Pular para o conteúdo

Empresa de call center indenizará analista ridicularizada por não cumprir metas

Atendimento Advogado

A advocacia trabalhista Mello Advogados realiza um trabalho de acompanhamento de decisões e noticias divulgadas pelo Tribunal Superior do Trabalho, a última instância do direito trabalhista brasileiro.

Por isso, a equipe de advogados trabalhistas da Mello Advogados selecionou a seguinte notícia de direito do trabalho:

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da Hewlett-Packard Brasil Ltda. (sucessora da EDS – Electronic Data Systems do Brasil Ltda.) contra condenação ao pagamento de indenização por dano moral a uma analista de call center. Quando não batia metas, seu nome era colocado num boneco que ficava exposto dentro de caixão de papelão na entrada do local de trabalho.

A analista foi contratada pela EDS (adquirida depois pela HP) para prestar serviços de telemarketing ao Banco Real ABN – Amro Bank em Salvador (BA). Segundo afirmou, havia pressão constante pelas vendas e para bater metas, controle de tempo para idas ao banheiro e apitos e batidas nas mesas como “motivação”.  Seu nome figurou mais de dez vezes no caixão de papelão preto na entrada da sala, que, com o apelido de “Erro Fatal”, simbolizava o analista que não bateu a meta.

O representante da HP confirmou a existência do “Erro fatal”, mas disse que ele fazia parte das “campanhas temáticas” – no caso, referente ao “Dia das Bruxas”, e durou apenas algumas semanas. Mas o juízo da 39ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) verificou, com base nos testemunhos, que o boneco ficou lá nos cinco anos de contrato da analista, e assinalou que haveria “maneiras mais humanas e respeitáveis de se cobrar o cumprimento de metas, sem ferir a dignidade humana”, condenando a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização pelo assédio moral.

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), a empresa insistiu que a prática era apenas uma forma “indiscriminada de alerta e estímulo”, para o empregado se esforçar. A sentença, porém, foi mantida.

O relator do agravo da HP ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, afastou a alegação da HP de falta de comprovação do dano, e explicou que, uma vez comprovada a conduta da empresa, o dano é presumido, decorrente do próprio fato.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR-64400-62.2008.5.05.0039

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Para receber esse conteúdo forma gratuita, basta preencher o formulário abaixo que enviaremos um e-mail contendo muitas outras informações sobre direito do Trabalho e a advocacia trabalhista.

E ainda, para obter mais informações sobre  Advocacia Especializada Trabalhista Mello Advogados clique aqui.

Ou entre em contato com a Mello Advogados – Advocacia Trabalhista: 11 4102 1814 ou 11998564520.

Erro: Formulário de contato não encontrado.

Hugo Vitor Hardy de Mello, sócio do escritório Mello Advogados, é advogado graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.