Servidor Público · 9 min de leitura

Descongelamento retroativo: a PMSP deve pagar quinquênio e sexta-parte desde 2020?

O Decreto nº 65.132/2026 da PMSP reconhece o descongelamento de quinquênio e sexta-parte, mas com efeitos só desde 13/01/2026. Entenda a discussão sobre o retroativo a 2020.

Servidor da Prefeitura de São Paulo (PMSP) analisando o descongelamento retroativo de quinquênio e sexta-parte após o Decreto nº 65.132/2026

O descongelamento retroativo virou a principal dúvida dos servidores da Prefeitura de São Paulo (PMSP) em 2026. Depois que a Lei Complementar federal nº 226/2026 acabou com o congelamento do tempo de serviço imposto na pandemia, a Prefeitura editou um decreto que reconhece o cômputo do período — mas limita os efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026. A pergunta que move milhares de servidores é direta: dá para cobrar o retroativo até 2020?

Este artigo explica, em linguagem técnica e acessível, o que está em jogo no quinquênio, na sexta-parte e na licença-prêmio, o que diz o Decreto Municipal nº 65.132/2026 e quais os fundamentos da discussão sobre o pagamento retroativo.

O que é o “descongelamento” e por que ele importa para o servidor da PMSP

Durante a pandemia, o art. 8º, inciso IX, da Lei Complementar federal nº 173/2020 proibiu que o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — cerca de 583 dias — fosse contado como tempo aquisitivo para vantagens que aumentassem a despesa de pessoal, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio.

Na prática, esse período “não existia” para fins de evolução funcional. Um servidor que completaria 25 anos de serviço — e, com isso, um novo quinquênio — teve essa contagem suspensa.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dessa regra no julgamento do RE nº 1.311.742 (Tema 1.137 da repercussão geral), validando o congelamento como medida fiscal de enfrentamento à crise. Houve uma exceção relevante: a Lei Complementar nº 191/2022 assegurou a contagem do período apenas aos servidores das áreas de saúde e segurança pública, suspendendo somente o pagamento durante a calamidade.

O que muda com a Lei do Descongela (LC nº 226/2026)

A chamada “Lei do Descongela” — Lei Complementar nº 226/2026, sancionada em 12 de janeiro e publicada em 13 de janeiro de 2026 — revogou o inciso IX do art. 8º da LC nº 173/2020. Com isso, o período da pandemia volta a ser contado para a aquisição de quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e adicionais por tempo de serviço.

É importante entender o alcance da lei: ela autoriza, mas não obriga o pagamento automático dos valores. Cada ente federativo (União, estados e municípios) decide como e quando aplicar, condicionado à disponibilidade orçamentária. Por isso, a forma como cada prefeitura regulamenta o tema faz toda a diferença.

Para uma visão geral da lei e de seus reflexos sobre o funcionalismo municipal paulistano, veja também nosso conteúdo sobre a Lei do Descongela na PMSP.

Como a Prefeitura de São Paulo regulamentou: o Decreto nº 65.132/2026

No Município de São Paulo, a aplicação da LC nº 226/2026 foi disciplinada pelo Decreto nº 65.132, de 27 de abril de 2026. O decreto determina que a Administração Direta, autarquias e fundações revisem, de ofício (independentemente de requerimento), a contagem do tempo de serviço relativa ao período de 28/05/2020 a 31/12/2021, para fins de quinquênio e sexta-parte.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Gestão, a medida alcança cerca de 24 mil servidores, com impacto financeiro projetado na casa das centenas de milhões de reais para o exercício. O recálculo é feito automaticamente, sem necessidade de pedido individual.

O ponto sensível: efeitos “somente a partir de 13/01/2026”

Aqui está o nó da discussão. O decreto estabelece que a revisão produz efeitos funcionais e remuneratórios a partir de 13 de janeiro de 2026 — data da publicação da lei federal. Além disso, prevê que o pagamento de valores atrasados depende de lei específica a ser editada.

Ou seja: o tempo da pandemia passa a ser contado, mas o reflexo no contracheque, na leitura da Prefeitura, vale para frente, e não desde o momento em que o servidor efetivamente completou o tempo para um novo quinquênio ou para a sexta-parte.

Recálculo de quinquênio e sexta-parte do servidor municipal de São Paulo com o descongelamento retroativo do tempo de serviço
O recálculo do tempo de serviço pode antecipar a data de aquisição de quinquênio e sexta-parte na PMSP. (Foto: Kelly Sikkema no Unsplash)

A discussão jurídica: o servidor pode exigir o retroativo até 2020?

É justamente sobre esse recorte temporal que se concentram as ações na Justiça. De um lado, entidades de classe e servidores sustentam que o direito ao adicional se incorpora no momento em que o tempo de serviço é completado. Se a contagem do período da pandemia foi restabelecida, o quinquênio ou a sexta-parte que teriam sido adquiridos em 2022, 2023 ou 2024 deveriam produzir efeitos desde então — e não apenas a partir de 2026.

Os principais argumentos invocados pelos servidores costumam ser:

  • Isonomia (art. 37 da Constituição Federal): servidores da saúde e da segurança já tiveram a contagem assegurada pela LC nº 191/2022; tratar os demais de forma diferente quanto ao marco do retroativo geraria desigualdade injustificada.
  • Natureza do direito adquirido: completado o tempo, a vantagem se incorpora ao patrimônio funcional, não podendo ser deslocada para uma data futura escolhida pela Administração.
  • Limites do decreto: um decreto não poderia restringir um direito reconhecido por lei complementar federal, sob pena de inovar de forma desfavorável ao servidor.

De outro lado, a Administração se apoia no texto da própria LC nº 226/2026 — que produz efeitos a partir de 13/01/2026 e condiciona o retroativo à edição de lei específica e à disponibilidade orçamentária —, além da constitucionalidade do congelamento já reconhecida pelo STF no Tema 1.137.

Vale registrar que tribunais de diferentes estados já vêm enfrentando litígios sobre a contagem do tempo congelado na pandemia. Ao longo de 2026, turmas recursais e câmaras de Direito Público têm proferido decisões analisando justamente o cômputo desse período e seus efeitos, o que sinaliza um cenário ainda em construção. Cada caso, porém, depende da legislação local e da situação funcional do servidor — razão pela qual a análise individual é indispensável.

Quem pode ser afetado: quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio

O descongelamento alcança diretamente três vantagens muito presentes na carreira do servidor municipal de São Paulo:

  • Quinquênio — adicional por tempo de serviço pago a cada cinco anos de efetivo exercício. O recálculo pode antecipar a data de aquisição de um novo quinquênio.
  • Sexta-parte — vantagem devida ao servidor que completa 20 anos de serviço, correspondente a um sexto dos vencimentos. A inclusão do período da pandemia pode adiantar o implemento desse marco.
  • Licença-prêmio — período de descanso (ou indenização em pecúnia, em certos casos) adquirido a cada quinquênio de exercício, igualmente impactado pela recontagem.

O tema interessa tanto a servidores ativos quanto a aposentados e pensionistas, já que quinquênio e sexta-parte costumam refletir nos proventos. Para quem já se aposentou no intervalo, a recontagem pode alterar a base de cálculo da aposentadoria.

Como o servidor da PMSP pode avaliar o seu caso

Antes de discutir o retroativo, é recomendável reunir informações concretas sobre a vida funcional. Um roteiro prático:

  1. Localizar a ficha funcional e os contracheques recentes, verificando as datas de concessão de quinquênios e da sexta-parte.
  2. Identificar se algum desses marcos caiu no período de 28/05/2020 a 31/12/2021 ou foi adiado por causa do congelamento.
  3. Conferir se a Prefeitura já realizou o recálculo administrativo previsto no Decreto nº 65.132/2026 e a partir de quando os efeitos foram lançados.
  4. Avaliar a diferença entre a data em que o direito teria sido adquirido e o marco de 13/01/2026 adotado pela Administração.
  5. Com esses dados, analisar a viabilidade de pleitear, na via administrativa ou judicial, o reconhecimento dos efeitos retroativos.

Como o Mello Advogados pode ajudar

O escritório Hardy de Mello Advogados atua na defesa de servidores públicos municipais de São Paulo, com foco em quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais vantagens funcionais. A equipe pode analisar a ficha funcional, calcular o eventual retroativo e orientar sobre a melhor estratégia diante do Decreto nº 65.132/2026.

Cada situação tem particularidades — data de ingresso, marcos já concedidos e impacto nos proventos —, e a avaliação do seu caso pelo WhatsApp permite indicar os caminhos cabíveis.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é o descongelamento retroativo do tempo de serviço?

É o reconhecimento, com efeitos para trás, do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 — antes vedado pela LC nº 173/2020 — na contagem de tempo para quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, após a revogação promovida pela LC nº 226/2026.

A PMSP já está pagando o retroativo desde 2020?

Não. O Decreto nº 65.132/2026 determina o recálculo do tempo, mas fixa efeitos a partir de 13/01/2026 e condiciona o pagamento de atrasados à edição de lei específica. É exatamente esse recorte que tem motivado discussões administrativas e judiciais.

Quem tem direito ao descongelamento na Prefeitura de São Paulo?

Em regra, servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos marcos de quinquênio ou sexta-parte foram afetados pelo congelamento do período da pandemia. A confirmação depende da análise individual da ficha funcional.

Aposentados e pensionistas também podem ser beneficiados?

Sim. Como quinquênio e sexta-parte costumam integrar os proventos, a recontagem pode repercutir na aposentadoria e na pensão, conforme a data em que o direito teria sido adquirido.

Preciso entrar com ação para receber o retroativo?

Não necessariamente. Parte do recálculo é feita de ofício pela Prefeitura. A medida judicial tende a ser discutida quando o servidor entende que os efeitos deveriam retroagir além de 13/01/2026. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

Conclusão

O descongelamento devolveu ao servidor da PMSP um tempo que a pandemia havia retirado da contagem — mas a forma como a Prefeitura limitou os efeitos a 13/01/2026 abriu uma legítima discussão sobre o alcance do retroativo. Verificar a ficha funcional e entender o impacto no seu quinquênio, sexta-parte ou aposentadoria é o primeiro passo para decidir o que fazer.

Para uma análise do seu caso, fale com a equipe do Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo e-mail hugo@melloadvogados.com.br.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual.