Acidente de Trabalho · 9 min de leitura

FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho

No afastamento por acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário B91), o empregador continua obrigado a depositar o FGTS. Veja a base legal e como cobrar.

FGTS durante afastamento por acidente de trabalho: trabalhador com auxílio-doença acidentário B91 e depósito do FGTS mantido

O FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho é um direito
que muitos trabalhadores desconhecem e muitas empresas deixam de cumprir. Enquanto o afastamento por
doença comum suspende os depósitos, o afastamento decorrente de acidente ou de doença ocupacional
mantém a obrigação do empregador de recolher o FGTS mês a mês. Este guia explica quando esse depósito
é devido, qual é a base legal e como agir para receber os valores em atraso.

O que é o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal que o empregador faz em conta
vinculada em nome do trabalhador, no valor correspondente a 8% da remuneração. Em regra, quando o
empregado se afasta por mais de 15 dias e passa a receber benefício previdenciário, o contrato de
trabalho fica suspenso e os depósitos de FGTS são interrompidos.

Há, porém, uma exceção importante. Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho
ou de doença ocupacional a ele equiparada — situação em que o INSS concede o
auxílio por incapacidade temporária acidentário (espécie B91) —, a lei determina que
o empregador continue depositando o FGTS durante todo o período de afastamento, ainda que o empregado
não esteja prestando serviço. É por isso que se fala em FGTS durante o afastamento por acidente
de trabalho
: o benefício é pago pelo INSS, mas o Fundo de Garantia segue sendo alimentado pela
empresa.

Essa regra existe para não penalizar quem se acidentou trabalhando. O período em que o empregado fica
afastado em razão de acidente conta como tempo de serviço para todos os efeitos, e o FGTS acompanha essa
lógica de proteção.

Na prática, isso significa que, mesmo sem receber salário da empresa durante o afastamento — já que
quem paga o benefício é o INSS —, a conta do FGTS continua crescendo. Ao final do afastamento, o
trabalhador encontra o Fundo alimentado como se estivesse em atividade, o que faz diferença tanto no
saldo acumulado quanto em uma eventual rescisão futura, quando o FGTS e a multa de 40% incidem sobre
todo o período depositado.

Quem tem direito ao depósito do FGTS durante o afastamento

Tem direito ao depósito do FGTS durante o afastamento o empregado regido pela CLT que se afasta por
motivo de acidente de trabalho típico (o acidente ocorrido no exercício da atividade),
acidente de trajeto (no percurso casa-trabalho, equiparado por lei) ou
doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho relacionada à atividade
exercida). O ponto decisivo é a natureza acidentária do afastamento, normalmente
traduzida na concessão do benefício B91 pelo INSS.

Para deixar claro o contraste:

  • Afastamento por doença comum (B31): após o 15º dia, o contrato fica suspenso e,
    em regra, não há depósito de FGTS.
  • Afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (B91): o empregador
    continua obrigado a depositar o FGTS durante todo o afastamento.

Vale um alerta: nem sempre o INSS classifica corretamente o benefício. É comum a autarquia conceder
auxílio por doença comum (B31) quando, na verdade, existe relação com o trabalho — e, nesses casos, a
correta caracterização como acidentário pode ser buscada, com reflexos diretos sobre o FGTS e sobre a
estabilidade no emprego.

Fundamentos legais e jurisprudência

A obrigação de depositar o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho está
prevista na Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 15, §5º, que impõe o recolhimento do
Fundo de Garantia mesmo nos períodos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e de
licença por acidente do trabalho. No mesmo sentido dispõe o Regulamento do FGTS
(Decreto nº 99.684/1990)
, que reafirma a manutenção dos depósitos nessas hipóteses.

A lógica se completa com a CLT, art. 4º, segundo o qual computa-se como tempo de
serviço o período em que o empregado está afastado por motivo de acidente de trabalho — o que reforça a
natureza continuada da relação e a obrigação de recolhimento.

No plano jurisprudencial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui entendimento
consolidado no sentido de que o FGTS é devido durante o afastamento por acidente de trabalho ou
doença ocupacional, e não é devido durante o afastamento por doença comum. Julgados recentes das
Turmas do TST, ao afastarem a obrigação de depósito nos casos de doença sem relação com o trabalho,
confirmam justamente que a hipótese acidentária é a exceção que preserva o recolhimento. No mesmo
caminho, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) já decidiu que o
empregador é obrigado a depositar o FGTS durante a licença acidentária.

Além do FGTS, o trabalhador afastado por acidente costuma ter direito à estabilidade
acidentária
de 12 meses após o retorno, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991
e da Súmula 378 do TST — dois temas que, na prática, andam juntos com a discussão do
Fundo de Garantia.

Como comprovar e como agir

Para verificar e cobrar o FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho, alguns
passos ajudam a organizar o caso:

  1. Confirme a natureza do benefício. Verifique na carta de concessão ou no extrato do
    INSS (Meu INSS) se o afastamento foi enquadrado como acidentário (B91) ou como doença comum (B31).
  2. Reúna a documentação do acidente. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT),
    atestados, laudos médicos, exames e eventual perícia ajudam a demonstrar o nexo com o trabalho.
  3. Consulte o extrato do FGTS. Pelo aplicativo do FGTS (Caixa) é possível conferir,
    mês a mês, se os depósitos foram feitos durante o período de afastamento.
  4. Compare os períodos. Identifique os meses de afastamento acidentário em que o
    depósito não foi realizado — são esses os valores potencialmente devidos.
  5. Busque orientação. Se houver depósitos faltantes, ou se o benefício foi classificado
    como comum apesar da origem no trabalho, é possível pleitear a correção e o recolhimento dos valores.

Quanto mais completa a documentação do acidente e do afastamento, mais sólida fica a demonstração do
direito. Vale lembrar que a cobrança dos depósitos de FGTS está sujeita a prazos, motivo pelo qual o
ideal é não deixar a situação se arrastar: quanto antes o período sem recolhimento é identificado, mais
fácil reunir provas e buscar a regularização junto ao empregador ou perante a Justiça do Trabalho.

Deveres da empresa e o FGTS durante afastamento por acidente de trabalho do funcionário acidentado
Durante a licença acidentária, o dever de depositar o FGTS permanece com o empregador.

Casos típicos

Alguns cenários se repetem no dia a dia de quem procura orientação sobre o tema:

  • Empresa parou de depositar o FGTS assim que o benefício começou. Se o afastamento é
    acidentário (B91), o depósito deveria ter continuado — e os meses sem recolhimento podem ser cobrados.
  • INSS concedeu B31 em vez de B91. Quando o adoecimento ou o acidente têm relação com
    o trabalho, a correta caracterização acidentária pode ser buscada, com reflexo direto sobre o FGTS e a
    estabilidade.
  • Trabalhador demitido logo após a alta. Além do FGTS do período de afastamento, pode
    existir direito à estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno.
  • Acidente de trajeto. Muitos não sabem que o acidente no percurso casa-trabalho é
    equiparado ao acidente de trabalho, atraindo as mesmas proteções, inclusive quanto ao FGTS.

Como o Mello Advogados pode ajudar

O escritório Hardy de Mello Advogados atua na área trabalhista e acompanha situações
envolvendo acidente de trabalho, doença ocupacional, estabilidade acidentária e o
FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho. O trabalho começa pela análise da
documentação — natureza do benefício, CAT, laudos e extrato do FGTS — para identificar depósitos
faltantes e verificar se há reflexos sobre a estabilidade no emprego.

Cada caso é analisado individualmente, considerando as provas disponíveis e as particularidades da
relação de trabalho. Se você quer entender a sua situação, é possível encaminhar uma
análise do seu caso pelo WhatsApp, com atendimento direto para orientar os próximos
passos.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O FGTS é depositado durante todo o afastamento por acidente de trabalho?

Sim. Quando o afastamento tem natureza acidentária (auxílio-doença acidentário B91), o empregador
deve depositar o FGTS durante todo o período em que o empregado permanecer afastado, conforme a Lei nº
8.036/1990, art. 15, §5º.

E se o afastamento for por doença comum?

No afastamento por doença comum (B31), após o 15º dia o contrato fica suspenso e, em regra, não há
depósito de FGTS. A obrigação de recolher permanece apenas nos afastamentos de natureza acidentária.

O INSS classificou meu benefício como B31, mas o problema veio do trabalho. O que fazer?

É possível buscar a correta caracterização do benefício como acidentário quando existe relação com o
trabalho. Reconhecida a natureza acidentária, abrem-se reflexos sobre o FGTS do período e sobre a
estabilidade acidentária.

Como sei se a empresa deixou de depositar o FGTS?

Consultando o extrato do FGTS pelo aplicativo da Caixa e comparando com os meses de afastamento
acidentário. Os meses sem depósito, no período em que ele era devido, indicam valores potencialmente em
atraso.

Posso ser demitido durante ou logo após o afastamento por acidente?

O trabalhador afastado por acidente de trabalho costuma ter direito à estabilidade de 12 meses após o
retorno, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula 378 do TST. Uma dispensa nesse período
pode ser questionada.

Conclusão

O FGTS durante o afastamento por acidente de trabalho é um direito respaldado pela Lei
do FGTS, pelo Regulamento do Fundo e pela jurisprudência trabalhista: enquanto o afastamento por doença
comum suspende os depósitos, o afastamento acidentário mantém a obrigação da empresa. Se você se afastou
por acidente ou doença ocupacional e desconfia que os depósitos foram interrompidos, vale conferir o
extrato e reunir a documentação. Para uma análise do seu caso, fale com a equipe do
Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp
(11) 99856-4520.