O Hardy de Mello Advogados atende servidores públicos municipais de São Paulo — ativos, aposentados e pensionistas da Prefeitura (PMSP), Guardas Civis Metropolitanos e servidores de São Caetano do Sul — em ações de quadrimestrais, ação dos 62%, quinquênio e sexta-parte, Lei do Descongela, licença-prêmio em pecúnia, abono de permanência, insalubridade e precatórios. Escritório na Avenida Paulista, 1.471 (metrô Trianon-MASP), com atendimento presencial ou 100% online, e primeiro contato pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo telefone (11) 4102-1814.

O que analisamos no seu caso
Boa parte dos direitos do servidor municipal não aparece no holerite por iniciativa da Administração: depende de pedido administrativo ou de ação judicial, e prescreve em cinco anos. A análise começa pelos seus holerites e pelo histórico funcional, e responde, tema a tema, se há valor a receber e por quanto tempo ainda dá para cobrar.
Ação dos Quadrimestrais
Revisão periódica da remuneração prevista na legislação municipal e reconhecida em ações coletivas dos sindicatos. O servidor que se enquadra pode pedir a inclusão do reajuste na folha e o pagamento dos atrasados em ação individual ou em cumprimento individual da sentença coletiva. Veja quem tem direito e quanto pode render.
Ação dos 62%
Diferença remuneratória originada em 1994, quando índices devidos deixaram de ser aplicados ao cálculo dos vencimentos. As sentenças coletivas já transitaram em julgado e estão em fase de cumprimento; cada servidor precisa se habilitar individualmente para receber o que lhe cabe, com correção e juros. Guia completo da ação dos 62%.
Lei do Descongela, quinquênio e sexta-parte
A Lei Complementar nº 226/2026 devolveu ao servidor os 583 dias congelados pela LC 173/2020 para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio. A Prefeitura reconheceu o tempo, mas limitou os efeitos financeiros a 2026 — e a discussão sobre o retroativo desde 2020 é judicial. Como contar o tempo e o que pedir · Dá para cobrar o retroativo?
Licença-prêmio e férias em pecúnia
Quem se aposentou, foi exonerado ou teve o gozo negado pode receber em dinheiro os períodos de licença-prêmio e de férias não usufruídos, sem desconto de imposto de renda sobre a licença-prêmio. Licença-prêmio em pecúnia do aposentado · Conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio.
Abono de permanência
Devido ao servidor que já preencheu os requisitos da aposentadoria e continua em atividade. Depois da tese fixada pelo STJ, o abono também reflete no 13º e no adicional de férias, e cabem diferenças dos últimos cinco anos. Quem tem direito e como calcular.
Adicional de insalubridade
Profissionais de saúde, agentes de zeladoria, coveiros, GCMs e outros que lidam com agentes nocivos muitas vezes recebem o adicional sobre uma base defasada, ou não recebem. Analisamos o grau, a base de cálculo e os atrasados de cinco anos. Base de cálculo e atrasados em 2026.
Guarda Civil Metropolitana
Hora extra e adicional noturno na escala 12×36, adicional de periculosidade, aposentadoria especial e defesa em processo administrativo disciplinar. Hora extra e adicional noturno da GCM · Aposentadoria especial da GCM · Periculosidade da GCM · Processo disciplinar da GCM.
Outras verbas e situações
Desvio de função, progressão e promoção não concedidas, revisão geral anual, conversão de tempo especial e acúmulo de cargos.
Precatórios, RPV e imposto de renda sobre atrasados
Ganhou a ação e o valor foi para precatório? Acompanhamos a expedição, a ordem cronológica e as opções de recebimento, além da tributação correta dos atrasados recebidos acumuladamente. O que muda com a EC 136 · Imposto de renda sobre atrasados do servidor.
Servidor da Prefeitura de São Paulo? Avalie o seu caso
Envie os seus holerites e o histórico funcional pelo WhatsApp. Em até um dia útil você recebe a análise inicial: o que é devido, por quanto tempo ainda dá para cobrar e como funciona a ação.
Falar com um advogado no WhatsApp
Hardy de Mello Advogados · Av. Paulista, 1.471 · Tel. (11) 4102-1814 · atendimento presencial e online.
O prazo é o seu maior adversário
Contra a Fazenda Pública, a prescrição é de cinco anos: cada mês que passa sem ação é um mês de atrasados que deixa de ser recuperável. Nas verbas de trato sucessivo — quinquênio, sexta-parte, adicionais — o direito em si não se perde, mas só se recebem as parcelas dos cinco anos anteriores à propositura da ação. Por isso a data em que a ação é ajuizada define quanto você recebe. Entenda a prescrição na ação do servidor municipal.
Como funciona o atendimento
O primeiro contato é pelo WhatsApp, pelo telefone ou pessoalmente na Avenida Paulista. Você envia os últimos holerites, o histórico funcional (disponível no portal do servidor) e, se houver, a ação coletiva do seu sindicato. O advogado confere, tema a tema, o que está sendo pago e o que deveria estar, e devolve uma resposta objetiva: existe direito, quanto vale aproximadamente e qual o caminho — pedido administrativo, ação individual ou habilitação em ação coletiva.
Se o caso for viável, os honorários são apresentados de forma transparente antes da contratação, conforme as regras da OAB. Em ações contra a Prefeitura é comum a contratação com percentual sobre o êxito: a parcela principal só é paga quando o valor entra. Se não houver direito a buscar, você ouve isso com clareza.
Documentos que aceleram a análise
- Últimos holerites (quanto mais meses, melhor) e o demonstrativo de pagamento do mês em que houve alteração de padrão ou de adicional;
- Histórico funcional ou ficha funcional, com datas de ingresso, quinquênios, licenças-prêmio concedidas e não gozadas;
- Portaria de aposentadoria ou de exoneração, se for o caso;
- Número do processo coletivo do sindicato (SINDSEP, SINPEEM, sindicato da GCM e outros), quando houver;
- Laudos, escalas e ordens de serviço, para insalubridade, periculosidade e jornada.
Não tem tudo isso? Parte dos documentos pode ser requerida à própria Administração, e o advogado orienta como obtê-los.
Por que o Hardy de Mello Advogados
O escritório atua há mais de uma década na Avenida Paulista e mantém uma frente dedicada ao servidor municipal de São Paulo — quadrimestrais, ação dos 62%, descongela, licença-prêmio, abono, insalubridade, GCM e precatórios — com acompanhamento processual individual e comunicação direta com o advogado responsável, Hugo Vitor Hardy de Mello (OAB/SP 306.032). Os guias publicados neste site são escritos pelo próprio escritório e atualizados conforme as decisões do STF, do STJ e do TJSP.
Guias e artigos sobre o servidor municipal de São Paulo
Os artigos abaixo são escritos pelo escritório e atualizados conforme as decisões do STF, do STJ e do TJSP. Use-os para entender o seu caso antes da consulta.
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Perguntas frequentes
Sou aposentado. Ainda tenho direito a essas verbas?
Sim. Aposentados e pensionistas recebem as diferenças de quadrimestrais, ação dos 62%, quinquênio e sexta-parte que reflitam nos proventos, e podem converter em dinheiro a licença-prêmio não gozada durante a atividade, respeitado o prazo de cinco anos.
Preciso sair do sindicato ou da ação coletiva para entrar com ação individual?
Não. A ação coletiva e o cumprimento individual convivem: o servidor pode se habilitar individualmente na execução da sentença coletiva ou ajuizar a própria ação, conforme o que for mais vantajoso no caso concreto.
Quanto tempo demora?
Depende do tema e da vara. Habilitações em sentença coletiva já transitada costumam ser mais rápidas do que ações de conhecimento; o pagamento, quando ultrapassa o limite da RPV, segue a fila de precatórios. Na análise inicial o advogado informa a expectativa realista para o seu caso.
A Prefeitura pode retaliar quem entra com ação?
Não. O ajuizamento de ação é exercício regular de direito e não autoriza qualquer sanção funcional. Milhares de servidores da PMSP têm ações em curso.
O escritório atende quem mora fora de São Paulo?
Sim. O atendimento é 100% online para quem preferir, com envio de documentos pelo WhatsApp e assinatura eletrônica da procuração.
Quer saber o que a Prefeitura ainda deve a você?
Mande os seus holerites e receba a análise inicial em até um dia útil, sem compromisso.
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