Acidente de Trabalho · 8 min de leitura

Deveres da Empresa com Funcionário Acidentado 2022, Quais

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Deveres da empresa e o FGTS durante afastamento por acidente de trabalho do funcionário acidentado

Deveres da Empresa com Funcionário Acidentado 2022, Quais São?

Você sabia que se machucar no trabalho ou no caminho de ida para o trabalho ou no caminho de volta para casa gerar uma série de direitos ao trabalhador?

E quanto aos deveres da empresa com o funcionário acidentado?

Se você quer saber quais são os Direitos do Trabalhador vs os Deveres da Empresa com o funcionário acidentado, não deixe de ler este conteúdo, pois aqui você conseguirá esclarecer todas as suas dúvidas.

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O que é Acidente de Trabalho?

O acidente do trabalho é uma situação bastante delicada e que na maioria das vezes não há como prever esse infeliz acontecimento com o trabalhador na empresa.

O acidente de trabalho pode ser classificado como:

  • Acidente no trabalho = ou podemos chamar de incidente laboral é quando o trabalhador sofre uma lesão, queda, fratura ou qualquer outro tipo de contato direto com o corpo do trabalhador na atuação da sua atividade.
  • Doença Ocupacional = ou acidente atípico é aquela doença que acomete o trabalhador ao longo de sua jornada dentro da empresa devido às consequências que a sua atuação proporciona, como levantar peso, esforço repetitivo que de alguma forma gere uma tendinite, túnel do carpo, lombalgia e entre outros.
  • Acidente de Percurso = ou acidente de trajeto é uma situação muito comum o trabalhador se machucar no caminho da casa para o trabalho ou do trabalho para casa, independente de qualquer que seja o meio de locomoção.

Infelizmente, esses são tipos de acidente que se configuram como acidente do trabalho e situações como essas fazem com que o trabalhador fique muito tempo em casa se recuperando do acidente, sem conseguir ir trabalhar e prover o sustento para o seu lar e gerando entre outros transtornos na vida do trabalhador.

Durante a pandemia o governo tentou alterar essa questão do acidente de percurso e tentou tirar essa previsão da lei trabalhista, mas isso não ocorreu porque a medida provisória que estabelecia essa previsão de retirar o acidente de percurso da lei trabalhista perdeu a sua validade.

Portanto, o acidente de percurso continua sendo considerado como um acidente de trabalho e gera uma série de direitos que trabalhador possui o direito de receber, equiparando-se ao acidente de trabalho.

Deveres da Empresa com o Funcionário Acidentado, Quais São?

A primeira coisa que é necessário se ter em mente é que na ocorrência de acidente do trabalho, existem tanto os direitos do trabalhador, como os deveres da empresa com o funcionário acidentado.

E quais são?

Emissão da CAT

A emissão CAT, que é um mero documento para formalizar o acidente de trabalho ocorrido na empresa com o trabalhador, é obrigatório por parte do empregador.

É muito comum encontrar empresas não gostam de emitir a CAT, por quê?

Quando o trabalhador sofre um acidente dentro da empresa, de certa forma, isso atinge diretamente e indiretamente o trabalhador e consequentemente isso gera prejuízos financeiros para o trabalhador e até mesmo uma ação trabalhista.

No entanto, é necessário a emissão da CAT por se tratar de uma vida e os seus devidos direitos em situações como o acidente de trabalho.

O empregador é obrigado a comunicar a ocorrência do acidente, caso contrário terá que pagar uma multa, conforme estabelece a lei 8.213/91, em seu artigo 22:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.   

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

Através da emissão CAT nas primeiras 24h da ocorrência, o empregador formaliza o acontecimento do acidente para que assim possa receber os outros benefícios e direitos devidos.

Caso a empresa não emita a CAT, é recomendado e totalmente livre que o próprio trabalhador ou dependentes do trabalhador podem também emitir a CAT através da internet, no site do INSS.

Recolhimento do FGTS

Como sabemos, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e é afastado pelo INSS, durante sua recuperação pelos 12 meses, possui a garantia de seu serviço, exceto em casos que for uma dispensa por justa causa.

Portanto, o empregador continua sendo obrigado a recolher o FGTS mensalmente, até o retorno efetivo do trabalhador.

Despesas Médicas

O trabalhador ao sofrer um acidente de trabalho e ser o polo mais vulnerável da situação, além de ter sofrido danos estéticos, consequentemente sofre danos psicológicos e prejuízos financeiros para arcar com as despesas médicas.

Por óbvio, dependendo do acometimento gerado pelo acidente de trabalho, o trabalhador deverá se afastar, se recuperar e realizar bateria de exames, consultas ou até mesmo algum procedimento cirúrgico.

Neste caso, o trabalhador é o polo que se responsabiliza de forma direta e indireta e deve arcar com as despesas médicas do funcionário acidentado.

Caso essas despesas médicas não sejam embolsadas voluntariamente por parte do empregador, o trabalhador poderá ingressar com um processo trabalhista e requerer os reembolsos e custeios médicos através de um processo trabalhista na justiça do trabalho.

Por isso, é muito importante que todas as documentações sejam devidamente armazenadas para que se possa comprovar todos os gastos por meio de exames, laudos, receituários etc.

Direitos do Acidentado de Trajeto 2023

A Lei 8.213/91 estabelece que o trabalhador possui direito a receber o benefício de afastamento do INSS enquanto ele estiver recuperando chamado auxílio-doença acidentário.

Além disso, durante o recebimento deste benefício, o trabalhador ainda possui direito a garantia do emprego e uma estabilidade de 12 meses, se o seu afastamento médico for superior a 15 dias e se o acidente de trabalho for reconhecido pela Previdência.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

E isso quer dizer que o trabalhador nessa situação, não pode ser mandado embora, exceto em de acidente de trabalho que se configurem em dispensa por justa causa.

Por último, caso o trabalhador tenha sofrido esse tipo de situação e ficou com algum tipo de sequela, como por exemplo uma fratura ou uma lesão que tenha reduzido a capacidade que exercia antes, ele possui direito a receber o auxílio acidente.

O Auxílio Acidente é o benefício que o trabalhador recebe até se aposentar, sendo 50% do seu salário de benefício junto ao INSS.

Em muitos processos dessa alçada, o INSS não implanta esse benefício automaticamente e acaba não sendo pago automaticamente.

Nesse caso, se faz necessário que o trabalhador busque o auxílio de um advogado especialista no assunto de Acidente de Trabalho e de sua confiança para ingressar com um processo judicial.

Somente através de um processo trabalhista é possível se ter a possibilidade de receber todos os direitos e benefícios previstos em lei para o trabalhador, inclusive sobre recebimento dos valores atrasados.

Perguntas frequentes

O que é deveres empresa funcionário?

Deveres da Empresa com Funcionário Acidentado 2022, Quais São?

Quem tem direito relacionado a este tema?

Você sabia que se machucar no trabalho ou no caminho de ida para o trabalho ou no caminho de volta para casa gerar uma série de direitos ao trabalhador?

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.