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	<title>Arquivo para tst - Hardy de Mello Advocacia</title>
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	<title>Arquivo para tst - Hardy de Mello Advocacia</title>
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		<title>Quais os Direitos de Quem Pede Demissão? Veja 2 Direitos que o Trabalhador Perde Ao Se Demitir!</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/quais-os-direitos-de-quem-pede-demissao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Jun 2022 20:36:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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		<category><![CDATA[quero sair da empresa]]></category>
		<category><![CDATA[quero sair da empresa mas nao quero pedir conta]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais os Direitos de Quem Pede Demissão? Veja 2 Direitos que o Trabalhador Perde Ao Se Demitir!</p>
<p>O post <a href="https://melloadvogados.com.br/quais-os-direitos-de-quem-pede-demissao/">Quais os Direitos de Quem Pede Demissão? Veja 2 Direitos que o Trabalhador Perde Ao Se Demitir!</a> apareceu primeiro em <a href="https://melloadvogados.com.br">Hardy de Mello Advocacia</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>Quais os Direitos de Quem Pede Demissão? Veja 2 Direitos que o Trabalhador Perde Ao Se Demitir!</strong></p>



<p>Muitas vezes, o pedido de demissão parece inevitável&#8230;</p>



<p>Busca de um novo emprego, novos horizontes, uma viagem inesperada ou até mesmo um problema de família.</p>



<p>No entanto, há muitas pessoas que acabam não pedindo demissão, pois ficam com medo de ficar sem receber nenhum centavo.</p>



<p>Se você quer saber realmente qual é o valor e quais são os seus direitos de um trabalhador que pede demissão, leia este artigo até o final.</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>Antes de mais nada, você precisa saber o realmente acontece quando o trabalhador pede demissão e quais são os seus direitos.</li><li>Em segundo lugar o grande problema que muitas pessoas não recebem absolutamente nada em caso de pedido de demissão.</li><li>E em último lugar, como calcular como saber o valor real da rescisão no caso de pedido de demissão.</li></ol>



<p> <strong>Assista também o vídeo mais completo de informações para esclarecer mais as suas dúvidas sobre  &#8220;Quais os Direitos de quem Pede Demissão?</strong>&#8220;:</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<div class="nv-iframe-embed"><iframe title="PEDI as contas o que vou RECEBER? Quais os direitos de quem pede demissão?" width="1200" height="675" src="https://www.youtube.com/embed/9fFzuliygQY?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture" allowfullscreen></iframe></div>
</div></figure>



<h2 class="wp-block-heading">1. Quais os Direitos de quem Pede Demissão?</h2>



<p>Primeiramente, quando o trabalhador pede demissão, ele deve comunicar ao empregador/patrão e logo de cara terá que definir se irá cumprir ou não o aviso prévio.</p>



<p>Essa questão do aviso prévio é esclarecida no próximo tópico. Acompanhe!</p>



<p>No caso em que um trabalhador pede demissão, ele possui direito, como o:</p>



<p>&#8211; 13º</p>



<p>&#8211; Férias / Férias vencidas</p>



<p>&#8211; Saldo de salário</p>



<p>O ex-empregado não irá receber:</p>



<p>&nbsp;&#8211; Seguro Desemprego</p>



<p>&#8211; Multa do fundo de garantia</p>



<p>O ex-empregado que pedir demissão não terá acesso naquele momento da rescisão o valor ficará na conta. Claro que isso não quer dizer que o cidadão perde o direito FGTS.</p>



<p>Desta forma, todos esses valores acima mencionados o ex-empregado irá receber normalmente em seu pedido de demissão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">2. Aviso Prévio CLT: o que diz a Lei?</h2>



<p>Agora com relação ao problema que acontece onde muitas pessoas ficam sem receber nada tem a ver com o aviso prévio.</p>



<p>Neste caso, falamos sobre o aviso prévio trabalhado ou indenizado.</p>



<p>O problema é que muitas pessoas quando pedem demissão já optam por parar de trabalhar e isso gera o direito da empresa descontar o aviso prévio da rescisão.</p>



<p>Para entendermos melhor, segue abaixo o exemplo:</p>



<p><em>‘O ex-empregado recebe um salário de aproximadamente R$ 1.250,00 BRL e trabalhou 6 meses na empresa. Irá receber em sua rescisão férias proporcionais, 13º proporcional esses valores terão um desconto do aviso prévio de 30 dias no valor total da rescisão.’</em></p>



<p>Então uma boa parte do dinheiro que o ex-trabalhador teria direito para receber pode ficar praticamente zerado.</p>



<p>No entanto, surgem dúvidas como ‘’e se haver uma proposta de novo emprego?’’ .</p>



<p>Existem algumas situações que ser feito por mera liberalidade ou mera vontade do empregador, nesses casos em que o aviso prévio é feito pelo próprio patrão pode haver chances de uma possível negociação.</p>



<p>Agora em casos em que o patrão dispensa o ex-empregado do aviso prévio não há nenhum tipo desconto.</p>



<p>Uma outra hipótese caso estiver estipulado em uma previsão do sindicato de cada categoria para que o ex-empregado seja dispensado do aviso prévio.</p>



<p>Em casos como por exemplo de uma nova oferta de emprego, o ex-trabalhador pode ser dispensado e não terá esse valor descontado da rescisão pois existe uma súmula 276 do TST que trata casos em que o trabalhador é <strong>dispensado pela empresa</strong>.</p>



<p>No artigo 487 parágrafo c é claro ao dizer que o empregador pode descontar sim o aviso prévio e não há nenhuma previsão lá na lei com relação à proposta de novo emprego em casos de pedido de demissão, infelizmente.</p>



<h2 class="wp-block-heading">3. Cálculo Rescisão de Contrato</h2>



<p>É sempre bom que o trabalhador em caso de pedido de demissão procurar sempre o auxílio de um advogado trabalhista ou até mesmo de um contador para fazer esse o cálculo e saber quanto irá receber.</p>



<p>Em outros vídeos e artigos, gosto sempre de recomendar um site chamado Cálculo Exato.</p>



<p>Com uma simples busca no Google, você encontra o Cálculo Exato e consegue fazer o cálculo do seu pedido de demissão da sua rescisão e ter uma ideia aproximada de quanto receberá na rescisão de contrato.</p>



<p> Você pode também ler outros artigos mais lidos e acessados no nosso site relacionados ao assunto de acidente do trabalho a seguir:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-acidente-de-trabalho/">Advogado Acidente de Trabalho: Veja Aqui Quais São os Seus Direitos e os Deveres da Empresa</a></li><li><a href="https://melloadvogados.com.br/me-machuquei-no-trabalho-quais-sao-os-meus-direitos/">Me Machuquei no Trabalho, Quais São os Meus Direitos? Veja os 05 Direitos Que Você Possui!</a></li><li><a href="https://melloadvogados.com.br/cat-acidente-de-trabalho/">CAT Acidente de Trabalho: Veja Absolutamente Tudo Sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)</a></li><li><a href="https://melloadvogados.com.br/estabilidade-acidente-de-trabalho/">Estabilidade Acidente de Trabalho: Veja os Requisitos, Prazo para Afastamento e Durabilidade do Benefício.</a></li></ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Pandemia Coronavírus (Covid-19) e agora? Vou perder os meus direitos trabalhistas?</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/pandemia-coronavirus-covid-19-e-agora-vou-perder-os-meus-direitos-trabalhistas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Mar 2020 16:08:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Pandemia dessa terrível doença tem assolado o mundo e vem gerando contornos dramáticos para a sociedade como um todo. Além da calamidade gerada na área da saúde pública, há uma crise que atinge o campo econômico e trabalhista, o que vem obrigando diversas empresas a interromper as atividades, ou no mínimo, a mudar os&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/pandemia-coronavirus-covid-19-e-agora-vou-perder-os-meus-direitos-trabalhistas/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Pandemia Coronavírus (Covid-19) e agora? Vou perder os meus direitos trabalhistas?</span></a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>A Pandemia dessa terrível doença tem assolado o mundo e vem gerando contornos dramáticos para a sociedade como um todo. </p>



<p>Além da calamidade gerada na área da saúde pública, há uma crise que atinge o campo econômico e trabalhista, o que vem obrigando diversas empresas a interromper as atividades, ou no mínimo, a mudar os métodos de trabalho.</p>



<p>A situação é difícil, mas não pode ser uma justificativa
para a violação dos direitos trabalhistas de pessoas que se encontram ainda
mais fragilizadas nesse momento. </p>



<p>Dessa forma, a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm">Medida Provisória editada recentemente pelo Governo Federal</a>, teve cuidado de modificar algumas regras para permitir a concessão de férias de forma mais flexível, compensação de banco de horas, adiantamento de feriados e também para viabilizar o trabalho remoto, também conhecido como Home Office. </p>



<h3 class="wp-block-heading">Mas algumas dúvidas permanecem: O Coronavírus acabou com todos os direitos trabalhistas? O trabalhador pode ser dispensado sem o recebimento de qualquer valor ? </h3>



<h3 class="wp-block-heading">A resposta para essas perguntas é negativa. </h3>



<p>Apesar do vírus,<a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-trabalhista-whatsapp/"> os direitos básicos trabalhistas</a> estabelecidos no artigo 7.º da Constituição Federal devem ser respeitados. </p>



<p>Ocorre que muitas empresas que já não cumpriam os <a href="https://melloadvogados.com.br/advogado-trabalhista/">deveres trabalhistas, passaram a praticar ainda mais irregularidades</a>, sob a justificativa da Pandemia do Coronavírus. </p>



<p>É importante deixar claro que a Pandemia do Coronavírus não é justificativa para que os empregadores (patrões) deixem de registrar contratos de trabalho, ou para que dispensem trabalhadores sem o pagamento das verbas rescisórias (férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e outros).</p>



<p>A existência do Coronavírus também não é motivo para que as empresas realizem dispensa de trabalhadores por Justa Causa, sendo que as regras do artigo 482 da CLT (situações em que é cabível a justa causa) não tiveram qualquer alteração. </p>



<p>Por isso, mesmo na atual crise, se você tiver algum direito trabalhista violado, não deixe de procurar o auxílio de um advogado especializado na área trabalhista. </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Restrição ao uso do banheiro é ilegal.</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/restricao-ao-uso-do-banheiro-e-ilegal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2019 20:19:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advogado trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[restrição ao uso do banheiro]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhista sp]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa de alimentos é condenada por fixar horário para uso de banheiro O empregado só podia ir ao banheiro em horários pré-fixados. Um ajudante de produção da Seara Alimentos em Forquilha (SC) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização em&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/restricao-ao-uso-do-banheiro-e-ilegal/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Restrição ao uso do banheiro é ilegal.</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Empresa de alimentos é condenada por fixar horário para uso de banheiro</h3>



<p><em>O empregado só podia ir ao banheiro em horários pré-fixados.</em></p>



<p>Um ajudante de produção da Seara Alimentos em Forquilha (SC) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização em razão da restrição ao uso do banheiro imposta pela empresa. </p>



<p>Para a Turma, a conduta extrapola os limites do poder diretivo do empregador.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Autorização</strong></h3>



<p>Na reclamação trabalhista, o empregado disse que os toaletes só podiam ser utilizados por um curto período de tempo e em horário pré-estabelecido. </p>



<p>As idas ao banheiro fora desse horário tinham de ser autorizada pelo chefe. </p>



<p>Para o ajudante de produção, as limitações impostas pelo empregador ofendiam a sua dignidade e<a href="http://melloadvogados.com.br/liminar-contra-plano-de-saude/"> justificavam o pagamento de indenização por dano moral.</a></p>



<p>A Seara em sua defesa, negou que tenha havido exagero na sua conduta e sustentou que o procedimento, ainda que tivesse existido, não poderia ser caracterizado como assédio moral.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Rotina</strong></h3>



<p>O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido. </p>



<p>Na interpretação do TRT, o fato de o empregador disciplinar a rotina dos trabalhos e estabelecer horários pré-determinados para uso dos sanitários não teve o objetivo de constranger o empregado, “sobretudo porque tal regra valia para todos os trabalhadores do setor”.</p>



<h3 class="wp-block-heading"><strong>Poder disciplinar</strong></h3>



<p>O relator do recurso de revista do ajudante, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a efetiva restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades <a href="http://melloadvogados.com.br/acao-contra-plano-de-saude/">fisiológicas do empregado e configura lesão à sua dignidade.</a></p>



<p>Na visão do ministro, que arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil, a produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, “apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento das metas empresariais, com as quais os empregados se comprometeram por força do seu contrato de trabalho”, concluiu.</p>



<p>A decisão foi unânime.</p>



<p>(RR/CF)</p>



<p>Processo: RR-3572-86.2010.5.12.0055</p>



<p><a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/empresa-de-alimentos-e-condenada-por-fixar-horario-para-uso-de-banheiro?inheritRedirect=false&amp;redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fweb%2Fguest%2Fnoticias%3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_89Dk%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_advancedSearch%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_keywords%3D%26_101_INSTANCE_89Dk_delta%3D10%26p_r_p_564233524_resetCur%3Dfalse%26_101_INSTANCE_89Dk_cur%3D2%26_101_INSTANCE_89Dk_andOperator%3Dtrue">Fonte:  Tribunal Superior do Trabalho.</a></p>



<h3 class="wp-block-heading">A restrição ao uso do banheiro é uma pratica muito comum, aplicada contra operadoras de telemarketing e operadoras de caixa. </h3>



<p>Essa restrição ao uso do banheiro se da sob a alegação da necessidade de produção e constante atendimento ao cliente, <a href="http://melloadvogados.com.br/melhor-advogado-trabalhista-em-sp/">mas não pode causar prejuízos ao trabalhador</a>.</p>



<p>Conforme a noticiado pelo Tribunal Superior do Trabalho, as restrições impostas ao trabalhador que interferirem na liberdade fisiológica do mesmo, causam dano moral, cabendo indenização em favor do trabalhador.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Operador de empilhadeira tem direito a receber adicional de periculosidade?</title>
		<link>https://melloadvogados.com.br/operador-de-empilhadeira-periculosidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 07 Oct 2016 20:02:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia]]></category>
		<category><![CDATA[advocacia trabalhisa]]></category>
		<category><![CDATA[advogado]]></category>
		<category><![CDATA[periculidade]]></category>
		<category><![CDATA[tst]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Inicialmente, há que dizer que esse tipo de trabalhador pode ser enquadrado em duas categorias no que diz respeito ao recebimento, ou não, do adicional de periculosidade. Tal divisão se dá entre os trabalhadores que realizam o abastecimento da empilhadeira e daqueles que não realizam tal atividade. Essa divisão em categorias se dá porque o&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/operador-de-empilhadeira-periculosidade/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Operador de empilhadeira tem direito a receber adicional de periculosidade?</span></a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Inicialmente, há que dizer que esse tipo de trabalhador pode ser enquadrado em duas categorias no que diz respeito ao recebimento, ou não, do <a href="http://melloadvogados.com.br/adicional-de-periculosidade-quem-tem-direito/">adicional de periculosidade.</a></p>
<h3 style="text-align: justify;">Tal divisão se dá entre os trabalhadores que realizam o abastecimento da empilhadeira e daqueles que não realizam tal atividade.</h3>
<p style="text-align: justify;">Essa divisão em categorias se dá porque o entendimento da maioria dos tribunais trabalhistas brasileiros, indica que somente tem direito a receber o adicional de periculosidade o operador de empilhadeira que realiza a troca (ou abastecimento) do cilindro de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo).</p>
<h3 style="text-align: justify;">Ou seja, para o operador de empilhadeira que não realiza a troca ou abastecimento do cilindro, não é necessário o pagamento do adicional de periculosidade.</h3>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, <a href="http://melloadvogados.com.br/advogado-trabalhista/">o trabalhador</a> que, durante o contrato de trabalho, é obrigado a realizar a substituição do cilindro de gás GLP para que pudesse continuar a operar o seu instrumento de trabalho o adicional é devido.</p>
<p style="text-align: justify;">Se o abastecimento ou a substituição do cilindro da empilhadeira ocorre de forma habitual 03 (três) vezes ou mais por semana, dependendo da quantidade de trabalho, o adicional deverá ser pago, ainda que o tempo de exposição seja curto.</p>
<p style="text-align: justify;">Normalmente o trabalhador é obrigado a dirigir-se até ao depósito onde ficam estocados os cilindros de gás GLP, quando retira o cilindro vazio da empilhadeira e substituí por um outro cilindro conectando a mangueira do veículo e verifica a eventual ocorrência de vazamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo que o tempo de exposição ao risco de explosão seja curto, cerca de 5 a 10 minutos em cada ocasião que é necessária a substituição do cilindro P-20, de gás GLP, ainda assim é devido o adicional.</p>
<p style="text-align: justify;">Acerca do tema já se posicionou a corte superior trabalhista:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. TROCA DE CILINDROS DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO &#8211; GLP. EXPOSIÇÃO PELO TEMPO APROXIMADO DE 5 A 6 MINUTOS POR DIA. Caso em que o Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, registrou que o Reclamante promovia o abastecimento de empilhadeira, trocando cilindros de gás liquefeito de petróleo &#8211; GLP, uma vez ao dia, tarefa que durava cerca de 5 a 6 minutos. Dispõe a Súmula 364 do TST que &#8220;tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.&#8221;. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que a expressão &#8220;tempo extremamente reduzido&#8221; refere-se não só ao tempo de exposição do trabalhador ao agente periculoso, mas também ao tipo de agente. Pacificou, ainda, que a exposição ao gás GLP pelo período aproximado de 5 minutos não configura contato eventual ou por tempo extremamente reduzido, em razão da possibilidade de explosões a qualquer instante, mostrando-se devido o adicional de periculosidade. Desse modo, o Tribunal Regional, ao manter a sentença de primeira instância, na qual indeferido o pagamento do adicional de periculosidade, considerando que o Autor permanecia exposto ao agente perigoso &#8211; gás GLP &#8211; por tempo extremamente reduzido, violou o artigo 193 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.(TST &#8211; RR: 8438220125150007  , Relator: Douglas Alencar Rodrigues, Data de Julgamento: 17/06/2015, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/06/2015)</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Aliás esse entendimento se alinha com a jurisprudência pacificada pelo Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 364:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">&#8220;<em>Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido</em>&#8220;.</p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">A SDI-1 daquela Corte, estabeleceu, no caso do operador de empilhadeira que abastece veículo, não reputa como tempo extremamente reduzido capaz de tornar indevido o direito ao adicional de periculosidade, nos termos da parte final da Súmula 364, a exposição a condições de risco por poucos minutos.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao contrário, o referido órgão uniformizador de jurisprudência, entende ser devido o adicional de periculosidade mesmo nos casos em que o abastecimento não seja diário ou que se dê por poucos minutos. Nesse sentido, os seguintes precedentes da Turma e da SDI-1:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCO DE HORAS. SÚMULA 85 DO TST. INAPLICABILIDADE. Nos termos do item V da Súmula 85 do TST, -As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade &#8216;banco de horas&#8217;, que somente pode ser instituído por negociação coletiva-. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRA. Decisão recorrida em consonância com a Súmula 364 do TST. Ademais, o entendimento da SDI-1 desta Corte é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado que abastece veículo, mesmo que o referido abastecimento seja ou não diário e por poucos minutos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.&#8221; (AIRR &#8211; 3825800-46.2008.5.09.0015 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: 7/12/2012)</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 11.496/2007. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS POR 10 A 15 MINUTOS. QUATRO VEZES POR SEMANA. SÚMULA 364 DO TST. De acordo com a Súmula 364 do TST, -tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido-. Na hipótese, o quadro fático apreciado pela Turma noticia o contato com inflamável, revelando que o reclamante abastecia veículos quatro vezes por semana, oportunidades nas quais eram gastos, em média, de dez a quinze minutos. Trata-se de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar de forma substancial o risco, mormente em se tratando de substância inflamável. Encontrando-se a decisão recorrida em conformidade com súmula do TST, o recurso de embargos é incabível, nos termos do art. 894, II, da CLT. Recurso de embargos não conhecido.&#8221; (E-RR &#8211; 137100-67.2005.5.15.0102 Data de Julgamento: 23/08/2012, Relator Ministro: Augusto César Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/8/2012.)</em></p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;RECURSO DE EMBARGOS &#8211; REGÊNCIA PELA LEI Nº 11.496/2007 &#8211; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE- ABASTECIMENTO DE EMPILHADEIRAS – TEMPO DE EXPOSIÇÃO &#8211; SÚMULA Nº 364 DO TST. Da leitura da decisão embargada extrai-se sua estreita consonância com a orientação jurisprudencial estratificada na Súmula nº 364 do TST, pela qual&#8221;tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido&#8221;. Na mesma toada, verifica-se das premissas lançadas no julgado embargado que o abastecimento das empilhadeiras pelo reclamante era realizado diariamente, <strong>pelo lapso de dois a três minutos</strong>, aspecto que redunda na configuração de exposição não eventual, embora intermitente, e por tempo que não pode ser considerado extremamente reduzido a ponto de minimizar, de forma substancial, o risco, mormente em se tratando de manuseio habitual de inflamáveis gasosos liquefeitos. Recurso de embargos não conhecido.&#8221; (E-RR &#8211; 86400-77.2005.5.12.0003 Data de Julgamento: 23/08/2012, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 31/8/2012.) </em></p>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Assim é possível concluir que é devido ao trabalhador que abastece empilhadeira, ainda que em tempo reduzido, o adicional de periculosidade pela substituição habitual do cilindro que abastece a empilhadeira.</p>
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		<title>Perfil no Linkedin serve para comprovar cargo de gestão que afasta pagamento de horas extras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Hugo Vitor Hardy de Mello]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jun 2016 13:19:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Contax-Mobitel S.A. do pagamento de horas extras a um ex-coordenador de RH da empresa por entender caracterizado que ele tinha cargo de gestão nesse período. Uma das formas utilizadas pela empresa para comprovar o cargo de confiança foi o perfil publicado por ele no Linkedin,&#8230;&#160;<a href="https://melloadvogados.com.br/perfil-no-linkedin-horas-extras/" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Perfil no Linkedin serve para comprovar cargo de gestão que afasta pagamento de horas extras</span></a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Contax-Mobitel S.A. do pagamento de horas extras a um ex-coordenador de RH da empresa por entender caracterizado que ele tinha cargo de gestão nesse período.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Uma das formas utilizadas pela empresa para comprovar o cargo de confiança foi o perfil publicado por ele no Linkedin, rede social relacionada a contatos profissionais. O perfil não foi contestado pelo trabalhador.</h3>
<p style="text-align: justify;">Dispensado em 2010 após oito anos de serviços, o profissional alegou que a empresa exigia dele o cumprimento de extensa jornada de trabalho, &#8220;do contrário, não conseguiria desvencilhar-se das incumbências que lhe eram impostas&#8221;. Ele relatou, na petição inicial, que iniciava sua jornada em torno de 7h30 e findava, normalmente, às 23h ou 0h.</p>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que deferiu as horas extras, concluindo que as funções do profissional eram de &#8220;grande relevância no empreendimento, mas não se enquadravam na exceção legal ao registro e controle de jornada&#8221;. Ao recorrer contra a decisão do TRT, a empresa sustentou que o acórdão regional revela o nível hierárquico e a fidúcia especial do empregado, além da inexistência de controle de horário.</p>
<p>O relator do recurso, ministro Alberto Bresciani, explicou que o próprio perfil do trabalhador na rede social Linkedin, devidamente transcrito na decisão, revela, dentre outras funções, o exercício de apoio à gerência, a validação de sanções disciplinares e a condição de preposto em audiências trabalhistas. &#8220;Não há controvérsia de que o profissional era corresponsável pelo planejamento estratégico do setor e que mantinha 22 funcionários diretamente sob sua subordinação&#8221;, ressaltou.</p>
<p>De acordo com o relator, a caracterização da função ou cargo de confiança de que trata o artigo 62, inciso II, da CLT está vinculada às reais atribuições do empregado e exclui seus ocupantes do regime previsto no capítulo da duração do trabalho, o que implica a impossibilidade de pagamento de <a href="http://melloadvogados.com.br/posso-ser-obrigado-a-fazer-mais-que-duas-horas-extras-diarias/">horas extras</a>. E, no caso, o conjunto de fatos e provas descrito pelo TRT-RS comprova a distinção hierárquica do trabalhador, &#8220;com amplos poderes de mando e gestão&#8221;, entre eles um termo de confidencialidade que indica o acesso a informações relevantes que não eram de conhecimento comum.</p>
<p>A decisão foi unânime.</p>
<p>(Lourdes Tavares/CF)</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: TST</p>
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