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	<title>Arquivo para Seguro desemprego - Hardy de Mello Advocacia</title>
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	<title>Arquivo para Seguro desemprego - Hardy de Mello Advocacia</title>
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		<title>Quais os Direitos de Quem Pede Demissão? Veja 2 Direitos que o Trabalhador Perde Ao Se Demitir!</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/quais-os-direitos-de-quem-pede-demissao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jun 2022 20:36:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais os Direitos de Quem Pede Demissão? Veja 2 Direitos que o Trabalhador Perde Ao Se Demitir!</p>
<p>O post <a href="https://melloadvogados.com.br/quais-os-direitos-de-quem-pede-demissao/">Quais os Direitos de Quem Pede Demissão? Veja 2 Direitos que o Trabalhador Perde Ao Se Demitir!</a> apareceu primeiro em <a href="https://melloadvogados.com.br">Hardy de Mello Advocacia</a>.</p>
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<p><strong>Quais os Direitos de Quem Pede Demissão? Veja 2 Direitos que o Trabalhador Perde Ao Se Demitir!</strong></p>



<p>Muitas vezes, o pedido de demissão parece inevitável&#8230;</p>



<p>Busca de um novo emprego, novos horizontes, uma viagem inesperada ou até mesmo um problema de família.</p>



<p>No entanto, há muitas pessoas que acabam não pedindo demissão, pois ficam com medo de ficar sem receber nenhum centavo.</p>



<p>Se você quer saber realmente qual é o valor e quais são os seus direitos de um trabalhador que pede demissão, leia este artigo até o final.</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>Antes de mais nada, você precisa saber o realmente acontece quando o trabalhador pede demissão e quais são os seus direitos.</li><li>Em segundo lugar o grande problema que muitas pessoas não recebem absolutamente nada em caso de pedido de demissão.</li><li>E em último lugar, como calcular como saber o valor real da rescisão no caso de pedido de demissão.</li></ol>



<p> <strong>Assista também o vídeo mais completo de informações para esclarecer mais as suas dúvidas sobre  &#8220;Quais os Direitos de quem Pede Demissão?</strong>&#8220;:</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<div class="nv-iframe-embed"><iframe title="PEDI as contas o que vou RECEBER? Quais os direitos de quem pede demissão?" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/9fFzuliygQY?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></div>
</div></figure>



<h2 class="wp-block-heading">1. Quais os Direitos de quem Pede Demissão?</h2>



<p>Primeiramente, quando o trabalhador pede demissão, ele deve comunicar ao empregador/patrão e logo de cara terá que definir se irá cumprir ou não o aviso prévio.</p>



<p>Essa questão do aviso prévio é esclarecida no próximo tópico. Acompanhe!</p>



<p>No caso em que um trabalhador pede demissão, ele possui direito, como o:</p>



<p>&#8211; 13º</p>



<p>&#8211; Férias / Férias vencidas</p>



<p>&#8211; Saldo de salário</p>



<p>O ex-empregado não irá receber:</p>



<p>&nbsp;&#8211; Seguro Desemprego</p>



<p>&#8211; Multa do fundo de garantia</p>



<p>O ex-empregado que pedir demissão não terá acesso naquele momento da rescisão o valor ficará na conta. Claro que isso não quer dizer que o cidadão perde o direito FGTS.</p>



<p>Desta forma, todos esses valores acima mencionados o ex-empregado irá receber normalmente em seu pedido de demissão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Aviso Prévio CLT: o que diz a Lei?</h2>



<p>Agora com relação ao problema que acontece onde muitas pessoas ficam sem receber nada tem a ver com o aviso prévio.</p>



<p>Neste caso, falamos sobre o aviso prévio trabalhado ou indenizado.</p>



<p>O problema é que muitas pessoas quando pedem demissão já optam por parar de trabalhar e isso gera o direito da empresa descontar o aviso prévio da rescisão.</p>



<p>Para entendermos melhor, segue abaixo o exemplo:</p>



<p><em>‘O ex-empregado recebe um salário de aproximadamente R$ 1.250,00 BRL e trabalhou 6 meses na empresa. Irá receber em sua rescisão férias proporcionais, 13º proporcional esses valores terão um desconto do aviso prévio de 30 dias no valor total da rescisão.’</em></p>



<p>Então uma boa parte do dinheiro que o ex-trabalhador teria direito para receber pode ficar praticamente zerado.</p>



<p>No entanto, surgem dúvidas como ‘’e se haver uma proposta de novo emprego?’’ .</p>



<p>Existem algumas situações que ser feito por mera liberalidade ou mera vontade do empregador, nesses casos em que o aviso prévio é feito pelo próprio patrão pode haver chances de uma possível negociação.</p>



<p>Agora em casos em que o patrão dispensa o ex-empregado do aviso prévio não há nenhum tipo desconto.</p>



<p>Uma outra hipótese caso estiver estipulado em uma previsão do sindicato de cada categoria para que o ex-empregado seja dispensado do aviso prévio.</p>



<p>Em casos como por exemplo de uma nova oferta de emprego, o ex-trabalhador pode ser dispensado e não terá esse valor descontado da rescisão pois existe uma súmula 276 do TST que trata casos em que o trabalhador é <strong>dispensado pela empresa</strong>.</p>



<p>No artigo 487 parágrafo c é claro ao dizer que o empregador pode descontar sim o aviso prévio e não há nenhuma previsão lá na lei com relação à proposta de novo emprego em casos de pedido de demissão, infelizmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. Cálculo Rescisão de Contrato</h2>



<p>É sempre bom que o trabalhador em caso de pedido de demissão procurar sempre o auxílio de um advogado trabalhista ou até mesmo de um contador para fazer esse o cálculo e saber quanto irá receber.</p>



<p>Em outros vídeos e artigos, gosto sempre de recomendar um site chamado Cálculo Exato.</p>



<p>Com uma simples busca no Google, você encontra o Cálculo Exato e consegue fazer o cálculo do seu pedido de demissão da sua rescisão e ter uma ideia aproximada de quanto receberá na rescisão de contrato.</p>



<p> Você pode também ler outros artigos mais lidos e acessados no nosso site relacionados ao assunto de acidente do trabalho a seguir:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-acidente-de-trabalho/">Advogado Acidente de Trabalho: Veja Aqui Quais São os Seus Direitos e os Deveres da Empresa</a></li><li><a href="https://melloadvogados.com.br/me-machuquei-no-trabalho-quais-sao-os-meus-direitos/">Me Machuquei no Trabalho, Quais São os Meus Direitos? Veja os 05 Direitos Que Você Possui!</a></li><li><a href="https://melloadvogados.com.br/cat-acidente-de-trabalho/">CAT Acidente de Trabalho: Veja Absolutamente Tudo Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)</a></li><li><a href="https://melloadvogados.com.br/estabilidade-acidente-de-trabalho/">Estabilidade Acidente de Trabalho: Veja os Requisitos, Prazo para Afastamento e Durabilidade do Benefício.</a></li></ul>
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		<title>Regras Seguro Desemprego 2020</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/regras-seguro-desemprego-2020/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 08 Oct 2020 17:23:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[Seguro desemprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Muitas pessoas possuem dúvidas com relação ao benefício do Seguro Desemprego e as suas regras. Não é para menos. O Governo Federal realizou uma série de alterações que acabam confundindo as pessoas. Por isso, muitas dúvidas surgem: Como funciona o Seguro Desemprego, como consultar o Seguro Desemprego pela internet, o que fazer na hora de&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/regras-seguro-desemprego-2020/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Regras Seguro Desemprego 2020</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Muitas pessoas possuem dúvidas com relação ao benefício do Seguro Desemprego e as suas regras. Não é para menos. O Governo Federal realizou uma série de alterações que acabam confundindo as pessoas.</p>



<p>Por isso, muitas dúvidas surgem: Como funciona o Seguro Desemprego, como consultar o Seguro Desemprego pela internet, o que fazer na hora de dar entrada, como calcular, quantidade de parcelas, o que fazer quando tiver alguma dificuldade no recebimento do Seguro Desemprego?</p>



<p>Ao longo deste artigo serão realizados alguns esclarecimentos sobre esse tema, tão importante que o recebimento do Seguro Desemprego.</p>



<p>Mas de início, a pergunta que não saí da cabeça de todos:</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Houve alguma alteração nas regras Seguro Desemprego 2020?</strong></h3>



<p>Primeiro, é importante falar que, o Governo pretendia realizar algumas alterações nas regras Seguro Desemprego 2020 e elaborou uma Medida Provisória que ficou conhecida como Contrato Verde-Amarelo.</p>



<p>Essa Medida Provisória teria a intenção de fazer que a contribuição previdenciária do INSS feita no salário, também passasse a incidir sobre o Seguro Desemprego e, sendo assim, o Seguro Desemprego, passaria a contar para a aposentadoria, mas o que aconteceu?</p>



<p>Essa Medida Provisória não foi aprovada. Consequentemente não se transformou em lei e essa regra não está valendo, não havendo cobrança de contribuição previdenciária sobre o Seguro Desemprego. Contudo, há uma perspectiva de que essa alteração ocorra futuramente.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>O que está valendo em 2020 com relação às regras Seguro Desemprego?</strong></h3>



<p>O valor do recebimento do Seguro Desemprego é um dos grandes fatores que gera dúvidas também. Dentre todas essas mudanças realizadas pelo Governo, houve uma alteração no valor, o qual é atrelado ao salário mínimo e está em vigência.</p>



<p>De forma bem simples e resumida, o valor mínimo que o trabalhador com qualidade de segurado do benefício do Seguro Desemprego irá receber é correspondente a um salário mínimo.</p>



<p>Mesmo que, a remuneração do trabalhador seja abaixo do salário mínimo de R$ 1.045,00 (mil cento e quarenta e cinco reais) &#8211; valor este estabelecido e atualizado em 2020 – o mesmo, receberá o equivalente ao valor de um salário mínimo do Seguro Desemprego.</p>



<p>Entretanto, aos trabalhadores com remuneração acima de R$ 1.599,61 (mil quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e um centavos), poderão receber o valor equivalente até R$ 1.813, 03 (mil oitocentos e treze reais e três centavos), valor este do teto máximo para o recebimento do Seguro Desemprego.  </p>



<p><strong>Quantas parcelas vou receber do Seguro Desemprego em 2020?</strong></p>



<p>Outros pontos geradores de dúvidas nos trabalhadores são: quantas parcelas vou receber do Seguro Desemprego e qual é o tempo necessário?</p>



<p>O Seguro Desemprego é concedido ao trabalhador de forma gradual, ou seja, se a pessoa solicitou uma, duas, três ou mais vezes o Seguro Desemprego, nesta ordem, muda-se o intervalo de tempo e respectivamente, a quantidade de parcelas as quais ela possui direito.</p>



<p>Confira abaixo como funciona a sistemática para o recebimento do Seguro Desemprego:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Na primeira vez em que o trabalhador realiza a solicitação do Seguro Desemprego, ele necessita inicialmente ter cumprido o primeiro requisito, que é ter trabalhado pelo menos um período mínimo de 12 meses (um ano) ou 24 meses (dois anos). Nessa primeira solicitação, o trabalhador irá receber 4 ou cinco 5 parcelas. Nas demais vezes em que o trabalhador solicitar o Seguro Desemprego, ocorrerá da seguinte forma: &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Na segunda solicitação, por já ter tido uma anteriormente, é necessário um período de 9 meses trabalhados, no qual o trabalhador poderá receber até 3 parcelas do Seguro Desemprego.</li><li>E quanto a terceira solicitação e demais solicitações é necessário que se tenha trabalhado um período de 6 meses, no qual o trabalhador também poderá receber até 3 parcelas do Seguro Desemprego.</li></ul>



<p><strong>Como dar entrada no Seguro Desemprego 2020?</strong></p>



<p>Hoje, com o próprio celular é possível que se realize a solicitação do Seguro Desemprego. Confira abaixo as orientações para dar entrada no benefício do Seguro Desemprego:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>É necessário que o trabalhador baixe o aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital”, disponível para a maioria dos celulares e smartphones.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Em seguida, acessar o aplicativo, cadastrar-se e logo em seguida haverá uma aba de requerimento do Seguro Desemprego.</li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li>Para que seja possível a efetivação desse requerimento, é necessário ter em mãos o número que é fornecido pela empresa, na ocasião em que o trabalhador é dispensado sem justa causa.</li></ul>



<p>Vale frisar ainda, que, este número é a peça fundamental para dar entrada no Seguro Desemprego por meio do aplicativo.</p>



<p>Além disso, é possível a realização do requerimento do Seguro Desemprego através da internet no computador, pelo portal do <em>Ministério da Economia</em>, realizando o mesmo procedimento devido à semelhança do sistema do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.</p>



<p>No caso em que, o trabalhador já tenha entrado com uma reclamação trabalhista e assim, recebeu o Seguro Desemprego por meio do processo judicial, não conseguirá receber novamente, devido a ausência do número mencionado anteriormente do comunicado de dispensa.</p>



<p>Caso o trabalhador não obtenha sucesso por meio de nenhum desses métodos apresentados, ou as informações apresentem alguma divergência no momento da solicitação do Seguro Desemprego, pode-se buscar a correção dos dados <a href="https://meu.inss.gov.br">por meio dos canais de atendimento do INSS.</a></p>



<p>Por último, mas não menos importante, em casos como esse, é possível que o trabalhador consiga esclarecer as suas dúvidas com o auxílio de um advogado especialista na área Trabalhista e muito bem qualificado para que todas as questões sejam sanadas de forma eficiente.</p>
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		<title>Seguro desemprego, quantidade de parcelas.</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 06 Apr 2016 22:31:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Seguro desemprego, quantidade de parcelas. O seguro desemprego, muitas vezes é a única alternativa para quem é dispensado do seu emprego. Parece ser inevitável, mas mudanças na vida das pessoas ocorrem a todo momento e, infelizmente, algo que ocorre com frequência é a dispensa (demissão) do trabalhador de seu emprego. Quando isso ocorre, a primeira&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Seguro desemprego, quantidade de parcelas.</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Seguro desemprego, quantidade de parcelas.</p>
<h4 style="text-align: justify;">O seguro desemprego, muitas vezes é a única alternativa para quem é dispensado do seu emprego.</h4>
<p><figure id="attachment_614" aria-describedby="caption-attachment-614" style="width: 259px" class="wp-caption alignleft"><a href="https://melloadvogados.com.br/seguro-desemprego-quantidade-de-parcelas/seguro-desemprego-2/" rel="attachment wp-att-614"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="size-full wp-image-614" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2016/04/Seguro-desemprego.jpg" alt="seguro desemprego " width="259" height="194" /></a><figcaption id="caption-attachment-614" class="wp-caption-text">Seguro desemprego, quantidade de parcelas</figcaption></figure></p>
<p style="text-align: justify;">Parece ser inevitável, mas mudanças na vida das pessoas ocorrem a todo momento e, infelizmente, algo que ocorre com frequência é a dispensa (demissão) do trabalhador de seu emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando isso ocorre, a primeira pergunta que o trabalhador faz é : Tenho direito ao seguro desemprego ? E a segunda pergunta é: Quantas parcelas receberei?</p>
<p style="text-align: justify;">O direito ao seguro desemprego, quantidade parcelas e o valor do beneficio são fatores que estão completamente ligados aos critérios estabelecidos pela lei.</p>
<p style="text-align: justify;">As duvidas dos trabalhadores são justificadas, já que o governo federal alterou, por diversas ocasiões, a legislação relativa ao pagamento do benefício conhecido como seguro desemprego, alterando por consequência também a quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito a receber.</p>
<p style="text-align: justify;">O fato é que somente tem direito ao recebimento do seguro desemprego  aquele trabalhador que tiver sido dispensado sem justa causa de seu último emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas esse não é o único requisito, por isso, é interessante observar quais são as determinações da lei que atualmente regula o benefício do seguro desemprego.</p>
<p style="text-align: justify;">Cabe deixar claro que a MP 665, que recentemente alterou o regime do seguro desemprego, instituiu que o prazo mínimo de carência para recebimento do benefício na primeira vez em que for solicitado, sendo esse prazo de 12 meses, confira a integra do texto de lei:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">Lei 7998/1990:</p>
<p style="text-align: justify;">Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:</p>
<p>I &#8211; ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:      (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)</p>
<p>a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</p>
<p>b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</p>
<p>c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</p>
<p style="text-align: justify;">II &#8211; ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (Vide Lei 8.845, de 1994)   (Revogado pela Medida Provisória nº 665, de 2014)</p>
<p style="text-align: justify;">III &#8211; não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;</p>
<p style="text-align: justify;">IV &#8211; não estar em gozo do auxílio-desemprego; e</p>
<p style="text-align: justify;">V &#8211; não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Um ponto interessante é que a quantidade de parcelas relativas ao seguro desemprego poderá variar de acordo com cada caso.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 4.º da mesma lei trata da quantidade de parcelas:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: left;"><em>Art. 4o O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por período máximo variável de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação, cuja duração será definida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).      (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>1o O benefício do seguro-desemprego poderá ser retomado a cada novo período aquisitivo, satisfeitas as condições arroladas nos incisos I, III, IV e V do caput do art. 3o. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>2o A determinação do período máximo mencionado no caput observará a seguinte relação entre o número de parcelas mensais do benefício do seguro-desemprego e o tempo de serviço do trabalhador nos 36 (trinta e seis) meses que antecederem a data de dispensa que originou o requerimento do seguro-desemprego, vedado o cômputo de vínculos empregatícios utilizados em períodos aquisitivos anteriores: (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>I &#8211; para a primeira solicitação:       (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>II &#8211; para a segunda solicitação:      (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 9 (nove) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>III &#8211; a partir da terceira solicitação:       (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 11 (onze) meses, no período de referência; (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
<p style="text-align: left;"><em>c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência. (Incluído pela Lei nº 13.134, de 2015)</em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">É importante para ao trabalhador ter noção exata da quantidade de parcelas que receberá do benefício e o mais importante é saber quanto tempo o trabalhador precisará ter trabalhado para atingir as condições de receber o benefício.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Entre em contato com a equipe de advogados trabalhistas da Mello Advogados: 11 4102 1814 11 99856 4520.</h3>
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<h4 style="text-align: justify;">Ou entre em contato com a Mello Advogados &#8211; Advocacia Trabalhista: 11 4102 1814 ou 11998564520.</h4>
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<p><img decoding="async" class="wp-image-286 alignright" title="Seguro desemprego, quantidade de parcelas" src="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/1488747_10201077947135864_890085406_n-e1409791569621.jpg" alt="" width="162" height="249" srcset="https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/1488747_10201077947135864_890085406_n-e1409791569621.jpg 304w, https://melloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2014/09/1488747_10201077947135864_890085406_n-e1409791569621-195x300.jpg 195w" sizes="(max-width: 162px) 100vw, 162px" /></p>
<p style="text-align: justify;">Hugo Vitor Hardy de Mello, sócio do escritório Mello Advogados, é advogado graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho e Acidente de Trabalho.</p>
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		<title>Quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego ?</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/seguro-desemprego/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 23 Mar 2016 18:50:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia do trabalho]]></category>
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		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Normalmente, quem pede demissão não tem direito ao recebimento ao Seguro Desemprego, mas existem alternativas para o trabalhador que foi forçado a pedir demissão. Via de regra, quem pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho,&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/seguro-desemprego/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego ?</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align: justify;">Normalmente, quem pede demissão não tem direito ao recebimento ao Seguro Desemprego, mas existem alternativas para o trabalhador que foi forçado a pedir demissão.</h3>
<p style="text-align: justify;">Via de regra, quem pede demissão tem direito a receber suas verbas rescisórias normalmente: o salário ou saldo de salário que falta, o décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalho, as férias vencidas, as proporcionais e 1/3 do valor das férias, calculado sobre as parcelas vencidas e/ou proporcionais (no caso em que o trabalhador tiver esse direito).</p>
<p style="text-align: justify;">Infelizmente, nos casos em que o trabalhador pede demissão sem ocorrer nenhum problema com a empresa, não tem direito a receber a multa por dispensa sem justa causa de 40% do FGTS, nem o seguro desemprego, uma vez que foi sua a decisão de se desligar da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido de demissão também não permite que o funcionário saque o FGTS acumulado até o momento.</p>
<p style="text-align: justify;">É importante destacar que nesse caso, o aviso prévio do trabalhador para a empresa deverá ser com antecedência mínima de 30 dias. Se ele optar por não trabalhar neste período, poderá ter o valor descontado das verbas rescisórias.</p>
<p style="text-align: justify;">Mas nas situações em que o empregado foi forçado a pedir demissão, o <a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-trabalhista/">advogado trabalhista,</a> pode apresentar um <a href="https://melloadvogados.com.br/processo-trabalhista/">processo trabalhista</a> de anulação de pedido de demissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Ocorre que o empregado, tendo formulado o seu pedido de demissão de maneira forçada e por circunstâncias alheias à sua vontade, pode pedir a anulação desse ato perante a justiça do trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">A anulação do pedido de demissão torna-se ainda mais concreta, quando o trabalhador conta com mais de um ano na empresa e a homologação não foi efetuada perante o sindicado de classe e não há qualquer documento fornecido pela empresa quanto à homologação do pedido de demissão.</p>
<p style="text-align: justify;">Isso porque, nos termos do artigo 477, § 1.º da CLT:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">“o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social”.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Nas lições de Alice Monteiro de Barros:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">“se o empregado tiver mais de um ano de serviço, a validade do citado recibo estará condicionada, ainda, à assistência do respectivo sindicato ou do Ministério do Trabalho e, se não houver, pelo representante do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento destes, pelo Juiz de Paz (art. 477, §§ 1.º e 3.º da CLT)”.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Não sendo observada a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho, nos casos em que é obrigatória, desponta presunção trabalhista favorável ao empregado, de que a ruptura do contrato de trabalho se deu por culpa da empresa (dispensa injusta), por isso, o trabalhador, acaba conseguindo, por meio de decisão judicial, o direito ao Seguro Desemprego e ao Saque do FGTS.</p>
<p style="text-align: justify;">A assistência prevista no artigo 477, § 1° da CLT se faz essencial à validade jurídica do pedido de demissão do Trabalhador, sobretudo para prevenir eventuais abusos por parte do empregador.</p>
<p style="text-align: justify;">Por isso, o trabalhador que tiver sido forçado a pedir demissão deve procurar a <a href="https://melloadvogados.com.br/advocacia-trabalhista-mello/">assistência de uma advocacia trabalhista especializada</a>, para que a um advogado possa ajuizar o processo trabalhista de anulação do pedido de demissão involuntariamente realizado pelo trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse caso, o trabalhador, pode inclusive, reaver o aviso prévio que lhe foi indevidamente descontado, receber o seguro desemprego, a multa de 40% do FGTS e o saldo do FGTS.</p>
<h4 style="text-align: justify;">Se você teve algum de seus direitos trabalhistas lesados ligue para nós: 11 4102 1814 11 99856 4520 &#8211; Um advogado irá lhe atender agora.</h4>
<p style="text-align: justify;">Não fique na dúvida e não perca os seus direitos de vista, procure sempre um advogado trabalhista.</p>
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<p style="text-align: justify;">Para receber essa e outras informações de forma gratuita, basta preencher o formulário abaixo que enviaremos um e-mail contendo muitas outras informações sobre <a href="https://melloadvogados.com.br/direito-do-trabalho-2/">direito do Trabalho</a>, <a href="https://melloadvogados.com.br/advocacia-trabalhista-mello/">advocacia trabalhista</a> e também sobre a atividade do <a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-trabalhista/">advogado trabalhista</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Confira o link a seguir, para obter mais informações sobre <a href="https://melloadvogados.com.br/advocacia-trabalhista-mello/">Advocacia Trabalhista Mello Advogados</a></p>
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</div>
<p style="text-align: justify;"> </p>


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<div class="nv-iframe-embed"><iframe loading="lazy" title="Quem Pede Demissão tem direito ao seguro desemprego?" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/1db2WIefXgk?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></div>
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