Motoboy tem direito a periculosidade.
Todo Motoboy tem direito a receber o adicional de Periculosidade de 30%. É verdade, todo trabalhador que utiliza motocicleta para exercer as suas atividades diárias, seja de moto frete ou não, tem direito a receber o adicional de periculosidade.
A verdade é que em 2014 foi aprovada a lei 12.997, que incluiu o parágrafo 4.º do artigo 193 da CLT, no qual fica especificado, quais são as atividades que tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. é devido.
O texto da lei que determina o pagamento de adicional de periculosidade aos Moto Boy’s e qa todos os trabalhadores com Moto é o seguinte:
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014).
Com a obrigatoriedade, todo o trabalhador com motos (Motoboy) tem direito a receber o adicional de 30% do seu salário.
Ocorre que muitas empresas vêm deixando de cumprir o que determina a lei e não pagam aos Motoboys o adicional de periculosidade equivalente à 30% do salário.
Por isso, buscar um advogado trabalhista é sempre o mais adequado, não fique sem receber o adicional de periculosidade que lhe é devido.
Entre em contato com a equipe de advogados trabalhistas da Mello Advogados: 11 4102 1814 11 99856 4520.
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Hugo Vitor Hardy de Mello, sócio do escritório Mello Advogados, é advogado graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.