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Dono da obra é responsável pela reparação de danos a

Resumo: esta análise aborda dono obra responsável sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

Resumo: esta análise aborda dono obra responsável sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade do dono de um galpão em Campo Grande (MS) pelo pagamento de indenização por danos morais e materiais a um pedreiro contratado como autônomo pelo empreiteiro da obra e vítima de acidente de trabalho no local da construção. Segundo o relator, ministro Cláudio Brandão, a jurisprudência do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas obrigações trabalhistas assumidas pelo empreiteiro contratado para gerenciar a construção ou reforma, mas essa isenção não alcança ações indenizatórias decorrentes de acidente de trabalho.

O pedreiro, que sofreu diversas fraturas ao cair de uma escada, obteve indenização de R$ 20 mil. No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a indenização.

No entanto, com base na Orientação Jurisprudencial 191 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, afastou a responsabilização subsidiária do dono da obra pelo seu pagamento caso o empreiteiro não cumprisse a decisão judicial.

No julgamento do recurso de revista, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a OJ 191 não se aplica às ações de natureza cível, que não dependem da existência do vínculo de emprego ou de relação de trabalho. No caso do acidente sofrido pelo pedreiro, a responsabilização teve fundamento nos artigos 186, 927 e 932, inciso III, do Código Civil, que tratam da reparação civil.

Por unanimidade, os integrantes da Sétima Turma deram provimento ao recurso para restabelecer a sentença em que foi reconhecida a responsabilidade do dono da obra quanto ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais.

(GS/CF)

Processo: RR-677-10.2012.5.24.0004

Fonte: TST

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OAB/SP 306.032

Hugo Vitor Hardy de Mello, advogado do escritório Mello Advogados, é graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.

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Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

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Perguntas frequentes

O que é dono obra responsável?

O pedreiro, que sofreu diversas fraturas ao cair de uma escada, obteve indenização de R$ 20 mil.

Quem tem direito relacionado a este tema?

No exame de recurso ordinário, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a indenização.

Como agir juridicamente?

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