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Reforma da Previdência e as três alternativas para a transição

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A proposta de reforma da Previdência que o governo de Jair Bolsonaro apresentará ao Congresso prevê idade mínima para aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, após um período de até 12 anos de transição. Pela tabela apresentada ao presidente, as idades mínimas finais seriam atingidas em 2029 para homens e em 2031 para mulheres. Entenda a proposta abaixo.

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição poderá escolher a regra de transição que mais lhe beneficiar entre três possibilidades que estarão na proposta de reforma da Previdência.

Para agradar ao presidente Jair Bolsonaro, a equipe econômica inseriu uma alternativa de transição por idades mínimas, uma exigência que hoje não existe para essa modalidade. Já para os trabalhadores mais pobres, que se aposenta pelas idades de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, haverá apenas o ajuste na regra das mulheres, com elevação até 62 anos.

Primeira opção:

  • Idades mínimas iniciais de 56 anos para mulheres e 60 anos para homens já a partir da promulgação da reforma.
  • Idades serão elevadas em seis meses a cada ano, até o limite de 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2029).
  • Transição levará 10 anos para homens e 12 anos para mulheres.

Segunda opção:

  • Pedir a aposentadoria pelas exigências atuais de tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).
  • Pedágio de 50% sobre o período que falta hoje e a incidência do fator previdenciário sobre o cálculo do benefício. Ou seja, se estiver faltando um ano para se aposentar, será necessário trabalhar mais seis meses.
  • Fator abate um valor significativo da aposentadoria do segurado. Na prática, ele precisa aceitar receber menos para acessar a regra nos dois primeiros anos de vigência das novas regras.

Terceira opção:

  • Aposentadoria por pontos, que adapta a atual regra 86/96 pontos usada para a obtenção do benefício integral. Ideia é que ela vire exigência para acessar o benefício.
  • Pontuação é calculada pela soma da idade com o tempo de contribuição e vai partir dos atuais 86 (mulheres) e 96 (homens).
  • Haverá aumento de um ponto a cada ano até os limites de 100 para mulheres, obtidos em 2033, e de 105 para homens, em 2028.
  • Trabalhador poderá escolher opção mais vantajosa…

Por idade: 

Para as mulheres, a transição vai levar 12 anos; para homens, 10 anos.

Quem hoje se aposenta por tempo de contribuição não precisa cumprir nenhum requisito de idade. Se o trabalhador optar por esta alternativa, a idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 60 anos para homens e sobe gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Por pontos: 

Pelo modelo de pontos, é preciso somar a idade mais o tempo de contribuição. 

Exemplo: em 2019, um homem só terá direito a se aposentar, se a reforma for aprovada, caso a idade e o tempo de contribuição somados dê 96 pontos. A mulher, seguindo a mesma lógica, teria que ter como soma 86 pontos. Em 2020, essa regra já subiria para 87/97 pontos e assim sucessivamente até chegar a 105 para os homens (em 2028) e 100 para mulheres (2033).

Fonte: Estadão.