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Para que serve a CAT?

Para que serve a CAT? Quem deve emitir? Quais os prejuízos ao não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho. Veja a seguir todos os requisitos e os critérios para este documento.

É muito comum ouvirmos falar ou questionamentos sobre a obrigatoriedade da emissão da CAT, quem deve emitir e quais seriam os prejuízos da ausência da sua emissão quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho.

Afinal você sabe para que serve a CAT? Quem é o responsável pela emissão desse documento? Para quais tipos de acidente ela deve ser emitida? Existe alguma penalidade quando a empresa não emite? Para que serve esse documento para a previdência social?

Este artigo aborda em especial todas as dúvidas sobre para que serve a CAT, como funciona e quais os benefícios para o trabalhador em situações de acidente de trabalho.

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Quando falamos em CAT ou conhecida por Comunicação de acidente de trabalho muitas dúvidas surgem quanto à sua emissão entre outras dúvidas sobre esse processo.

E para que serve a CAT, afinal?

A CAT é um documento exigido pela previdência social para que o acidente de trabalho venha a ser reconhecido, assim como o acidente de trajeto e a doença ocupacional.

Portanto, é um direito do trabalhador e é fundamental o cumprimento de alguns requisitos importantíssimos para o recebimento dos seus devidos benefícios previdenciários e judiciários situações de acidente do trabalho.

Em caso de necessidade de afastamento, vale ressaltar que nem todo o acidente sofrido pelo trabalhador é considerado um acidente de trabalho.

Para isso, é necessária a análise da legislação previdenciária, mais precisamente da lei 8.213 para que se tenha ciência do que é de fato o acidente de trabalho de acordo com essa legislação previdenciária mencionada.

Tecnicamente, o acidente de trabalho decorre do exercício do trabalho a serviço da empresa, consequentemente provocando uma lesão corporal ou perturbação funcional, a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade e até mesmo o óbito do trabalhador.

Qual é o objetivo da CAT?

A legislação ainda é específica que o acidente de trabalho resta configurado diante da existência de uma doença profissional, que nada mais é do que aquela desencadeada pelo exercício de um trabalho peculiar de determinada atividade.

Doenças consideradas como ocupacionais ou profissionais que são doenças de trabalho desenvolvidas em função de condições especiais de trabalho, por exemplo uma lesão por esforço repetitivo, também chamada por Burnout e também diante do acidente de trajeto.

O acidente de trajeto, por exemplo é equiparado àquele acidente de trabalho para fins previdenciários, é um tipo de acidente ocorrido no percurso da casa para o local do trabalho ou do local de trabalho e também é passível de recebimento de direitos e benefícios.

O que pode acontecer se a empresa não realizar a CAT?

Para entender melhor sobre essa modalidade de acidente com o trabalhador e quais são os seus direitos para a devida constatação do acidente ou daquela doença ocupacional, o empregador está obrigado a emitir a CAT até o primeiro dia útil subsequente contado do dia do acidente do trabalho ou da constatação da doença profissional ou ocupacional.

Mesmo diante de uma situação em que o trabalhador não se afasta das suas atividades laborais, há uma ressalva e o prazo de emissão da CAT se altera.

Em caso de óbito do trabalhador, é uma situação que se exige que a entrega do documento ocorra de forma imediata.

Lembrando que a empresa que não informar o acidente está sujeita a aplicação de multa.

Art. 336. Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

Os casos em que a empresa/empregador se recusar a emitir a CAT, o sindicato, o médico e o próprio trabalhador, vítima do acidente de trabalho estão autorizados a emitir o documento.

§ 3º Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

Inclusive, o preenchimento e registro da comunicação de acidente de trabalho podem ser emitidas virtualmente através do aplicativo disponibilizado pelo INSS, o que facilita aqui bastante em situações de acidente do trabalho.

Quais são os tipos de CAT?

É sempre estarmos atentos à qual o tipo de CAT estamos tratando, pois existem 03 (três) tipos de CAT usados para finalidades diferentes, podendo ser:

  • CAT de Abertura
  • CAT de Reabertura
  • Comunicação de Óbito

O CAT de reabertura é para aquele que já há um processo existente, ou seja, isso ocorre em casos de retomada de tratamento, afastamento ou agravamento da lesão decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A comunicação de óbito que deve ser emitida nos casos de falecimento do trabalhador em decorrência de um acidente de trabalho.

Além disso, aquele que for preencher a CAT deve prestar todas as informações referentes ao acidente ou a doença ocupacional, tais como:

  • Data e hora do acidente
  • Descrição do local de trabalho
  • Tipo de acidente
  • Se houve afastamento das atividades laborais
  • Último dia trabalhado
  • Local do corpo lesionada ou atingida
  • Se houve ou não registro de boletim de ocorrência e perícia no local

É importante ressaltar que a CAT deve ser preenchida em 04 (quatro) vias, sendo uma para o INSS, outra para o acidentada ou família (em caso de óbito), outra para o sindicato e a última via para a empresa.

Qual são os benefícios do CAT?

Fica aqui um alerta: independente da emissão da CAT, se você sofreu um acidente ou foi acometido por uma doença ocupacional é possível requerer judicialmente as indenizações cabíveis como danos morais, materiais, estéticos, psicológicos e pensão por morte.

Além disso, após o cumprimento de todos os requisitos da emissão da CAT, caso seja superior a 15 (quinze) dias, o trabalhador possui direito ao auxílio doença acidentário, estabilidade e entre outros benefícios, desde que se prove o dano sofrido a culpa do empregador e o nexo causal.

Indicamos sempre que procure um advogado trabalhista especialista em acidente de trabalho de sua confiança para que assim ele possa além de analisar o caso e se for viável, o ajuizar de uma ação trabalhista, o advogado de acidente de trabalho prestará o suporte mais adequado para esse momento tão difícil e de vulnerabilidade para o trabalhador.