Direito da saúde. · 5 min de leitura

O que o meu plano de saúde deve cobrir?

Resumo: esta análise aborda plano saúde deve sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

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Resumo: esta análise aborda plano saúde deve sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Meu plano de saúde deve cobrir consultas, exames e tratamentos?

  • Ambulatorial
  • Hospitalar com ou sem obstetrícia
  • Odontológico

Meu plano de saúde deve cobrir hospitais, laboratórios e médicos?

Meu plano de saúde deve cobrir órteses e próteses?

  • Óculos, coletes ortopédicos, próteses de substituição de membros.

Entenda o tema

“O que o meu plano de saúde deve cobrir?”

Ao propósito, esta é uma pergunta bastante frequente no meio de clientes de planos de saúde.

Fique atento a mais detalhes sobre a obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde:

A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Portanto, os planos de saúde são obrigados a oferecer são:

Desta forma, essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados “planos novos”.

Do mesmo modo, é válida para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados.

Por isso, antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você possui.  

Em primeiro momento, deve-se notar dois pontos principais sobre as redes conveniadas ao seu plano.

Aspectos práticos

O primeiro ponto é que nem todos os planos têm direito à internação hospitalar.

Os planos que dão direito à internação hospitalar são os de tipo hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia ou plano referência.

O segundo ponto é a rede credenciada que seu plano cobre.

Avalie bem na hora de contratar o plano de saúde quais são os hospitais, laboratórios e médicos a que você terá direito.

Especificamente sobre os hospitais, sua operadora de plano de saúde só poderá descredenciá-los em caráter excepcional.

Nesses casos, é obrigatório substituir o hospital descredenciado do plano por outro equivalente.

Além disso, comunicar essa mudança ao consumidor e à ANS com 30 dias de antecedência.

(Exceto nos casos de fraude ou infração sanitária ou fiscal por parte do hospital retirado do convênio).

No caso presente, se a operadora optar por descredenciar um hospital sem substituí-lo por outro equivalente, só poderá efetivar e comunicar a redução da rede hospitalar aos beneficiários após autorização da ANS.

Como proceder juridicamente

Primeiramente, em contratos não regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998, é frequente haver exclusão de cobertura a órteses e próteses.

Órtese é todo dispositivo permanente ou transitório, utilizado para auxiliar as funções de um membro.

Sendo eles órgão ou tecido, evitando deformidades ou sua progressão e/ou compensando insuficiências funcionais.

Por outro lado, a prótese é todo dispositivo permanente ou transitório que substitui total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

A Câmara Técnica de Implantes da Associação Médica Brasileira, realizou o trabalho de classificação destes materiais.

Como se observa, nos planos regulamentados pela Lei nº 9.656, de 1998 é obrigatória a cobertura às próteses, órteses e seus acessórios.

Sendo elas que necessitam de cirurgia para serem colocados ou retirados (materiais implantáveis).

No entanto, na mesma Lei, permite-se a exclusão de cobertura ao fornecimento de órteses e próteses, tais como:

Fonte: ANS.

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é plano saúde deve?

“O que o meu plano de saúde deve cobrir?” Ao propósito, esta é uma pergunta bastante frequente no meio de clientes de planos de saúde.

Quem tem direito relacionado a este tema?

Fique atento a mais detalhes sobre a obrigatoriedade de cobertura dos planos de saúde: Meu plano de saúde deve cobrir consultas, exames e tratamentos?

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.