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Deveres da Empresa com Funcionário Acidentado 2022, Quais São?

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Deveres da Empresa com Funcionário Acidentado 2022, Quais São?

Você sabia que se machucar no trabalho ou no caminho de ida para o trabalho ou no caminho de volta para casa gerar uma série de direitos ao trabalhador?

E quanto aos deveres da empresa com o funcionário acidentado?

Se você quer saber quais são os Direitos do Trabalhador vs os Deveres da Empresa com o funcionário acidentado, não deixe de ler este conteúdo, pois aqui você conseguirá esclarecer todas as suas dúvidas.

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O que é Acidente de Trabalho?

O acidente do trabalho é uma situação bastante delicada e que na maioria das vezes não há como prever esse infeliz acontecimento com o trabalhador na empresa.

O acidente de trabalho pode ser classificado como:

  • Acidente no trabalho = ou podemos chamar de incidente laboral é quando o trabalhador sofre uma lesão, queda, fratura ou qualquer outro tipo de contato direto com o corpo do trabalhador na atuação da sua atividade.
  • Doença Ocupacional = ou acidente atípico é aquela doença que acomete o trabalhador ao longo de sua jornada dentro da empresa devido às consequências que a sua atuação proporciona, como levantar peso, esforço repetitivo que de alguma forma gere uma tendinite, túnel do carpo, lombalgia e entre outros.
  • Acidente de Percurso = ou acidente de trajeto é uma situação muito comum o trabalhador se machucar no caminho da casa para o trabalho ou do trabalho para casa, independente de qualquer que seja o meio de locomoção.

Infelizmente, esses são tipos de acidente que se configuram como acidente do trabalho e situações como essas fazem com que o trabalhador fique muito tempo em casa se recuperando do acidente, sem conseguir ir trabalhar e prover o sustento para o seu lar e gerando entre outros transtornos na vida do trabalhador.

Durante a pandemia o governo tentou alterar essa questão do acidente de percurso e tentou tirar essa previsão da lei trabalhista, mas isso não ocorreu porque a medida provisória que estabelecia essa previsão de retirar o acidente de percurso da lei trabalhista perdeu a sua validade.

Portanto, o acidente de percurso continua sendo considerado como um acidente de trabalho e gera uma série de direitos que trabalhador possui o direito de receber, equiparando-se ao acidente de trabalho.

Deveres da Empresa com o Funcionário Acidentado, Quais São?

A primeira coisa que é necessário se ter em mente é que na ocorrência de acidente do trabalho, existem tanto os direitos do trabalhador, como os deveres da empresa com o funcionário acidentado.

E quais são?

Emissão da CAT

A emissão CAT, que é um mero documento para formalizar o acidente de trabalho ocorrido na empresa com o trabalhador, é obrigatório por parte do empregador.

É muito comum encontrar empresas não gostam de emitir a CAT, por quê?

Quando o trabalhador sofre um acidente dentro da empresa, de certa forma, isso atinge diretamente e indiretamente o trabalhador e consequentemente isso gera prejuízos financeiros para o trabalhador e até mesmo uma ação trabalhista.

No entanto, é necessário a emissão da CAT por se tratar de uma vida e os seus devidos direitos em situações como o acidente de trabalho.

O empregador é obrigado a comunicar a ocorrência do acidente, caso contrário terá que pagar uma multa, conforme estabelece a lei 8.213/91, em seu artigo 22:

Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.   

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

Através da emissão CAT nas primeiras 24h da ocorrência, o empregador formaliza o acontecimento do acidente para que assim possa receber os outros benefícios e direitos devidos.

Caso a empresa não emita a CAT, é recomendado e totalmente livre que o próprio trabalhador ou dependentes do trabalhador podem também emitir a CAT através da internet, no site do INSS.

Recolhimento do FGTS

Como sabemos, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho e é afastado pelo INSS, durante sua recuperação pelos 12 meses, possui a garantia de seu serviço, exceto em casos que for uma dispensa por justa causa.

Portanto, o empregador continua sendo obrigado a recolher o FGTS mensalmente, até o retorno efetivo do trabalhador.

Despesas Médicas

O trabalhador ao sofrer um acidente de trabalho e ser o polo mais vulnerável da situação, além de ter sofrido danos estéticos, consequentemente sofre danos psicológicos e prejuízos financeiros para arcar com as despesas médicas.

Por óbvio, dependendo do acometimento gerado pelo acidente de trabalho, o trabalhador deverá se afastar, se recuperar e realizar bateria de exames, consultas ou até mesmo algum procedimento cirúrgico.

Neste caso, o trabalhador é o polo que se responsabiliza de forma direta e indireta e deve arcar com as despesas médicas do funcionário acidentado.

Caso essas despesas médicas não sejam embolsadas voluntariamente por parte do empregador, o trabalhador poderá ingressar com um processo trabalhista e requerer os reembolsos e custeios médicos através de um processo trabalhista na justiça do trabalho.

Por isso, é muito importante que todas as documentações sejam devidamente armazenadas para que se possa comprovar todos os gastos por meio de exames, laudos, receituários etc.

Direitos do Acidentado de Trajeto 2023

A Lei 8.213/91 estabelece que o trabalhador possui direito a receber o benefício de afastamento do INSS enquanto ele estiver recuperando chamado auxílio-doença acidentário.

Além disso, durante o recebimento deste benefício, o trabalhador ainda possui direito a garantia do emprego e uma estabilidade de 12 meses, se o seu afastamento médico for superior a 15 dias e se o acidente de trabalho for reconhecido pela Previdência.

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

E isso quer dizer que o trabalhador nessa situação, não pode ser mandado embora, exceto em de acidente de trabalho que se configurem em dispensa por justa causa.

Por último, caso o trabalhador tenha sofrido esse tipo de situação e ficou com algum tipo de sequela, como por exemplo uma fratura ou uma lesão que tenha reduzido a capacidade que exercia antes, ele possui direito a receber o auxílio acidente.

O Auxílio Acidente é o benefício que o trabalhador recebe até se aposentar, sendo 50% do seu salário de benefício junto ao INSS.

Em muitos processos dessa alçada, o INSS não implanta esse benefício automaticamente e acaba não sendo pago automaticamente.

Nesse caso, se faz necessário que o trabalhador busque o auxílio de um advogado especialista no assunto de Acidente de Trabalho e de sua confiança para ingressar com um processo judicial.

Somente através de um processo trabalhista é possível se ter a possibilidade de receber todos os direitos e benefícios previstos em lei para o trabalhador, inclusive sobre recebimento dos valores atrasados.

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