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Tecladista não consegue horas extras por viagens no ônibus

Resumo: esta análise aborda tecladista consegue horas sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

Leo Magalhâes

Resumo: esta análise aborda tecladista consegue horas sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o cantor Léo Magalhães e duas empresas de produção artística de remunerar o tempo que um tecladista passava no ônibus da banda viajando para apresentações. A Turma considerou as particularidades da profissão de músico para afastar a tese de que, nos deslocamentos, o instrumentista estaria à disposição do empregador.

Entenda o tema

O músico prestou serviço a Léo Magalhães por mais de quatro anos e comprovou que as viagens ocorriam praticamente todas as semanas, com embarque em Goiânia, e com duração superior a 24h na maioria das vezes. A defesa, por outro lado, argumentou que o fornecimento do ônibus era apenas uma comodidade aos integrantes da banda, contratados para fazer shows em diversas cidades.

Após o juízo de primeiro grau deferir o pedido do tecladista, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) condenou Léo Magalhães e as produtoras a remunerar 22h extras por semana, excluindo do cômputo o tempo de pernoite e as 5h de trabalho diário do músico (artigo 41 da Lei 3.857/1960). Para o Regional, apesar de as viagens serem inerentes à profissão, durante os deslocamentos o instrumentista estava à disposição do empregador, sem poder usufruir períodos de descanso como quisesse.

Aspectos práticos

Relator do recurso do cantor e das produtoras ao TST, o ministro Caputo Bastos entendeu que o deslocamento é consequência do cumprimento do contrato por parte do empregado em questão. “Certo que essa movimentação faz parte da atividade profissional pela qual optou, e não significa tempo à disposição do empregador”, afirmou. Para o ministro, a duração do trabalho, no caso, compreende apenas os ensaios, a espera no local do evento e o tempo efetivo da apresentação.

A decisão foi unânime.

Como proceder juridicamente

Fonte TST

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-10286-81.2014.5.18.0014

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é tecladista consegue horas?

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o cantor Léo Magalhães e duas empresas de produção artística de remunerar o tempo que um tecladista passava no ônibus da banda viajando para apresentações.

Quem tem direito relacionado a este tema?

A Turma considerou as particularidades da profissão de músico para afastar a tese de que, nos deslocamentos, o instrumentista estaria à disposição do empregador.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.