Notícias · 3 min de leitura

Piso salarial de enfermeiro não vale para jornada de 30

Resumo: esta análise aborda piso salarial enfermeiro sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

piso-salarial-de-enfermeiro-nao-vale-para-jornada-de-30h

Resumo: esta análise aborda piso salarial enfermeiro sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Entenda o tema

Somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho, como estabelece a Constituição Federal (artigo 22, I). Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou, nesta segunda-feira (1º/4), inconstitucional a determinação para que os pisos salariais para profissionais de enfermagem no Rio de Janeiro, fixados pela Lei estadual 8.315/2019, valham para jornadas 30 horas semanais.

Aspectos práticos

A Associação de Hospitais do Estado do Rio De Janeiro (Aherj) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a medida. De acordo com a entidade, a lei estadual viola a Carta Magna, pois apenas a União pode regulamentar jornada de trabalho. Em defesa da norma, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) apontou que a definição dos pisos salariais é uma opção política dos parlamentares.

Como proceder juridicamente

Em 26 de março, o relator do caso, desembargador Custodio de Barros Tostes, concedeu liminar para suspender os pisos salariais para profissionais de enfermagem para jornadas de 30 horas. Nesta segunda, o magistrado votou por ratificar a decisão e declarar a inconstitucionalidade de interpretação que aplique os pisos salariais para jornadas de trabalho de 30 horas semanais.

Na liminar, Tostes apontou que, em 2018, o Órgão Especial do TJ-RJ suspendeu norma semelhante. Na ocasião, os desembargadores ressaltaram que a Lei Complementar 103/2000 autorizou os estados a definirem pisos salariais de categorias profissionais, mas não regulamentar jornada de trabalho. O relator citou que a decisão foi mantida pelo ministro Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur.

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é piso salarial enfermeiro?

Somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho, como estabelece a Constituição Federal (artigo 22, I).

Quem tem direito relacionado a este tema?

A Associação de Hospitais do Estado do Rio De Janeiro (Aherj) moveu ação direta de inconstitucionalidade contra a medida.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.