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A maioria das pessoas, ao contratar um plano de saúde, busca a segurança de que haverá cobertura de atendimento médico integral quando for preciso, inclusive no que se refere a medicamentos e tratamentos de alto custo.
Por outro lado, muitos planos de saúde, de forma ilegal e abusiva, negam integral ou parcialmente o tratamento medicamentoso indicado expressamente pelo médico, repassando os custos, indevidamente, ao consumidor.
Esse tipo de situação é capaz de gerar uma extrema angustia e indignação aos pacientes (consumidores) que se vêm sem, quase nenhuma alternativa, além de estarem fragilizados por graves doenças.
As negativas efetuadas pelos planos de saúde são atribuídas à ausência do medicamento/tratamento no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Muito comum também é a alegação de que o procedimento simplesmente não foi autorizado pela junta médica da operadora, ou mesmo que o tratamento é de natureza experimental.
Por outro lado, as negativas do Estado são normalmente relacionadas à indisponibilidade dos remédios.
Esse posicionamento adotado pelas empresas de plano de saúde é alvo de diversas ações que buscam, nos termos das garantias concedidas pela Constituição Federal, o tratamento integral de sua patologia quando da expressa indicação pelo médico.
E esse é o entendimento confirmado pelos Tribunais Brasileiros, sendo grande a possibilidade de sucesso do paciente nesse tipo de processo.
Por isso, o escritório Mello Advogados reuniu um time de advogados especialistas em ações relacionadas à área da Saúde.
Conte com a nossa equipe para qualquer tipo ação nessa área, veja nossas especialidades:
- Liminar para cirurgia, materiais e procedimento de urgência;
- Indenização por erro médico;
- Dano estético e dano moral;
- Aumento abusivo;
- Negativa de cobertura;
- Cancelamento indevido;
- Fornecimento de medicação;
- Fornecimento de próteses;
- Fornecimento de materiais para cirurgias;
- Negativa de exames (tomografia, ressonância etc);
- Home care;
- Tratamento de alto custo;
- Portabilidade de carências e afins;
- Aumento abusivo por faixa de idade (59 ou mais).