Trabalhista · 9 min de leitura

Quanto vou receber se pedir demissão? Calculadora online e exemplo prático

Quanto vou receber se pedir demissão? Use a calculadora online, entenda saldo de salário, 13º, férias + 1/3, aviso prévio e por que não há multa de 40% nem seguro-desemprego.

Trabalhador calculando quanto vai receber ao pedir demissão — saldo de salário, 13º, férias e FGTS

Pedir demissão não significa sair sem nada. O trabalhador que decide encerrar o contrato por vontade própria continua tendo direito a um conjunto de verbas rescisórias — e, do outro lado, perde algumas parcelas importantes. Antes de entregar a carta, vale entender exatamente quanto você vai receber se pedir demissão, como o cálculo é feito e quais armadilhas evitar.

Para facilitar, este guia traz uma calculadora online de pedido de demissão, um exemplo prático passo a passo e os fundamentos legais de cada parcela, com base na CLT e na orientação mais recente do Tribunal Superior do Trabalho.

O que significa pedir demissão?

Pedir demissão é a forma de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. Diferente da dispensa sem justa causa (decidida pelo empregador), aqui é o próprio trabalhador quem comunica que não deseja continuar no emprego.

Segundo a juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, em material divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de demissão “deve ser feito por escrito, assinado e datado”. Esse cuidado documental é o que comprova a vontade do empregado e evita discussões futuras sobre a real natureza do desligamento.

Vale o alerta: se o pedido de demissão foi induzido por uma situação grave do empregador — como atraso reiterado de salário, assédio ou descumprimento do contrato — o caso pode, na verdade, configurar rescisão indireta, em que o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa. Por isso, nem sempre “pedir demissão” é a melhor saída.

Quanto vou receber se pedir demissão?

No pedido de demissão, o trabalhador tem direito às chamadas verbas rescisórias proporcionais. De acordo com a orientação do TST, são devidos:

  • Saldo de salário — os dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento.
  • 13º salário proporcional (ou integral, conforme o tempo de casa no ano) — calculado por avos, na proporção dos meses trabalhados.
  • Férias vencidas, se houver período já adquirido e não gozado, acrescidas de 1/3 constitucional.
  • Férias proporcionais ao tempo de trabalho no período aquisitivo em curso, também com 1/3.
  • FGTS referente aos depósitos de 8% sobre as verbas devidas — depositado na conta vinculada, ainda que não possa ser sacado de imediato.

O direito a essas parcelas decorre diretamente da CLT e da Constituição (art. 7º, incisos VIII e XVII, que asseguram o 13º e o terço de férias). Mesmo saindo por vontade própria, o empregado não abre mão do que já adquiriu até a data de saída.

Carteira de trabalho e calculadora usadas para simular as verbas rescisórias no pedido de demissão
As verbas do pedido de demissão são calculadas de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Calculadora de pedido de demissão

Use a simulação abaixo para ter uma estimativa de quanto você teria a receber. Preencha os campos com os dados do seu contrato. O resultado é aproximado e não substitui o cálculo técnico de um advogado ou contador.

Simulador de verbas — pedido de demissão











*Estimativa simplificada, sem descontos de INSS/IRRF e sem médias de horas extras/comissões. Para o valor exato, consulte um profissional.

O que NÃO se recebe no pedido de demissão

Aqui está a diferença mais relevante em relação à dispensa sem justa causa. Conforme a orientação do TST, no pedido de demissão não são devidos:

  • Multa de 40% do FGTS — essa indenização só existe quando o empregador dispensa o trabalhador sem justa causa.
  • Saque do FGTS — o saldo continua na conta vinculada, salvo hipóteses específicas previstas em lei (como aposentadoria, compra de imóvel ou doença grave).
  • Seguro-desemprego — o benefício é destinado a quem perde o emprego involuntariamente.

É justamente por perder essas parcelas que muitos trabalhadores avaliam, antes de pedir demissão, se o caso não comporta uma rescisão indireta ou uma demissão consensual (explicada mais adiante).

Aviso prévio: cumprir ou ter descontado

Quem pede demissão precisa conceder aviso prévio ao empregador, em regra de 30 dias (art. 487 da CLT). Na prática, o trabalhador tem duas opções:

  1. Cumprir o aviso trabalhado — continua trabalhando por 30 dias após a comunicação. Nesse período, a jurisprudência admite redução de 2 horas diárias ou de 7 dias corridos, conforme o caso.
  2. Não cumprir o aviso — o empregador pode descontar das verbas rescisórias o valor equivalente a 30 dias de salário, ou de forma proporcional aos dias não trabalhados.

Como reforça o material do TST, “o trabalhador que pede demissão deve conceder aviso prévio ao empregador no prazo de 30 dias. Caso contrário, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias”. Atenção: o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (que pode chegar a 90 dias) beneficia o empregado dispensado, não quem pede demissão — neste caso, o limite a ser cumprido ou descontado é o de 30 dias.

Prazo de pagamento e homologação

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT), independentemente do tipo de aviso prévio. O atraso sujeita o empregador à multa do art. 477, §8º, em favor do trabalhador.

Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não é mais obrigatória a homologação da rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho, mesmo para contratos com mais de um ano. O acerto pode ser feito diretamente entre empregado e empregador, o que torna ainda mais importante conferir cada parcela do termo de rescisão (TRCT).

Exemplo prático de cálculo

Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.000,00, que comunica o pedido de demissão e sai no dia 10 do mês, tendo trabalhado 5 meses no ano e sem férias vencidas. Sem cumprir o aviso prévio, o cálculo aproximado seria:

  • Saldo de salário (10 dias): R$ 2.000 ÷ 30 × 10 = R$ 666,67
  • 13º proporcional (5/12): R$ 2.000 ÷ 12 × 5 = R$ 833,33
  • Férias proporcionais + 1/3 (5/12): (R$ 2.000 ÷ 12 × 5) × 1,333 = R$ 1.111,11
  • Desconto do aviso prévio não cumprido: – R$ 2.000,00

Total bruto estimado: R$ 611,11 (antes de descontos de INSS e Imposto de Renda). O exemplo mostra como o desconto do aviso prévio pode reduzir bastante o valor final — por isso, planejar a data de saída faz diferença. Os números acima são ilustrativos; o cálculo real depende de médias de horas extras, adicionais e comissões.

Pedido de demissão x demissão consensual (art. 484-A)

Existe uma alternativa criada pela Reforma Trabalhista: o distrato ou demissão por comum acordo (art. 484-A da CLT). Nessa modalidade, empregado e empregador concordam com o encerramento e o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%), além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS. Em compensação, continua sem direito ao seguro-desemprego.

Para quem pretende sair de qualquer forma, negociar uma demissão consensual costuma ser mais vantajoso do que o pedido de demissão puro. Avaliar qual caminho se encaixa no seu caso é uma decisão que merece orientação jurídica.

Como o Mello Advogados pode ajudar

O escritório Hardy de Mello Advogados atua na análise de rescisões trabalhistas, conferência de verbas e identificação de situações em que o pedido de demissão pode, na verdade, configurar rescisão indireta — com reflexo direto no valor a receber. Cada contrato tem particularidades, e um erro no cálculo pode representar perda de direitos.

Se você tem dúvidas sobre o seu desligamento, é possível encaminhar o seu caso para análise pelo WhatsApp, com revisão dos documentos e orientação sobre a melhor estratégia.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quem pede demissão tem direito a quê?

Tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, e ao FGTS depositado (8%). Não recebe a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego.

Quem pede demissão recebe o FGTS?

O FGTS continua depositado na conta vinculada, mas não pode ser sacado de imediato no pedido de demissão, salvo hipóteses específicas previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou doença grave.

Preciso cumprir aviso prévio se pedir demissão?

Sim. O empregado deve conceder 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, de forma integral ou proporcional aos dias não trabalhados.

Em quanto tempo a empresa deve pagar as verbas?

O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos a partir do término do contrato, conforme o art. 477 da CLT. O atraso gera multa em favor do trabalhador.

Pedido de demissão precisa ser homologado no sindicato?

Não. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação no sindicato deixou de ser obrigatória, ainda que o contrato tenha mais de um ano de duração.

Conclusão

Pedir demissão é um direito do trabalhador, mas envolve a perda de parcelas relevantes como a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Conhecer o cálculo e as alternativas — como a rescisão indireta e a demissão consensual — ajuda a tomar a decisão com segurança e a evitar prejuízos.

Para uma análise do seu caso, entre em contato com o escritório Hardy de Mello Advogados pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo e-mail hugo@melloadvogados.com.br.