exposição ao líquido inflamável.
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Hugo Vitor Hardy de Mello, advogado do escritório Mello Advogados, é graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.