Resumo: esta análise aborda assédio moral trabalho sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Entenda o tema
Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o PL 4.742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho. A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos. O texto ainda precisa ser analisado no Senado, mas já recebe elogios por parte dos operadores do Direito.
A advogada e especialista em Direito do Trabalho Ana Paula Smidt Lima, sócia da banca Custódio Lima Advogados Associados, explica que, caso o texto proposto seja aprovado sem alteração, será considerado crime a prática reiterada, no ambiente de trabalho ou em decorrência deste, de ofensas à dignidade de alguém e que cause sofrimento ou dano a esta pessoa.
Aspectos práticos
“Observe-se que a lei não tipifica uma atitude em si de forma taxativa, sendo que as situações deverão ser analisadas de acordo com o caso concreto, e, para que a conduta seja considerada criminosa deverá ocorrer de forma reiterada e vir acompanhada da comprovação do dano ou sofrimento físico ou mental.”
Para denunciar a prática, a vítima deverá levar os fatos ao conhecimento das autoridades competentes, quer seja lavrando um boletim de ocorrência ou ainda por intermédio de um advogado. “Importante ressaltar que, nos termos do projeto de lei, será necessário que a vítima apresente a competente representação, ou seja, externe sua vontade de que o Estado adote as medidas cabíveis para apurar os fatos e punir os eventuais culpados, sendo ainda relevante ressaltar que, uma vez feita a representação, não será possível a retratação.”
Como proceder juridicamente
Atualmente não existe uma legislação específica de forma a regular o tema, sendo que os julgadores se valem dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho para, na esfera trabalhista, embasar as condenações que arbitram indenizações quando comprovada a existência de condutas por parte de empregadores que configurem coação moral.
Na visão da advogada, a intenção do legislador em punir as condutas é bastante louvável. Por outro lado, não é suficiente: é preciso que se crie uma cultura de conscientização contra esse tipo de prática.
“A sociedade como um todo deve se unir e se preocupar em criar uma cultura de conscientização, onde as empresas devem investir em políticas de compliance, canais de denúncia e treinamento dos colaboradores de forma a, cada vez mais, reduzir os espaços para que esse tipo de conduta seja praticada.”
Fonte: Migalhas
Próximos passos
Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.
O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é assédio moral trabalho?
Foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o PL 4.742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho .
Quem tem direito relacionado a este tema?
A pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada de um terço se a vítima for menor de 18 anos.
Como agir juridicamente?
O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.