Acidente de Trabalho · 7 min de leitura

Advogado para acidente de trabalho em São Paulo

O Hardy de Mello Advogados atua na defesa de quem sofreu acidente de trabalho ou adoeceu por causa do trabalho: emissão da CAT, conversão do benefício para acidentário…

Trabalhador com capacete de segurança ilustrando a pensão por acidente de trabalho

O Hardy de Mello Advogados atua na defesa de quem sofreu acidente de trabalho ou adoeceu por causa do trabalho: emissão da CAT, conversão do benefício para acidentário (B91), estabilidade de 12 meses, reintegração, FGTS do afastamento, auxílio-acidente e indenização por danos materiais, morais e estéticos, inclusive pensão vitalícia. Escritório na Avenida Paulista, 1.471, em São Paulo, com atendimento presencial ou online e primeiro contato pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo telefone (11) 4102-1814.

Trabalhador com capacete de segurança em ambiente industrial
Acidente típico, doença ocupacional e acidente de trajeto geram direitos diferentes — a análise começa pela CAT e pelo benefício concedido

O que conta como acidente de trabalho

A lei trata como acidente de trabalho não só o evento súbito no serviço, mas também a doença que o trabalho causou ou agravou e o acidente no caminho de casa para o trabalho. Cada hipótese tem provas próprias e direitos próprios:

  • Acidente típico — queda, corte, esmagamento, choque, queimadura, acidente com máquina ou veículo durante o serviço;
  • Doença ocupacional — LER/DORT, hérnias, perda auditiva, transtornos mentais relacionados ao trabalho e outras doenças provocadas ou agravadas pela atividade (como comprovar · transtorno mental e NR-1 · NTEP);
  • Acidente de trajeto — no percurso entre a residência e o trabalho (o que mudou e o que continua valendo);
  • Concausa — quando o trabalho não foi a única causa, mas contribuiu para a doença ou para o agravamento (entenda a concausa).

Direitos do trabalhador acidentado

CAT e benefício acidentário (B91)

A empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente; se não o fizer, o sindicato, o médico ou o próprio trabalhador podem emitir. Com a CAT e o nexo reconhecido, o afastamento superior a 15 dias gera o auxílio por incapacidade acidentário — o código 91 do INSS — e não o auxílio comum (B31). A diferença importa: só o B91 garante FGTS no afastamento e estabilidade depois da alta. Para que serve a CAT · B91 e estabilidade em 2026.

Estabilidade de 12 meses e reintegração

Depois da alta do benefício acidentário, o empregado não pode ser dispensado sem justa causa por 12 meses. Pelo Tema 125 do TST, a estabilidade também alcança quem não recebeu o B91 quando a doença ocupacional é reconhecida depois da dispensa. Quem foi demitido no período tem direito à reintegração ou à indenização do tempo restante. Como funciona a estabilidade da CAT · Posso ser demitido depois de abrir a CAT? · Tema 125 do TST.

FGTS durante o afastamento

No afastamento acidentário a empresa continua obrigada a depositar o FGTS todos os meses. É um dos direitos mais descumpridos — e mais fáceis de provar pelo extrato. FGTS no afastamento por acidente.

Auxílio-acidente e reabilitação

Ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho? O INSS deve pagar o auxílio-acidente, indenização mensal e vitalícia que pode ser acumulada com o salário. Quem não pode voltar à função tem direito à reabilitação profissional. Auxílio-acidente: quem tem direito · Reabilitação profissional.

Indenização: danos materiais, morais, estéticos e pensão

Quando a empresa falhou no dever de segurança — EPI não fornecido, máquina sem proteção, treinamento inexistente, jornada exaustiva, PGR e PCMSO no papel — ela responde na Justiça do Trabalho pelas despesas médicas, pelos salários perdidos, pelo dano moral, pelo dano estético e, havendo redução permanente da capacidade, por uma pensão proporcional, que pode ser paga de uma vez. Responsabilidade do empregador · Pensão do art. 950 do Código Civil · Dano estético · Deveres da empresa com o acidentado.

Sem carteira assinada

Quem se acidentou trabalhando sem registro não perde os direitos: a ação pede o reconhecimento do vínculo e, com ele, a CAT, o benefício acidentário, a estabilidade e a indenização. Me machuquei sem registro: quais são os meus direitos?

Sofreu acidente ou adoeceu por causa do trabalho?

Mande a CAT (se houver), os atestados, a carta de concessão do INSS e um resumo do que aconteceu. Em até um dia útil você recebe a análise inicial: qual benefício é o correto, se há estabilidade e se cabe indenização.

Falar com um advogado no WhatsApp

Hardy de Mello Advogados · Av. Paulista, 1.471 · Tel. (11) 4102-1814 · atendimento presencial e online.

Como funciona o atendimento

O primeiro contato é pelo WhatsApp, pelo telefone ou pessoalmente na Avenida Paulista. O advogado ouve o relato, examina a CAT, os atestados, os laudos e a carta do INSS e responde com franqueza: o benefício concedido é o correto? Existe estabilidade a proteger ou reintegração a pedir? Há elementos para responsabilizar a empresa? Em seguida define a estratégia — pedido de revisão no INSS, ação acidentária, ação trabalhista de indenização, ou os três — e apresenta os honorários com transparência, conforme as regras da OAB. Em ações de acidente de trabalho é comum a contratação com percentual sobre o êxito.

Na ação, a empresa é obrigada a apresentar os documentos que a lei manda ela ter — LTCAT, PPP, ficha de EPI, treinamentos, PGR, PCMSO, investigação interna do acidente. A falta deles pesa contra ela.

Documentos que fortalecem o caso

  • CAT (emitida pela empresa, pelo sindicato ou pelo médico) e boletim de ocorrência, se houver;
  • Atestados, laudos, exames, receitas e relatórios médicos, com datas;
  • Carta de concessão ou de indeferimento do INSS e o histórico de benefícios (Meu INSS);
  • Carteira de trabalho, holerites e extrato do FGTS;
  • Fotos do local, da máquina ou do EPI, mensagens e nomes de colegas que presenciaram;
  • Comprovantes de despesas com tratamento, remédios e transporte.

Prazos

A indenização contra a empresa pode ser cobrada na Justiça do Trabalho em até dois anos do fim do contrato, alcançando os cinco anos anteriores; mas a contagem, no acidente e na doença ocupacional, começa quando o trabalhador toma ciência da lesão consolidada ou da incapacidade — não no dia do acidente. Os benefícios do INSS têm prazos próprios. Prescrição no acidente de trabalho: qual é o prazo.

Guias e artigos sobre acidente de trabalho

Conteúdo escrito pelo escritório sobre CAT, código 91, estabilidade, indenização e prazos — para você chegar à consulta sabendo o que perguntar.

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Perguntas frequentes

A empresa não quis emitir a CAT. O que faço?

A CAT pode ser emitida pelo sindicato, pelo médico que atendeu, por familiar ou pelo próprio trabalhador, pelo site ou aplicativo do INSS. A recusa da empresa não impede o reconhecimento do acidente e pode gerar multa e responsabilidade.

Recebi auxílio-doença comum (B31), não o acidentário. Perdi a estabilidade?

Não necessariamente. É possível pedir a conversão do benefício para a espécie 91 no INSS ou na Justiça, e o Tema 125 do TST reconhece a estabilidade mesmo sem o B91 quando a doença ocupacional é comprovada.

Posso processar a empresa mesmo recebendo benefício do INSS?

Sim. O benefício previdenciário e a indenização contra a empresa são independentes: um é pago pelo INSS pela incapacidade; o outro, pela empresa, quando houve culpa ou atividade de risco.

Quanto vale a indenização?

Depende da gravidade da lesão, da sequela, da culpa da empresa e do salário. A pensão por redução da capacidade é calculada sobre a remuneração e o percentual de perda; os danos morais e estéticos são fixados pelo juiz. Na análise inicial o advogado estima uma faixa realista.

Trabalho sem carteira assinada. Tenho direitos?

Sim. A ação pede o reconhecimento do vínculo e, a partir dele, todos os direitos do acidentado — CAT, benefício acidentário, estabilidade e indenização.