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	<title>Hardy de Mello Advocacia</title>
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		<title>Correção monetária dos atrasados do servidor de SP</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/correcao-monetaria-atrasados-servidor-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 17 Sep 2026 07:12:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidor Público]]></category>
		<category><![CDATA[atrasados servidor]]></category>
		<category><![CDATA[correção monetária]]></category>
		<category><![CDATA[IPCA-E]]></category>
		<category><![CDATA[precatório servidor]]></category>
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		<category><![CDATA[servidor público sp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como são atualizados os atrasados do servidor de São Paulo na Justiça: IPCA-E e juros da poupança até 2021, taxa SELIC pela EC 113/2021 e a virada da EC 136/2025.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>correção monetária dos atrasados do servidor</strong> é o que transforma um direito reconhecido em juízo no valor que realmente cai na conta anos depois. Quando o servidor da Prefeitura de São Paulo, do Estado ou da GCM ganha uma ação de quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio em pecúnia ou de diferenças salariais, o que define o tamanho do crédito não é só o valor original: é o índice de atualização e os juros aplicados ao longo do tempo. Neste guia, explicamos, em linguagem clara, como esses atrasados são corrigidos, o que dizem o STF e o STJ e o que muda com as reformas mais recentes.</p>
<h2>O que é a correção monetária e os juros dos atrasados</h2>
<p>Quando o servidor tem valores pagos a menos ou não pagos pela Administração, esses valores viram um crédito que só será quitado no futuro — por sentença, requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório. Entre a época em que o dinheiro deveria ter sido pago e a data do efetivo pagamento, dois mecanismos entram em cena.</p>
<p>A <strong>correção monetária</strong> apenas recompõe o poder de compra da moeda, ou seja, protege o valor da inflação. Ela não é um ganho; é a manutenção do valor real do crédito. Já os <strong>juros de mora</strong> têm outra função: remuneram o atraso, penalizando quem pagou fora do prazo. Somados, correção e juros formam o chamado <em>valor atualizado</em> da condenação, que costuma ser bem maior do que o valor histórico calculado na inicial.</p>
<p>Entender esses dois componentes é decisivo, porque uma diferença de índice — TR, IPCA-E ou SELIC — aplicada sobre vários anos muda de forma relevante o total que o servidor receberá.</p>
<h2>Quem tem direito e a quais valores se aplica</h2>
<p>A regra de atualização vale para praticamente todas as condenações em que a Fazenda Pública (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) figura como devedora. No universo do servidor público de São Paulo, isso alcança, entre outros:</p>
<ul>
<li>diferenças de <strong>quinquênio</strong> e <strong>sexta-parte</strong>, inclusive as decorrentes do descongelamento na PMSP;</li>
<li><strong>licença-prêmio em pecúnia</strong> e conversão de férias não gozadas;</li>
<li>reflexos de gratificações e bonificações, como a <strong>Bonificação por Resultados</strong> do Estado;</li>
<li>diferenças de <strong>adicionais</strong> (insalubridade, periculosidade, noturno) e de <strong>desvio de função</strong>;</li>
<li>atrasados de ações coletivas e cumprimentos individuais de sentença.</li>
</ul>
<p>Em todos esses casos, o crédito principal é corrigido até o pagamento. Por isso, mesmo uma ação com valor de causa modesto pode resultar em um montante bem superior depois de anos de tramitação — e é aqui que a escolha correta do índice faz diferença.</p>
<h2>Fundamentos legais e jurisprudência</h2>
<p>A forma de atualizar as dívidas da Fazenda Pública mudou bastante nos últimos anos, e o servidor precisa entender três momentos distintos.</p>
<p><strong>1) Até dezembro de 2021 — a tese do STF (Tema 810).</strong> Por muito tempo, a lei mandava usar a Taxa Referencial (TR) para corrigir as condenações. No julgamento do <strong>RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral)</strong>, relatado pelo <strong>Ministro Luiz Fux</strong>, o <strong>Supremo Tribunal Federal</strong> declarou a TR inconstitucional para esse fim, por não refletir a inflação real, e fixou o <strong>IPCA-E</strong> como índice de correção monetária das condenações de natureza não tributária — o que inclui os créditos dos servidores públicos. Para os <strong>juros de mora</strong>, manteve-se o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97).</p>
<p>No mesmo sentido, o <strong>Superior Tribunal de Justiça</strong>, no julgamento do <strong>Tema 905</strong>, organizou os índices conforme a natureza da relação jurídica: para as verbas remuneratórias de servidor público, correção pelo IPCA-E e juros equivalentes aos da poupança. Essas balizas continuam relevantes para o período anterior à reforma de 2021.</p>
<p><strong>2) A partir de dezembro de 2021 — a SELIC da EC 113/2021.</strong> A <strong>Emenda Constitucional nº 113/2021</strong>, em seu <strong>art. 3º</strong>, unificou o sistema. O dispositivo determina que, nas discussões e condenações que envolvam a Fazenda Pública, &#8220;independentemente de sua natureza&#8221;, haverá a incidência, <em>uma única vez</em>, do <strong>índice da taxa SELIC</strong>, acumulado mensalmente. Na prática, a SELIC passou a englobar, de uma só vez, tanto a correção monetária quanto os juros de mora, sem cumulação com outros índices. A regra vale a partir de <strong>9 de dezembro de 2021</strong> e alcança processos em curso, sentenças já transitadas em julgado e precatórios ainda não pagos.</p>
<p>Isso cria um cálculo &#8220;em duas fases&#8221;: os valores devidos <strong>até dezembro de 2021</strong> são atualizados pelo IPCA-E somado aos juros da poupança (na linha do Tema 810/STF e do Tema 905/STJ); a partir daí, incide apenas a SELIC. Confundir as fases é um dos erros mais comuns em cálculos de liquidação.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/jurisprudencia-stf-atrasados-servidor.jpg" alt="Tribunal e a correção monetária dos atrasados do servidor público de São Paulo"/><figcaption>A atualização dos créditos do servidor seguiu as teses do STF e do STJ. Foto: Tingey Injury Law Firm/Unsplash.</figcaption></figure>
<p><strong>3) A virada da EC 136/2025 e a decisão do STF em 2026.</strong> A <strong>Emenda Constitucional nº 136/2025</strong> promoveu nova reforma do regime de precatórios e de atualização das dívidas públicas. Em julgamento realizado em <strong>maio de 2026</strong>, sob a relatoria do <strong>Ministro Edson Fachin</strong>, o STF reafirmou a aplicação da SELIC para o período regido pela EC 113/2021, mas deixou claro que essa tese <strong>não se estende automaticamente</strong> ao novo regime instituído pela EC 136/2025, que reformulou as regras de correção. Ou seja: o índice aplicável depende do período a que se refere cada parcela do crédito. Por isso, ao analisar um cálculo, é indispensável verificar as datas de cada verba e a legislação vigente em cada intervalo.</p>
<h2>Como comprovar e como agir</h2>
<p>Para o servidor, a boa notícia é que a atualização é um direito que integra a própria condenação — não é preciso &#8220;pedir de novo&#8221;. O ponto de atenção está na <strong>conferência do cálculo</strong>, tanto na fase de conhecimento quanto na liquidação e na expedição do precatório ou RPV. Recomenda-se:</p>
<ul>
<li>reunir <strong>holerites, fichas financeiras e a sentença</strong> com o respectivo trânsito em julgado;</li>
<li>identificar a <strong>data de origem</strong> de cada parcela (mês a mês), pois isso define qual índice se aplica;</li>
<li>conferir se o cálculo respeita a <strong>divisão de fases</strong> (IPCA-E + juros até dez/2021; SELIC depois);</li>
<li>observar os <strong>marcos de prescrição</strong>, especialmente a prescrição quinquenal das parcelas;</li>
<li>quando houver requisição, acompanhar a <strong>ordem cronológica</strong> de precatórios e os prazos de RPV.</li>
</ul>
<p>Uma revisão técnica frequentemente identifica índice aplicado a menor, juros calculados de forma incorreta ou ausência de atualização em algum período — o que pode representar valores relevantes deixados de lado.</p>
<h2>Casos típicos</h2>
<p><strong>Descongelamento com atrasados de anos.</strong> Servidor da PMSP que recupera quinquênio e sexta-parte referentes a vários exercícios: o crédito reúne parcelas anteriores e posteriores a dez/2021, exigindo a aplicação combinada de IPCA-E/juros e SELIC.</p>
<p><strong>Licença-prêmio convertida em pecúnia.</strong> Aposentado que recebe a indenização após anos de espera: além do valor histórico, a correção e os juros costumam representar parcela expressiva do total.</p>
<p><strong>Cumprimento de sentença coletiva.</strong> Beneficiário de ação coletiva que promove a execução individual: o cálculo precisa transportar corretamente os índices definidos no título e observar o regime vigente em cada período.</p>
<p><strong>Precatório expedido antes da reforma.</strong> Crédito já em fila de precatório cuja atualização até o pagamento deve seguir o índice constitucional aplicável a cada intervalo — tema diretamente afetado pelas EC 113/2021 e EC 136/2025.</p>
<h2>Como o Mello Advogados pode ajudar</h2>
<p>O escritório <strong>Hardy de Mello Advogados</strong> atua na defesa de servidores públicos de São Paulo — Prefeitura (PMSP), Estado, São Caetano do Sul e Guarda Civil Metropolitana — em ações de verbas atrasadas, cumprimentos de sentença e precatórios. Nesse trabalho, a conferência da <strong>correção monetária dos atrasados do servidor</strong> é parte essencial: revisamos os cálculos para verificar o índice correto em cada fase (IPCA-E, juros da poupança e SELIC), identificamos eventuais valores atualizados a menor e acompanhamos a expedição de RPV e precatórios até o efetivo pagamento.</p>
<p>Se você tem uma ação em andamento, um precatório na fila ou apenas a dúvida sobre se seus atrasados estão sendo corrigidos corretamente, é possível fazer uma <strong>avaliação do seu caso pelo WhatsApp</strong>, com análise dos documentos e orientação sobre os próximos passos.</p>
<h2>Perguntas Frequentes (FAQ)</h2>
<h3>Qual índice corrige os atrasados do servidor hoje?</h3>
<p>Depende do período de cada parcela. Até dezembro de 2021, aplica-se o IPCA-E como correção e os juros da caderneta de poupança (Tema 810/STF e Tema 905/STJ). A partir de 9 de dezembro de 2021, incide a taxa SELIC, uma única vez, por força do art. 3º da EC 113/2021. Parcelas posteriores à EC 136/2025 podem seguir regra própria.</p>
<h3>A SELIC substitui os juros de mora?</h3>
<p>Sim, para o período regido pela EC 113/2021. A SELIC engloba, de uma só vez, correção monetária e juros de mora, não podendo ser cumulada com outros índices no mesmo intervalo.</p>
<h3>Preciso pedir a correção separadamente na ação?</h3>
<p>Não. A atualização integra a condenação e deve ser aplicada automaticamente. O cuidado necessário é conferir se o cálculo — na liquidação, no RPV ou no precatório — usou os índices corretos em cada fase.</p>
<h3>A mudança de índice pode aumentar meu crédito?</h3>
<p>Pode alterar o total, para mais ou para menos, conforme o período e o índice aplicado. Como o cálculo abrange vários anos, mesmo pequenas diferenças de índice ou de juros têm impacto relevante — daí a importância da revisão técnica.</p>
<h3>Quanto tempo demora para receber os atrasados?</h3>
<p>Varia conforme o valor e o tipo de requisição. Créditos de menor valor seguem o rito da RPV, mais rápido; valores maiores entram na fila de precatórios, com pagamento conforme a ordem cronológica e as regras constitucionais em vigor.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A <strong>correção monetária dos atrasados do servidor</strong> é frequentemente subestimada, mas define o valor final que chega ao bolso de quem esperou anos por um direito reconhecido. Com as sucessivas reformas — do Tema 810 do STF à SELIC da EC 113/2021 e às mudanças da EC 136/2025 —, conferir o índice correto em cada período deixou de ser detalhe e passou a ser questão central. Se quiser entender como seus atrasados estão sendo atualizados, faça uma <strong>análise do seu caso pelo WhatsApp (11) 99856-4520</strong> com a equipe do Hardy de Mello Advogados.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Morte por acidente de trabalho: os direitos da família</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/morte-por-acidente-de-trabalho-direitos-da-familia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 16 Sep 2026 07:14:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acidente de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[dano moral]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos dos dependentes]]></category>
		<category><![CDATA[indenização por acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Morte por acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão por morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Morte por acidente de trabalho dá à família direito a indenização, pensão por morte do INSS e dano moral. Veja quem recebe e como buscar a reparação.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>morte por acidente de trabalho</strong> é uma das situações mais dolorosas que uma família pode enfrentar, e também uma das que mais gera dúvidas sobre direitos. Quando um trabalhador perde a vida em serviço, a legislação brasileira assegura à família um conjunto de proteções que vai muito além do benefício previdenciário. Neste guia, explicamos de forma clara quais são os direitos dos dependentes na <strong>morte por acidente de trabalho</strong>, quem pode buscar cada reparação e como agir.</p>
<h2 id="o-que-e">O que é a morte por acidente de trabalho</h2>
<p>Considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício da atividade a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional. Quando o evento resulta no falecimento do trabalhador, fala-se em acidente de trabalho com resultado morte, ou acidente de trabalho fatal.</p>
<p>A lei equipara ao acidente típico algumas outras situações que também podem levar ao óbito e gerar direitos à família, entre elas: a <strong>doença ocupacional</strong> (adquirida ou desencadeada pelo trabalho), a doença profissional, o acidente de trajeto (no percurso entre a residência e o local de trabalho) e o acidente ocorrido durante a prestação de serviço fora do estabelecimento. Em qualquer dessas hipóteses, havendo nexo entre a atividade e a morte, abre-se o caminho para os direitos que veremos a seguir.</p>
<p>É importante separar dois planos que costumam se confundir. De um lado, existe a proteção previdenciária, paga pelo INSS aos dependentes, independentemente de culpa de quem quer que seja. De outro, existe a responsabilidade civil da empresa, que pode ser condenada a indenizar a família pelos danos causados. São esferas diferentes, com fundamentos e requisitos próprios, e uma não elimina a outra.</p>
<h2 id="quem-tem-direito">Quem tem direito na morte por acidente de trabalho</h2>
<p>Os direitos decorrentes da morte por acidente de trabalho pertencem aos dependentes e sucessores do trabalhador. De maneira geral, incluem-se nesse rol:</p>
<ul>
<li><strong>Cônjuge ou companheiro(a)</strong> em união estável, inclusive homoafetiva;</li>
<li><strong>Filhos</strong> menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência, nos termos da lei previdenciária;</li>
<li><strong>Pais</strong> e, na falta destes, irmãos, quando comprovada a dependência econômica em relação à vítima.</li>
</ul>
<p>No campo previdenciário, os dependentes têm direito à <strong>pensão por morte</strong> paga pelo INSS. Quando a morte decorre de acidente de trabalho, o benefício é de natureza acidentária e não exige carência (número mínimo de contribuições), bastando a qualidade de segurado e a comprovação do nexo com o trabalho.</p>
<p>No campo da responsabilidade civil, os mesmos dependentes e sucessores podem buscar, contra a empresa, a reparação dos danos materiais (como a pensão civil pela perda do sustento) e dos danos morais pela dor da perda. A Justiça do Trabalho é o foro competente para essas ações, mesmo quando propostas pela família, e não pelo próprio trabalhador, como veremos adiante.</p>
<h2 id="fundamentos">Fundamentos legais e jurisprudência</h2>
<p>A base constitucional está no <strong>art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal</strong>, que garante ao trabalhador seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, <em>sem excluir</em> a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa. Esse dispositivo é a chave para entender por que a família pode receber, ao mesmo tempo, o benefício do INSS e a indenização paga pela empresa.</p>
<p>No Código Civil, dois artigos são centrais. O <strong>art. 927, parágrafo único</strong>, prevê a responsabilidade objetiva (independente de culpa) quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, o que é frequentemente aplicado a atividades perigosas como construção civil, mineração e transporte. Já o <strong>art. 948</strong> define, especificamente para o caso de morte, que a indenização abrange as despesas com tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, além da prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando em conta a duração provável de vida da vítima.</p>
<figure>
<img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/familia-dependentes-acidente-trabalho.jpg" alt="Família de mãos dadas representando os dependentes com direitos na morte por acidente de trabalho" width="1600" height="900" loading="lazy" /><figcaption>Imagem: Thay Jesus / Unsplash</figcaption></figure>
<p>Quanto à competência, a <strong>Súmula 392 do TST</strong> é expressa ao reconhecer que a Justiça do Trabalho é competente para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, <em>ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido</em>. No mesmo sentido, a <strong>Súmula Vinculante 22 do Supremo Tribunal Federal</strong> firmou a competência da Justiça do Trabalho para as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho.</p>
<p>A jurisprudência trabalhista vem consolidando a proteção ampla à família. Em julgado recente, a 1ª Turma do <strong>Tribunal Superior do Trabalho</strong> (Processo nº 10402-74.2021.5.03.0074, relator ministro Hugo Carlos Scheuermann) manteve a condenação das empresas ao pagamento de indenização por danos morais a filhos cuja paternidade foi reconhecida judicialmente <em>depois</em> do fim da ação movida pelos demais dependentes. O TST aplicou a eficácia da coisa julgada quanto à responsabilidade das empresas e ao nexo causal, já definidos no processo anterior, estendendo a reparação aos filhos reconhecidos posteriormente. A decisão reforça que o direito à indenização acompanha a condição de dependente, ainda que reconhecida em momento distinto.</p>
<p>Também merece registro que os tribunais têm reconhecido o chamado <strong>dano moral por ricochete</strong> (ou dano reflexo), isto é, o sofrimento próprio de cada familiar diante da perda, admitindo parcelas individuais de indenização ao cônjuge, aos filhos e, conforme o caso, aos pais da vítima.</p>
<h2 id="como-agir">Como comprovar e como agir</h2>
<p>Na prática, a comprovação do direito passa por reunir documentos e provas que demonstrem tanto a ocorrência do acidente quanto o nexo com o trabalho e, quando for o caso, a conduta da empresa. Entre os elementos mais relevantes estão:</p>
<ul>
<li>A <strong>Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)</strong>, que deve ser emitida pela empresa; se ela não emitir, o próprio dependente, o sindicato, o médico ou a autoridade pública podem fazê-lo;</li>
<li>Certidão de óbito, laudos médicos, boletim de ocorrência e, quando existir, laudo pericial ou do Instituto Médico Legal indicando a causa da morte;</li>
<li>Documentos do vínculo empregatício (carteira de trabalho, contracheques, contrato) e comprovantes da função exercida;</li>
<li>Provas das condições de trabalho e de eventual descumprimento de normas de segurança (Normas Regulamentadoras), como ausência de equipamentos de proteção, falta de treinamento ou de fiscalização;</li>
<li>Documentos que demonstrem a dependência econômica dos familiares em relação à vítima.</li>
</ul>
<p>Do ponto de vista das providências, recomenda-se: requerer administrativamente a pensão por morte junto ao INSS; verificar a emissão da CAT; preservar todos os documentos e provas; e buscar orientação jurídica para avaliar o cabimento da ação de indenização contra a empresa. Como há prazos de prescrição, agir cedo é fundamental para não comprometer o direito.</p>
<h2 id="casos-tipicos">Casos típicos</h2>
<p>Alguns cenários se repetem na rotina de quem atua com acidente de trabalho fatal. Um exemplo frequente é a <strong>queda de altura</strong> na construção civil, em que a ausência de cinto de segurança, guarda-corpo ou treinamento adequado revela culpa da empresa e sustenta tanto a indenização por danos materiais quanto o dano moral aos familiares.</p>
<p>Outro caso comum é o <strong>acidente com máquinas e equipamentos</strong> sem proteção, em setores industriais e rurais, situações em que a atividade de risco pode atrair a responsabilidade objetiva. Há ainda o <strong>acidente de trajeto</strong> com resultado morte e as <strong>doenças ocupacionais</strong> que evoluem para o óbito, como certas doenças respiratórias ligadas à exposição a agentes nocivos, todas equiparadas ao acidente de trabalho para fins de proteção da família.</p>
<p>Em todos esses cenários, a análise cuidadosa das provas e do tipo de atividade é o que define a extensão dos direitos: se haverá responsabilidade objetiva ou dependente de culpa, quais familiares serão contemplados e de que forma será calculada a pensão civil.</p>
<h2 id="como-ajudamos">Como o Mello Advogados pode ajudar</h2>
<p>O escritório <strong>Hardy de Mello Advogados</strong> atua na defesa dos direitos de trabalhadores e de suas famílias em casos de acidente de trabalho, inclusive nos de resultado morte. Nosso trabalho envolve a análise do caso, a organização das provas, o requerimento dos benefícios cabíveis e o ajuizamento das ações de indenização por danos materiais e morais contra a empresa responsável.</p>
<p>Cada situação tem particularidades quanto ao tipo de atividade, ao nexo causal e à dependência dos familiares. Por isso, oferecemos uma análise individualizada do seu caso, com orientação sobre os caminhos disponíveis e sobre os prazos que precisam ser observados.</p>
<h2 id="faq">Perguntas Frequentes (FAQ)</h2>
<h3>A empresa é obrigada a indenizar a família em caso de morte por acidente de trabalho?</h3>
<p>Nem sempre de forma automática. A indenização civil (danos materiais e morais) paga pela empresa depende, em regra, da comprovação de dolo ou culpa do empregador, conforme o art. 7º, XXVIII, da Constituição. Contudo, quando a atividade é de risco acentuado, os tribunais aplicam a responsabilidade objetiva do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e a empresa responde independentemente de culpa. Cada caso precisa de análise das provas e do tipo de atividade.</p>
<h3>A pensão por morte do INSS substitui a indenização da empresa?</h3>
<p>Não. São verbas distintas e cumuláveis. A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes; a indenização civil é paga pela empresa quando reconhecida sua responsabilidade. O próprio art. 7º, XXVIII, da Constituição diz que o seguro de acidente a cargo do empregador não exclui a indenização, de modo que a família pode receber os dois.</p>
<h3>Quem pode entrar com a ação de indenização por morte do trabalhador?</h3>
<p>Os dependentes e sucessores do trabalhador falecido, como cônjuge ou companheiro(a), filhos e, conforme o caso, pais que dependiam economicamente da vítima. A Súmula 392 do TST reconhece expressamente a competência da Justiça do Trabalho para julgar essas ações, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores.</p>
<h3>Existe prazo para a família buscar a indenização?</h3>
<p>Sim. Há prazo de prescrição para ajuizar a ação, que varia conforme a natureza do pedido e o marco de contagem definido pela jurisprudência. Por isso é importante procurar orientação jurídica o quanto antes, para não perder o direito pelo decurso do prazo.</p>
<h3>O dano moral vale para cada familiar ou é um valor único?</h3>
<p>O dano moral por ricochete (também chamado de dano reflexo) é reconhecido individualmente a cada familiar que sofreu com a perda. A jurisprudência trabalhista tem admitido que cônjuge, filhos e, em certos casos, pais recebam parcelas próprias de indenização, avaliadas conforme o vínculo e o sofrimento de cada um.</p>
<h2 id="conclusao">Conclusão</h2>
<p>A morte por acidente de trabalho abre à família um conjunto de direitos que se somam: a pensão por morte do INSS e a indenização civil paga pela empresa quando reconhecida sua responsabilidade, abrangendo danos materiais e o dano moral de cada familiar. Compreender essas esferas, reunir as provas certas e respeitar os prazos é o que garante a efetiva reparação.</p>
<p>Se a sua família passou por essa situação e você tem dúvidas sobre os direitos, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong> para uma análise do seu caso.</p>
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		<title>Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço 2026</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/aviso-previo-proporcional-tempo-de-servico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2026 07:18:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: quem tem direito, como contar os dias (até 90) e o que diz o TST sobre o cálculo e a data de saída.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Entender o <strong>aviso prévio proporcional ao tempo de serviço</strong> é essencial para quem foi dispensado sem justa causa e quer receber tudo o que a lei garante. Desde 2011, o trabalhador com mais tempo de casa tem direito a um aviso prévio maior — que pode chegar a 90 dias. Neste guia atualizado para 2026, explicamos o que é esse direito, quem pode receber, como calcular os dias e o que diz a Justiça do Trabalho.</p>
<h2>O que é o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço</h2>
<p>O aviso prévio é a comunicação prévia que uma parte do contrato de trabalho faz à outra quando pretende encerrar a relação de emprego sem justa causa. Ele serve para que o empregado tenha tempo de buscar uma nova colocação e para que o empregador consiga se reorganizar. A regra tradicional da CLT fixava esse período em 30 dias, independentemente do tempo de casa.</p>
<p>Com a Lei nº 12.506/2011, esse prazo deixou de ser fixo. A partir dela, o aviso prévio passou a ser <strong>proporcional ao tempo de serviço</strong>: quanto mais tempo o empregado trabalhou na mesma empresa, maior o número de dias de aviso a que tem direito. A lógica é reconhecer que quem dedicou muitos anos a um empregador merece uma proteção maior no momento da saída.</p>
<p>Esse acréscimo se aplica tanto ao aviso prévio trabalhado (quando o empregado continua na função durante o período) quanto ao aviso prévio indenizado (quando a empresa paga o valor correspondente e dispensa o cumprimento). Em ambos os casos, o período total integra o tempo de serviço para efeito de férias, 13º salário e FGTS.</p>
<h2>Quem tem direito ao aviso prévio proporcional</h2>
<p>Tem direito ao aviso prévio proporcional o empregado dispensado sem justa causa, contratado por prazo indeterminado. O ponto central é a proteção do trabalhador: a proporcionalidade foi criada em seu favor. Por isso, entende-se que os dias adicionais beneficiam o empregado, e não a empresa.</p>
<p>Na prática, isso significa que, quando é a empresa que demite sem justa causa, ela deve conceder ou indenizar o aviso prévio proporcional integral. Já quando é o próprio empregado que pede demissão, o entendimento predominante é o de que ele cumpre apenas os 30 dias de aviso, não sendo obrigado a cumprir os dias adicionais da proporcionalidade. Essa leitura decorre da finalidade protetiva da Lei nº 12.506/2011, reconhecida pela orientação administrativa do Ministério do Trabalho.</p>
<p>Vale lembrar que, em situações como a rescisão indireta (quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador) e o acordo de rescisão previsto na legislação, existem regras próprias sobre o aviso prévio, que devem ser analisadas caso a caso.</p>
<h2>Fundamentos legais e jurisprudência</h2>
<p>A base do direito está no <strong>artigo 487 da CLT</strong>, que trata do aviso prévio, e na <strong>Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011</strong>, que instituiu a proporcionalidade. Segundo essa lei, o aviso prévio será de 30 dias para os empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa. A esse prazo serão acrescidos 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.</p>
<p>No campo da jurisprudência, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou entendimentos verificáveis por meio de súmulas:</p>
<ul>
<li><strong>Súmula nº 441 do TST:</strong> estabelece que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da entrada em vigor da Lei nº 12.506/2011. Ou seja, o benefício vale para as dispensas ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011.</li>
<li><strong>Súmula nº 371 do TST:</strong> reconhece que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, em razão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período, integrando esse tempo à contagem para diversas verbas.</li>
<li><strong>Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-1 do TST:</strong> firma que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder ao término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, o que amplia a base de cálculo das verbas rescisórias.</li>
</ul>
<p>Também é relevante a orientação do antigo Ministério do Trabalho e Emprego, expressa em nota técnica sobre a aplicação da Lei nº 12.506/2011, no sentido de que a proporcionalidade se destina a beneficiar o empregado. Neste texto, citamos apenas leis e súmulas oficiais, sem indicar números de processos, para evitar qualquer imprecisão.</p>
<h2>Como comprovar e como calcular</h2>
<p>A comprovação do tempo de serviço é, em regra, simples: a Carteira de Trabalho (física ou digital), os holerites e os registros da empresa demonstram a data de admissão e a de dispensa. Com esses dados, calcula-se o número de anos completos trabalhados na mesma empresa.</p>
<p>O cálculo segue a fórmula da lei, na leitura consagrada pela orientação administrativa: parte-se de <strong>30 dias</strong> e acrescentam-se <strong>3 dias para cada ano completo de serviço</strong>, até o limite de 60 dias adicionais. Assim, o total máximo é de 90 dias, alcançado por quem tem 20 anos de casa (30 + 60). Alguns exemplos ajudam a visualizar:</p>
<ul>
<li>Até 1 ano de empresa: 30 dias de aviso prévio.</li>
<li>5 anos completos: 30 + 15 = 45 dias.</li>
<li>10 anos completos: 30 + 30 = 60 dias.</li>
<li>20 anos ou mais: 90 dias (teto legal).</li>
</ul>
<p>É importante lembrar que, no aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito à redução da jornada: pode optar por reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 488 da CLT. Quando o aviso é indenizado, todo o período — inclusive os dias proporcionais — projeta a data de saída para frente, aumentando o valor de férias proporcionais, 13º e FGTS.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/aviso-previo-proporcional-calendario.jpg" alt="Calendário mensal simbolizando a contagem dos dias do aviso prévio proporcional"/><figcaption>Foto de Eric Rothermel no Unsplash</figcaption></figure>
<h2>Casos típicos</h2>
<p>No dia a dia do escritório, alguns cenários são recorrentes. O trabalhador com muitos anos de casa que foi dispensado e recebeu apenas os 30 dias de aviso, sem o acréscimo proporcional a que tinha direito. O empregado que teve o aviso prévio indenizado calculado sobre uma data de saída anterior à correta, reduzindo indevidamente suas verbas rescisórias. E aquele que, ao pedir demissão, foi pressionado a cumprir mais de 30 dias de aviso, o que não se coaduna com a finalidade protetiva da lei.</p>
<p>Há também o caso do empregado que, durante o aviso trabalhado, não teve respeitada a redução de jornada prevista em lei, situação que pode gerar o direito ao pagamento correspondente. Em todas essas hipóteses, é possível revisar os cálculos e buscar as diferenças na Justiça do Trabalho, respeitado o prazo prescricional.</p>
<h2>Como o Mello Advogados pode ajudar</h2>
<p>O Hardy de Mello Advogados atua na defesa dos direitos de quem foi dispensado sem justa causa. Nossa atuação começa pela conferência das verbas rescisórias e do cálculo do aviso prévio proporcional, cruzando a data de admissão, a data de saída e o tempo de serviço para verificar se o pagamento foi correto.</p>
<p>Se você acredita que recebeu o aviso prévio a menor, ou que a sua data de saída na Carteira de Trabalho não considerou o período proporcional, é possível fazer uma análise do seu caso pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong>. A avaliação ajuda a esclarecer quantos dias de aviso eram devidos, qual o impacto nas demais verbas e quais documentos reunir.</p>
<h2>Perguntas Frequentes (FAQ)</h2>
<h3>Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?</h3>
<p>São 30 dias para quem tem até 1 ano na mesma empresa, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 60 dias adicionais. O total máximo é de 90 dias, atingido por quem tem 20 anos ou mais de casa.</p>
<h3>Quem pede demissão precisa cumprir o aviso proporcional?</h3>
<p>O entendimento predominante é o de que a proporcionalidade beneficia o empregado. Assim, quando é o trabalhador que pede demissão, ele cumpre apenas os 30 dias, não sendo obrigado aos dias adicionais da Lei nº 12.506/2011.</p>
<h3>O aviso prévio proporcional vale para o indenizado?</h3>
<p>Sim. A proporcionalidade se aplica tanto ao aviso prévio trabalhado quanto ao indenizado. No indenizado, o período total projeta a data de saída para frente, o que aumenta as férias proporcionais, o 13º e o FGTS.</p>
<h3>A data de saída na Carteira muda por causa do aviso?</h3>
<p>Sim. Conforme a orientação do TST, a data de saída anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder ao fim do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, ampliando a base de cálculo das verbas rescisórias.</p>
<h3>Ainda posso cobrar diferenças de aviso prévio?</h3>
<p>É possível cobrar valores respeitando a prescrição trabalhista: em regra, cinco anos contados da data da ação, limitados a dois anos após o fim do contrato. Por isso, é importante buscar orientação o quanto antes para não perder períodos.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>O <strong>aviso prévio proporcional ao tempo de serviço</strong> é um direito de quem tem mais tempo de casa e foi dispensado sem justa causa — um valor que, somado à projeção da data de saída, faz diferença real nas verbas rescisórias. Se você desconfia que recebeu menos do que deveria, vale a pena conferir os cálculos. Para uma análise do seu caso, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong>.</p>
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		<item>
		<title>CID T14: o que significa, quantos dias de atestado dá e o que muda para a CAT e o INSS</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/cid-t14-atestado-acidente-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 21:27:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acidente de Trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[atestado médico]]></category>
		<category><![CDATA[auxílio por incapacidade temporária]]></category>
		<category><![CDATA[cat]]></category>
		<category><![CDATA[CID T14]]></category>
		<category><![CDATA[inss]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>CID T14 (traumatismo de região não especificada do corpo): tabela dos subcódigos T14.0 a T14.9, por que o CID não define os dias de atestado, quem paga cada período (empresa até 15 dias, INSS a partir do 16º), Atestmed, CAT, B91 e por que pedir ao médico um código mais específico.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Você saiu do pronto-socorro depois de um acidente no trabalho e o atestado traz <strong>&#8220;CID T14&#8221;</strong> — às vezes T14.1, T14.8 ou T14.9 — com três, cinco ou quinze dias de afastamento. Duas dúvidas surgem na hora: o que esse código significa e quantos dias ele &#8220;dá&#8221;. Este guia responde às duas (a segunda tem uma resposta que costuma surpreender), mostra a tabela dos subcódigos, explica quem paga cada dia de afastamento, o que o INSS exige do atestado e por que, num acidente de trabalho, vale pedir ao médico um código mais específico — para a CAT, para o benefício acidentário e para uma eventual ação.</p>
<h2>O que significa CID T14</h2>
<p>A CID-10 — Classificação Internacional de Doenças, adotada no Brasil nos atestados, no eSocial e no INSS — organiza as lesões traumáticas no capítulo XIX (códigos S e T). Os códigos &#8220;S&#8221; identificam a região do corpo: S62 é fratura da mão, S93 é entorse do tornozelo, S06 é traumatismo craniano. O bloco <strong>T08 a T14</strong> reúne os &#8220;traumatismos de localização não especificada do tronco, membro ou outra região do corpo&#8221;, e o <strong>T14</strong> é o mais genérico deles: &#8220;traumatismo de região não especificada do corpo&#8221;. Na prática, o médico usou T14 quando registrou o tipo de lesão, mas não a parte do corpo — o que é comum em atendimentos rápidos de pronto-socorro.</p>
<p>O quarto dígito diz o tipo de lesão. A tabela oficial (DATASUS, CID-10 versão 2008) é esta:</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Subcódigos do CID T14 na CID-10</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Código</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Descrição oficial</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">O que costuma ser</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.0</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Traumatismo superficial de região não especificada do corpo</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">abrasão, contusão, equimose, hematoma, picada de inseto</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.1</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Ferimento de região não especificada do corpo</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">corte, laceração, ferimento aberto, mordedura de animal</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.2</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Fratura de região não especificada do corpo</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">fratura fechada ou aberta, sem indicar o osso</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.3</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Luxação, entorse e distensão de região não especificada do corpo</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">torção, ruptura de ligamento, subluxação</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.4</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Traumatismo de nervo(s) de região não especificada do corpo</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">lesão de nervo, paralisia passageira</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.5</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Traumatismo de vaso(s) sanguíneo(s) de região não especificada do corpo</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">hematoma arterial, laceração de vaso</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.6</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Traumatismo de músculos e tendões de região não especificada do corpo</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">ruptura ou corte de tendão ou músculo</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.7</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Traumatismo por esmagamento e amputação traumática de regiões não especificadas</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">esmagamento, amputação sem indicar a região</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.8</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Outros traumatismos de região não especificada do corpo</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">lesões não classificadas nos códigos anteriores</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">T14.9</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Traumatismo não especificado</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">o registro mais genérico de todos</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cid-t14-tabela-subcodigos-atestado.png" alt="Infográfico com a tabela dos subcódigos do CID T14 (T14.0 a T14.9), a regra dos dias de atestado e a recomendação de pedir código mais específico" class="wp-image-27610" width="1200" height="1000" loading="lazy" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cid-t14-tabela-subcodigos-atestado.png 1200w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cid-t14-tabela-subcodigos-atestado-300x250.png 300w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cid-t14-tabela-subcodigos-atestado-1024x853.png 1024w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cid-t14-tabela-subcodigos-atestado-768x640.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /><figcaption>Os dez subcódigos do T14 na CID-10 e o que cada um indica (fonte: DATASUS/OMS).</figcaption></figure>
<h2>Quantos dias de atestado o CID T14 dá?</h2>
<p>A resposta direta: <strong>nenhum código de CID define dias de atestado</strong>. Não existe tabela legal que diga &#8220;T14 = 3 dias&#8221; ou &#8220;T14.2 = 30 dias&#8221;. A quantidade de dias é uma decisão clínica do médico, que deve constar do atestado como &#8220;a quantidade de dias concedidos de dispensa da atividade necessários para a recuperação do(a) paciente&#8221; (Resolução CFM nº 2.381/2024, art. 4º, I). Um T14.0 por contusão leve pode render um dia; um T14.2 por fratura, semanas; um T14.7 por esmagamento, meses. As páginas que prometem &#8220;quantos dias por CID&#8221; estão, no melhor dos casos, reproduzindo médias que a perícia do INSS usa internamente como referência — a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026 prevê que a Perícia Médica Federal divulgue &#8220;os tempos médios de afastamento habitualmente reconhecidos pela perícia médica, de acordo com a CID&#8221; (art. 4º, § 4º), mas o perito &#8220;poderá estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício de forma diversa do indicado na documentação&#8221; (art. 4º, § 3º).</p>
<p>O que a lei define é <em>quem paga</em> cada dia. Nos 15 primeiros dias consecutivos de afastamento, a empresa paga o salário integral (Lei 8.213/91, art. 60, § 3º; Decreto 3.048/99, art. 75); o serviço médico da empresa, quando existe, é quem abona esses dias (Súmula 282 do TST). A partir do 16º dia, o benefício é do INSS — o auxílio por incapacidade temporária, que no acidente de trabalho é a espécie 91 (B91), sem carência (art. 26, II, da Lei 8.213/91). Se o trabalhador volta e se afasta de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias, os períodos se somam (Decreto 3.048/99, art. 75, §§ 3º a 5º).</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Quem paga o afastamento por acidente</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Dias de afastamento</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Quem paga</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">O que é preciso</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">1º ao 15º dia</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Empresa (salário integral)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Atestado com os dias; serviço médico da empresa abona</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">16º dia em diante</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">INSS — auxílio por incapacidade temporária (B31 comum ou B91 acidentário)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Requerimento no Meu INSS; atestado com CID ou descrição, data, dias e assinatura do médico</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Novo afastamento pelo mesmo motivo em até 60 dias</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">INSS, desde o novo afastamento</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Atestados com o mesmo diagnóstico; os períodos se somam</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<h2>O T14 no Atestmed e na perícia do INSS</h2>
<p>Desde 2023 o INSS concede o auxílio por incapacidade temporária por <strong>análise documental (Atestmed)</strong>, sem perícia presencial, pelo Meu INSS. O atestado precisa trazer, no mínimo, identificação do requerente, data de emissão, &#8220;diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)&#8221;, assinatura e identificação do profissional com registro no conselho (Portaria Conjunta MPS/INSS nº 13/2026, art. 2º). O T14 é aceito como diagnóstico. O que ele não faz é ajudar: um código genérico dá ao perito pouca informação sobre a gravidade e o tempo de recuperação, e a Portaria permite ao perito fixar prazo diferente do pedido.</p>
<p>Dois limites importam. O primeiro é de duração: a Lei 15.265/2025 fixou em 30 dias o teto do benefício concedido por análise documental (art. 60, § 11-F, da Lei 8.213/91), com possibilidade de ampliação por ato do Executivo — em 2026 o próprio INSS informava, em sua página, prazos maiores pelo &#8220;novo Atestmed&#8221;; confira o limite vigente no momento do pedido, porque, ultrapassado, o caminho é a perícia presencial ou por telemedicina. O segundo é específico do acidente de trabalho: a concessão do B91 por análise documental &#8220;estará condicionada ao reconhecimento do nexo técnico previdenciário pela Perícia Médica Federal&#8221; (art. 1º, § 4º). Na prática, com atestado T14 e sem CAT, o benefício tende a sair como B31 (comum) — e a conversão para B91 vira uma segunda etapa. Sobre o que muda entre os dois, veja <a href="/codigo-91-do-inss/">código 91 do INSS</a> e <a href="/auxilio-doenca-acidentario-b91-estabilidade/">auxílio-doença acidentário (B91)</a>.</p>
<div class="hm-cta-ia hm-cta-acidente" style="border:1px solid #d8dee6;border-left:5px solid #25D366;background:#f7f9fb;border-radius:6px;padding:20px 22px;margin:28px 0;">
<p style="margin:0 0 6px;font-size:19px;font-weight:700;line-height:1.35;color:#1A1A1A;">Sofreu acidente de trabalho? Avalie o seu caso</p>
<p style="margin:0 0 14px;font-size:16px;line-height:1.5;color:#333;">Analisamos a CAT, os atestados, o benefício do INSS e o contrato para dizer se há estabilidade, indenização ou benefício a cobrar. Resposta em até um dia útil.</p>
<p style="margin:0;"><a href="https://wa.me/5511998564520?text=Ol%C3%A1%2C%20sofri%20um%20acidente%20de%20trabalho%20e%20quero%20avaliar%20meus%20direitos%20%28CAT%2C%20estabilidade%2C%20INSS%29." rel="nofollow noopener" target="_blank" style="display:inline-block;background:#25D366;color:#fff;font-weight:700;font-size:16px;text-decoration:none;padding:12px 22px;border-radius:6px;">Falar com um advogado no WhatsApp</a></p>
<p style="margin:10px 0 0;font-size:14px;color:#555;">Hardy de Mello Advogados · Av. Paulista, 1.471 · Tel. (11) 4102-1814 · atendimento presencial e online</p>
</div>
<h2>Por que pedir um CID mais específico no acidente de trabalho</h2>
<p>O CID entra no atestado apenas com autorização do paciente: a Resolução CFM nº 2.381/2024 diz que &#8220;os médicos somente podem fornecer atestados com o diagnóstico codificado ou não quando por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente&#8221; (art. 5º, § 3º), e a concordância &#8220;deverá estar expressa no atestado&#8221; (§ 4º). Em caso de acidente de trabalho, o conselho é autorizar — e pedir mais do que o T14.</p>
<p>Três razões. Primeira, a <strong>CAT</strong>: o eSocial exige o código da CID na comunicação do acidente, &#8220;por se tratar de evento de notificação compulsória&#8221;, e a CAT com T14 e a parte do corpo em branco enfraquece a descrição do acidente. Segunda, o <strong>nexo</strong>: o INSS reconhece a natureza acidentária pela ligação entre a atividade da empresa e a doença codificada na CID (Lei 8.213/91, art. 21-A; Decreto 3.048/99, art. 337) — um código &#8220;sem região&#8221; não conversa com a atividade. Terceira, a <strong>prova judicial</strong>: numa ação de estabilidade ou indenização, o perito e o juiz comparam o atestado, a CAT e o laudo; &#8220;T14.9&#8221; e &#8220;fratura do 2º metacarpo direito (S62.3)&#8221; contam histórias muito diferentes sobre a mesma mão. Se o pronto-socorro registrou T14, o ortopedista ou o médico do trabalho que dá seguimento pode emitir novo atestado ou relatório com o código específico e a descrição por extenso — e é esse documento que deve acompanhar a CAT e o requerimento ao INSS.</p>
<h2>O que fazer com um atestado T14 depois de um acidente no trabalho</h2>
<p>Guarde o atestado original e peça relatório com a descrição da lesão e a parte do corpo. Confirme se a empresa emitiu a <strong>CAT</strong> até o dia útil seguinte; se não emitiu, você mesmo pode registrá-la pelo Meu INSS — o passo a passo está em <a href="/emissao-cat/">quem emite a CAT e como abrir pelo Meu INSS</a>. Se o afastamento passar de 15 dias, requeira o benefício ao INSS como acidentário e anexe a CAT. Se voltar ao trabalho e piorar, novo atestado com o mesmo diagnóstico dentro de 60 dias soma o período. E, se houver sequela, culpa da empresa ou dispensa após o afastamento, os direitos vão além do benefício: <a href="/estabilidade-cat-como-funciona/">estabilidade</a>, <a href="/indenizacao-por-acidente-de-trabalho/">indenização</a> e <a href="/auxilio-acidente-inss-quem-tem-direito/">auxílio-acidente</a>.</p>
<p>Sobre a CID-11: a nova classificação da OMS ainda não é usada no Brasil em atestados, eSocial ou INSS. Segundo o Conselho Federal de Medicina, com base em nota técnica do Ministério da Saúde, a disponibilização nos sistemas está prevista a partir de 2027, com transição gradual. Até lá, o T14 e seus subcódigos permanecem em vigor.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>O que significa CID T14?</h3>
<p>Na CID-10, T14 é &#8220;traumatismo de região não especificada do corpo&#8221;: o médico registrou que houve uma lesão traumática (corte, contusão, fratura, entorse etc.), mas sem indicar a parte do corpo. Os subcódigos vão de T14.0 (traumatismo superficial) a T14.9 (traumatismo não especificado).</p>
<h3>CID T14 dá quantos dias de atestado?</h3>
<p>Nenhum CID define dias. A quantidade de dias de afastamento é decisão do médico, conforme a recuperação necessária (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, I). Um T14.0 pode render um dia; um T14.2 (fratura) pode render semanas. Até 15 dias, a empresa paga o salário; do 16º em diante, o INSS.</p>
<h3>O que é T14.9? E T14.8 e T14.1?</h3>
<p>T14.9 é &#8220;traumatismo não especificado&#8221;, o código mais genérico do bloco. T14.8 é &#8220;outros traumatismos de região não especificada&#8221;. T14.1 é &#8220;ferimento de região não especificada do corpo&#8221;, como corte, laceração ou mordedura. T14.0 é o traumatismo superficial (contusão, hematoma) e T14.2 a fratura sem indicar o osso.</p>
<h3>O INSS aceita atestado com CID T14?</h3>
<p>Aceita como diagnóstico — o Atestmed exige &#8220;diagnóstico por extenso ou código da CID&#8221; (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º). O problema é outro: um código genérico dificulta a análise da incapacidade e do nexo com o trabalho. Quanto mais específico o código e a descrição da lesão, mais fácil obter o benefício e, se for o caso, o B91.</p>
<h3>Posso pedir ao médico para colocar o CID no atestado?</h3>
<p>Sim. Pela Resolução CFM 2.381/2024 (art. 5º, §§ 3º e 4º), o diagnóstico só entra no atestado com autorização do paciente, que deve constar do próprio documento. Para acidente de trabalho, vale autorizar e pedir um código que descreva a região atingida, além do T14.</p>
<h3>O CID T14 muda com a CID-11?</h3>
<p>O Brasil ainda usa a CID-10 nos atestados, no eSocial e no INSS; a implantação da CID-11 está prevista pelo Ministério da Saúde para a partir de 2027, de forma gradual. Até lá, o T14 e seus subcódigos continuam valendo.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>CID T14 significa que houve um traumatismo, sem dizer onde. Ele não &#8220;dá&#8221; dias de atestado — quem decide isso é o médico — e não impede o benefício, mas atrapalha tudo o que depende de precisão: a CAT, o reconhecimento do nexo com o trabalho e a prova em juízo. A providência mais valiosa, nas primeiras 48 horas depois do acidente, é transformar o T14 em um diagnóstico com nome e endereço no corpo. Se você se acidentou no trabalho e o atestado veio genérico, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong>: orientamos os documentos antes que o prazo do INSS e o da empresa passem.</p>
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<h2 class="hm-cluster-pmsp">Leia também: acidente de trabalho e INSS</h2>
<ul class="hm-cluster-pmsp-lista">
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/emissao-cat/">Quem emite a CAT e como abrir pelo Meu INSS</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/codigo-91-do-inss/">Código 91 do INSS: o que significa e se dá estabilidade</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/auxilio-doenca-acidentario-b91-estabilidade/">Auxílio-doença acidentário (B91): direitos e estabilidade</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/cat-sem-afastamento-gera-estabilidade/">CAT sem afastamento gera estabilidade? A regra dos 15 dias</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/ntep-nexo-tecnico-epidemiologico/">NTEP: como o nexo técnico epidemiológico prova a doença ocupacional</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-acidente-de-trabalho/">Advogado de acidente de trabalho em São Paulo</a></li>
</ul>
<p class="hm-aviso" style="font-size:.9rem;color:var(--c-mute,#6b6b6b);border-top:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);padding-top:12px;margin-top:2rem;">Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As referências legais e os precedentes citados foram conferidos em fontes oficiais em setembro de 2026; a jurisprudência pode mudar. Autor: <a href="/hugo-vitor-hardy-de-mello/">Hugo Vitor Hardy de Mello</a>, advogado (OAB/SP 306.032).</p>
<p>O post <a href="https://melloadvogados.com.br/cid-t14-atestado-acidente-de-trabalho/">CID T14: o que significa, quantos dias de atestado dá e o que muda para a CAT e o INSS</a> apareceu primeiro em <a href="https://melloadvogados.com.br">Hardy de Mello Advocacia</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>CAT sem afastamento gera estabilidade? A regra dos 15 dias e o que mudou com o Tema 125 do TST</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/cat-sem-afastamento-gera-estabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 21:26:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acidente de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-doença Acidentário]]></category>
		<category><![CDATA[cat]]></category>
		<category><![CDATA[estabilidade acidentária]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula 378]]></category>
		<category><![CDATA[Tema 125 TST]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://melloadvogados.com.br/cat-sem-afastamento-gera-estabilidade/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acidente de trabalho sem afastamento ou com menos de 15 dias: quando existe estabilidade (Súmula 378, II, do TST), o que mudou com o Tema 125 para a doença ocupacional, a soma dos afastamentos em 60 dias, a CAT sem afastamento e os direitos que permanecem mesmo sem a garantia de emprego.</p>
<p>O post <a href="https://melloadvogados.com.br/cat-sem-afastamento-gera-estabilidade/">CAT sem afastamento gera estabilidade? A regra dos 15 dias e o que mudou com o Tema 125 do TST</a> apareceu primeiro em <a href="https://melloadvogados.com.br">Hardy de Mello Advocacia</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A pergunta chega quase sempre com a mesma formulação: <strong>&#8220;abri a CAT, mas não fiquei afastado — tenho estabilidade?&#8221;</strong>, ou &#8220;fiquei só dez dias de atestado, posso ser mandado embora?&#8221;. A resposta honesta é: para o acidente típico, em regra, não há estabilidade sem afastamento superior a 15 dias; mas há três situações em que a Justiça do Trabalho reconhece a garantia mesmo sem o prazo ou sem o benefício do INSS — e uma delas, a doença ocupacional, ganhou tese vinculante do TST em 2025 (Tema 125). Este guia separa cada hipótese, explica a soma dos afastamentos em 60 dias, o papel da CAT sem afastamento e o que continua devido quando não há estabilidade.</p>
<h2>A regra: 15 dias e auxílio-doença acidentário</h2>
<p>A estabilidade vem do art. 118 da Lei 8.213/91, que garante &#8220;pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário&#8221;. Como a garantia começa a contar da <em>cessação</em> do benefício, o TST extraiu daí os pressupostos da <strong>Súmula 378, II</strong>: &#8220;o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego&#8221;.</p>
<p>Os 15 dias não são um número arbitrário: são os dias que a empresa paga. Pelo art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91, &#8220;durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral&#8221;; o benefício do INSS só é devido &#8220;a contar do décimo sexto dia&#8221; (art. 60, caput). Acidente com afastamento de até 15 dias, portanto, nunca chega ao INSS — e sem benefício acidentário não há o marco a partir do qual a estabilidade seria contada. O TST aplica essa regra com rigor ao acidente típico: em 2025, a 8ª Turma negou a garantia porque &#8220;não houve afastamento por período superior a quinze dias nem percepção de auxílio-doença acidentário durante a vigência do vínculo&#8221; (Ag-0020811-93.2021.5.04.0232, j. 09/09/2025, DEJT 11/09/2025), e a mesma Turma já havia decidido igual em fevereiro (AIRR-0100267-85.2022.5.01.0541, j. 18/02/2025, DEJT 21/02/2025).</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cat-sem-afastamento-estabilidade-regra-15-dias-tema-125.png" alt="Infográfico: acidente típico sem afastamento ou com até 15 dias não gera estabilidade; mais de 15 dias sem B91 por omissão da empresa gera; doença ocupacional reconhecida após a dispensa gera pelo Tema 125" class="wp-image-27607" width="1200" height="920" loading="lazy" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cat-sem-afastamento-estabilidade-regra-15-dias-tema-125.png 1200w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cat-sem-afastamento-estabilidade-regra-15-dias-tema-125-300x230.png 300w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cat-sem-afastamento-estabilidade-regra-15-dias-tema-125-1024x785.png 1024w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/cat-sem-afastamento-estabilidade-regra-15-dias-tema-125-768x589.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /><figcaption>Como o TST decide conforme o tipo de acidente e o tempo de afastamento (set/2026).</figcaption></figure>
<h2>Os 15 dias podem ser somados: a regra dos 60 dias</h2>
<p>Poucos trabalhadores sabem que os afastamentos pelo mesmo acidente se somam. O art. 75 do Decreto 3.048/99 prevê que, se o empregado se afasta, &#8220;retornar à atividade no décimo sexto dia e voltar a se afastar no prazo de sessenta dias, contado da data de seu retorno, em decorrência do mesmo motivo que gerou a incapacidade&#8221;, ele &#8220;fará jus ao auxílio por incapacidade temporária a partir da data do novo afastamento&#8221; (§ 4º); e, se o retorno se deu antes de completar 15 dias, o benefício é devido &#8220;a partir do dia seguinte ao que completar aquele período&#8221; (§ 5º). Um afastamento de dez dias seguido, três semanas depois, de outro de oito dias pela mesma lesão ultrapassa os 15 — abre o caminho do B91 e, com ele, da estabilidade.</p>
<p>Isso importa para quem &#8220;voltou antes da hora&#8221; e piorou. Guarde os dois atestados com o mesmo CID e a data do retorno: o INSS e a Justiça contam o total, não cada período isolado. E a CAT do primeiro afastamento deve ser <em>reaberta</em> (tipo &#8220;reabertura&#8221; no eSocial ou no Meu INSS) quando o agravamento gera novo afastamento.</p>
<h2>O que mudou com o Tema 125 do TST</h2>
<p>Em 28/04/2025, o Pleno do TST julgou o RR-0020465-17.2022.5.04.0521 como recurso repetitivo e fixou a tese do <strong>Tema 125</strong>: &#8220;Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego&#8221; (Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 07/05/2025).</p>
<p>É preciso ler a tese com precisão, porque muita página na internet a apresenta como &#8220;nova lei que acabou com os 15 dias&#8221;. Não é isso. A tese reafirma a parte final da Súmula 378, II, e vale para a <strong>doença ocupacional</strong> — LER/DORT, tendinites, transtornos mentais relacionados ao trabalho, perda auditiva — cujo <strong>nexo, causal ou concausal, é reconhecido depois do fim do contrato</strong>, em regra pela perícia judicial. Nessa hipótese, dispensam-se os dois requisitos: nem 15 dias, nem B91. Duas novidades em relação ao texto sumular: a inclusão expressa da <em>concausa</em> (o trabalho não precisa ser a causa única) e a referência ao nexo &#8220;reconhecido após a cessação do contrato&#8221;, não apenas à doença &#8220;constatada&#8221; depois. A 7ª Turma aplicou a tese em outubro de 2025 a trabalhadora com afastamento inferior a 15 dias e concausa reconhecida em perícia (RR-0000163-77.2023.5.13.0004, Rel. Min. Cláudio Brandão, j. 07/10/2025, DEJT 18/11/2025). O tema tem guia próprio em <a href="/estabilidade-doenca-ocupacional-tema-125-tst/">estabilidade por doença ocupacional e o Tema 125</a>.</p>
<div class="hm-cta-ia hm-cta-acidente" style="border:1px solid #d8dee6;border-left:5px solid #25D366;background:#f7f9fb;border-radius:6px;padding:20px 22px;margin:28px 0;">
<p style="margin:0 0 6px;font-size:19px;font-weight:700;line-height:1.35;color:#1A1A1A;">Sofreu acidente de trabalho? Avalie o seu caso</p>
<p style="margin:0 0 14px;font-size:16px;line-height:1.5;color:#333;">Analisamos a CAT, os atestados, o benefício do INSS e o contrato para dizer se há estabilidade, indenização ou benefício a cobrar. Resposta em até um dia útil.</p>
<p style="margin:0;"><a href="https://wa.me/5511998564520?text=Ol%C3%A1%2C%20sofri%20um%20acidente%20de%20trabalho%20e%20quero%20avaliar%20meus%20direitos%20%28CAT%2C%20estabilidade%2C%20INSS%29." rel="nofollow noopener" target="_blank" style="display:inline-block;background:#25D366;color:#fff;font-weight:700;font-size:16px;text-decoration:none;padding:12px 22px;border-radius:6px;">Falar com um advogado no WhatsApp</a></p>
<p style="margin:10px 0 0;font-size:14px;color:#555;">Hardy de Mello Advogados · Av. Paulista, 1.471 · Tel. (11) 4102-1814 · atendimento presencial e online</p>
</div>
<h2>Mais de 15 dias, mas sem B91: a omissão da empresa não prejudica o trabalhador</h2>
<p>A terceira hipótese é a mais comum nos escritórios: o trabalhador ficou mais de 15 dias afastado, mas o benefício saiu como auxílio comum (B31), ou nem foi pedido, porque a empresa não emitiu a CAT. O TST tem decidido que a falta do benefício acidentário, nesses casos, é irrelevante. Em junho de 2026, a 5ª Turma manteve a estabilidade de trabalhadora que sofreu acidente típico e não recebeu B91 justamente por &#8220;não emissão da CAT pela empregadora&#8221;, assentando que &#8220;a ausência de percepção do benefício previdenciário acidentário não obsta a garantia de emprego quando comprovado o acidente de trabalho e evidenciado que a não concessão do benefício decorreu de irregularidade patronal&#8221; (AIRR-11945-21.2016.5.15.0053, Rel. Min. Morgana Richa, j. 17/06/2026, DEJT 22/06/2026). Em 2025, a mesma Turma manteve a indenização substitutiva a trabalhador com fratura e 30 dias de afastamento que não requereu o benefício (Ag-0000508-10.2022.5.12.0003, Rel. Min. Breno Medeiros, j. 01/10/2025, DEJT 02/10/2025).</p>
<p>Há ainda uma zona cinzenta, decidida caso a caso: acidente típico com afastamento curto, mas com sequela que se prolonga. A 1ª Turma manteve a estabilidade de trabalhador que, &#8220;mais de um mês após o acidente, ainda não havia se recuperado plenamente&#8221;, mesmo sem CAT e com a empresa alegando afastamento inferior a 15 dias — porque rever a premissa exigiria reexame de provas (AIRR-0000182-19.2023.5.22.0106, j. 17/06/2025, DEJT 24/06/2025). A lição prática: a prova médica do período real de incapacidade vale mais do que a contagem dos dias de atestado.</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Quando o acidente sem afastamento (ou com menos de 15 dias) gera estabilidade</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Situação</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Estabilidade?</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Fundamento</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Acidente típico, sem afastamento</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Súmula 378, II</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Acidente típico, afastamento de até 15 dias</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não (salvo norma coletiva)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Súmula 378, II; Ag-0020811-93.2021.5.04.0232</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Dois afastamentos pelo mesmo acidente que somam mais de 15 dias em 60 dias</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim, com o B91</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Decreto 3.048/99, art. 75, §§ 3º a 5º</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Mais de 15 dias, sem B91 por falta de CAT ou de requerimento</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">AIRR-11945-21.2016.5.15.0053; Ag-0000508-10.2022.5.12.0003</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Doença ocupacional com nexo ou concausa reconhecido após a dispensa</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim, sem 15 dias e sem B91</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Tema 125 do TST</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Afastamento curto com sequela prolongada provada</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Depende da prova médica</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">AIRR-0000182-19.2023.5.22.0106</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<h2>A CAT sem afastamento: obrigatória e útil, mesmo sem estabilidade</h2>
<p>Não confunda &#8220;não gera estabilidade&#8221; com &#8220;não precisa de CAT&#8221;. O Manual do eSocial é expresso: o evento S-2210 serve &#8220;para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais&#8221;, e &#8220;a CAT deve ser emitida em relação a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não haja afastamento ou incapacidade&#8221;, com o CID obrigatório. A empresa que não comunica está sujeita à multa do art. 22 da Lei 8.213/91, entre o piso e o teto do salário de contribuição (em 2026, de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por acidente).</p>
<p>Para o trabalhador, a CAT sem afastamento cumpre três funções. Registra o acidente com data, local e lesão — a prova mais difícil de reconstruir meses depois. Entra no índice de frequência do FAP da empresa, o que a fiscalização e os sindicatos acompanham. E, se a lesão evoluir, é a base para reabrir a CAT, pedir o benefício acidentário e, aí sim, discutir a estabilidade. Se a empresa se recusa a emitir, o próprio trabalhador pode fazê-lo pelo Meu INSS: o passo a passo está em <a href="/emissao-cat/">quem emite a CAT e como abrir pelo Meu INSS</a>.</p>
<h2>Sem estabilidade, o que continua devido</h2>
<p>A ausência de garantia de emprego não apaga os demais direitos. A empresa paga o salário dos dias de atestado (até 15); se teve culpa no acidente — falta de EPI, treinamento, piso, manutenção — responde por danos morais, materiais e estéticos, e pelas despesas do tratamento (veja <a href="/responsabilidade-do-empregador-por-acidente-de-trabalho/">responsabilidade do empregador</a> e <a href="/indenizacao-por-acidente-de-trabalho/">indenização por acidente de trabalho</a>). Se restou sequela que reduz a capacidade, cabe o <a href="/auxilio-acidente-inss-quem-tem-direito/">auxílio-acidente do INSS</a>, independentemente de afastamento superior a 15 dias. E a convenção coletiva da categoria pode prever estabilidade acidentária com requisitos mais brandos — sempre vale ler a norma coletiva antes de concluir que &#8220;não há direito&#8221;. O prazo para cobrar tudo isso é de dois anos após o fim do contrato, limitado a cinco anos para trás, conforme explicado em <a href="/prescricao-acidente-de-trabalho-prazo/">prescrição do acidente de trabalho</a>.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>Abri a CAT, mas não fiquei afastado. Tenho estabilidade?</h3>
<p>Em regra, não. Para o acidente típico, a Súmula 378, II, do TST exige afastamento superior a 15 dias e o auxílio-doença acidentário (B91). A CAT sem afastamento registra o acidente, protege o histórico e conta para o FAP da empresa, mas não cria a garantia de emprego sozinha.</p>
<h3>Fiquei 10 dias afastado por acidente. Posso ser demitido?</h3>
<p>Pela regra geral, sim, porque não se completou o requisito dos 15 dias. Duas ressalvas: se o trabalhador voltar e se afastar de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias, os períodos se somam (Decreto 3.048/99, art. 75, §§ 3º a 5º); e a convenção coletiva da categoria pode garantir estabilidade com prazo menor.</p>
<h3>O que o Tema 125 do TST mudou?</h3>
<p>Fixou tese vinculante (Pleno, 28/04/2025): para a doença ocupacional cujo nexo causal ou concausal é reconhecido depois do fim do contrato, não se exige afastamento superior a 15 dias nem auxílio-doença acidentário. A tese trata de doença ocupacional; para o acidente típico, a regra dos 15 dias continua.</p>
<h3>Fiquei mais de 15 dias afastado, mas a empresa não emitiu a CAT e não recebi B91. Perdi a estabilidade?</h3>
<p>Não. O TST entende que a ausência do benefício acidentário não impede a estabilidade quando ela decorre de irregularidade da empresa, como a não emissão da CAT, ou quando o pedido ao INSS foi feito depois do contrato (5ª Turma, 2025 e 2026; 6ª Turma, 2024).</p>
<h3>Sem estabilidade, o que ainda posso cobrar?</h3>
<p>O salário dos dias de atestado (até 15 dias por conta da empresa), o custeio do tratamento quando a empresa tem culpa, a indenização por danos morais, materiais e estéticos se houve culpa ou atividade de risco, o auxílio-acidente do INSS se restou sequela, e a manutenção do plano de saúde nos termos do contrato. A CAT sem afastamento também garante o registro do acidente para o futuro.</p>
<h3>A CAT sem afastamento é obrigatória?</h3>
<p>Sim. O eSocial (evento S-2210) exige a comunicação &#8220;ainda que não haja afastamento&#8221;, até o dia útil seguinte ao acidente, com o CID. A empresa que não emite fica sujeita a multa entre o piso e o teto do salário de contribuição.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A CAT sem afastamento não gera estabilidade por si — mas o &#8220;não&#8221; da regra geral tem exceções largas: afastamentos somados em 60 dias, benefício negado por omissão da empresa e, desde o Tema 125, a doença ocupacional reconhecida depois da dispensa. E, mesmo sem estabilidade, indenização, tratamento e auxílio-acidente continuam na mesa. Se você sofreu acidente com afastamento curto e foi dispensado, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong>: analisamos a CAT, os atestados e o benefício antes de dizer o que pode ser cobrado.</p>
<p><script type="application/ld+json">{"@context": "https://schema.org", "@type": "FAQPage", "mainEntity": [{"@type": "Question", "name": "Abri a CAT, mas não fiquei afastado. Tenho estabilidade?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Em regra, não. Para o acidente típico, a Súmula 378, II, do TST exige afastamento superior a 15 dias e o auxílio-doença acidentário (B91). A CAT sem afastamento registra o acidente, protege o histórico e conta para o FAP da empresa, mas não cria a garantia de emprego sozinha."}}, {"@type": "Question", "name": "Fiquei 10 dias afastado por acidente. Posso ser demitido?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Pela regra geral, sim, porque não se completou o requisito dos 15 dias. Duas ressalvas: se o trabalhador voltar e se afastar de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias, os períodos se somam (Decreto 3.048/99, art. 75, §§ 3º a 5º); e a convenção coletiva da categoria pode garantir estabilidade com prazo menor."}}, {"@type": "Question", "name": "O que o Tema 125 do TST mudou?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Fixou tese vinculante (Pleno, 28/04/2025): para a doença ocupacional cujo nexo causal ou concausal é reconhecido depois do fim do contrato, não se exige afastamento superior a 15 dias nem auxílio-doença acidentário. A tese trata de doença ocupacional; para o acidente típico, a regra dos 15 dias continua."}}, {"@type": "Question", "name": "Fiquei mais de 15 dias afastado, mas a empresa não emitiu a CAT e não recebi B91. Perdi a estabilidade?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Não. O TST entende que a ausência do benefício acidentário não impede a estabilidade quando ela decorre de irregularidade da empresa, como a não emissão da CAT, ou quando o pedido ao INSS foi feito depois do contrato (5ª Turma, 2025 e 2026; 6ª Turma, 2024)."}}, {"@type": "Question", "name": "Sem estabilidade, o que ainda posso cobrar?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "O salário dos dias de atestado (até 15 dias por conta da empresa), o custeio do tratamento quando a empresa tem culpa, a indenização por danos morais, materiais e estéticos se houve culpa ou atividade de risco, o auxílio-acidente do INSS se restou sequela, e a manutenção do plano de saúde nos termos do contrato. A CAT sem afastamento também garante o registro do acidente para o futuro."}}, {"@type": "Question", "name": "A CAT sem afastamento é obrigatória?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Sim. O eSocial (evento S-2210) exige a comunicação \"ainda que não haja afastamento\", até o dia útil seguinte ao acidente, com o CID. A empresa que não emite fica sujeita a multa entre o piso e o teto do salário de contribuição."}}]}</script></p>
<h2 class="hm-cluster-pmsp">Leia também: acidente de trabalho e INSS</h2>
<ul class="hm-cluster-pmsp-lista">
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/estabilidade-cat-como-funciona/">Estabilidade após a CAT: como funciona</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/estabilidade-doenca-ocupacional-tema-125-tst/">Estabilidade por doença ocupacional e o Tema 125 do TST</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-aviso-previo/">Acidente no contrato de experiência, temporário ou aviso prévio: tem estabilidade?</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/auxilio-doenca-acidentario-b91-estabilidade/">Auxílio-doença acidentário (B91): direitos e estabilidade</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/posso-ser-demitido-depois-de-abrir-cat/">Posso ser demitido depois de abrir uma CAT?</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-acidente-de-trabalho/">Advogado de acidente de trabalho em São Paulo</a></li>
</ul>
<p class="hm-aviso" style="font-size:.9rem;color:var(--c-mute,#6b6b6b);border-top:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);padding-top:12px;margin-top:2rem;">Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As referências legais e os precedentes citados foram conferidos em fontes oficiais em setembro de 2026; a jurisprudência pode mudar. Autor: <a href="/hugo-vitor-hardy-de-mello/">Hugo Vitor Hardy de Mello</a>, advogado (OAB/SP 306.032).</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Me machuquei no trabalho durante o contrato de experiência: tenho estabilidade? (E no temporário e no aviso prévio)</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-aviso-previo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 21:25:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Acidente de Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente de trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[aviso prévio]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de experiência]]></category>
		<category><![CDATA[estabilidade acidentária]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula 378]]></category>
		<category><![CDATA[trabalho temporário]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://melloadvogados.com.br/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-aviso-previo/</guid>

					<description><![CDATA[<p>Acidente de trabalho no contrato de experiência, no contrato temporário ou durante o aviso prévio: o TST reconhece a estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91 (Súmula 378, III), com regras próprias para o aviso prévio (Súmula 371). O que fazer, o que cobrar e os prazos.</p>
<p>O post <a href="https://melloadvogados.com.br/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-aviso-previo/">Me machuquei no trabalho durante o contrato de experiência: tenho estabilidade? (E no temporário e no aviso prévio)</a> apareceu primeiro em <a href="https://melloadvogados.com.br">Hardy de Mello Advocacia</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>&#8220;Me machuquei no trabalho e estou na experiência. Tenho algum direito?&#8221;</strong> Tem — e mais do que a maioria imagina. O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, e o Tribunal Superior do Trabalho consolidou, na Súmula 378, III, que o empregado com contrato a termo tem a mesma <strong>estabilidade de 12 meses</strong> do trabalhador acidentado com contrato por prazo indeterminado. A mesma lógica vale para o trabalhador temporário da Lei 6.019/74 e, com uma regra própria, para quem se acidenta durante o aviso prévio. Este guia explica cada situação, o que a empresa costuma alegar, o que o TST decidiu entre 2021 e 2026 e como agir.</p>
<h2>De onde vem a estabilidade do acidentado</h2>
<p>O art. 118 da Lei 8.213/91 diz que &#8220;o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente&#8221;. A lei fala em &#8220;segurado&#8221; e &#8220;contrato de trabalho&#8221; — não em contrato por prazo indeterminado. Foi a partir dessa leitura que o TST fixou os três itens da <strong>Súmula 378</strong>: o art. 118 é constitucional (item I); os pressupostos são o afastamento superior a 15 dias e o auxílio-doença acidentário, salvo doença profissional constatada depois da dispensa (item II); e &#8220;o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91&#8221; (item III, inserido pela Resolução 185/2012).</p>
<p>Vale conhecer o &#8220;mito antigo&#8221;: até 2012, circulavam decisões dizendo que acidente de trabalho não gerava estabilidade em contrato por prazo determinado, e notícias dessa época ainda aparecem nas buscas. O item III da Súmula 378 superou essa posição, e desde então as Turmas do TST a aplicam sem ressalva.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-estabilidade-tst.png" alt="Infográfico: estabilidade acidentária no contrato de experiência, no trabalho temporário e no aviso prévio, segundo as Súmulas 371, 378 e 396 do TST" class="wp-image-27604" width="1200" height="900" loading="lazy" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-estabilidade-tst.png 1200w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-estabilidade-tst-300x225.png 300w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-estabilidade-tst-1024x768.png 1024w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/acidente-de-trabalho-contrato-de-experiencia-estabilidade-tst-768x576.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /><figcaption>Resumo das quatro situações mais comuns e do que o TST decide em cada uma (set/2026).</figcaption></figure>
<h2>Contrato de experiência: tem estabilidade</h2>
<p>O contrato de experiência (art. 443, § 2º, &#8220;c&#8221;, e art. 445, parágrafo único, da CLT — no máximo 90 dias) é a espécie mais comum de contrato por prazo determinado. Por isso, o acidente sofrido durante a experiência atrai diretamente a Súmula 378, III. Na prática, isso significa que o contrato <em>não termina na data marcada</em>: a empresa deve manter o vínculo durante o afastamento e por 12 meses após a alta do INSS.</p>
<p>O TST tem sido categórico. Na 1ª Turma, o Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior reformou acórdão do TRT-2 que negava a estabilidade &#8220;no caso de acidente do trabalho ocorrido no transcurso do contrato a termo&#8221;, restabelecendo a sentença que &#8220;declarou que o contrato de experiência é compatível com a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho&#8221; (RR-1001640-36.2018.5.02.0090, j. 13/03/2024, DEJT 19/03/2024). Na 6ª Turma, o Min. Augusto César Leite de Carvalho foi além: reconheceu a estabilidade a trabalhador em experiência que se afastou por 15 dias, teve a licença prorrogada por mais 60, não comunicou a prorrogação e só pediu o benefício ao INSS depois do fim do contrato — porque &#8220;o fundamento da estabilidade acidentária não é a percepção do auxílio-doença acidentário, e sim a constatação de que o empregado sofreu acidente do trabalho em circunstância que o faria credor desse benefício&#8221; (RR-1171-33.2018.5.12.0056, j. 16/10/2024, DEJT 18/10/2024).</p>
<p>Em 2026, a 6ª Turma combinou a Súmula 378, III, com o <a href="/estabilidade-doenca-ocupacional-tema-125-tst/">Tema 125 do TST</a> para manter a condenação em caso de doença ocupacional (tendinite e síndrome do manguito rotador) cujo nexo concausal só foi reconhecido em perícia após o fim do contrato de experiência — sem afastamento superior a 15 dias e sem auxílio-doença (Ag-AIRR-0000319-42.2022.5.05.0192, j. 31/08/2026, DEJT 03/09/2026).</p>
<h2>Trabalho temporário (Lei 6.019/74): também tem</h2>
<p>Aqui havia dúvida real, porque em 2019 o TST decidiu, em incidente de assunção de competência, que a estabilidade da <em>gestante</em> não se aplica ao contrato temporário. A SDI-1 — órgão que uniformiza a jurisprudência do Tribunal — resolveu a questão para o acidente de trabalho em 2024: &#8220;a norma do artigo 118 da Lei 8.213/91 não faz distinção quanto à modalidade do contrato de trabalho ou à sua duração&#8221;, e a Súmula 378, III, &#8220;não prevê exceção quanto à aplicação da estabilidade provisória ao trabalhador sob regime de contrato temporário&#8221;. A diferença em relação à gestante é que a estabilidade acidentária &#8220;foi estabelecida pela legislação previdenciária, que não preteriu o segurado temporário&#8221; (AgR-E-ED-RR-519100-32.2009.5.09.0020, Rel. Min. Alberto Bresciani, j. 20/06/2024, DEJT 02/08/2024).</p>
<p>As Turmas seguiram: a 6ª Turma reformou acórdão do TRT-2 que considerava a garantia &#8220;incompatível com o contrato de trabalho temporário&#8221; (RR-1000527-62.2021.5.02.0342, j. 12/11/2024, DEJT 22/11/2024), e a 7ª Turma, em dezembro de 2025, tratou a matéria como &#8220;iterativa, notória e atual jurisprudência&#8221; do TST (Ag-AIRR-1001350-39.2020.5.02.0611, j. 18/12/2025, DEJT 19/12/2025). A responsabilidade é da empresa de trabalho temporário, que é a empregadora; a tomadora responde de forma subsidiária ou solidária conforme o caso, tema tratado em <a href="/acidente-de-trabalho-de-terceirizado-quem-responde/">acidente de trabalho de terceirizado: quem responde</a>.</p>
<div class="hm-cta-ia hm-cta-acidente" style="border:1px solid #d8dee6;border-left:5px solid #25D366;background:#f7f9fb;border-radius:6px;padding:20px 22px;margin:28px 0;">
<p style="margin:0 0 6px;font-size:19px;font-weight:700;line-height:1.35;color:#1A1A1A;">Sofreu acidente de trabalho? Avalie o seu caso</p>
<p style="margin:0 0 14px;font-size:16px;line-height:1.5;color:#333;">Analisamos a CAT, os atestados, o benefício do INSS e o contrato para dizer se há estabilidade, indenização ou benefício a cobrar. Resposta em até um dia útil.</p>
<p style="margin:0;"><a href="https://wa.me/5511998564520?text=Ol%C3%A1%2C%20sofri%20um%20acidente%20de%20trabalho%20e%20quero%20avaliar%20meus%20direitos%20%28CAT%2C%20estabilidade%2C%20INSS%29." rel="nofollow noopener" target="_blank" style="display:inline-block;background:#25D366;color:#fff;font-weight:700;font-size:16px;text-decoration:none;padding:12px 22px;border-radius:6px;">Falar com um advogado no WhatsApp</a></p>
<p style="margin:10px 0 0;font-size:14px;color:#555;">Hardy de Mello Advogados · Av. Paulista, 1.471 · Tel. (11) 4102-1814 · atendimento presencial e online</p>
</div>
<h2>Acidente durante o aviso prévio: depende do benefício</h2>
<p>O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o contrato para todos os efeitos (art. 487, § 1º, da CLT). A regra de partida é a <strong>Súmula 371 do TST</strong>: a projeção do aviso indenizado &#8220;tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso&#8221;, mas, &#8220;no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam os efeitos da dispensa depois de expirado o benefício previdenciário&#8221;. Ou seja: doença comum (B31) durante o aviso não anula a dispensa — apenas adia a baixa na carteira e as verbas rescisórias para a alta.</p>
<p>Se o afastamento é <em>acidentário</em>, a resposta muda. A SDI-1 reconheceu a estabilidade do art. 118 a trabalhador cujo auxílio foi convertido de comum para acidentário (B91) no curso do aviso prévio indenizado: &#8220;presentes esses requisitos, deve ser reconhecida a estabilidade provisória&#8221; (E-ED-RR-1685-11.2012.5.01.0053, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, j. 21/10/2021, DEJT 28/10/2021). Já quando o atestado é emitido depois da rescisão e a perícia afasta o nexo com o trabalho, prevalece a Súmula 371 e a dispensa é válida (6ª Turma, Ag-EDCiv-AIRR-1000986-88.2023.5.02.0085, j. 15/06/2026, DEJT 18/06/2026).</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Estabilidade acidentária nos contratos por prazo determinado e no aviso prévio</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Situação</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Há estabilidade?</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Fundamento</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Acidente típico na experiência, afastamento superior a 15 dias</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim — 12 meses após a alta</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Art. 118 da Lei 8.213/91; Súmula 378, II e III</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Acidente na experiência, CAT não emitida ou benefício pedido depois do contrato</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim, se o acidente e o afastamento estão provados</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">RR-1171-33.2018.5.12.0056 (6ª Turma, 2024)</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Doença ocupacional reconhecida após o fim da experiência</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim, mesmo sem 15 dias ou B91</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Tema 125 do TST; Ag-AIRR-0000319-42.2022.5.05.0192</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Trabalho temporário (Lei 6.019/74)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">SDI-1, AgR-E-ED-RR-519100-32.2009.5.09.0020 (2024)</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Aviso prévio + auxílio comum (B31)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não — efeitos da dispensa adiados até a alta</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Súmula 371</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Aviso prévio + auxílio acidentário (B91) ou acidente com mais de 15 dias</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">SDI-1, E-ED-RR-1685-11.2012.5.01.0053 (2021)</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Atestado após a rescisão, sem nexo com o trabalho</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Ag-EDCiv-AIRR-1000986-88.2023.5.02.0085 (2026)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<h2>O que a estabilidade garante — e o que fazer se a empresa encerrar o contrato</h2>
<p>Durante o afastamento, o contrato fica suspenso: a empresa paga os 15 primeiros dias (art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91) e o INSS assume a partir do 16º, com o <a href="/auxilio-doenca-acidentario-b91-estabilidade/">auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91)</a>; o <a href="/fgts-durante-afastamento-acidente-trabalho/">FGTS continua sendo depositado</a>. Na alta, começam a contar os 12 meses de garantia de emprego. Se a empresa &#8220;encerra&#8221; o contrato de experiência na data prevista ou dispensa o trabalhador nesse período, a dispensa é nula.</p>
<p>O caminho judicial tem dois resultados possíveis. Enquanto os 12 meses estão correndo, pede-se a <strong>reintegração</strong>, com os salários do período de afastamento indevido. Se, quando a ação é julgada, o período já se esgotou — o que é comum, dada a duração dos processos —, aplica-se a Súmula 396, I: &#8220;exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego&#8221;. Em ambos os casos, somam-se 13º, férias com terço, FGTS e demais reflexos, além da eventual indenização por danos morais, materiais e estéticos, se houve culpa da empresa no acidente (veja <a href="/indenizacao-por-acidente-de-trabalho/">indenização por acidente de trabalho</a>).</p>
<h2>Passo a passo prático</h2>
<p>Primeiro, garanta a <strong>CAT</strong>: a empresa é obrigada a emiti-la até o dia útil seguinte ao acidente; se não emitir, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem fazê-lo pelo Meu INSS — o passo a passo está em <a href="/emissao-cat/">quem emite a CAT e como abrir pelo Meu INSS</a>. Segundo, guarde os atestados com o CID e a descrição da lesão, o exame demissional e as mensagens trocadas com a empresa sobre o afastamento. Terceiro, se o afastamento passar de 15 dias, requeira o benefício ao INSS como acidentário; se sair como B31, peça a conversão. Quarto, se o contrato for encerrado, procure orientação rapidamente: a reintegração liminar depende da prova do acidente e do afastamento, e o prazo para ajuizar a ação é de dois anos a contar do fim do contrato.</p>
<p>Um detalhe que decide muitos casos: o trabalhador em experiência costuma ter medo de &#8220;criar problema&#8221; e aceita a rescisão. A assinatura do termo de rescisão não impede a ação — a estabilidade é irrenunciável enquanto durar o contrato —, mas o silêncio prolongado prejudica a prova. Documente tudo desde o primeiro dia.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>Sofri acidente de trabalho no contrato de experiência. Tenho estabilidade?</h3>
<p>Sim. O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, e a Súmula 378, III, do TST garante ao empregado com contrato a termo a estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91. O contrato não termina na data prevista: a empresa precisa manter o emprego por 12 meses após a alta do INSS.</p>
<h3>A empresa pode dizer que o contrato &#8220;só acabou no prazo&#8221;?</h3>
<p>Não é defesa válida. O TST decidiu em 2024 que o término do contrato de experiência na data marcada, com o trabalhador afastado por acidente, viola a Súmula 378, III (1ª Turma, RR-1001640-36.2018.5.02.0090; 6ª Turma, RR-1171-33.2018.5.12.0056). A dispensa é nula e gera reintegração ou indenização.</p>
<h3>Trabalhador temporário (Lei 6.019/74) tem estabilidade acidentária?</h3>
<p>Sim. A SDI-1 do TST decidiu em 2024 que o art. 118 não distingue a modalidade de contrato e que a Súmula 378, III, alcança o temporário (AgR-E-ED-RR-519100-32.2009.5.09.0020). Turmas do TST repetiram a orientação em 2024 e 2025.</p>
<h3>Me acidentei durante o aviso prévio. E agora?</h3>
<p>Depende do benefício. Se houve afastamento superior a 15 dias com auxílio acidentário (B91), ou acidente que geraria esse benefício, a SDI-1 reconhece a estabilidade mesmo no curso do aviso prévio (E-ED-RR-1685-11.2012.5.01.0053). Se o afastamento foi por doença comum (B31), a dispensa vale e apenas os efeitos são adiados até a alta (Súmula 371).</p>
<h3>Preciso ter recebido o auxílio-doença acidentário para ter estabilidade?</h3>
<p>Em regra, sim (afastamento superior a 15 dias e B91). Mas o TST entende que a falta do benefício não afasta a estabilidade quando ela decorre de omissão da empresa, como a não emissão da CAT, ou quando o pedido ao INSS só foi feito depois do fim do contrato (6ª Turma, RR-1171-33.2018.5.12.0056).</p>
<h3>Se os 12 meses já passaram, ainda dá para cobrar?</h3>
<p>Sim. Quando o período de estabilidade termina antes do julgamento, o trabalhador recebe os salários e reflexos do intervalo entre a dispensa e o fim da estabilidade (Súmula 396, I, do TST), sem reintegração. O prazo para ajuizar a ação é de dois anos contados do fim do contrato.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Quem se acidenta no contrato de experiência ou no trabalho temporário não é &#8220;menos empregado&#8221;: a lei previdenciária protege o segurado, e o TST fechou a questão na Súmula 378, III, e nas decisões de 2024 a 2026. No aviso prévio, a resposta depende da natureza do afastamento — comum ou acidentário. Se a empresa encerrou o seu contrato depois de um acidente, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong>: começamos pela CAT, pelos atestados e pela data da rescisão.</p>
<p><script type="application/ld+json">{"@context": "https://schema.org", "@type": "FAQPage", "mainEntity": [{"@type": "Question", "name": "Sofri acidente de trabalho no contrato de experiência. Tenho estabilidade?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Sim. O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, e a Súmula 378, III, do TST garante ao empregado com contrato a termo a estabilidade de 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/91. O contrato não termina na data prevista: a empresa precisa manter o emprego por 12 meses após a alta do INSS."}}, {"@type": "Question", "name": "A empresa pode dizer que o contrato \"só acabou no prazo\"?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Não é defesa válida. O TST decidiu em 2024 que o término do contrato de experiência na data marcada, com o trabalhador afastado por acidente, viola a Súmula 378, III (1ª Turma, RR-1001640-36.2018.5.02.0090; 6ª Turma, RR-1171-33.2018.5.12.0056). A dispensa é nula e gera reintegração ou indenização."}}, {"@type": "Question", "name": "Trabalhador temporário (Lei 6.019/74) tem estabilidade acidentária?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Sim. A SDI-1 do TST decidiu em 2024 que o art. 118 não distingue a modalidade de contrato e que a Súmula 378, III, alcança o temporário (AgR-E-ED-RR-519100-32.2009.5.09.0020). Turmas do TST repetiram a orientação em 2024 e 2025."}}, {"@type": "Question", "name": "Me acidentei durante o aviso prévio. E agora?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Depende do benefício. Se houve afastamento superior a 15 dias com auxílio acidentário (B91), ou acidente que geraria esse benefício, a SDI-1 reconhece a estabilidade mesmo no curso do aviso prévio (E-ED-RR-1685-11.2012.5.01.0053). Se o afastamento foi por doença comum (B31), a dispensa vale e apenas os efeitos são adiados até a alta (Súmula 371)."}}, {"@type": "Question", "name": "Preciso ter recebido o auxílio-doença acidentário para ter estabilidade?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Em regra, sim (afastamento superior a 15 dias e B91). Mas o TST entende que a falta do benefício não afasta a estabilidade quando ela decorre de omissão da empresa, como a não emissão da CAT, ou quando o pedido ao INSS só foi feito depois do fim do contrato (6ª Turma, RR-1171-33.2018.5.12.0056)."}}, {"@type": "Question", "name": "Se os 12 meses já passaram, ainda dá para cobrar?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Sim. Quando o período de estabilidade termina antes do julgamento, o trabalhador recebe os salários e reflexos do intervalo entre a dispensa e o fim da estabilidade (Súmula 396, I, do TST), sem reintegração. O prazo para ajuizar a ação é de dois anos contados do fim do contrato."}}]}</script></p>
<h2 class="hm-cluster-pmsp">Leia também: acidente de trabalho e INSS</h2>
<ul class="hm-cluster-pmsp-lista">
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/cat-sem-afastamento-gera-estabilidade/">CAT sem afastamento gera estabilidade? A regra dos 15 dias</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/estabilidade-cat-como-funciona/">Estabilidade após a CAT: como funciona</a></li>
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<li><a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-acidente-de-trabalho/">Advogado de acidente de trabalho em São Paulo</a></li>
</ul>
<p class="hm-aviso" style="font-size:.9rem;color:var(--c-mute,#6b6b6b);border-top:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);padding-top:12px;margin-top:2rem;">Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As referências legais e os precedentes citados foram conferidos em fontes oficiais em setembro de 2026; a jurisprudência pode mudar. Autor: <a href="/hugo-vitor-hardy-de-mello/">Hugo Vitor Hardy de Mello</a>, advogado (OAB/SP 306.032).</p>
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		<title>ALE 100% do policial militar de São Paulo: o que a ação da AOMESP garantiu e como cobrar as diferenças</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/ale-100-policial-militar-sp-acao-aomesp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 14:22:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidor Público]]></category>
		<category><![CDATA[adicional de local de exercício]]></category>
		<category><![CDATA[ALE]]></category>
		<category><![CDATA[AOMESP]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[policial militar]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Adicional de Local de Exercício (ALE) do policial militar de São Paulo: como o Estado incorporou só metade ao padrão, o que o mandado de segurança coletivo da AOMESP garantiu (100% no salário-base), quem tem direito, o "Alezinho" de 2013-2014, prescrição, juros e o caminho para cobrar.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>ALE do policial militar de São Paulo</strong> — Adicional de Local de Exercício — deixou de existir como rubrica em 2013, mas continua a gerar uma das maiores disputas remuneratórias da corporação. Ao absorver o adicional nos vencimentos, o Estado colocou apenas metade dele no salário-base e deixou a outra metade &#8220;aparecer&#8221; pelo RETP; o mandado de segurança coletivo da AOMESP, transitado em julgado em 2023, determinou a incorporação de 100% ao padrão. Este guia explica de onde vem o ALE, como o Estado fez a conta, o que a Justiça decidiu, quem tem direito (oficiais e praças, associados ou não), o que é o &#8220;Alezinho&#8221; de 2013-2014, o prazo e o caminho para cobrar.</p>
<h2>De onde vem o ALE: LC 689/1992 e as leis seguintes</h2>
<p>A LC nº 689, de 13/10/1992, instituiu o Adicional de Local de Exercício &#8220;aos integrantes das carreiras da Polícia Militar do Estado que estejam exercendo suas atividades profissionais em Organização Policial Militar (OPM), classificadas em razão da complexidade das atividades exercidas e dificuldade de fixação do profissional&#8221; (art. 1º). Nasceu como percentual do padrão (10%, 15% e 20% conforme o &#8220;Local&#8221;) e, por sucessivas alterações (LCs nº 731/93, 830/97, 957/04, 1.020/07 e 1.114/10), virou <strong>valor fixo em reais</strong> por posto ou graduação. O art. 4º dizia que o adicional era computado em férias e 13º, &#8220;não se incorporando aos vencimentos para nenhum efeito&#8221;, e que sobre ele não incidiria &#8220;vantagem de qualquer natureza&#8221;. Ou seja: enquanto existiu, o ALE não entrava na base de quinquênio, sexta-parte e RETP.</p>
<h2>2013: a absorção e a divisão 50% padrão / 50% RETP</h2>
<p>A LC nº 1.197, de 12/04/2013, determinou que &#8220;ficam absorvidos nos vencimentos&#8221; os ALEs, inclusive o da Polícia Militar (art. 1º, III), fixou novos padrões de vencimento no Anexo III (art. 3º), estendeu a regra a inativos e pensionistas (art. 5º) e revogou a LC 689/92, &#8220;produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2013&#8221; (art. 7º). A lei não fala em &#8220;50%&#8221;. A divisão veio da forma como a Administração montou o novo padrão: como o RETP — gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial Militar — é calculado, por lei, &#8220;em 100% (cem por cento) do valor do respectivo padrão de vencimento&#8221; (LC nº 731/93, art. 3º, I), bastou elevar o padrão em metade do valor do ALE para que a outra metade surgisse automaticamente pelo RETP. O total nominal do holerite ficou igual; a base de cálculo das demais vantagens, não.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/ale-100-policial-militar-sp-incorporacao-padrao-retp.png" alt="Infográfico comparando a incorporação do ALE feita pelo Estado (50% no padrão e 50% no RETP) com a determinada no mandado de segurança coletivo da AOMESP (100% no padrão)" class="wp-image-27582" width="1200" height="880" loading="lazy" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/ale-100-policial-militar-sp-incorporacao-padrao-retp.png 1200w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/ale-100-policial-militar-sp-incorporacao-padrao-retp-300x220.png 300w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/ale-100-policial-militar-sp-incorporacao-padrao-retp-1024x751.png 1024w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/ale-100-policial-militar-sp-incorporacao-padrao-retp-768x563.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /><figcaption>Antes, a absorção feita pelo Estado e a absorção determinada pelo mandado de segurança coletivo (valores ilustrativos).</figcaption></figure>
<p>A consequência aparece em cadeia. Quinquênio e sexta-parte do PM incidem sobre o padrão somado ao RETP (LC nº 731/93, art. 3º, II e III); adicionais, gratificações e proventos seguem o padrão. Com metade do ALE fora do padrão, cada uma dessas parcelas ficou menor do que ficaria se a absorção tivesse sido integral — e é essa diferença, mês a mês, que a ação coletiva reconheceu.</p>
<h2>O mandado de segurança coletivo da AOMESP</h2>
<p>A Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP, hoje AMESP) impetrou o Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, distribuído em <strong>24/01/2014</strong> à 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A sentença foi de improcedência, mas a 13ª Câmara de Direito Público do TJSP concedeu a segurança em 14/10/2015 (Rel. designado Des. Borelli Thomaz, por maioria): &#8220;Adicional de Local de Exercício. Incorporação na ordem de 100% e não de 50% sobre o salário base (padrão) e 50% sobre o RETP. Admissibilidade. (…) Limitação que não se admite, sob pena de burla ao regramento constitucional (CF, artigo 40)&#8221;. Os recursos do Estado ao STJ e ao STF não prosperaram, e o acórdão <strong>transitou em julgado em 05/04/2023</strong>.</p>
<p>O Estado e a SPPREV tentaram desfazer o título pela Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000. O 6º Grupo de Direito Público julgou a rescisória <strong>improcedente</strong> em 12/06/2024 (Rel. designado Des. Borelli Thomaz, por maioria), rejeitou os embargos do Estado em 22/10/2024 e, em juízo de readequação aos Temas 1056 do STJ e 5 do TJSP, manteve o julgamento em 21/07/2025. Recursos aos tribunais superiores ainda pendem em setembro de 2026, mas a tutela de urgência que suspendia execuções perdeu eficácia com a improcedência, como o próprio Grupo ressalvou.</p>
<p>E o IRDR Tema 5 do TJSP, que fixou a tese da incorporação de 50%? Ele existe (IRDR nº 2151535-83.2016.8.26.0000, j. 30/06/2017) e vale para ações posteriores em que o direito não esteja coberto por título coletivo. Mas o 6º Grupo decidiu, ao rejeitar os embargos na rescisória, que a tese &#8220;não tem aplicação retroativa, não podendo por isso ser aplicada ao julgamento anterior, do acórdão rescindendo, ainda que o trânsito em julgado tenha ocorrido depois&#8221; — inclusive porque a Turma Especial &#8220;não tem competência para revogar ou alterar o que já foi decidido por outro órgão fracionário&#8221;. Para quem está coberto pelo mandado de segurança coletivo, portanto, vale a coisa julgada dos 100%.</p>
<h2>Quem tem direito: oficiais e praças, associados ou não</h2>
<p>A AOMESP é associação de oficiais, e o Estado sustenta que o título só beneficiaria oficiais associados. Os tribunais rejeitaram a tese em três frentes. O STF, no <strong>Tema 1119</strong> (ARE 1.293.130, trânsito em 10/03/2022), fixou que &#8220;é desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil&#8221;. O STJ, no Tema 1056, assentou que, sem delimitação subjetiva expressa na sentença, a coisa julgada coletiva alcança toda a categoria substituída. E o TJSP, pela 13ª Câmara de Direito Público — preventa para o caso —, corrigiu julgados anteriores ao verificar o Estatuto da AOMESP vigente em 2014: &#8220;a representatividade da Associação abarcava todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças&#8221; (Embargos de Declaração nº 0003130-33.2023.8.26.0053/50000, Rel. Des. Isabel Cogan, j. 31/08/2023), orientação repetida no Agravo de Instrumento nº 3010689-18.2024.8.26.0000 (j. 18/12/2024).</p>
<p>No sistema dos Juizados, a Turma de Uniformização fechou a questão no <strong>PUIL 044</strong> (PUIL nº 0000003-18.2024.8.26.9021, Rel. Juiz Jurandir de Abreu Júnior, j. 05/11/2024, trânsito em 14/02/2025): &#8220;podem ser beneficiados pela sentença do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, promovido pela AOMESP, atual AMESP, todos os policiais militares do Estado de São Paulo, independentemente do cargo ou patente que ostentem, e sem necessidade de integrarem relação que instruiu os autos ou serem previamente filiados à referida associação&#8221;. Inativos e pensionistas estão incluídos, porque a própria LC nº 1.197/13 (art. 5º) os alcançou.</p>
<div class="hm-cta-ia hm-cta-estado" style="border:1px solid #d8dee6;border-left:5px solid #25D366;background:#f7f9fb;border-radius:6px;padding:20px 22px;margin:28px 0;">
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</div>
<h2>O &#8220;Alezinho&#8221;: as diferenças de 01/03/2013 a 23/01/2014</h2>
<p>O mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais para o passado: &#8220;os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria&#8221; (Súmula 271 do STF; Lei nº 12.016/09, art. 14, § 4º). Por isso, o que o título coletivo garante são as parcelas <em>a partir da impetração</em> (24/01/2014). O intervalo entre o início dos efeitos da LC nº 1.197/13 (01/03/2013) e a véspera da impetração (23/01/2014) — o &#8220;Alezinho&#8221;, no jargão da tropa — é cobrado em <strong>ação de cobrança individual</strong>, geralmente no Juizado Especial da Fazenda Pública.</p>
<p>Nessa ação, o Estado não pode rediscutir o mérito. É a tese do <strong>PUIL 050</strong> (PUIL nº 0004787-15.2024.8.26.9061, Rel. Juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, j. 03/06/2025, trânsito em 29/08/2025): &#8220;É incabível a rediscussão do mérito, em ação de cobrança de valores pretéritos com fundamento no título executivo judicial formado no Mandado de Segurança Coletivo n. 1001391-23.2014.8.26.0053, sob pena de ofensa à autoridade da coisa julgada material&#8221;. A 13ª Câmara, na Apelação nº 1022660-06.2023.8.26.0053 (Rel. Des. Isabel Cogan, j. 27/09/2023), delimitou o período: os efeitos pretéritos ficam &#8220;limitados ao período de vigência da lei e não a todo o período quinquenal anterior à impetração&#8221; — ou seja, da LC 1.197/13 até o mandado de segurança.</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Os dois créditos do ALE 100%</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Período</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Como cobrar</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Fundamento</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">01/03/2013 a 23/01/2014 (&#8220;Alezinho&#8221;)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Ação de cobrança individual (Juizado da Fazenda Pública até 60 salários mínimos)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Súmula 271 do STF; PUIL 050; AC 1022660-06.2023.8.26.0053</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">24/01/2014 em diante</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Cumprimento individual do título coletivo (apostilamento + diferenças)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">MS 1001391-23.2014.8.26.0053, trânsito em 05/04/2023; Tema 1119 do STF</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Reflexos futuros</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Obrigação de fazer: apostilar 100% do ALE no padrão, com efeitos em quinquênio, sexta-parte, RETP e proventos</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">AI 3010689-18.2024.8.26.0000</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<h2>Prescrição, juros e correção</h2>
<p>A impetração do mandado de segurança coletivo <strong>interrompeu</strong> a prescrição das parcelas pretéritas, que voltou a correr do trânsito em julgado. O TJSP tem aplicado o art. 9º do Decreto nº 20.910/32 — recomeço &#8220;pela metade do prazo&#8221;, isto é, dois anos e meio — como na Apelação nº 1069618-21.2021.8.26.0053 (6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Tania Mara Ahualli, j. 28/09/2022), que também fixou que &#8220;o termo a quo da prescrição quinquenal das parcelas vencidas é a data da impetração do mandado de segurança e não a ação de cobrança&#8221;. Há quem sustente o prazo integral de cinco anos a partir de 05/04/2023. A divergência é real, e a consequência prática é uma só: quem ainda não ajuizou não deve esperar para ver qual leitura prevalece.</p>
<p>Os juros de mora, na ação de cobrança de valores anteriores ao mandado de segurança, correm desde a notificação da autoridade coatora no writ — tese do <strong>Tema 1133 do STJ</strong> (REsp 1.925.235/SP, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 10/05/2023). A correção segue os períodos: IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021 (Temas 810 do STF e 905 do STJ); Selic de 09/12/2021 a 08/09/2025 (EC 113/2021); a partir de 09/09/2025, retorno ao IPCA-E com juros da poupança até a expedição do requisitório, e IPCA mais 2% ao ano depois (EC 136/2025), como vem aplicando a 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública (Recurso Inominado nº 1004179-80.2025.8.26.0099, j. 17/10/2025).</p>
<h2>Como cobrar: documentos, foro e pagamento</h2>
<p>Reúna os holerites de março de 2013 a janeiro de 2014 (para o Alezinho) e os posteriores (para o cumprimento do título), a ficha funcional com posto ou graduação e datas, e, para inativos e pensionistas, o ato de inatividade ou a concessão da pensão. Com o padrão e o RETP de cada mês, calcula-se a diferença entre o que foi pago e o que seria devido com 100% do ALE no padrão, mais os reflexos em quinquênio, sexta-parte, férias e 13º.</p>
<p>A ação individual de cobrança até 60 salários mínimos corre no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09, art. 2º) — competência absoluta onde houver Juizado instalado, como o Colégio Recursal tem reafirmado ao afastar a alegação de que se trataria de execução coletiva. Créditos de até <strong>440,214851 UFESPs</strong> (Lei estadual nº 17.205/2019), R$ 16.913,05 em 2026, são pagos por requisição de pequeno valor; acima disso, por precatório, com a opção de renunciar ao excedente. Como o valor do Alezinho de um praça costuma ficar dentro do teto, o pagamento tende a ser mais rápido do que o dos atrasados posteriores a 2014, cuja soma é maior.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>O que é o ALE do policial militar?</h3>
<p>O Adicional de Local de Exercício, criado pela LC nº 689/1992 para os PMs lotados em unidades classificadas pela complexidade e pela dificuldade de fixação do profissional. Começou como percentual do padrão, virou valor fixo em reais (LC nº 1.114/2010) e foi absorvido pelos vencimentos pela LC nº 1.197/2013, com efeitos desde 01/03/2013.</p>
<h3>Por que se fala em &#8220;ALE 100%&#8221;?</h3>
<p>Porque, ao absorver o ALE, o Estado elevou o padrão de vencimento em apenas metade do valor do adicional e deixou a outra metade aparecer pelo RETP, que por lei é igual a 100% do padrão. O mandado de segurança coletivo da AOMESP (processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053) garantiu a incorporação de 100% do ALE ao salário-base, com reflexo em todas as vantagens calculadas sobre o padrão.</p>
<h3>Preciso ser associado da AOMESP/AMESP? Praça tem direito?</h3>
<p>Não é preciso ser associado, e praças têm direito. O STF (Tema 1119) dispensa autorização, lista nominal e filiação prévia para cobrar valores de título formado em mandado de segurança coletivo; o TJSP (13ª Câmara de Direito Público) e a Turma de Uniformização (PUIL 044) reconheceram que o título alcança todos os policiais militares, oficiais e praças, independentemente de cargo ou patente.</p>
<h3>O que é o &#8220;Alezinho&#8221;?</h3>
<p>É a cobrança das diferenças do período anterior à impetração do mandado de segurança — de 01/03/2013, quando a LC nº 1.197/2013 passou a produzir efeitos, até 23/01/2014, véspera da distribuição do writ. Como o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos (Súmula 271 do STF), esse intervalo é cobrado em ação própria, e o mérito não pode ser rediscutido (PUIL 050).</p>
<h3>A ação rescisória do Estado derrubou o direito?</h3>
<p>Não. A Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 foi julgada improcedente pelo 6º Grupo de Direito Público em 12/06/2024, o julgamento foi mantido em juízo de readequação em 21/07/2025 e os embargos foram rejeitados; recursos aos tribunais superiores ainda pendem, mas o título coletivo transitou em julgado em 05/04/2023 e vem sendo executado.</p>
<h3>Qual o prazo para cobrar?</h3>
<p>A impetração do mandado de segurança interrompeu a prescrição, que voltou a correr do trânsito em julgado (05/04/2023). Há divergência sobre o recomeço pela metade (dois anos e meio, art. 9º do Decreto nº 20.910/32) ou por inteiro (cinco anos). Diante da dúvida, a orientação é não esperar.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>O ALE 100% não é uma tese nova em busca de reconhecimento: é coisa julgada desde 05/04/2023, mantida contra a ação rescisória e estendida a toda a corporação, oficiais e praças, associados ou não. O que resta ao policial militar é executar o título e cobrar o período anterior — dentro de um prazo sobre o qual o próprio Tribunal diverge. Se você é PM da ativa, da reserva, reformado ou pensionista e ainda não cobrou as diferenças do ALE, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong>: começamos pelos holerites de 2013 e 2014.</p>
<p><script type="application/ld+json">{"@context": "https://schema.org", "@type": "FAQPage", "mainEntity": [{"@type": "Question", "name": "O que é o ALE do policial militar?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "O Adicional de Local de Exercício, criado pela LC nº 689/1992 para os PMs lotados em unidades classificadas pela complexidade e pela dificuldade de fixação do profissional. Começou como percentual do padrão, virou valor fixo em reais (LC nº 1.114/2010) e foi absorvido pelos vencimentos pela LC nº 1.197/2013, com efeitos desde 01/03/2013."}}, {"@type": "Question", "name": "Por que se fala em \"ALE 100%\"?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Porque, ao absorver o ALE, o Estado elevou o padrão de vencimento em apenas metade do valor do adicional e deixou a outra metade aparecer pelo RETP, que por lei é igual a 100% do padrão. O mandado de segurança coletivo da AOMESP (processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053) garantiu a incorporação de 100% do ALE ao salário-base, com reflexo em todas as vantagens calculadas sobre o padrão."}}, {"@type": "Question", "name": "Preciso ser associado da AOMESP/AMESP? Praça tem direito?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Não é preciso ser associado, e praças têm direito. O STF (Tema 1119) dispensa autorização, lista nominal e filiação prévia para cobrar valores de título formado em mandado de segurança coletivo; o TJSP (13ª Câmara de Direito Público) e a Turma de Uniformização (PUIL 044) reconheceram que o título alcança todos os policiais militares, oficiais e praças, independentemente de cargo ou patente."}}, {"@type": "Question", "name": "O que é o \"Alezinho\"?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "É a cobrança das diferenças do período anterior à impetração do mandado de segurança — de 01/03/2013, quando a LC nº 1.197/2013 passou a produzir efeitos, até 23/01/2014, véspera da distribuição do writ. Como o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos (Súmula 271 do STF), esse intervalo é cobrado em ação própria, e o mérito não pode ser rediscutido (PUIL 050)."}}, {"@type": "Question", "name": "A ação rescisória do Estado derrubou o direito?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "Não. A Ação Rescisória nº 2111455-33.2023.8.26.0000 foi julgada improcedente pelo 6º Grupo de Direito Público em 12/06/2024, o julgamento foi mantido em juízo de readequação em 21/07/2025 e os embargos foram rejeitados; recursos aos tribunais superiores ainda pendem, mas o título coletivo transitou em julgado em 05/04/2023 e vem sendo executado."}}, {"@type": "Question", "name": "Qual o prazo para cobrar?", "acceptedAnswer": {"@type": "Answer", "text": "A impetração do mandado de segurança interrompeu a prescrição, que voltou a correr do trânsito em julgado (05/04/2023). Há divergência sobre o recomeço pela metade (dois anos e meio, art. 9º do Decreto nº 20.910/32) ou por inteiro (cinco anos). Diante da dúvida, a orientação é não esperar."}}]}</script></p>
<h2 class="hm-cluster-pmsp">Leia também: direitos do policial militar e do servidor estadual</h2>
<ul class="hm-cluster-pmsp-lista">
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/licenca-premio-em-dinheiro-policial-militar-sp/">Licença-prêmio em dinheiro para o policial militar de São Paulo</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-servidor-sp/">Bonificação por Resultados: reflexos no 13º, férias e licença-prêmio</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/imposto-de-renda-sobre-atrasados-servidor-sao-paulo/">Imposto de renda sobre atrasados do servidor de SP</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/ec-136-precatorios-servidor-publico/">Precatórios em 2026: o que muda com a EC 136</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/licenca-premio-em-pecunia-servidor-aposentado/">Licença-prêmio em pecúnia: direito do servidor aposentado</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-servidor-publico-municipal-sao-paulo/">Advogado para servidor público em São Paulo</a></li>
</ul>
<p class="hm-aviso" style="font-size:.9rem;color:var(--c-mute,#6b6b6b);border-top:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);padding-top:12px;margin-top:2rem;">Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As referências legais e os precedentes citados foram conferidos em fontes oficiais em setembro de 2026; a jurisprudência pode mudar. Autor: <a href="/hugo-vitor-hardy-de-mello/">Hugo Vitor Hardy de Mello</a>, advogado (OAB/SP 306.032).</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Bonificação por Resultados do Estado de SP: reflexos no 13º, férias e licença-prêmio e a devolução do imposto de renda</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-servidor-sp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 14:22:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidor Público]]></category>
		<category><![CDATA[bonificação por resultados]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[policial militar]]></category>
		<category><![CDATA[servidor estadual]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://melloadvogados.com.br/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-servidor-sp/</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Bonificação por Resultados (BR) paga a policiais militares, professores e servidores do Estado de São Paulo tem natureza remuneratória segundo as Turmas Recursais da Fazenda Pública: reflexos em 13º, terço de férias e licença-prêmio indenizada, cálculo, controvérsia no TJSP, IR sobre bônus pago acumuladamente e prazo.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Bonificação por Resultados (BR)</strong> é o bônus por metas que o Estado de São Paulo paga a policiais militares, civis e técnico-científicos, a professores e, desde 2021, a servidores de praticamente toda a administração direta. As leis que a criaram dizem que ela &#8220;não integra nem se incorpora aos vencimentos&#8221; — e, com base nisso, o Estado nunca a incluiu no 13º salário, no terço de férias ou na licença-prêmio indenizada. Os Juizados da Fazenda Pública paulistas passaram a decidir o contrário: a BR é remuneração, e a Constituição manda calcular 13º e férias sobre a remuneração integral. Este guia explica a tese dos <strong>reflexos</strong>, o que fica de fora, o estado real da controvérsia no Tribunal de Justiça, o cálculo, o prazo e o capítulo paralelo do imposto de renda sobre o bônus pago acumuladamente.</p>
<h2>O que é a Bonificação por Resultados e quem recebe</h2>
<p>Há várias leis, com o mesmo desenho. Na <strong>segurança pública</strong>, a LC nº 1.245/2014 (alterada pelas LCs nº 1.351/2019 e 1.361/2021) instituiu a BR &#8220;aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica, Militar e servidores em exercício no âmbito da Secretaria da Segurança Pública&#8221;. Na <strong>Educação</strong>, a LC nº 1.078/2008; na <strong>Fazenda e Planejamento</strong>, a LC nº 1.079/2008; e, para os demais órgãos da administração direta e autarquias — inclusive a Saúde —, a LC nº 1.361/2021. Todas definem a BR como &#8220;prestação pecuniária eventual, desvinculada dos vencimentos&#8221;, paga &#8220;de acordo com o cumprimento de metas fixadas pela Administração&#8221;, e todas repetem a cláusula de que ela &#8220;não integra nem se incorpora aos vencimentos, proventos ou pensões para qualquer efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício&#8221;, sem desconto previdenciário.</p>
<p>Na segurança pública, o valor é calculado sobre um máximo anual de até 120 Unidades Básicas de Valor por servidor (art. 8º da LC nº 1.245/14), multiplicado pelo índice de cumprimento de metas e pelo índice de dias de efetivo exercício; o valor da UBV é fixado anualmente por decreto (o mais recente, Decreto nº 70.482/2026). Exige-se participação em pelo menos dois terços do período de avaliação (art. 9º), e a bonificação é vedada a inativos e pensionistas (art. 10). Só contam como dias de efetivo exercício os dias efetivamente trabalhados, com exceções para férias, licença-gestante, paternidade, adoção, nojo e licença-saúde decorrente da atividade policial (art. 4º, V).</p>
<h2>A tese dos reflexos: por que a BR é remuneração</h2>
<p>O ponto de partida é constitucional. O art. 7º, VIII e XVII, da Constituição assegura o 13º salário &#8220;com base na remuneração integral&#8221; e o terço de férias, e o art. 39, § 3º, estende esses direitos aos servidores públicos. Se a BR é paga todo ano, em contraprestação ao trabalho e ao cumprimento de metas, ela é parte da remuneração — e uma lei estadual não pode retirá-la da base de cálculo que a Constituição fixou. O marco jurisprudencial foi o <strong>PUIL 015</strong> da Turma de Uniformização dos Juizados da Fazenda Pública (PUIL nº 0000014-33.2022.8.26.9016, Rel. Juiz José Fernando Steinberg, j. 05/12/2022), que, ao discutir o imposto de renda, fixou a tese de que a BR &#8220;compõe a remuneração do servidor, configurando acréscimo patrimonial&#8221;. A partir dessa premissa, as Turmas Recursais passaram a extrair a consequência natural: se compõe a remuneração, reflete nas verbas calculadas sobre ela.</p>
<p>As decisões são numerosas e recentes. A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública, em caso de policial militar (Recurso Inominado nº 1002904-90.2026.8.26.0510, Rel. Fernando de Oliveira Mello, j. 08/09/2026), fixou: &#8220;A Bonificação por Resultados (BR) integra a base de cálculo do 13º salário, terço de férias e licença-prêmio indenizada. A repercussão da BR sobre as férias limita-se às indenizadas e ao terço constitucional, não incidindo sobre as férias gozadas.&#8221; A 4ª Turma Recursal (Recurso Inominado nº 1003665-85.2026.8.26.0037, Rel. Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, j. 05/09/2026) decidiu que a BR, &#8220;embora tenha caráter transitório e propter laborem, possui natureza remuneratória e deve ser incluída na base de cálculo do 13º salário, o terço constitucional e a licença-prêmio em pecúnia, independentemente de sua exclusão formal da remuneração para outros efeitos&#8221;. No mesmo sentido, a 5ª e a 7ª Turmas Recursais em setembro de 2026, já ajustando os consectários à EC 136/2025.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-imposto-de-renda.png" alt="Infográfico dos reflexos da Bonificação por Resultados no 13º, terço de férias e licença-prêmio indenizada e do imposto de renda sobre bônus pago acumuladamente" class="wp-image-27579" width="1200" height="880" loading="lazy" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-imposto-de-renda.png 1200w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-imposto-de-renda-300x220.png 300w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-imposto-de-renda-1024x751.png 1024w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-imposto-de-renda-768x563.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /><figcaption>Reflexos de uma BR anual de R$ 6.000 e a regra do IR sobre bônus acumulado (valores ilustrativos).</figcaption></figure>
<h2>O que fica de fora — e a controvérsia no TJSP</h2>
<p>Três limites aparecem nas próprias decisões favoráveis. Primeiro, <strong>férias gozadas</strong> não recebem reflexo: o servidor já as recebeu com a remuneração do mês; o reflexo vale para o terço constitucional e para as férias indenizadas. Segundo, a BR só reflete na <strong>licença-prêmio indenizada</strong> (convertida em pecúnia), não na gozada. Terceiro, a BR continua <strong>fora da base do quinquênio e da sexta-parte</strong>: por serem adicionais calculados sobre vencimentos permanentes, as Câmaras de Direito Público tratam a BR como verba eventual, como decidiu a 1ª Câmara na Apelação nº 1000161-97.2022.8.26.0106 (Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 14/05/2025) — &#8220;verba não permanente e que não pode ser considerada para o cálculo do adicional pretendido&#8221;.</p>
<p>É aqui que a franqueza importa. A tese dos reflexos é dominante nos <strong>Juizados</strong> (competência até 60 salários mínimos), mas no 2º grau do TJSP o cenário é diferente: além das decisões que tratam a BR como eventual, uma ação civil pública do sindicato dos peritos criminais pedindo os reflexos foi julgada improcedente, e a Fazenda requereu a instauração de Incidente de Assunção de Competência ou de IRDR para uniformizar a matéria; a 3ª Câmara remeteu o pedido à Turma Especial de Direito Público em 28/07/2026 (IAC nº 0009092-94.2026.8.26.0000, Rel. Des. Silvana Malandrino Mollo). Se o incidente for admitido, os processos podem ser suspensos até a fixação da tese, que valerá para todos. Quem pretende ajuizar deve saber disso: o direito é sustentável, os precedentes recentes são favoráveis, mas não há tese vinculante do Tribunal sobre os reflexos — apenas sobre a natureza remuneratória para fins de IR.</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Reflexos da Bonificação por Resultados — mapa da jurisprudência</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Verba</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">A BR reflete?</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Posição predominante (set/2026)</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">13º salário</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Turmas Recursais da Fazenda Pública (PUIL 015 como premissa)</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Terço constitucional de férias</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Turmas Recursais</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Férias indenizadas</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Turmas Recursais</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Férias gozadas</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Turmas Recursais (limite expresso)</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Licença-prêmio indenizada</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Sim</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Turmas Recursais</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Quinquênio e sexta-parte</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Câmaras de Direito Público (verba eventual)</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Proventos e pensões</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Vedação legal expressa; sem contribuição previdenciária</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<div class="hm-cta-ia hm-cta-estado" style="border:1px solid #d8dee6;border-left:5px solid #25D366;background:#f7f9fb;border-radius:6px;padding:20px 22px;margin:28px 0;">
<p style="margin:0 0 6px;font-size:19px;font-weight:700;line-height:1.35;color:#1A1A1A;">Policial militar ou servidor do Estado de SP? Avalie o seu caso</p>
<p style="margin:0 0 14px;font-size:16px;line-height:1.5;color:#333;">Conferimos os seus holerites, a ficha funcional e as publicações no Diário Oficial para apurar o que ainda pode ser cobrado. Resposta em até um dia útil.</p>
<p style="margin:0;"><a href="https://wa.me/5511998564520?text=Ol%C3%A1%2C%20sou%20policial%20militar/servidor%28a%29%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo%20e%20quero%20avaliar%20meus%20direitos." rel="nofollow noopener" target="_blank" style="display:inline-block;background:#25D366;color:#fff;font-weight:700;font-size:16px;text-decoration:none;padding:12px 22px;border-radius:6px;">Falar com um advogado no WhatsApp</a></p>
<p style="margin:10px 0 0;font-size:14px;color:#555;">Hardy de Mello Advogados · Av. Paulista, 1.471 · Tel. (11) 4102-1814 · atendimento presencial e online</p>
</div>
<h2>Como calcular os reflexos</h2>
<p>A conta parte da BR efetivamente recebida em cada ano, conferida nos holerites (rubrica própria, geralmente paga em uma ou duas parcelas no ano seguinte ao período de avaliação). A partir dela: reflexo no 13º = BR anual ÷ 12; reflexo nas férias indenizadas = BR anual ÷ 12; reflexo no terço constitucional = (BR anual ÷ 12) ÷ 3; reflexo na licença-prêmio indenizada = proporcional aos dias convertidos em pecúnia no período. Uma BR anual de R$ 6.000,00 rende, por ano, R$ 500,00 no 13º e R$ 166,67 no terço de férias — cerca de R$ 3.300,00 em cinco anos, antes da correção e sem contar férias e licença-prêmio indenizadas. Para um PM com BR próxima do teto de 120 UBV, os valores são bem maiores.</p>
<p>As diferenças respeitam a prescrição de cinco anos contados da propositura da ação, parcela a parcela (Decreto nº 20.910/32), e são corrigidas por período: IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021 (Temas 810 do STF e 905 do STJ), Selic de 09/12/2021 a 08/09/2025 (EC 113/2021) e, depois da EC 136/2025, o regime que as Turmas Recursais têm aplicado — retorno aos índices anteriores na fase de conhecimento e IPCA mais 2% ao ano após a expedição do requisitório. Até 60 salários mínimos a ação corre no Juizado Especial da Fazenda Pública; créditos de até 440,214851 UFESPs (R$ 16.913,05 em 2026) são pagos por requisição de pequeno valor.</p>
<h2>Imposto de renda sobre a BR paga acumuladamente</h2>
<p>Há um segundo crédito, independente dos reflexos, que atinge quem recebeu a BR de uma vez só, referente a período anterior. A Lei nº 7.713/88, art. 12-A, manda tributar os <strong>rendimentos recebidos acumuladamente</strong> de anos-calendário anteriores &#8220;exclusivamente na fonte, no mês do recebimento&#8221;, mas com a tabela progressiva &#8220;resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal&#8221;. É a regra do STF no Tema 368 (RE 614.406, j. 23/10/2014): o IR sobre verbas acumuladas &#8220;deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez&#8221;; e do STJ no Tema 351 (REsp 1.118.429/SP).</p>
<p>Quando a fonte pagadora reteve o imposto pela alíquota cheia sobre o total, há indébito. A 7ª Turma Recursal manteve a restituição a policial militar sobre a BR (Recurso Inominado nº 1059193-56.2026.8.26.0053, Rel. Jairo Sampaio Incane Filho, j. 09/09/2026), e a 1ª Turma Recursal reconheceu, em favor de professora, tanto os reflexos quanto a restituição do IR sobre a BR e o abono FUNDEB (Recurso Inominado nº 1006793-67.2026.8.26.0602, Rel. Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura, j. 08/09/2026). O limite é o art. 12-B: se a BR paga se refere ao <em>mesmo</em> ano-calendário, não há regime especial nem devolução — a 6ª Turma Recursal julgou improcedente pedido de professora exatamente por isso, exigindo &#8220;verificação individualizada dos demonstrativos de pagamento&#8221; (Recurso Inominado nº 1000933-55.2026.8.26.0127, j. 09/09/2026). A conta, portanto, é feita holerite a holerite. O tema está detalhado em <a href="/imposto-de-renda-sobre-atrasados-servidor-sao-paulo/">imposto de renda sobre atrasados do servidor de SP</a>.</p>
<h2>Documentos e como agir</h2>
<p>Separe os holerites dos últimos cinco anos com a rubrica da BR e os meses de pagamento; os demonstrativos de 13º, férias e eventual licença-prêmio indenizada; e, para o capítulo do IR, o comprovante de rendimentos e as declarações de ajuste anual do período. Com isso, apuram-se dois valores distintos — os reflexos não pagos e o IR retido a maior —, que podem ser cobrados na mesma ação ou em ações separadas, conforme o valor e a estratégia diante do incidente pendente no TJSP.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>A Bonificação por Resultados entra no cálculo do 13º e das férias?</h3>
<p>Para as Turmas Recursais da Fazenda Pública de São Paulo, sim: a BR é verba habitual paga em contraprestação ao trabalho e, portanto, remuneratória, refletindo no 13º salário, no terço constitucional de férias, nas férias indenizadas e na licença-prêmio indenizada. As Câmaras de Direito Público do TJSP, porém, têm decisões em sentido contrário, e um pedido de IAC/IRDR foi remetido à Turma Especial em 2026.</p>
<h3>Quem recebe Bonificação por Resultados no Estado de São Paulo?</h3>
<p>Policiais militares, civis e técnico-científicos e servidores da Secretaria da Segurança Pública (LC nº 1.245/14), servidores da Educação (LC nº 1.078/08), da Fazenda e do Planejamento (LC nº 1.079/08) e, desde a LC nº 1.361/21, os demais órgãos da administração direta e autarquias, inclusive a Saúde. Aposentados e pensionistas não recebem.</p>
<h3>A BR não é &#8220;eventual&#8221; por lei? Como pode gerar reflexos?</h3>
<p>As leis dizem que a BR &#8220;não integra nem se incorpora aos vencimentos&#8221; e não conta para &#8220;qualquer vantagem&#8221;. Os Juizados entendem que a lei estadual não pode reduzir a base do 13º e do terço de férias, que a Constituição (art. 7º, VIII e XVII, c/c art. 39, § 3º) manda calcular sobre a remuneração integral. Já para quinquênio e sexta-parte a BR continua fora, como verba eventual.</p>
<h3>Quanto vale o reflexo?</h3>
<p>Como regra, um doze avos da BR recebida no ano para o 13º e para as férias indenizadas, e um terço desse valor para o terço constitucional. Uma BR anual de R$ 6.000 gera cerca de R$ 500 no 13º e R$ 166,67 no terço de férias, por ano, antes da correção.</p>
<h3>Como funciona a devolução do imposto de renda sobre o bônus?</h3>
<p>Quando a BR é paga de uma vez e se refere a anos-calendário anteriores, o IR deve seguir o regime dos rendimentos recebidos acumuladamente (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), com a tabela multiplicada pelo número de meses. A retenção pela alíquota cheia sobre o total gera indébito a restituir. Parcelas do próprio ano ficam no art. 12-B e não geram devolução.</p>
<h3>Qual o prazo e onde ajuizar?</h3>
<p>Cinco anos para trás, parcela a parcela (Decreto nº 20.910/32). Até 60 salários mínimos, no Juizado Especial da Fazenda Pública; acima, na Vara da Fazenda Pública. Créditos de até 440,21 UFESPs (R$ 16.913,05 em 2026) são pagos por RPV.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A Bonificação por Resultados nasceu como bônus &#8220;eventual&#8221;, mas virou parte previsível da remuneração de centenas de milhares de servidores paulistas — e é essa habitualidade que os Juizados reconhecem ao mandar incluí-la no 13º, no terço de férias e na licença-prêmio indenizada. O direito é atual, a jurisprudência recente é favorável, e o prazo corre mês a mês. Se você é policial militar, professor ou servidor do Estado e recebe BR, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong> para conferir, nos seus holerites, o que pode ser cobrado.</p>
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<h2 class="hm-cluster-pmsp">Leia também: direitos do policial militar e do servidor estadual</h2>
<ul class="hm-cluster-pmsp-lista">
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/imposto-de-renda-sobre-atrasados-servidor-sao-paulo/">Imposto de renda sobre atrasados do servidor de SP</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/licenca-premio-em-dinheiro-policial-militar-sp/">Licença-prêmio em dinheiro para o policial militar de São Paulo</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/ale-100-policial-militar-sp-acao-aomesp/">ALE 100% do policial militar de SP: a ação da AOMESP e as diferenças</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/licenca-premio-em-pecunia-servidor-aposentado/">Licença-prêmio em pecúnia: direito do servidor aposentado</a></li>
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<li><a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-servidor-publico-municipal-sao-paulo/">Advogado para servidor público em São Paulo</a></li>
</ul>
<p class="hm-aviso" style="font-size:.9rem;color:var(--c-mute,#6b6b6b);border-top:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);padding-top:12px;margin-top:2rem;">Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As referências legais e os precedentes citados foram conferidos em fontes oficiais em setembro de 2026; a jurisprudência pode mudar. Autor: <a href="/hugo-vitor-hardy-de-mello/">Hugo Vitor Hardy de Mello</a>, advogado (OAB/SP 306.032).</p>
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			</item>
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		<title>Licença-prêmio em dinheiro para o policial militar de São Paulo: na ativa, na reserva e na reforma</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/licenca-premio-em-dinheiro-policial-militar-sp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 14:21:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidor Público]]></category>
		<category><![CDATA[conversão em pecúnia]]></category>
		<category><![CDATA[Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[licença-prêmio]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como o policial militar do Estado de São Paulo recebe a licença-prêmio em pecúnia: conversão de 30 dias por ano na ativa (LC 857/99), indenização dos blocos não gozados na reserva ou reforma, base de cálculo, isenção de imposto de renda, prazo de cinco anos e documentos.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>licença-prêmio em dinheiro do policial militar de São Paulo</strong> tem duas portas de entrada, e a maioria dos PMs conhece apenas uma. Na ativa, a lei permite converter 30 dias por ano em pecúnia, quando o Governador autoriza por decreto. Na reserva ou na reforma, todos os blocos não gozados viram indenização — calculada sobre a última remuneração, sem imposto de renda e sem contribuição previdenciária —, ainda que o militar nunca tenha requerido o gozo. Este guia explica as duas hipóteses, a base de cálculo, o prazo de cinco anos, os documentos e o caminho para receber.</p>
<h2>A licença-prêmio do militar estadual: 90 dias a cada 5 anos</h2>
<p>O direito vem do art. 209 da Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado): licença de 90 dias, &#8220;como prêmio de assiduidade&#8221;, em cada período de cinco anos de exercício ininterrupto sem penalidade administrativa. O Estatuto é civil, mas alcança os militares por força expressa do art. 2º da LC nº 1.048/2008 (&#8220;aplica-se aos servidores da Administração direta e das autarquias, submetidos ao regime estatutário, e aos militares&#8221;) e do art. 4º da LC nº 857/99. Não há norma própria de licença-prêmio no Decreto-Lei nº 260/70 nem na nova Lei nº 18.442/2026, que trata do efetivo e das promoções: a base do PM é o art. 209 mesmo, e é ele que o TJSP cita nas condenações.</p>
<p>Não interrompem o período aquisitivo os afastamentos do art. 78 nem as faltas justificadas e licenças de curta duração, desde que a soma não passe de 25 dias em cinco anos (art. 210, redação da LC nº 1.361/2021). A licença &#8220;será concedida mediante certidão de tempo de serviço, independente de requerimento&#8221; e publicada no Diário Oficial (art. 212) — por isso a certidão de licenças-prêmio é o primeiro documento a pedir. O gozo, esse sim, é requerido pelo militar, por inteiro ou em parcelas de no mínimo 15 dias, &#8220;até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária&#8221; (art. 213).</p>
<h2>Primeira porta: conversão de 30 dias por ano na ativa</h2>
<p>A regra geral do Estado é a <em>vedação</em> da conversão em pecúnia (LC nº 857/99, art. 1º). A exceção foi criada pela LC nº 989/2006 para as carreiras policiais: o art. 4º-A autoriza o Executivo a converter, &#8220;anualmente, em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias equivalente aos vencimentos mensais do benefício da licença-prêmio aos integrantes das carreiras da Polícia Civil, da Superintendência Técnico Científica e da Polícia Militar do Estado de São Paulo, em efetivo exercício&#8221;. Os meses restantes só podem ser usufruídos em ano diverso.</p>
<p>O ponto que frustra muitos PMs está no art. 4º-B: o pagamento &#8220;será autorizado pelo Governador do Estado, mediante Decreto, identificando o período de vigência e tomando por base a necessidade do serviço policial e a disponibilidade do Tesouro&#8221;. Ou seja, na ativa a conversão é uma faculdade da Administração, exercida ano a ano por decreto. Sem decreto, o pedido fica represado — e os blocos continuam se acumulando na ficha do militar.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/licenca-premio-em-dinheiro-policial-militar-sp-calculo.png" alt="Infográfico da licença-prêmio em dinheiro do policial militar de São Paulo: conversão de 30 dias por ano na ativa, indenização na reserva e fórmula de cálculo" class="wp-image-27576" width="1200" height="840" loading="lazy" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/licenca-premio-em-dinheiro-policial-militar-sp-calculo.png 1200w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/licenca-premio-em-dinheiro-policial-militar-sp-calculo-300x210.png 300w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/licenca-premio-em-dinheiro-policial-militar-sp-calculo-1024x717.png 1024w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/licenca-premio-em-dinheiro-policial-militar-sp-calculo-768x538.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /><figcaption>As duas formas de receber a licença-prêmio em pecúnia e a fórmula usada pelo TJSP (valores ilustrativos).</figcaption></figure>
<h2>Segunda porta: indenização integral na reserva ou na reforma</h2>
<p>Quando o PM passa à reserva ou é reformado, a licença não gozada não pode mais ser usufruída. A LC nº 1.048/2008 só previu indenização expressa em três casos — exoneração de ofício, aposentadoria por invalidez e falecimento (art. 3º) — e o art. 213, § 2º, do Estatuto chega a dizer que pedir a inatividade sem ter requerido o gozo &#8220;implicará perda do direito&#8221;. A jurisprudência afastou essa perda. O STF, no Tema 635 (ARE 721.001, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 28/02/2013), reafirmou que férias e &#8220;outros direitos de natureza remuneratória não usufruídos no momento oportuno, a exemplo da licença-prêmio&#8221;, convertem-se em indenização para quem não pode mais gozá-los, &#8220;tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração&#8221;. O STJ, no Tema 1086 (REsp 1.854.662/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 22/06/2022), fixou que a conversão é devida &#8220;independentemente de prévio requerimento administrativo&#8221; e sem necessidade de provar que a licença não foi gozada por necessidade do serviço — porque o não afastamento gera essa presunção.</p>
<p>O TJSP aplica essa orientação aos militares de forma maciça. Na Remessa Necessária nº 1004841-93.2025.8.26.0309 (10ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. José Eduardo Marcondes Machado, j. 05/09/2025), manteve a condenação da Fazenda a indenizar 195 dias de licença-prêmio de PM inativo, &#8220;calculados com base na última remuneração ordinária anterior à passagem para a reserva, limitados ao teto constitucional e sem incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária&#8221;, assentando que é &#8220;irrelevante a ausência de pedido administrativo ou a motivação da não fruição&#8221;. No mesmo sentido, a 10ª Câmara na Remessa Necessária nº 1088219-07.2023.8.26.0053 (Rel. Des. Antonio Carlos Villen, j. 20/06/2024) e a 12ª Câmara nas Apelações nº 1010375-15.2022.8.26.0053 (Rel. Des. J. M. Ribeiro de Paula, j. 31/08/2024) e nº 1030785-42.2021.8.26.0114 (Rel. Des. Souza Meirelles, j. 04/10/2023), ambas fixando como base &#8220;o último vencimento auferido pelo servidor antes da inatividade&#8221;.</p>
<p>Vale notar o que <em>não</em> existe: previsão de pagamento espontâneo pela Administração ou pela SPPREV ao militar da reserva. Na prática, o crédito é obtido por condenação judicial da Fazenda do Estado, ré em todas essas ações.</p>
<div class="hm-cta-ia hm-cta-estado" style="border:1px solid #d8dee6;border-left:5px solid #25D366;background:#f7f9fb;border-radius:6px;padding:20px 22px;margin:28px 0;">
<p style="margin:0 0 6px;font-size:19px;font-weight:700;line-height:1.35;color:#1A1A1A;">Policial militar ou servidor do Estado de SP? Avalie o seu caso</p>
<p style="margin:0 0 14px;font-size:16px;line-height:1.5;color:#333;">Conferimos os seus holerites, a ficha funcional e as publicações no Diário Oficial para apurar o que ainda pode ser cobrado. Resposta em até um dia útil.</p>
<p style="margin:0;"><a href="https://wa.me/5511998564520?text=Ol%C3%A1%2C%20sou%20policial%20militar/servidor%28a%29%20do%20Estado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo%20e%20quero%20avaliar%20meus%20direitos." rel="nofollow noopener" target="_blank" style="display:inline-block;background:#25D366;color:#fff;font-weight:700;font-size:16px;text-decoration:none;padding:12px 22px;border-radius:6px;">Falar com um advogado no WhatsApp</a></p>
<p style="margin:10px 0 0;font-size:14px;color:#555;">Hardy de Mello Advogados · Av. Paulista, 1.471 · Tel. (11) 4102-1814 · atendimento presencial e online</p>
</div>
<h2>Como se calcula a licença-prêmio em pecúnia do PM</h2>
<p>A fórmula que o TJSP aplica é direta: <strong>última remuneração mensal ÷ 30 × dias não gozados</strong>. O acórdão da 9ª Câmara na Apelação nº 1033929-82.2021.8.26.0224 (Rel. Des. Ponte Neto, j. 15/07/2022) mostra a conta na prática: da remuneração de R$ 9.561,20 foram subtraídos o adicional de insalubridade e a sexta-parte sobre ele (verbas eventuais), chegando-se a R$ 8.693,36, &#8220;o que dividido por 30 (dias no mês) e multiplicado por 315 (número de dias pleiteados), chegamos ao valor de R$ 91.280,28&#8221;.</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Parâmetros do cálculo da licença-prêmio indenizada</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Elemento</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Regra aplicada pelo TJSP</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Observação</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Base</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Última remuneração ordinária da atividade (padrão, RETP, quinquênios, sexta-parte e demais parcelas permanentes)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Limitada ao teto constitucional</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Verbas eventuais</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Excluídas (ex.: adicional de insalubridade)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">AC 1033929-82.2021.8.26.0224</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Abono de permanência</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Divergência: 9ª Câmara inclui; 2ª Câmara exclui</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">AC 1033929-82.2021 × AC 1026366-73.2020.8.26.0482</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Dias</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Blocos de 90 dias adquiridos e não gozados, menos os já convertidos ou contados em dobro</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Certidão de licenças-prêmio</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Imposto de renda</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não incide</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Súmula 136 do STJ; IN RFB 1.500/14, art. 62, VI</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Contribuição previdenciária</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Não incide</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Verba indenizatória</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Correção e juros</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">IPCA-E + poupança até 08/12/2021; Selic até 08/09/2025; após a EC 136/2025, Temas 810/905 até o requisitório e IPCA + 2% a.a. depois</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">AC 1010857-63.2025.8.26.0309, 1ª Câmara, j. 28/07/2026</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>Exemplo: um sargento com remuneração de R$ 9.000,00 e dois blocos não gozados (180 dias) tem crédito nominal de R$ 54.000,00 (R$ 300,00 por dia × 180), a ser corrigido desde a inatividade — ou, para algumas Câmaras, desde o ajuizamento. Como a verba é indenizatória, o valor chega inteiro, sem a retenção de imposto que incidiria sobre uma remuneração equivalente.</p>
<h2>Prazo: cinco anos a partir da reserva ou da reforma</h2>
<p>A prescrição é de cinco anos (Decreto nº 20.910/32), e o termo inicial é a data em que o militar passou à inatividade — não a data em que cada bloco foi adquirido. É a tese do <strong>Tema 516 do STJ</strong> (REsp 1.254.456/PE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 25/04/2012): &#8220;a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria, tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público&#8221;. Para militares, o STJ aplica a mesma regra ao ingresso na reserva remunerada (AgInt no REsp 2.046.662/PE, 2ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, j. 18/09/2023; REsp 2.261.613/DF, 2ª Turma, j. 22/04/2026).</p>
<p>Duas advertências. A primeira: um eventual reconhecimento administrativo do direito depois do prazo não o reabre — o STJ decidiu, no Tema 1109, que isso não equivale a renúncia à prescrição. A segunda: o PM que ainda está na ativa não tem prazo correndo para a indenização, mas cada bloco convertido ou gozado na ativa deixa de compor o crédito futuro; a decisão sobre requerer a conversão anual de 30 dias, quando há decreto, é estratégica.</p>
<h2>Como pedir: documentos e caminho</h2>
<p>Reúna a <strong>certidão de licenças-prêmio</strong> (períodos adquiridos, gozados, convertidos e em aberto), as publicações no Diário Oficial das concessões, o <strong>último holerite da atividade</strong>, o ato de transferência para a reserva ou reforma e os holerites de eventuais conversões anteriores. Com isso, calcula-se o crédito por bloco. No caso de falecimento do militar, a LC nº 1.048/2008 (art. 3º) assegura expressamente a indenização aos beneficiários, &#8220;calculada com base no valor dos vencimentos do cargo ocupado, referente ao mês de ocorrência&#8221;.</p>
<p>A ação é proposta contra a Fazenda do Estado de São Paulo. Até 60 salários mínimos, corre no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09, art. 2º), sem custas iniciais e com rito mais curto; acima, na Vara da Fazenda Pública. Créditos de até <strong>440,214851 UFESPs</strong> (Lei estadual nº 17.205/2019) — R$ 16.913,05 em 2026, com a UFESP de R$ 38,42 — são pagos por requisição de pequeno valor; o que exceder segue por precatório, sendo possível renunciar ao excedente para receber mais rápido. A situação do servidor civil aposentado, com regras muito parecidas, está em <a href="/licenca-premio-em-pecunia-servidor-aposentado/">licença-prêmio em pecúnia: direito do servidor aposentado</a>.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>Policial militar da ativa pode transformar a licença-prêmio em dinheiro?</h3>
<p>Pode, de forma limitada: o art. 4º-A da LC nº 857/99 (redação da LC nº 989/06) permite converter em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 dias por ano. A conversão depende de decreto do Governador, que fixa o período e observa a disponibilidade do Tesouro (art. 4º-B). Os meses restantes só podem ser gozados ou convertidos em outro ano.</p>
<h3>Passei para a reserva sem tirar a licença-prêmio. Perco o direito?</h3>
<p>Não. Embora o art. 213, § 2º, da Lei nº 10.261/68 fale em perda do direito, o TJSP reconhece ao militar inativo a indenização de todos os dias não gozados, independentemente de requerimento na ativa, para evitar o enriquecimento sem causa do Estado (Tema 635 do STF; Tema 1086 do STJ).</p>
<h3>Qual é a base de cálculo da licença-prêmio em pecúnia do PM?</h3>
<p>A última remuneração mensal recebida na atividade, antes da passagem à reserva ou reforma, dividida por 30 e multiplicada pelos dias não gozados, respeitado o teto constitucional. Verbas eventuais, como insalubridade, ficam de fora; sobre o abono de permanência há divergência entre as Câmaras.</p>
<h3>Desconta imposto de renda e contribuição previdenciária?</h3>
<p>Não. A verba é indenizatória: não incide imposto de renda (Súmula 136 do STJ; IN RFB nº 1.500/2014, art. 62, VI) nem contribuição previdenciária, como o TJSP tem decidido nas ações de policiais militares.</p>
<h3>Qual o prazo para pedir?</h3>
<p>Cinco anos contados da passagem à inatividade (reserva ou reforma), conforme o Tema 516 do STJ e o Decreto nº 20.910/32. O reconhecimento administrativo do direito não afasta a prescrição já consumada (Tema 1109 do STJ).</p>
<h3>Quem paga e como recebo?</h3>
<p>A Fazenda do Estado de São Paulo, por condenação judicial. Até 60 salários mínimos a ação corre no Juizado Especial da Fazenda Pública; créditos de até 440,21 UFESPs (R$ 16.913,05 em 2026) são pagos por requisição de pequeno valor, e acima disso por precatório.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>A licença-prêmio é um dos poucos créditos do policial militar que chegam integrais: sem imposto de renda, sem contribuição e calculados sobre a última remuneração. O que decide o resultado é o tempo — cinco anos a partir da reserva — e a qualidade da prova dos blocos não gozados. Se você é PM da ativa, da reserva ou reformado, ou pensionista, e tem períodos de licença-prêmio em aberto, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong>: começamos pela certidão de licenças e pelo último holerite.</p>
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<h2 class="hm-cluster-pmsp">Leia também: direitos do policial militar e do servidor estadual</h2>
<ul class="hm-cluster-pmsp-lista">
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/licenca-premio-em-pecunia-servidor-aposentado/">Licença-prêmio em pecúnia: direito do servidor aposentado</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/ale-100-policial-militar-sp-acao-aomesp/">ALE 100% do policial militar de SP: a ação da AOMESP e as diferenças</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/bonificacao-por-resultados-reflexos-13-ferias-servidor-sp/">Bonificação por Resultados: reflexos no 13º, férias e licença-prêmio</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/imposto-de-renda-sobre-atrasados-servidor-sao-paulo/">Imposto de renda sobre atrasados do servidor de SP</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/ec-136-precatorios-servidor-publico/">Precatórios em 2026: o que muda com a EC 136</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-servidor-publico-municipal-sao-paulo/">Advogado para servidor público em São Paulo</a></li>
</ul>
<p class="hm-aviso" style="font-size:.9rem;color:var(--c-mute,#6b6b6b);border-top:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);padding-top:12px;margin-top:2rem;">Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As referências legais e os precedentes citados foram conferidos em fontes oficiais em setembro de 2026; a jurisprudência pode mudar. Autor: <a href="/hugo-vitor-hardy-de-mello/">Hugo Vitor Hardy de Mello</a>, advogado (OAB/SP 306.032).</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quinquênio atrasado na Prefeitura de São Paulo: como cobrar os retroativos</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/quinquenio-retroativo-atrasados-prefeitura-sao-paulo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 10 Sep 2026 14:20:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidor Público]]></category>
		<category><![CDATA[atrasados do servidor]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[prescrição quinquenal]]></category>
		<category><![CDATA[quinquênio]]></category>
		<category><![CDATA[servidor municipal]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quinquênio ou sexta-parte implantados com atraso, não pagos ou calculados errado na Prefeitura de São Paulo: situações típicas, prazo de cinco anos, exemplo de cálculo, correção e juros, requerimento no RH, Juizado da Fazenda e RPV.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O <strong>quinquênio retroativo</strong> — o adicional por tempo de serviço que a Prefeitura de São Paulo implantou com atraso, não implantou ou calculou errado — é um dos créditos mais comuns e mais mal cobrados do funcionalismo municipal. O motivo é a combinação de duas regras: o adicional nasce no dia em que o servidor completa o tempo, mas só entra no holerite quando a Administração o concede; e cada parcela não paga prescreve, isoladamente, em cinco anos. Este guia mostra as situações típicas, o que efetivamente dá para cobrar, como calcular, como corrigir e o caminho administrativo e judicial.</p>
<h2>Cinco situações em que existe quinquênio atrasado</h2>
<p><strong>1. O adicional nunca foi implantado.</strong> Na Prefeitura, a concessão do quinquênio depende de requerimento do servidor, instruído com o memorando de frequência, segundo o manual de adicional por tempo de serviço da Secretaria Municipal de Gestão. Muitos servidores completam o tempo e não pedem — ou pedem e o processo para. O direito existe desde a data em que o tempo se completou (art. 112 da Lei nº 8.989/79).</p>
<p><strong>2. Implantação com atraso.</strong> O pedido foi feito, mas o adicional só apareceu no holerite meses depois, sem o pagamento do intervalo. É a hipótese mais frequente.</p>
<p><strong>3. Faixa ou base errada.</strong> O servidor está no 3º quinquênio, mas recebe o percentual do 2º; ou o cálculo foi feito sobre valor diferente do padrão de vencimento. A <a href="/quinquenio-servidor-prefeitura-sao-paulo/">tabela e a base de cálculo do quinquênio</a> estão detalhadas em guia próprio.</p>
<p><strong>4. Tempo averbado não computado.</strong> O tempo prestado a outro ente público conta integralmente para quinquênio e sexta-parte (Lei municipal nº 10.430/88, art. 31), mas só a partir da averbação. Certidão apresentada e não processada, ou processada sem recontagem das faixas, gera diferença.</p>
<p><strong>5. Data de aquisição errada.</strong> Decréscimos lançados indevidamente (faltas já justificadas, licenças que a lei considera efetivo exercício), ou o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, recontado em 2026, que empurram a data de cada faixa.</p>
<p>Há ainda o aposentado e o pensionista: o art. 113 do Estatuto aplica o quinquênio aos inativos, e as diferenças sobre proventos e pensões seguem as mesmas regras. Situação diversa é a do servidor que migrou para carreira remunerada por subsídio (Leis nº 16.119/15, 16.122/15 e 17.721/21): como a vantagem foi extinta, o TJSP tem reconhecido a prescrição do fundo de direito para recálculos anteriores à migração (2ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 1037016-06.2023.8.26.0053, j. 19/12/2023).</p>
<h2>O que dá para cobrar: a regra dos cinco anos</h2>
<p>As dívidas da Fazenda Pública prescrevem em cinco anos (Decreto nº 20.910/32, art. 1º) e, quando o pagamento se divide em prestações, &#8220;a prescrição atingirá progressivamente as prestações à medida que completarem os prazos&#8221; (art. 3º). É o que o STJ consolidou na <strong>Súmula 85</strong>: nas relações de trato sucessivo em que a Fazenda é devedora, se o próprio direito não foi negado, &#8220;a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação&#8221;.</p>
<p>Aplicado ao quinquênio, isso significa: o servidor que ajuíza a ação em setembro de 2026 pode cobrar as diferenças vencidas desde setembro de 2021, mês a mês, com 13º e férias proporcionais. O que venceu antes prescreveu; o que vence depois continua sendo devido, porque a relação se renova. O TJSP aplica essa lógica ao recálculo dos adicionais temporais da PMSP (8ª Câmara de Direito Público, Apelação nº 1019742-39.2017.8.26.0053, Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti, j. 25/07/2018; 9ª Câmara, Apelação nº 1036487-60.2018.8.26.0053, Rel. Des. Oswaldo Luiz Palu, j. 12/02/2019). Já a exceção — prescrição do fundo de direito — aparece quando a Administração negou expressamente o direito ou quando a vantagem foi extinta por lei. O tema está aprofundado em <a href="/prescricao-acao-servidor-publico-municipal-sao-paulo/">prescrição na ação do servidor público municipal</a>.</p>
<p>Uma consequência prática: <strong>cada mês de espera é um mês perdido</strong>. Como as parcelas prescrevem uma a uma, adiar a cobrança em um ano significa abrir mão de doze parcelas antigas, ainda que se ganhem doze novas.</p>
<figure class="wp-block-image size-large"><img decoding="async" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/quinquenio-atrasado-prefeitura-sao-paulo-como-cobrar.png" alt="Infográfico com linha do tempo do quinquênio implantado com atraso na Prefeitura de São Paulo, exemplo de cálculo dos atrasados e regras de prescrição" class="wp-image-27573" width="1200" height="900" loading="lazy" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/quinquenio-atrasado-prefeitura-sao-paulo-como-cobrar.png 1200w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/quinquenio-atrasado-prefeitura-sao-paulo-como-cobrar-300x225.png 300w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/quinquenio-atrasado-prefeitura-sao-paulo-como-cobrar-1024x768.png 1024w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2026/09/quinquenio-atrasado-prefeitura-sao-paulo-como-cobrar-768x576.png 768w" sizes="auto, (max-width: 1200px) 100vw, 1200px" /><figcaption>Linha do tempo e exemplo de cálculo dos atrasados (valores ilustrativos).</figcaption></figure>
<h2>Como calcular os atrasados do quinquênio</h2>
<p>O cálculo parte da diferença mensal — o valor devido menos o valor pago em cada mês — e a projeta sobre o período não prescrito, com os reflexos. Um exemplo com números redondos:</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Exemplo ilustrativo de cálculo de atrasados de quinquênio</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Etapa</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Como apurar</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Exemplo</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Diferença mensal</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Padrão × percentual devido − valor pago</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">R$ 4.000 × 5% = R$ 200,00 (nada pago)</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Período</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Da aquisição (ou dos 5 anos anteriores à ação) até a implantação</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">mar/2021 a jan/2024 = 35 meses</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Subtotal</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Diferença × meses</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">R$ 7.000,00</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">13º salário</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Uma diferença mensal por ano, proporcional</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">R$ 700,00</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Férias (terço)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Um terço da diferença por ano</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">R$ 233,33</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Total nominal</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Soma</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">R$ 7.933,33</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Correção e juros</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Índices por período (tabela abaixo)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Acrescidos parcela a parcela</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>Se o problema é a faixa (3º quinquênio pago como 2º), a diferença mensal é o intervalo entre os percentuais (15,76% − 10,25% = 5,51% do padrão). Se é a sexta-parte, a lógica é a mesma sobre a base correta, como explicado em <a href="/sexta-parte-servidor-prefeitura-sao-paulo/">sexta-parte na Prefeitura de São Paulo</a>. Todos os valores devem ser atualizados parcela a parcela, do vencimento de cada uma até o pagamento.</p>
<h2>Correção monetária e juros contra a Prefeitura</h2>
<p>Os índices mudaram três vezes nos últimos anos, e o cálculo precisa acompanhar cada fase:</p>
<div class="hm-tabela" style="overflow-x:auto;margin:1.5rem 0;">
<table style="width:100%;border-collapse:collapse;min-width:560px;">
<caption style="caption-side:top;text-align:left;font-weight:600;padding:0 0 8px;">Índices aplicáveis às condenações do Município de São Paulo</caption>
<thead>
<tr>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Período da parcela</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Correção monetária</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Juros de mora</th>
<th style="background:var(--c-navy,#1e3a5f);color:#fff;text-align:left;padding:10px 12px;font-size:.95rem;font-weight:600;">Fundamento</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">até 08/12/2021</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">IPCA-E</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Remuneração da poupança (a partir de jul/2009)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">09/12/2021 a 08/09/2025</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Selic (índice único, sem cumulação)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Selic (índice único)</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">EC 113/2021, art. 3º, redação original</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">a partir de 09/09/2025, até a expedição do requisitório</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Controverso no TJSP: IPCA-E (arts. 389 e 406 do Código Civil) ou IPCA</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Taxa legal (Selic − IPCA) ou 2% ao ano</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">EC 136/2025; 2ª Câmara (AC 1002996-48.2025.8.26.0625, j. 03/08/2026) × 11ª Câmara (AC 0382847-74.2009.8.26.0000, j. 14/05/2026)</td>
</tr>
<tr>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">após a expedição da RPV ou do precatório</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">IPCA</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">Juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic</td>
<td style="padding:10px 12px;border-bottom:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);vertical-align:top;font-size:.95rem;">ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A (EC 136/2025)</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p>A divergência posterior à EC 136/2025 não é detalhe: em uma dívida de cinco anos, a escolha entre juros de 2% ao ano e a taxa legal pode alterar o resultado em milhares de reais. Por isso a planilha de cálculo deve ser apresentada com a memória por período e com a tese adotada explicitada — o TJSP anulou, em 2025, decisão que homologou cálculos sem enfrentar exatamente essas objeções (7ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2171299-40.2025.8.26.0000, j. 02/07/2025).</p>
<div class="hm-cta-ia hm-cta-pmsp" style="border:1px solid #d8dee6;border-left:5px solid #25D366;background:#f7f9fb;border-radius:6px;padding:20px 22px;margin:28px 0;">
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</div>
<h2>Passo a passo para cobrar</h2>
<p><strong>Passo 1 — Levante os documentos.</strong> Holerites do período (o portal do servidor permite baixar os demonstrativos antigos), ficha funcional com as datas de vencimento de cada quinquênio, certidões de tempo averbado e as publicações no Diário Oficial da Cidade referentes às concessões. Sem a data de aquisição correta não há cálculo.</p>
<p><strong>Passo 2 — Requeira na Unidade de Recursos Humanos.</strong> O requerimento (formulário do manual da SMG, ou processo eletrônico pelo SEI) fixa a data em que a Administração foi provocada e produz a prova da mora. Peça expressamente a concessão ou o recálculo <em>e</em> o pagamento das diferenças desde a aquisição. Se a resposta demorar ou vier negativa, o caminho judicial se abre; se vier positiva mas sem os atrasados, também.</p>
<p><strong>Passo 3 — Escolha a via judicial.</strong> Causas de até 60 salários mínimos vão ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09, art. 2º), rito mais rápido e sem custas iniciais; acima disso, à Vara da Fazenda Pública. Em mandado de segurança, atenção: o Órgão Especial do TJSP tem decidido que o Prefeito não é autoridade coatora em questões de gestão de pessoal, que competem às Secretarias e às URHs (MS nº 2361126-70.2025.8.26.0000, j. 25/03/2026) — errar a autoridade extingue o processo.</p>
<p><strong>Passo 4 — Receba.</strong> Créditos de até <strong>R$ 31.667,41</strong> (teto de 2026, Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026, com base na Lei municipal nº 13.179/01) são pagos por requisição de pequeno valor em até 90 dias da requisição. Acima disso, o crédito entra na fila de precatórios do Município, cujo regime foi alterado pela EC 136/2025 — veja <a href="/ec-136-precatorios-servidor-publico/">precatórios em 2026: o que muda com a EC 136</a>. É possível renunciar ao excedente para receber por RPV, decisão que depende do valor e do tempo de espera estimado.</p>
<p>Sobre os atrasados, incide imposto de renda com a regra dos rendimentos recebidos acumuladamente, que evita a alíquota máxima sobre o total pago de uma vez — explicado em <a href="/imposto-de-renda-sobre-atrasados-servidor-sao-paulo/">imposto de renda sobre atrasados do servidor</a>.</p>
<h2>E o retroativo do período congelado na pandemia?</h2>
<p>É a pergunta mais feita em 2026. A LC federal nº 226/2026 revogou o congelamento da LC nº 173/2020 e permitiu que cada ente, por lei própria, autorize pagamentos retroativos referentes a 28/05/2020 a 31/12/2021. A Prefeitura de São Paulo, pelo Decreto nº 65.132/2026, recontou o período de ofício, com efeitos a partir de 13/01/2026, e condicionou os atrasados anteriores a lei municipal específica (art. 4º) — que, até setembro de 2026, não foi editada. Quem defende a retroação até 2020 invoca isonomia com os servidores da saúde e da segurança (LC nº 191/2022); a Administração responde com o texto da própria LC 226 e com o Tema 1.137 do STF, que declarou constitucional o art. 8º da LC 173. O cenário completo está em <a href="/descongelamento-retroativo-quinquenio-sexta-parte-pmsp/">descongelamento retroativo: a PMSP deve pagar desde 2020?</a>.</p>
<h2>Perguntas frequentes</h2>
<h3>Completei cinco anos e o quinquênio não apareceu no holerite. O que faço?</h3>
<p>Peça a concessão por requerimento na Unidade de Recursos Humanos, com o memorando de frequência, e guarde o protocolo. O adicional é devido desde a data em que o tempo foi completado; se a Prefeitura demorar a implantar, as parcelas do intervalo podem ser cobradas como atrasados.</p>
<h3>Quanto tempo para trás posso cobrar o quinquênio retroativo?</h3>
<p>Cinco anos contados da propositura da ação, parcela a parcela (Decreto nº 20.910/32 e Súmula 85 do STJ). O que venceu antes desse período prescreve; o direito ao adicional em si não prescreve enquanto durar o vínculo, salvo quando a vantagem foi extinta por lei.</p>
<h3>O requerimento administrativo interrompe a prescrição?</h3>
<p>O Decreto nº 20.910/32 suspende a prescrição enquanto a Administração estuda ou apura a dívida (art. 4º), mas a segurança jurídica está em não deixar o prazo correr: como cada parcela prescreve isoladamente, cada mês de espera é um mês de atrasado perdido.</p>
<h3>Aposentado tem direito aos atrasados do quinquênio?</h3>
<p>Sim. O art. 113 da Lei nº 8.989/79 aplica o quinquênio aos inativos, e as diferenças sobre proventos seguem a mesma regra de cinco anos. Pensionistas também podem cobrar as diferenças refletidas na pensão.</p>
<h3>Como é feita a correção dos atrasados contra a Prefeitura?</h3>
<p>Até 08/12/2021, IPCA-E mais juros da poupança (Temas 810 do STF e 905 do STJ); de 09/12/2021 a 08/09/2025, Selic (EC 113/2021); depois da EC 136/2025 as Câmaras do TJSP divergem, entre IPCA mais juros legais e IPCA mais 2% ao ano, e após a expedição do requisitório vale IPCA mais 2% ao ano, limitado à Selic.</p>
<h3>Os atrasados do período congelado na pandemia já podem ser cobrados?</h3>
<p>Administrativamente, não: o Decreto nº 65.132/2026 fixou os efeitos a partir de 13/01/2026 e condicionou os atrasados de 28/05/2020 a 31/12/2021 a lei municipal específica, ainda não editada. A discussão judicial sobre a retroação existe, mas o STF já validou o congelamento (Tema 1.137), o que torna esse caminho incerto.</p>
<h2>Conclusão</h2>
<p>Quinquênio atrasado não é apenas &#8220;o adicional que entrou tarde&#8221;: é um crédito que se decompõe em parcelas, cada uma com prazo próprio, base própria e índice próprio de correção. Quem cobra cedo, com documentos e cálculo por período, recupera cinco anos de diferenças e passa a receber o valor certo daqui para a frente. Se você suspeita de atraso ou erro no seu adicional, fale com o Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp <strong>(11) 99856-4520</strong>: conferimos a ficha funcional e o holerite antes de dizer se há o que cobrar.</p>
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<h2 class="hm-cluster-pmsp">Leia também: direitos do servidor público em São Paulo</h2>
<ul class="hm-cluster-pmsp-lista">
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/quinquenio-servidor-prefeitura-sao-paulo/">Quinquênio na Prefeitura de São Paulo: tabela e cálculo</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/sexta-parte-servidor-prefeitura-sao-paulo/">Sexta-parte do servidor da Prefeitura de SP: 20 anos e cálculo</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/prescricao-acao-servidor-publico-municipal-sao-paulo/">Prescrição na ação do servidor público municipal</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/descongelamento-retroativo-quinquenio-sexta-parte-pmsp/">Descongelamento retroativo: a PMSP deve pagar desde 2020?</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/imposto-de-renda-sobre-atrasados-servidor-sao-paulo/">Imposto de renda sobre atrasados do servidor de SP</a></li>
<li><a href="https://melloadvogados.com.br/ec-136-precatorios-servidor-publico/">Precatórios em 2026: o que muda com a EC 136</a></li>
</ul>
<p class="hm-aviso" style="font-size:.9rem;color:var(--c-mute,#6b6b6b);border-top:1px solid var(--c-rule,#e5e3dc);padding-top:12px;margin-top:2rem;">Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. As referências legais e os precedentes citados foram conferidos em fontes oficiais em setembro de 2026; a jurisprudência pode mudar. Autor: <a href="/hugo-vitor-hardy-de-mello/">Hugo Vitor Hardy de Mello</a>, advogado (OAB/SP 306.032).</p>
<p>O post <a href="https://melloadvogados.com.br/quinquenio-retroativo-atrasados-prefeitura-sao-paulo/">Quinquênio atrasado na Prefeitura de São Paulo: como cobrar os retroativos</a> apareceu primeiro em <a href="https://melloadvogados.com.br">Hardy de Mello Advocacia</a>.</p>
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