Estabilidade CAT, Como Funciona? Saiba Tudo Sobre Prazo e Como Funciona Esse Direito a Seguir!
Atualizado em 25 de maio de 2026 — incluímos o Tema 125 do TST (julgado em maio de 2025, que redefiniu a estabilidade por doença ocupacional), as regras atuais de emissão da CAT pelo eSocial (evento S-2210) e novas perguntas frequentes.
Sofrer um acidente de trabalho, infelizmente é uma situação muito difícil que muitos trabalhadores acabam enfrentando e uma das dúvidas mais recorrentes sobre o tema é sobre o direito à estabilidade após a ocorrência do acidente de trabalho.
O trabalhador após sofrer qualquer dano ou lesão possui direito à estabilidade.
Se você quer saber todas as informações sobre como funciona esse direito e qual é o prazo dessa estabilidade acompanhe a sequência deste artigo.
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Leia os próximos tópicos e esclareça suas dúvidas sobre a estabilidade CAT, como funciona e o seus benefícios!
Como se configura acidente do trabalho?
Passar por uma situação de acidente no trabalho é uma situação muito difícil para o trabalhador, gerando sensação de dor de desamparo de angústia, tornando tudo mais complicado do que por óbvio, já está.
Apesar de ser uma situação que ninguém queira passar, muitos são as circunstâncias que provocam os danos ao trabalhador.
Acidente de trabalho é tudo aquilo que ocorre com o trabalhador no exercício de sua atividade profissional e que cause de algum modo de lesão corporal, alguma perturbação funcional ou até mesmo óbito.
critério também utilizado a fim de preservar a capacidade financeira do trabalhador que resta nesse caso parcialmente incapacitado para o resto de sua vida, além da condenação ao pagamento da indenização pela ocorrência do acidente de trabalho em si, o trabalhador possui direito ao recebimento das indenizações por danos:
- Materiais
- Morais
- Mentais
- Psíquicos
- Estéticos
Uma vez que o trabalhador será submetido a uma eventual situação de constrangimento devido a lesão ter ocorrido em sua mão e o dano estético automaticamente expõe o trabalhador, consequentemente isso caracteriza-se também como dano moral ao trabalhador.
A partir desses parâmetros, entende-se então que o valor da ação se torna algo mais significativo perante a análise dos magistrados, caso a caso.
Para o recebimento à título de danos morais e eventuais danos estéticos da garantia da estabilidade após o acidente de trabalho, sobre sua quantificação e os critérios que são adotados veja a seguir.
Quando se abre o CAT pode ser mandado embora?
O trabalhador que passou por um acidente no ambiente de trabalho possui o direito de não ser mandado embora por um determinado período, um direito que chamamos de estabilidade provisória.
Demitir o trabalhador na estabilidade provisória acidentária pode provocar uma reintegração ou indenização na ação.
Senão, vejamos…
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
Estabilidade CAT, Como Funciona?
Além de todos os prejuízos acima já mencionados, para que o trabalhador consiga obter seus direitos assegurados, é necessário alguns procedimentos burocráticos porém necessários a serem realizados.
É muito importante que a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), seja a primeira etapa realizada.
A CAT, conforme estabelece o Decreto nº 3.048/1999, o empregador fica obrigado a emissão da comunicação de acidente de trabalho.
Caso assim não o cumpra, o valor da multa varia entre o valor mínimo e máximo do salário de contribuição, por cada acidente que não foi comunicado dentro do prazo:
Art. 1º A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), de que trata o art. 22 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será cadastrada exclusivamente em meio eletrônico:
I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:
a) o empregador, em relação aos seus empregados;
b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e
c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso;
Em casos em que o empregador não cumpra com a sua obrigação de emitir o documento, o trabalhador também fica livre para a emissão do mesmo.
Após a ocorrência do acidente de trabalho, a vítima não pode ser mandado embora por um determinado período.
A lei visa o estabelecimento para favorecer as vítimas dos acidentes de trabalho que necessitam de um período para recuperação física, psicológica, mental e tratamentos médicos.
de passar por um período de recuperação vai poder precisar fazer um tratamento bem vai precisar fazer uma recuperação e nesse período a pessoa que está afastada pelo INSS vai receber um benefício lá do INSS que muita gente conhece como auxílio-doença acidentário esse benefício ele mudou de nome e tudo mais mas ele é o auxílio-doença acidentário é o benefício por incapacidade por acidente de trabalho
Quem tem direito à estabilidade acidentária e o que a CAT garante?
Ao realizar a emissão do CAT é necessário é ter muita atenção no preenchimento do CID, mais conhecido popularmente como Código Internacional de Doenças.
É muito importante que para assegurar e garantir todos os direitos em situações de acidente do trabalho, o trabalhador se atente no preenchimento da CAT com o código do CID B-91.
O preenchimento correto das informações na hora da emissão do documento é o que garantirá recebimento do benefício auxilio doença acidentário.
O código do CID B-91 que deve constar no comunicado de acidente de trabalho é especificamente de origem no acidente de trabalho.
Por isso, atente-se a esses detalhes e busque sempre o auxílio de um advogado de acidente do trabalho de sua confiança para realizar os procedimentos corretos ou até mesmo realizar a correção do CID.
Quanto tempo de afastamento gera estabilidade?
Após a ocorrência do acidente, emissão do CAT para recebimento do benefício auxílio doença acidentário, nos restam ainda algumas dúvidas sobre a estabilidade por acidente de trabalho.
Um dos outros pontos mais importantes a se destacar é que para que o trabalhador tenha direito à estabilidade, é necessário que o médico afaste o obreiro de suas atividades profissionais por mais de 15 dias.
Caso o médico realizar o afastamento inferior aos dias mencionados, o trabalhador fica impossibilitado de gozar da estabilidade.
Quanto tempo depois de um acidente de trabalho pode ser demitido?
Até aqui conseguimos entender que para o recebimento e gozo dos direitos após sofrer o acidente de trabalho, é necessário que o trabalhador cumpra os requisitos estabelecidos em lei.
Para tanto, tendo em vista que o trabalhador cumprira todos os critérios já mencionados, o acidente de trabalho gera estabilidade de 12 (doze) meses ao trabalhador.
Esse prazo estabelecido em lei visa proteger e amparar o trabalhador de ser mandado embora em seu período de recuperação após o acidente de trabalho.
Da mesma forma, esta estabilidade só é concedida àquele trabalhador que sofrer um acidente de trabalho, ser afastado pelo médico por mais de 15 dias e ter o benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, conhecido por auxílio-doença concedido em espécie acidentária B-91, conforme já mencionamos acima.
Após esse período de 12 meses da estabilidade provisória acidentária, o trabalhador, conforme estabelecido em
Sendo assim, o trabalhador tem o seu contrato de trabalho suspenso e não corre o risco de sofrer uma demissão de forma unilateral.
O empregador só poderá demitir o trabalhador quando este prazo estiver encerrado.
Quando procurar por um advogado de acidente de trabalho?
Agora que você sabe o que é a estabilidade CAT e como funciona, é de se concluir que o trabalhador é o polo da ação mais vulnerável e que mais necessita de uma assistência jurídica adequada justamente em situações de acidente do trabalho.
Se machucar no trabalho ou sofrer uma lesão de qualquer natureza, além de gerar indenização por todos os tipos de danos como os estético, moral e material, o trabalhador recebe também pelos danos psicológicos e mentais.
Tendo em vista o acontecimento da tragédia, o trabalhador também enfrenta a vulnerabilidade emocional, sem condição alguma de arcar com as consequências e sequelas
Afinal, o que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT é a sigla de Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se do documento oficial, previsto no art. 22 da Lei nº 8.213/1991, por meio do qual o acidente de trabalho, o acidente de trajeto ou a doença ocupacional são formalmente informados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em outras palavras, a CAT é o registro que dá existência jurídica ao acidente perante a Previdência Social. É com base nela que o INSS reconhece a natureza acidentária do afastamento e libera os benefícios da chamada espécie 91 (B91), como o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária — o antigo auxílio-doença acidentário.
Para que serve a CAT? Em resumo, ela cumpre três funções centrais:
- Estatística e prevenção: alimenta os dados oficiais de acidentalidade usados pelas políticas de segurança do trabalho.
- Acesso ao benefício acidentário: permite que o INSS classifique o afastamento como acidentário (código 91), e não como doença comum.
- Garantia de direitos trabalhistas: é um dos elementos que sustentam a estabilidade provisória de 12 meses e o depósito do FGTS durante o afastamento acidentário.

Quem pode emitir a CAT e qual é o prazo no eSocial (S-2210)
A obrigação de emitir a CAT é, em primeiro lugar, do empregador. Atualmente, a comunicação é feita de forma eletrônica pelo eSocial, por meio do evento S-2210, e deve ocorrer:
- Até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, quando não houver óbito;
- De imediato, em caso de morte decorrente do acidente, à autoridade competente.
Importante: a CAT deve ser emitida ainda que não haja afastamento das atividades. A omissão do empregador sujeita a empresa à multa prevista no art. 286 do Decreto nº 3.048/1999, que varia entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, aplicada em dobro na reincidência.
Quando a empresa se recusa ou se omite, a lei garante que outros legitimados emitam a CAT. Conforme o art. 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, podem comunicar o acidente:
- o próprio trabalhador acidentado;
- seus dependentes;
- a entidade sindical da categoria;
- o médico que prestou o atendimento;
- qualquer autoridade pública que tenha conhecimento do fato.
Ou seja: a falta de emissão pela empresa não faz o trabalhador perder seus direitos. A recomendação prática é reunir atestados, exames e o registro do atendimento e providenciar a CAT por conta própria ou com apoio do sindicato ou de um advogado.
Tema 125 do TST (2025): estabilidade não depende mais de afastamento nem do B91
Até recentemente, a leitura predominante da Súmula 378 do TST exigia, para a estabilidade acidentária, dois requisitos: afastamento superior a 15 dias e recebimento do auxílio-doença acidentário (B91). Esse cenário mudou.
No julgamento do Tema 125, sob o rito dos recursos repetitivos (Incidente de Recurso Repetitivo — IRR), concluído em maio de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho firmou tese de observância obrigatória para toda a Justiça do Trabalho no seguinte sentido:
Para fins da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 dias ou a percepção do auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego.
Tese fixada no Tema 125 (IRR) do TST
Na prática, o elemento decisivo passou a ser o nexo entre a doença e o trabalho — inclusive o nexo concausal, quando o trabalho contribui para o surgimento ou o agravamento da doença, ainda que não seja a única causa. O reconhecimento desse nexo, mesmo que ocorra após o fim do contrato (por exemplo, em perícia judicial), já garante a estabilidade de 12 meses, com direito à reintegração ou à indenização do período, na forma da Súmula 378, II, do TST.
Esse entendimento amplia significativamente a proteção dos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais (como LER/DORT e transtornos relacionados ao trabalho) que, antes, ficavam sem amparo por não terem o benefício B91 formalmente concedido pelo INSS.
Posso ser demitido depois de abrir a CAT?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem acabou de sofrer um acidente. A abertura da CAT, por si só, não cria uma proibição absoluta de dispensa, mas é a porta de entrada para a estabilidade acidentária do art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Reconhecida a estabilidade — seja pela combinação clássica (afastamento superior a 15 dias + B91), seja apenas pelo nexo ocupacional, conforme o Tema 125 do TST —, a dispensa sem justa causa no período de 12 meses é considerada inválida. Nesse caso, o trabalhador pode pleitear:
- a reintegração ao emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento; ou
- a indenização substitutiva correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade, quando a reintegração não for recomendável (Súmula 378, II, do TST).
Vale registrar que a dispensa continua possível em hipóteses como justa causa ou término regular de contrato por prazo determinado, observadas as regras próprias. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente, com atenção aos documentos médicos, ao CID e à história laboral do trabalhador.
Como o Mello Advogados pode ajudar
O escritório Hardy de Mello Advogados atua na defesa de trabalhadores acidentados, da emissão e correção da CAT à discussão da estabilidade, da reintegração e das indenizações por danos materiais, morais e estéticos decorrentes do acidente de trabalho e da doença ocupacional.
Se você sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença relacionada ao trabalho, faça a análise do seu caso pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo e-mail hugo@melloadvogados.com.br.
Perguntas frequentes sobre a CAT
O que é a CAT?
CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento oficial, previsto no art. 22 da Lei nº 8.213/1991, que informa ao INSS a ocorrência de acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional.
Para que serve a CAT?
A CAT serve para registrar oficialmente o acidente, permitir que o INSS conceda o benefício acidentário (espécie 91) e sustentar direitos como a estabilidade de 12 meses e o depósito do FGTS durante o afastamento.
Quem pode emitir a CAT se a empresa se recusar?
Além do empregador, podem emitir a CAT o próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, o sindicato da categoria, o médico que prestou o atendimento ou qualquer autoridade pública, conforme o art. 22, § 2º, da Lei nº 8.213/1991.
Qual é o prazo para emitir a CAT?
A regra geral é emitir a CAT pelo eSocial (evento S-2210) até o primeiro dia útil seguinte ao acidente e, em caso de morte, de imediato. A comunicação deve ser feita mesmo que não haja afastamento do trabalho.
Quem abre a CAT pode ser demitido?
A CAT é a porta de entrada da estabilidade acidentária. Reconhecida a estabilidade, a dispensa sem justa causa nos 12 meses seguintes é inválida, e o trabalhador pode pleitear reintegração ou indenização (Súmula 378, II, do TST).
Preciso ficar afastado mais de 15 dias para ter estabilidade?
Nem sempre. Pelo Tema 125 do TST (2025), em caso de doença ocupacional basta o reconhecimento do nexo causal ou concausal com o trabalho, mesmo sem afastamento superior a 15 dias e sem o benefício B91, para garantir a estabilidade de 12 meses.