Acidente de Trabalho · 10 min de leitura

Auxílio-doença acidentário (B91): direitos e estabilidade em 2026

Auxílio-doença acidentário (B91): quem tem direito, diferença do B31, estabilidade de 12 meses e o que mudou com o Tema 125 do TST. Entenda seus direitos.

Trabalhador afastado por acidente de trabalho recebendo auxílio-doença acidentário B91 com direito à estabilidade de 12 meses

O auxílio-doença acidentário, identificado pelo INSS como benefício da espécie B91, é o benefício previdenciário pago ao trabalhador que fica incapacitado por mais de 15 dias em razão de acidente de trabalho ou de doença ocupacional. Diferente do auxílio-doença comum, ele garante efeitos trabalhistas relevantes — entre eles a estabilidade no emprego e o recolhimento do FGTS durante todo o afastamento.

Neste guia atualizado para 2026, o escritório Mello Advogados explica o que é o B91, quem tem direito, qual a diferença para o auxílio-doença comum (B31) e o que mudou com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho no Tema 125, que ampliou de forma significativa o alcance da estabilidade acidentária.

O que é o auxílio-doença acidentário (B91)?

O auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade temporária concedido quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional (equiparada a acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei nº 8.213/1991). O código B91 é a forma como o INSS classifica esse benefício em seus sistemas.

A lógica do benefício segue o art. 60 da Lei nº 8.213/1991: nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela própria empresa; a partir do 16º dia, quem passa a pagar é o INSS. Quando a origem da incapacidade tem relação com o trabalho, esse pagamento assume a natureza acidentária (B91), e não a de auxílio-doença comum (B31).

Para que o benefício seja reconhecido como acidentário, é fundamental que exista o nexo entre a doença ou lesão e a atividade desempenhada. Esse nexo pode ser demonstrado pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), prevista no art. 22 da Lei nº 8.213/1991, ou pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), que a Previdência aplica automaticamente quando há correlação estatística entre a doença e a atividade econômica da empresa.

B91 x B31: qual a diferença?

Muitos trabalhadores recebem o benefício, mas nem percebem que o INSS o classificou como comum (B31) quando, na verdade, deveria ser acidentário (B91). A diferença é decisiva, porque só o B91 gera efeitos trabalhistas. Em resumo:

  • B31 (auxílio-doença comum): a incapacidade não tem relação com o trabalho. Não gera estabilidade, e o FGTS não é depositado durante o afastamento.
  • B91 (auxílio-doença acidentário): a incapacidade decorre do trabalho. Garante estabilidade de 12 meses após a alta e obriga o depósito do FGTS durante todo o período de afastamento.

Quando o trabalhador entende que seu afastamento tem origem laboral, mas o INSS concedeu o benefício como B31, é possível pedir a conversão do benefício para a espécie acidentária, na via administrativa ou judicial, com base nas provas do nexo.

Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?

Tem direito ao B91 o segurado que reúne, simultaneamente:

  1. Qualidade de segurado do INSS (empregado com carteira assinada já está enquadrado);
  2. Incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, comprovada em perícia médica do INSS;
  3. Nexo entre a incapacidade e o trabalho — por acidente típico, acidente de trajeto ou doença ocupacional.

Vale destacar que, para o auxílio-doença acidentário, não se exige carência (número mínimo de contribuições), conforme o art. 26, II, da Lei nº 8.213/1991. Basta a condição de segurado e a comprovação do nexo e da incapacidade.

Estabilidade de 12 meses: art. 118 da Lei 8.213/91 e Súmula 378 do TST

O principal efeito trabalhista do B91 é a garantia provisória de emprego. O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura ao empregado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do benefício acidentário, independentemente de recebimento de auxílio-acidente.

A Súmula 378 do TST consolidou a interpretação desse dispositivo em três pontos:

  • Item I: reconhece a constitucionalidade do art. 118 e o direito à estabilidade;
  • Item II: fixava como pressupostos o afastamento superior a 15 dias e o consequente recebimento do auxílio-doença acidentário — salvo quando a doença ocupacional, relacionada ao trabalho, fosse constatada após a dispensa;
  • Item III: estende a estabilidade ao empregado com contrato por prazo determinado, inclusive contrato de experiência.
Benefício acidentário do INSS (auxílio-doença acidentário B91) concedido a trabalhador com nexo entre a doença e o trabalho
O benefício acidentário B91 gera estabilidade de 12 meses e recolhimento de FGTS durante o afastamento.

O que mudou com o Tema 125 do TST (2025)

Em 25 de abril de 2025, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 125, no Incidente de Recurso Repetitivo (IRR-0020465-17.2022.5.04.0521), e firmou tese de observância obrigatória que ampliou o alcance da estabilidade acidentária.

Pela tese fixada, para a garantia provisória de emprego do art. 118 da Lei nº 8.213/1991 não é necessário o afastamento por mais de 15 dias nem o recebimento do auxílio-doença acidentário, desde que seja reconhecido — mesmo após o fim do contrato — o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades exercidas no emprego.

Na prática, isso significa que o trabalhador pode ter direito à estabilidade de 12 meses ainda que nunca tenha recebido o B91, bastando comprovar que a doença tem relação com o trabalho. A decisão do TST valoriza o nexo — inclusive o concausal, em que o trabalho é apenas uma das causas que contribuíram para a doença — como elemento central para o reconhecimento da estabilidade.

É importante frisar que o Tema 125 trata de doença ocupacional; o acidente de trabalho típico, com afastamento e recebimento do B91, já contava com a estabilidade nos moldes tradicionais da Súmula 378.

FGTS e outros efeitos durante o afastamento

Durante o afastamento por auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS, conforme o art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990. Essa obrigação não existe no auxílio-doença comum (B31) — mais uma razão pela qual a correta classificação do benefício faz diferença no patrimônio do trabalhador.

Além do FGTS, o período de afastamento acidentário conta como tempo de serviço para fins de contagem de estabilidade e, a depender da situação, pode repercutir em verbas rescisórias quando a dispensa ocorre em desrespeito à garantia de emprego.

Como solicitar o auxílio-doença acidentário passo a passo

  1. Emissão da CAT: a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se não emitir, o próprio trabalhador, o médico, o sindicato ou dependentes podem fazê-lo.
  2. Afastamento e atestados: reúna atestados, laudos, exames e prontuários que demonstrem a incapacidade e a relação com o trabalho.
  3. Requerimento no INSS: agende a perícia médica pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela central 135, indicando a origem laboral.
  4. Perícia médica: na avaliação, apresente todos os documentos e informe claramente as funções exercidas e a relação com a lesão ou doença.
  5. Acompanhamento da espécie do benefício: verifique na carta de concessão se o benefício foi classificado como B91. Se veio como B31 e havia nexo com o trabalho, é possível pleitear a conversão.

Casos típicos

São exemplos frequentes de situações que dão origem ao B91: lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) em trabalhadores de linha de produção e digitação; perda auditiva induzida por ruído em ambientes industriais; problemas de coluna em atividades de carga; e transtornos como ansiedade e depressão reconhecidos com nexo ocupacional. Em muitos desses casos, o benefício é inicialmente concedido como B31, e o trabalhador só descobre o direito à conversão — e à estabilidade — ao buscar orientação especializada.

Como o Mello Advogados pode ajudar

O escritório Mello Advogados, com atuação em Direito do Trabalho e acidentário, auxilia trabalhadores a comprovar o nexo entre a doença e o trabalho, a pleitear a conversão do benefício de B31 para B91 e a exigir a estabilidade de 12 meses, o depósito do FGTS e as reparações cabíveis em caso de dispensa indevida.

Cada situação exige análise dos documentos médicos, do histórico funcional e das provas do nexo. Para uma análise do seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo e-mail hugo@melloadvogados.com.br.

Perguntas frequentes (FAQ)

Qual a diferença entre auxílio-doença acidentário (B91) e auxílio-acidente?

O auxílio-doença acidentário (B91) é pago enquanto o trabalhador está incapacitado e afastado. O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga depois da alta, quando restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho — é possível voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente.

Recebo estabilidade mesmo sem ter recebido o B91?

Sim, é possível. Com o Tema 125 do TST (2025), o empregado com doença ocupacional pode ter direito à estabilidade de 12 meses ainda que não tenha se afastado por mais de 15 dias nem recebido o benefício acidentário, desde que reconhecido o nexo causal ou concausal com o trabalho.

A empresa deposita o FGTS durante o afastamento pelo B91?

Sim. No auxílio-doença acidentário, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS durante todo o período de afastamento, conforme o art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990. No auxílio-doença comum (B31) essa obrigação não existe.

Fui demitido no período de estabilidade acidentária. O que fazer?

A dispensa durante a estabilidade tende a ser considerada indevida. O trabalhador pode buscar, na Justiça do Trabalho, a reintegração ao emprego ou a indenização correspondente ao período de estabilidade, além das verbas devidas. Reúna a CAT, laudos e o histórico do afastamento e procure orientação jurídica.

O INSS concedeu meu benefício como B31, mas o problema é do trabalho. Posso mudar?

Sim. É possível requerer a conversão do benefício de comum (B31) para acidentário (B91), na via administrativa ou judicial, apresentando as provas do nexo entre a doença ou lesão e a atividade exercida, como CAT, laudos e o NTEP.

Conclusão

O auxílio-doença acidentário (B91) é muito mais do que um benefício por incapacidade: é a porta de entrada para direitos trabalhistas importantes, como a estabilidade de 12 meses e o FGTS durante o afastamento. Com o Tema 125 do TST, o reconhecimento do nexo passou a ser o ponto central, ampliando a proteção ao trabalhador acidentado ou adoecido pelo trabalho.

Se você se afastou por acidente ou doença relacionada ao trabalho, teve o benefício classificado como comum ou foi dispensado após a alta, avalie seus direitos. Fale com o Mello Advogados pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo e-mail hugo@melloadvogados.com.br.