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Divórcio e separação consensuais em cartório devem ter

Resumo: esta análise aborda divórcio separação consensuais sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

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Resumo: esta análise aborda divórcio separação consensuais sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Hoje em dia muitas pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e menos burocrática. A opção de fazer divórcio em cartório, que foi estabelecida pela lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.

A presença de um Advogado ou de um Defensor Público passou a ser obrigatória para quem quiser entrar com pedido de separação ou divórcio consensual extrajudicial em cartórios de todo o país.

Segundo a lei 11.965, publicada no Diário Oficial da União, o tabelião só pode lavrar a escritura pública, inventário e separação ou divórcio consensuais firmados em cartório com a presença desses profissionais.

O artigo 1º da nova norma estabelece que “o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

Desde 2007, a partir da edição da lei nº 11.441, que veio a permitir a realização do divórcio consensual pela via administrativa, quando o caso for simples, sem envolver menores, não houver litígio entre as partes e nem discórdia em relação aos bens, é possível fazer a separação, divórcio, inventário ou partilha por meio de registro em cartório.

Uma das vantagens do procedimento via cartório é o tempo. Uma separação que na Justiça leva seis meses para ser homologada, no cartório fica pronta em até cinco dias.

Na prática, o Advogado orienta as partes sobre a possibilidade de o procedimento ser realizado por cartório; esclarece as dúvidas de caráter jurídico e elabora a minuta do acordo ou dos documentos essenciais para a lavratura da escritura; faz a revisão da minuta; e assina o ato notarial.

O tabelião, que obrigatoriamente é um bacharel em Direito, examina os documentos e confere fé pública ao ato.

Fonte:  Nação Jurídica

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é divórcio separação consensuais?

Hoje em dia muitas pessoas buscam opções para solucionar pendências jurídicas de maneira rápida e menos burocrática.

Quem tem direito relacionado a este tema?

A opção de fazer divórcio em cartório , que foi estabelecida pela lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, é um desses procedimentos que agiliza definições e favorece a rapidez na execução do processo.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.