Direito Imobiliário · 4 min de leitura

Taxa SATI e comissão de corretagem – ilegalidades

Resumo: esta análise aborda taxa sati comissão sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

Resumo: esta análise aborda taxa sati comissão sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Entenda o tema

Movidos pelo sonho da aquisição de um imóvel próprio, muitos consumidores são seduzidos por campanhas publicitárias e acabem caindo em verdadeiras armadilhas criadas por inescrupulosas empresas que vendem os chamados imóveis “na planta”.

Quando o consumidor assina um contrato para a futura aquisição de um imóvel novo, não percebe as inúmeras taxas ilegais e abusivas a que acaba sendo obrigado a pagar.

Dentre tais taxas, a que é cobrada com grande frequência é aquela conhecida como SATI, ou Serviço de Assessoria Técnico Imobiliária, o que é imposto ao consumidor que quer adquirir um imóvel, como uma condição para a realização da compra e venda.

A justificativa dada pelas construtoras seriam as despesas com a assistência jurídica no que diz respeito à esclarecimentos, acompanhamento do cliente até a assinatura do contrato.

Aspectos práticos

Essa taxa é cobrada junto com o valor da entrada ou é incluído no valor da reserva, sem que o consumidor perceba ou seja esclarecido sobre o valor que está pagando.

No entanto, a cobrança de assessoria técnico-imobiliária, constitui conduta abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo tal prática chamada de “Venda casada” e seu valor deve ser restituído em dobro.

É abusiva porque de maneira alguma a imobiliária ou construtora pode impor como condição do negócio, que o consumidor arque com o pagamento de um valor que visa remunerar os serviços jurídicos de um profissional que não foi o consumidor quem escolheu.

É o que diz o artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço.

Como proceder juridicamente

Como se não bastasse é comum as empreendedoras obrigarem o corretor a passar o recibo em nome da construtora ou emitir nota fiscal da imobiliária para burlar a comissão ou, ainda, separar o contrato da compra do imóvel do pagamento da porcentagem do corretor, para não ter que devolver esse dinheiro no caso de rescisão.

Quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. Qualquer cobrança nesse sentido, se não previsto no contrato representa conduta ilícita.

A justiça já reconheceu o tema: é indevida a cobrança de comissão de corretagem do consumidor ou adquirente de imóvel se não há expressa previsão contratual de pagamento do referido serviço, impondo-se a devolução da quantia.

O consumidor deve buscar o poder judiciário, por intermédio de advogado, para reaver a quantia equivalente ao dobro do que pagou indevidamente.

Se esse é o seu caso, entre em contato com nosso escritório que nossa equipe de profissionais irá trabalhar em seu favor para restituição dos valores indevidos.

Mello advogados – Tel: 11 4102 1814

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é taxa sati comissão?

Movidos pelo sonho da aquisição de um imóvel próprio, muitos consumidores são seduzidos por campanhas publicitárias e acabem caindo em verdadeiras armadilhas criadas por inescrupulosas empresas que vendem os chamados imóveis “na planta”.

Quem tem direito relacionado a este tema?

Quando o consumidor assina um contrato para a futura aquisição de um imóvel novo, não percebe as inúmeras taxas ilegais e abusivas a que acaba sendo obrigado a pagar.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.