Novo decreto de armas publicado pelo governo Bolsonaro nesta quarta-feira (22) possuem regras para posse e porte de arma de fogo no país. Entre as alterações anunciadas estão o veto ao porte de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns.
O direito à posse diz respeito a ter a arma em casa (ou no trabalho, no caso de proprietários). O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa. Também foi definida no novo decreto de armas de fogo uma regra para a prática de tiro por menores de idade e ficou mantida a facilitação do porte de armas para categorias profissionais como caminhoneiro, advogado e profissional de imprensa de cobertura policial.
Nesta terça-feira (21), o governo federal já havia indicado que faria “possíveis revisões” no novo decreto, editado por Bolsonaro no último dia 7 e publicado no dia 8 no Diário Oficial da União.
Nesta quarta, o Palácio do Planalto informou que a nova norma vai modificar alguns pontos do decreto que foram questionados na Justiça, pelo Congresso e “pela sociedade em geral”, mas “sem alterar sua essência”. De acordo com o governo, o objetivo com a mudança no novo decreto de armas de fogo é “sanar erros meramente formais”.
Porte de armas
PERMITIDO: armas do tipo “de porte”, como pistolas, revólveres e garruchas.
PROIBIDO: armas do tipo “portáteis”, como fuzis, carabinas, espingardas, e armas do tipo “não portáteis”, como as que precisam ser carregadas por mais de uma pessoa devido ao seu peso ou com a utilização de veículos.
As categorias “arma de porte” (autorizada), arma portátil (não autorizada) e “arma não portátil” (não autorizada) são termos criados pelo novo decreto de armas de fogo.
Atiradores, caçadores e colecionadores
Atiradores e caçadores: não poderão adquirir armas de fogo não portáteis
Colecionadores: Poderão adquirir de acordo com a regulamentação que deverá ser feita pelo Comando do Exército.
Fuzil, carabina e espingarda em imóvel rural
Pelo novo decreto de armas de fogo, de acordo com a nota do governo, fica permitida a aquisição de armas como fuzil, carabina e espingarda (“portáteis”) para domiciliados em imóvel rural. A regra vale para quem tem “posse justa do imóvel rural e se dedica à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”
Prática de tiro por menores
Menores só poderão praticar tiro esportivo a partir dos 14 anos e com a autorização dos dois responsáveis. O decreto anterior não estipulava idade mínima e exigia autorização de apenas um dos responsáveis.
Antes dos decretos de Bolsonaro, era necessária autorização judicial .
Armas em voos
A Anac seguirá responsável por definir as regras para transporte de armas em voos.
O decreto anterior dava essa atribuição ao Ministério da Justiça.
Munições incendiárias
O novo decreto de armas de fogo também esclarece que munições incendiárias, químicas e outras vedadas em acordos e tratados internacionais do qual o Brasil participa são proibidas.
Compra de munições
Ficam excluídos da limitação para aquisição de munições:
integrantes das forças de segurança para as munições adquiridas para as armas de uso institucional; munições adquiridas em stands, clubes e associações de tiros para utilização exclusiva no local; munições adquiridas às instituições de treinamento e instrutores credenciados para certificar a aptidão técnica para o manejo de arma de fogo. O decreto anterior define que proprietários de arma de fogo poderão adquirir 5 mil munições anuais por arma de uso permitido e mil para as de uso restrito.
Exército estabelecerá parâmetros
O Comando do Exército terá prazo de 60 dias para estabelecer parâmetros técnicos que definirão os armamentos que se enquadram nas categorias de “arma de fogo de uso permitido”, “arma de fogo de uso restrito” e “munição de uso restrito”.
Fonte: G1.