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	<title>Arquivo para horas extras - Hardy de Mello Advocacia</title>
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		<title>Horas extras por diminuição do horário  de almoço.</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/horas-extras-por-diminuicao-do-horario-de-almoco/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Dec 2015 14:52:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Hora extra por supressão do intervalo intra-jornada é o nome dado pela legislação trabalhista, para a situação em que o empregado acaba sendo obrigado a reduzir ou não realizar o seu horário para refeição e descanso. Sempre que a empresa não permitir que o trabalhador realize totalmente seu intervalo para descanso e refeição, é devido o&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/horas-extras-por-diminuicao-do-horario-de-almoco/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Horas extras por diminuição do horário  de almoço.</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="wp-image-497 alignleft" src="http://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Horas_extras_advocacia_trabalhista-300x200.jpg" alt="Horas extras" width="275" height="183" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Horas_extras_advocacia_trabalhista-300x200.jpg 300w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2015/12/Horas_extras_advocacia_trabalhista.jpg 410w" sizes="(max-width: 275px) 100vw, 275px" />Hora extra por supressão do intervalo intra-jornada é o nome dado pela legislação trabalhista, para a situação em que o empregado acaba sendo obrigado a reduzir ou não realizar o seu horário para refeição e descanso.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Sempre que a empresa não permitir que o trabalhador realize totalmente seu intervalo para descanso e refeição, é devido o pagamento de adicional de hora extra.</h3>
<p style="text-align: justify;">Se durante o contrato de trabalho, a empresa não permite ao trabalhador a fruição de seu intervalo de uma hora para refeição e descanso, previsto no artigo 71 da CLT, é devido pagamento de uma hora extra por ocasião que isso ocorrer.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o trabalhador , durante a sua jornada, alimentar-se de forma muito rápida, em média em 10 (dez) a 15 (quinze) minutos, é devido o pagamento de uma hora extra, com os acréscimos que forem determinado pela convenção coletiva do trabalhador ou pela lei.<br />
Essa afirmação tem base nos termos do §4º do artigo 71 da CLT e da OJ n.º 307 da SDI-I do C. TST, convertida na súmula 437, também do TST, que diz que supressão total ou parcial do intervalo para refeição e descanso, garante a remuneração total do período correspondente, acrescido do adicional de, no mínimo, 50% da hora norma de trabalho, a qual deverá ser calculada considerando-se as disposições da Sumula n.º 264 do C. TST.</p>
<blockquote><p> Súmula nº 437 do TST</p>
<p style="text-align: justify;">INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) &#8211; Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012<br />
I &#8211; Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.<br />
II &#8211; É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.<br />
III &#8211; Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.<br />
IV &#8211; Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Por sua natureza salarial, as horas-extras devidas em razão da supressão do intervalo intra-jornada, englobam a remuneração para o efeito de apuração das demais verbas contratuais e rescisórias do contrato de trabalho.<br />
Por tais razões, devida em caso de ajuizamento de ação trabalhista é devida a condenação da empresa ao pagamento de 1 (uma) hora-extra diária pela supressão do intervalo intra-jornada, acrescida do adicional constitucional ou normativamente garantido e seus reflexos nas demais verbas.</p>
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<figure id="attachment_286" aria-describedby="caption-attachment-286" style="width: 162px" class="wp-caption alignright"><img decoding="async" class="wp-image-286" src="http://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/1488747_10201077947135864_890085406_n-e1409791569621.jpg" alt="Advocacia Trabalhista" width="162" height="249" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/1488747_10201077947135864_890085406_n-e1409791569621.jpg 304w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/1488747_10201077947135864_890085406_n-e1409791569621-195x300.jpg 195w" sizes="(max-width: 162px) 100vw, 162px" /><figcaption id="caption-attachment-286" class="wp-caption-text">Advogado Trabalhista</figcaption></figure>
<p style="text-align: justify;">Hugo Vitor Hardy de Mello, sócio do escritório Mello Advogados, é advogado graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.</p>
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		<title>POSSO SER OBRIGADO A FAZER MAIS QUE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS?</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/posso-ser-obrigado-a-fazer-mais-que-duas-horas-extras-diarias/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Nov 2015 13:44:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[adicional]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista sp]]></category>
		<category><![CDATA[horas extras]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>As horas extras podem ser uma vantagem ao trabalhador, que tem a possibilidade de receber um salário maior em contraprestação ao seu serviço. Por outro lado, o excesso de horas extras pode ser sofrido para o trabalhador, que pode ter a sua saúde e produtividade comprometida. Essas duas posições se contrapõem, pela vontade do trabalhador&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/posso-ser-obrigado-a-fazer-mais-que-duas-horas-extras-diarias/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">POSSO SER OBRIGADO A FAZER MAIS QUE DUAS HORAS EXTRAS DIÁRIAS?</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;">As horas extras podem ser uma vantagem ao trabalhador, que tem a possibilidade de receber um salário maior em contraprestação ao seu serviço.</h3>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, o excesso de horas extras pode ser sofrido para o trabalhador, que pode ter a sua saúde e produtividade comprometida.</p>
<p style="text-align: justify;">Essas duas posições se contrapõem, pela vontade do trabalhador em ter uma qualidade de vida melhor e ao mesmo tempo essa sobrecarga diminui a quantidade de horas livres para lazer, estar com a família e descanso.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o empregador, a vantagem principalmente está no fato de que não terá que contratar outro funcionário para fazer o serviço excedente, reduzindo custos de produção.</p>
<p style="text-align: justify;">No entanto, o que se questiona é se o empregador pode exigir que o trabalhador faça mais que duas horas extras diárias?</p>
<p style="text-align: justify;">Sim, mas somente em casos de extrema urgência e que estão enumerados na legislação trabalhista e são eles:</p>
<ul style="text-align: justify;">
<li>Para conclusão de serviços inadiáveis poderá ser exigido hora extra e deverá ser comunicado ao Ministério do Trabalho e Emprego em dez dias (prorrogação de até 04 horas).</li>
<li>Por motivo de força maior também pode ser exigido hora extra, e nesse caso a lei não limita o número de horas que poderão ser trabalhadas.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Assim, se não houver uma das causas citadas acima, o empregador não pode obrigar o trabalhador a ficar no serviço mais que duas horas por dia.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, se o seu empregador estiver exigindo o trabalho em excesso, procure um advogado trabalhista especialista e exija seus direitos!!</p>
<p style="text-align: justify;">Não se esqueça em todos os casos a hora extra é devida com adicional mínimo de 50%.</p>
<p style="text-align: justify;">Sempre consulte um advogado, ele poderá oferecer a melhor maneira para resolver a sua questão trabalhista.</p>
<p style="text-align: justify;">[mc4wp_form id=&#8221;797&#8243;]</p>
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