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	<title>Arquivo para recuperação judicial - Hardy de Mello Advocacia</title>
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		<title>Equipe do escritório Mello Advogados obteve liminar perante o STJ.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Sep 2013 00:17:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos Jurídicos]]></category>
		<category><![CDATA[conflit de competência]]></category>
		<category><![CDATA[liminar]]></category>
		<category><![CDATA[recuperação judicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recuperação Judicial &#8211; Liminar barra ações trabalhistas. A equipe de advogados obteve êxito em decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Villas Boas em Conflito de Competência suscitado perante o Superior Tribunal. Um dos clientes do escritório, que teve o seu pedido de Recuperação Judicial deferido, vinha sendo alvo de uma série de execuções promovidas perante&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/equipe-do-escritorio-mello-advogados-obteve-liminar-perante-o-stj/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Equipe do escritório Mello Advogados obteve liminar perante o STJ.</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;">Recuperação Judicial &#8211; Liminar barra ações trabalhistas.</h3>
<p style="text-align: justify;">A equipe de advogados obteve êxito em decisão liminar proferida pelo Ministro Ricardo Villas Boas em Conflito de Competência suscitado perante o Superior Tribunal.<br />
Um dos clientes do escritório, que teve o seu pedido de Recuperação Judicial deferido, vinha sendo alvo de uma série de execuções promovidas perante a justiça do trabalho.<br />
Os juízes trabalhistas de primeira instância vinham agindo em  descompasso com o que preconiza a lei 11.101 de 2006, gerando constrições ao faturamento e instrumentos de trabalho da empresa em recuperação judicial.<br />
O advogado Hugo Vitor Hardy de Mello que ingressou com o pedido perante o STJ  menciona que: “a manutenção a atividade empresarial é o principal foco da aprovação do plano de recuperação judicial e a decisão se deu de acordo com outros precedentes daquela corte”.<br />
A tese defendida teve como base a argumentação de que a penhora do faturamento da empresa em recuperação judicial inibe a exequibilidade do plano de recuperação, já que esse tipo de ato expropriatório redunda na diminuição significativa do fluxo de caixa da empresa que tenta recuperar-se de uma crise financeira.<br />
Conforme a jurisprudência do próprio C. STJ, após o deferimento da recuperação judicial, o patrimônio da empresa recuperanda não pode ser afetado por decisões de outros juízos, o que atrai para o juízo da recuperação judicial e da falência a competência para o processamento e julgamento de ações que possam colocar em restrição ao patrimônio da massa falida e da empresa em recuperação judicial.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira o trecho da decisão proferida: A<span style="text-decoration: underline;"><em>  Segunda  Seção  deste  Superior  Tribunal  já  decidiu  que,  no  caso  de deferimento da recuperação  judicial,  a competência da Justiça do Trabalho se limita  à apuração do respectivo crédito, sendo vedada a prática, pelo citado juízo, de qualquer ato que comprometa o patrimônio da empresa em recuperação.</em></span></p>
<p style="text-align: justify;">Se a sua empresa encontra-se em dificuldades financeiras, contate a equipe da Mello advogados, a Recuperação Judicial pode ser uma saída.</p>
<p style="text-align: justify;">Ligue: 11 4102 1814</p>
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