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	<title>Arquivo para gestante - Hardy de Mello Advocacia</title>
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	<title>Arquivo para gestante - Hardy de Mello Advocacia</title>
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		<title>Gravidez gera estabilidade?</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/gravidez-gera-estabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 05 Sep 2016 02:31:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
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		<category><![CDATA[direito]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Gravidez gera estabilidade? Sim confira a seguir: Nos dias atuais ainda permeiam muitas dúvidas a respeito da estabilidade que a gravidez gera e os direitos garantidos as mulheres nesse período. Muitas se perguntam, em que momento se dá essa estabilidade? De quanto tempo é a licença maternidade, 120 ou 180 dias? Posso ser demitida se&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/gravidez-gera-estabilidade/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Gravidez gera estabilidade?</span></a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;">Gravidez gera estabilidade? Sim confira a seguir:</h3>
<p style="text-align: justify;">Nos dias atuais ainda permeiam muitas dúvidas a respeito da estabilidade que a gravidez gera e os direitos garantidos as mulheres nesse período.</p>
<p style="text-align: justify;">Muitas se perguntam, em que momento se dá essa estabilidade? De quanto tempo é a licença maternidade, 120 ou 180 dias? Posso ser demitida se for contratada como temporária e ficar grávida?</p>
<p style="text-align: justify;">No Brasil, a lei utiliza a teoria de que a estabilidade é garantida a mulher no momento que ela descobre a gravidez, independente do empregador saber ou não, e se estende até 5 meses após o parto.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Se for demitida no período estável é possível à reintegração ao emprego e a indenização.</h3>
<p style="text-align: justify;">Quando se tratar de um contrato temporário, há a interrupção dessa característica de temporariedade, quando a empregada descobre que está grávida.</p>
<p style="text-align: justify;">Desse modo, ela passa a ter uma estabilidade provisória, ou seja, durante a gestação e a licença maternidade ela tem o contrato prorrogado, se tornando estável nesse período.</p>
<p style="text-align: justify;">Assim o empregador só poderá rescindir esse contrato temporário, após o período da licença maternidade.</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">Súmula nº 244 do TST</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA </strong>(<strong>redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) &#8211; Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>I &#8211; O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, &#8220;b&#8221; do ADCT).</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> II &#8211; A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong><strong>III &#8211; A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.</strong></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Outro aspecto que gera muitas dúvidas é a respeito da licença maternidade. Essa, em regra, é de até 120 dias, podendo ser aumentados por mais 2 semanas após o término da licença caso a mulher necessite (mediante atestado médico), esse período será pago <a href="http://melloadvogados.com.br/afastamento-pelo-inss/">pelo INSS</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso a mulher ainda não esteja apta a voltar ao trabalho, mesmo depois dessas 2 semanas extras, terá que fazer gozo de auxílio doença.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a empresa for participante do programa empresa cidadã, pode a seu critério, aumentar o tempo de licença para no máximo 180 dias (esse tempo a mais, 60 dias, será pago pela própria empresa).</p>
<blockquote><p><strong>Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. </strong></p>
<p><strong>1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. </strong></p>
<p><strong>2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo. </strong></p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Com o advento da lei 10.421 de 2002, essa licença maternidade se estende também para os casos de adoção de criança (0 a 12 anos), desde que comprovada à guarda judicial, valendo tanto para casais heterossexuais, homossexuais e na adoção monoparental.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso dos homossexuais, devem escolher um dos dois para gozar da licença.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso a pessoa que esteja gozando da licença faleça, o companheiro poderá gozar o resto dela se também for assegurado do INSS, com base em seu próprio salário.</p>
<p style="text-align: justify;">Todas as questões envolvendo o direito das empregadas gestantes devem ser analisadas sob a ótica do direito <a href="http://melloadvogados.com.br/advogado-trabalhista/">por isso sempre consulte um advogado</a>, ele poderá oferecer a melhor maneira para resolver a sua questão trabalhista.</p>
<h3 style="text-align: right;">Artigo escrito por Beatriz Caetano Hespanhol</h3>
<p style="text-align: right;">Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus, atua nas áreas trabalhista e cível no escritório Mello Advogados.<br />
contato: beatriz@melloadvogados.com.br</p>
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