Calculadora de rescisão trabalhista

Na demissão sem justa causa e na rescisão indireta, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio de 30 dias mais 3 por ano trabalhado (até 90), 13º e férias proporcionais com 1/3, férias vencidas e multa de 40% do FGTS. No acordo, recebe metade do aviso e multa de 20%. No pedido de demissão e na justa causa, as verbas são menores. Escolha a modalidade e veja a estimativa.

Calculadora de rescisão trabalhista

Períodos completos ainda dentro do prazo de concessão.
Pagas em dobro (art. 137 da CLT).
Se ficar em branco, a calculadora estima.

O que entra em cada tipo de rescisão

VerbaSem justa causa ou rescisão indiretaAcordoPedido de demissãoJusta causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSim (30 dias + 3 por ano, até 90)MetadeNão; pode haver desconto se não cumprirNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%20%NãoNão
Saque do FGTSSimAté 80%NãoNão
Seguro-desempregoSim, se cumprir os requisitosNãoNãoNão

Como a calculadora faz a conta

  • Saldo de salário: salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado conta como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT), por isso o 13º e as férias são calculados até o fim do aviso projetado (Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1 do TST). Na demissão por acordo, o aviso indenizado cai pela metade (art. 484-A da CLT) e a calculadora não faz a projeção. Quem pede demissão e não cumpre o aviso pode ter descontado um salário (art. 487, § 2º).
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês do ano em que trabalhou 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962).
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, com a fração de 15 dias contando como mês, mais 1/3 (art. 146, parágrafo único, da CLT). São devidas também a quem pede demissão com menos de um ano (Súmula 261 do TST) e não são devidas na justa causa (Súmula 171 do TST).
  • Férias vencidas: salário mais 1/3 por período não tirado; em dobro se o prazo de concessão já passou (art. 137 da CLT).
  • FGTS e multa: há depósito de 8% sobre o saldo de salário, o aviso indenizado e o 13º (Súmula 305 do TST). A multa é de 40% sobre todos os depósitos do contrato (art. 18, § 1º, da Lei 8.036/1990) ou de 20% no acordo. Sem o saldo informado, a calculadora estima os depósitos pelo salário atual, sem correção; o extrato do FGTS dá o número exato.
  • Prazo: a empresa tem 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar a rescisão; o atraso gera multa de um salário (art. 477, §§ 6º e 8º, da CLT).

Os valores são brutos, antes de INSS e Imposto de Renda, e não incluem médias de horas extras, comissões, adicionais ou regras da convenção coletiva.

A empresa calculou a sua rescisão de outro jeito?

Diferença no aviso prévio, falta de depósitos do FGTS, médias de horas extras e comissões fora da conta e justa causa sem prova são os erros mais comuns. Vale conferir o termo de rescisão antes de assinar ou logo depois.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

Dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos (art. 477, § 6º, da CLT). Se atrasar, deve multa no valor de um salário (art. 477, § 8º). Veja mais sobre a multa do art. 477.

Na rescisão indireta recebo o mesmo que na demissão sem justa causa?

Sim. Reconhecida a falta grave da empresa, o trabalhador recebe as mesmas verbas da dispensa sem justa causa, inclusive aviso prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. Entenda como funciona a rescisão indireta.

Quem tem direito a 90 dias de aviso prévio?

Quem completou 20 anos ou mais na mesma empresa: são 30 dias mais 3 por ano, até o limite de 90 dias. O acréscimo vale para o aviso dado pela empresa. Veja o aviso prévio proporcional.

Pedi demissão. O que eu recebo?

Saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3 e férias vencidas, sem multa do FGTS, saque ou seguro-desemprego. Use a calculadora de pedido de demissão e veja os direitos de quem pede demissão.

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