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	<title>Arquivo para justa causa - Hardy de Mello Advocacia</title>
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		<title>Férias em dobro, quando eu tenho direito a receber?</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/ferias-em-dobro/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Nov 2015 15:59:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Resumo: esta análise aborda férias dobro, quando sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…</p>
<p>O post <a href="https://melloadvogados.com.br/ferias-em-dobro/">Férias em dobro, quando eu tenho direito a receber?</a> apareceu primeiro em <a href="https://melloadvogados.com.br">Hardy de Mello Advocacia</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Resumo:</strong> esta análise aborda férias dobro, quando sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.</p>
<h4>Férias em dobro é o nome utilizado  para definir a obrigação que a empresa tem de pagar o valor equivalente ao dobro das férias que o  trabalhador tem direito a receber.</h4>
<p>De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho &#8211; CLT, o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.</p>
<blockquote><p>Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.</p>
<p>Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.</p></blockquote>
<p>Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, <a href="/areas-de-atuacao/">insalubridade</a>, <a href="/areas-de-atuacao/">periculosidade</a> e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados.</p>
<p>Embora a lei não especifique expressamente que o 1/3 constitucional, assim como outros adicionais devam ser pagos em dobro, o Tribunal Superior do Trabalho &#8211; TST entende que os adicionais fazem parte da remuneração e esta, é devida em dobro quando gozadas a destempo, patente que o terço constitucional recai sobre a remuneração dobrada.</p>
<p>além disso,  TST publicou a Resolução nº 194, de 19 de maio de 2014, convertendo diversas orientações jurisprudenciais em súmulas.</p>
<p>A Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 foi convertida na súmula 450 do TST, com a seguinte redação:</p>
<p>SÚMULA Nº 450.FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. conversão da Orientação 137 E 145 DA CLT. (Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1)</p>
<blockquote><p>É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.</p></blockquote>
<p>Com a súmula está firmado o entendimento que mesmo tendo o empregador destinado ao empregado o descanso relativo as férias, se estas não foram pagas até dois dias antes do início do respectivo período como determina o artigo 145 da CLT, são devidas de forma dobrada, incluído o terço constitucional.</p>
<h5>Por tanto, se você foi alvo de alguma ilegalidade trabalhista, procure a equipe de advogados trabalhistas, Mello advogados &#8211; 11 4102 1814 &#8211; 11 998564520.</h5>
<p style="text-align: justify;">[mc4wp_form id=&#8221;797&#8243;]</p>
<h2>Próximos passos</h2>
<p>Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.</p>
<p>O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso <a href="/contato/">formulário</a> ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>O que é férias dobro quando?</h3>
<p>Férias em dobro é o nome utilizado  para definir a obrigação que a empresa tem de pagar o valor equivalente ao dobro das férias que o  trabalhador tem direito a receber.</p>
<h3>Quem tem direito relacionado a este tema?</h3>
<p>As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.</p>
<h3>Como agir juridicamente?</h3>
<p>O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.</p>
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