Quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, ao 13º salário proporcional, às férias vencidas e proporcionais com 1/3 e mantém o FGTS depositado na conta, mas perde a multa de 40% do FGTS, o saque imediato do fundo e o seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias (art. 477, § 6º, da CLT).
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Pedir demissão é um direito de todo empregado, com ou sem carteira assinada, em contrato por prazo indeterminado ou de experiência. O que muda em relação à dispensa feita pela empresa é a lista de verbas que você recebe e as obrigações que assume, principalmente o aviso prévio. Abaixo está o que a lei garante, o que você perde, como o aviso prévio afeta o valor final e quais cuidados tomar antes de entregar a carta.
Se a sua dúvida for só o valor, faça a simulação na calculadora de pedido de demissão, que mostra quanto você recebe com e sem o cumprimento do aviso.
Quais os direitos de quem pede demissão
Na rescisão por iniciativa do empregado, a empresa deve pagar as seguintes verbas:
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída, inclusive os dias de aviso prévio cumpridos.
- 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (fração igual ou superior a 15 dias conta como mês). A Súmula 157 do TST garante o 13º também quando a saída parte do empregado. Veja como calcular o 13º salário.
- Férias vencidas + 1/3: períodos aquisitivos completos que ainda não foram gozados (art. 146 da CLT e art. 7º, XVII, da Constituição). Se o período concessivo já tiver passado, o pagamento é em dobro (art. 137 da CLT).
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso. Mesmo quem pede demissão com menos de um ano de casa tem esse direito (Súmula 261 do TST).
- Salário-família e outras parcelas do mês, como horas extras, adicionais e comissões ainda não pagas.
- FGTS do mês da rescisão e do 13º: a empresa deve depositar na conta vinculada, mesmo que você não possa sacar agora.
Pediu demissão e a empresa descontou ou não pagou o que devia?
Quem pede demissão continua com direito a saldo de salário, 13º e férias proporcionais, pagos em até 10 dias. Vale conferir o termo de rescisão, os descontos do aviso prévio e a validade do pedido, principalmente em caso de estabilidade.
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O que você perde ao pedir demissão
Alguns direitos ficam de fora quando a iniciativa é do empregado. Eles são exclusivos da dispensa sem justa causa ou de outras modalidades específicas:
- Multa de 40% do FGTS: o art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990 só a prevê quando a empresa dispensa sem justa causa.
- Saque do FGTS na saída: o saldo não se perde, mas fica retido na conta. Ele poderá ser sacado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
- Seguro-desemprego: a Lei 7.998/1990 exige que o trabalhador tenha sido dispensado sem justa causa. Entenda melhor em quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
- Aviso prévio indenizado e redução de jornada: quem pede demissão não recebe aviso pago pela empresa, e a redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos (art. 488 da CLT) vale apenas quando a dispensa parte do empregador.
Para comparar com o outro lado, veja o que recebe quem é demitido sem justa causa. A diferença costuma ser grande, por isso vale entender se o seu caso é mesmo de pedido de demissão ou de outra forma de saída.
Aviso prévio no pedido de demissão: cumprir ou ter desconto
O aviso prévio é a parte que mais reduz o valor da rescisão de quem pede demissão. O art. 487 da CLT obriga quem encerra o contrato a avisar a outra parte com antecedência mínima de 30 dias. Quando o empregado não cumpre, o § 2º do mesmo artigo permite que a empresa desconte os salários correspondentes ao prazo do aviso.
Há três cenários possíveis:
- Você cumpre os 30 dias: trabalha normalmente, recebe esses dias como salário e não há desconto.
- Você não cumpre e a empresa não dispensa: a empresa pode descontar o valor de até um salário das verbas rescisórias. O art. 477, § 5º, da CLT limita qualquer compensação na rescisão ao equivalente a um mês de remuneração.
- A empresa dispensa o cumprimento: se o empregador abrir mão do aviso, não pode descontá-lo. Peça que a dispensa fique registrada por escrito, na própria carta ou por e-mail.
O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011), que acrescenta 3 dias por ano trabalhado, é entendido pelo TST como um direito do empregado. Por isso, quem pede demissão cumpre, como regra, apenas os 30 dias. Saiba mais em aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Exemplo ilustrativo: salário de R$ 3.000,00, saída no dia 15 do mês, com 8 meses trabalhados no ano e 8 meses no período aquisitivo de férias em curso. As verbas brutas seriam: saldo de salário de R$ 1.500,00; 13º proporcional de R$ 2.000,00; férias proporcionais de R$ 2.000,00 mais 1/3 de R$ 666,67. Total de R$ 6.166,67. Sem cumprir o aviso e sem dispensa da empresa, o desconto de R$ 3.000,00 reduziria o valor para R$ 3.166,67, antes de INSS e Imposto de Renda. Os números servem só para mostrar o peso do aviso prévio; o seu cálculo depende do salário, das médias de horas extras e adicionais e das datas do contrato.
Convenções e acordos coletivos de algumas categorias preveem a dispensa do aviso quando o empregado comprova um novo emprego. Vale conferir a norma do seu sindicato antes de sair.

Situações especiais: experiência, gestante e estabilidade
Pedido de demissão no contrato de experiência
O contrato de experiência pode durar até 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Se você pedir para sair antes do fim, recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. Pelo art. 480 da CLT, o empregado que rompe o contrato a prazo antes do término pode ser obrigado a indenizar os prejuízos da empresa, com limite no valor que ele mesmo receberia se a dispensa fosse do empregador, ou seja, metade dos salários até o fim do contrato.
Se o contrato tiver a chamada cláusula assecuratória de rescisão antecipada (art. 481 da CLT), aplicam-se as regras do aviso prévio em vez dessa indenização. Leia o seu contrato antes de decidir.
Pedido de demissão da gestante e de quem tem estabilidade
A gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (art. 10, II, b, do ADCT). Ela pode pedir demissão, mas o art. 500 da CLT exige que o pedido de empregado estável seja feito com assistência do sindicato ou, na falta dele, da autoridade do Ministério do Trabalho. A jurisprudência do TST aplica essa exigência à gestante: sem a assistência, o pedido pode ser anulado e convertido em dispensa sem justa causa, com direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. Veja pedido de demissão de gestante: é válido?
A mesma cautela vale para quem tem outras estabilidades, como a do acidentado ou a do membro da CIPA. Se houve pressão para assinar o pedido, isso também precisa ser analisado.
Pedido de demissão, acordo ou rescisão indireta: qual é o seu caso
Antes de entregar a carta, vale confirmar se pedir demissão é mesmo o melhor caminho. A CLT prevê outras formas de saída com efeitos bem diferentes:
- Demissão por acordo (art. 484-A da CLT): empresa e empregado decidem juntos. O empregado recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), as demais verbas integrais e pode sacar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem seguro-desemprego.
- Rescisão indireta (art. 483 da CLT): quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários, não depositar o FGTS ou praticar assédio. O empregado sai e recebe como se tivesse sido dispensado sem justa causa. Entenda em rescisão indireta do contrato de trabalho.
- Dispensa sem justa causa: iniciativa da empresa, com todas as verbas, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Quem pede demissão por causa de uma falta da empresa costuma perder verbas que poderia receber. Nesses casos, a orientação é avaliar a situação antes de assinar qualquer documento.
Como pedir demissão: carta e documentos
A CLT não exige forma específica para o pedido de demissão, e a carta não é obrigatória por lei. Na prática, porém, ela é a melhor prova da data da comunicação e da sua escolha sobre o aviso prévio. Inclua na carta:
- seu nome completo, cargo e o nome da empresa;
- a data da comunicação e a data prevista de saída;
- se você vai cumprir o aviso prévio ou se pede a dispensa do cumprimento;
- assinatura e uma via com o recebimento da empresa (data e assinatura de quem recebeu).
Não é preciso informar o motivo. Guarde cópia da carta, dos últimos holerites e do extrato do FGTS. Na rescisão, confira o termo de rescisão (TRCT) item por item e verifique se o FGTS do período foi todo depositado.
Prazos: pagamento da rescisão e para reclamar
Desde a Reforma Trabalhista, o prazo é único: a empresa tem 10 dias corridos a partir do término do contrato para pagar as verbas, entregar os documentos e comunicar a saída aos órgãos competentes (art. 477, § 6º, da CLT). Isso vale com aviso cumprido, indenizado ou dispensado. O atraso gera multa de um salário a favor do empregado (§ 8º). Veja a multa do artigo 477 da CLT.
Se alguma verba não foi paga ou foi calculada errado, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos contados do fim do contrato, e a ação alcança os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Na prática
Algumas situações aparecem com frequência entre trabalhadores que pedem demissão:
- Desconto maior que um salário: o empregado não cumpre o aviso e a empresa desconta o aviso e ainda outras parcelas, zerando a rescisão. O limite de compensação de um mês de remuneração (art. 477, § 5º) costuma ser ignorado.
- Dispensa verbal do aviso: o chefe diz que o empregado pode sair no mesmo dia, mas o desconto aparece no TRCT. Por isso a dispensa deve ser registrada por escrito.
- Pedido assinado sob pressão: a empresa sugere que o empregado “peça para sair” para não pagar multa do FGTS. Se houver prova de coação, o pedido pode ser discutido na Justiça.
- Saída por atraso de salário ou falta de FGTS: o empregado pede demissão quando teria direito à rescisão indireta, com verbas bem maiores.
Perguntas frequentes
Pedi demissão, quanto vou receber?
Você recebe o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, o 13º proporcional, as férias proporcionais com 1/3 e as férias vencidas com 1/3, se houver. Se não cumprir o aviso prévio e não for dispensado dele, a empresa pode descontar até um salário. O valor exato depende do salário, do tempo de casa e da data de saída.
Quem pede demissão tem direito a quê?
Tem direito a saldo de salário, 13º salário proporcional (Súmula 157 do TST), férias proporcionais e vencidas com o terço constitucional (Súmula 261 do TST) e aos depósitos de FGTS feitos durante o contrato, que continuam na conta vinculada. Não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque imediato do saldo nem ao seguro-desemprego.
Quem pede demissão pode sacar o FGTS?
Não no momento da saída. O saldo permanece na conta e pode ser sacado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
Sou obrigado a cumprir o aviso prévio se pedir demissão?
Em regra, sim: são 30 dias de aviso. Se você não cumprir, o art. 487, § 2º, da CLT autoriza a empresa a descontar o salário correspondente. Se a empresa dispensar o cumprimento por escrito, não pode haver desconto.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão de quem pede demissão?
Dez dias corridos contados do fim do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado, prevista no § 8º do mesmo artigo.