Resumo: esta análise aborda adicional insalubridade devido sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Entenda o tema
O cobrador de ônibus que é exposto a vibração com potencial risco à saúde tem direito a adicional por insalubridade. O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional em grau médio a um funcionário.
Na ação, o cobrador disse que fazia seis viagens diárias de cerca de 50 minutos cada uma. A medição de vibração se dá por zonas e, conforme a classificação, há risco à saúde. No caso, foi constatado que o cobrador estava exposto à vibração da zona B, que significa risco potencial à saúde.
Aspectos práticos
Com base na perícia, o juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido de pagamento do adicional. O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) manteve a sentença, assinalando que, dentro da zona B, ou zona de precaução, deve-se ter cautela em relação aos riscos potenciais à saúde.
“Apenas acima dessa zona é que os riscos à saúde são prováveis (como na Zona C) e, portanto, geram direito à insalubridade em grau médio”, concluiu o juízo de segundo grau.
Como proceder juridicamente
O relator do recurso de revista do cobrador, ministro Walmir Oliveira da Costa, afirmou que o TST tem jurisprudência firmada no sentido de que o motorista ou cobrador de ônibus exposto a vibrações com potencial risco à saúde (zona B) tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20%, tendo como base de cálculo o salário mínimo.
Para fundamentar seu voto, ele apresentou decisões de diversas turmas e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), que unifica a jurisprudência entre as turmas. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Conjur.
Próximos passos
Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.
O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é adicional insalubridade devido?
O cobrador de ônibus que é exposto a vibração com potencial risco à saúde tem direito a adicional por insalubridade .
Quem tem direito relacionado a este tema?
O entendimento foi aplicado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a pagar o adicional em grau médio a um funcionário.
Como agir juridicamente?
O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.