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Vale alimentação e vale transporte pagos em dinheiro

Resumo: esta análise aborda vale alimentação vale sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

Resumo: esta análise aborda vale alimentação vale sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Entenda o tema

Vale alimentação e vale transporte pagos em dinheiro faz com que o valor seja integrado ao salário. Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu a integração, ao salário de um operador de retroescavadeira, de R$ 500 mensais pagos pelo empregador a título vale alimentação e vale transporte.

O entendimento na primeira instância foi de que o vale alimentação e vale transporte eram fornecidos para o trabalho e não pelo trabalho, o que evidencia a natureza indenizatória das parcelas e impede a sua integração ao salário

Ao analisar o recurso interposto pelo autor contra a sentença, a relatora do acórdão, desembargadora Beatriz Reck, entendeu diferente do julgador de origem. Em relação ao vale-transporte, a magistrada destacou que os recibos juntados no processo não informam a cota de participação do empregado no benefício.

Aspectos práticos

“Além disso, a forma como procedido o pagamento pela ex-empregadora, em montante em dinheiro, sem distinção em relação aos valores alcançados a título de vale-alimentação, impede que os valores sejam devidamente apurados”, sublinhou a desembargadora.

Nesse contexto, a magistrada presumiu que os valores pagos em dinheiro visaram, na verdade, a mera contraprestação ao trabalho. Por essa razão, entendeu devida a sua integração ao salário.

Quanto ao vale-alimentação, a desembargadora Beatriz considera que a parcela possui nítida natureza salarial, conforme disposto no artigo 458 da CLT. Nesse sentido, frisou a magistrada, também é a orientação da jurisprudência dominante, traduzida na Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho: “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais”.

Como proceder juridicamente

Beatriz Reck ressaltou que a natureza salarial da alimentação somente pode ser afastada quando o empregador comprova sua regular inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que não ocorreu no processo. O valor mensal de R$ 500 para as parcelas foi considerado razoável pela relatora, sendo acolhido.

A integração dessa parcela ao salário terá reflexos, para o reclamante, nos pagamentos de adicional de periculosidade, horas extras, 13º salário, férias com adicional de 1/3, aviso-prévio e FGTS acrescido da multa de 40%. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. 

Processo 0020623-15.2016.5.04.0026

Fonte: Conjur.

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é vale alimentação vale?

Vale alimentação e vale transporte pagos em dinheiro faz com que o valor seja integrado ao salário.

Quem tem direito relacionado a este tema?

Esse é o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que deferiu a integração, ao salário de um operador de retroescavadeira, de R$ 500 mensais pagos pelo empregador a título vale alimentação e vale transporte.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.