Direito da saúde. · 5 min de leitura

Cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde? O que fazer?

Resumo: esta análise aborda cirurgia bariátrica negada sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

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Resumo: esta análise aborda cirurgia bariátrica negada sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Tive a cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde, o que fazer?

A cirurgia bariátrica pode ser negada sob alegação de falha nas informações quando da contratação do seguro?

A carência para cirurgia bariátrica é permitida?

O plano de saúde deve realizar a cobertura da cirurgia plástica após a cirurgia bariátrica?

  • Histórico médico
  • Laudo médico, fazendo constar que a intervenção cirúrgica é o único tratamento indicado, a técnica que será utilizada e, nos casos de emergência existir a descrição médica.
  • Cópia do contrato com o plano de saúde;
  • Comprovante de solicitação e recusa na autorização do procedimento.

Entenda o tema

Cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde, e agora?

A obesidade não é um problema estético, e sim algo que vai além disso.

Obesidade é uma doença que acarreta várias outras complicações de saúde, de tal maneira que fora ampliada a possibilidade da realização de cirurgia bariátrica com base no IMC.

Com o avanço dos estudos da obesidade, constatou que em várias ocasiões ela não está relacionada com a preguiça, desleixo, gula, etc.

Em algumas situações, há alterações orgânicas e hormonais que resultam no aumento de peso.

Portanto, é fundamental que o portador da que teve a cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde não desanime.

Assim, procure colher a maior quantidade de elementos que levaram ao requerimento da intervenção cirúrgica.

Busque um advogado de sua confiança e acredite no Poder Judiciário, pois assim, cirurgias são realizadas após determinação judicial.

Aspectos práticos

Primeiramente, é necessário que o paciente tenha o laudo do médico indicando esse tipo de tratamento.

Com isso em mãos o consumidor deve ligar para Agência Nacional de Saúde (ANS), informar todos os dados que serão solicitados e aguardar a resposta.

No entanto, caso a resposta não seja apresentada dentro do prazo estipulado ou exista algum risco ao paciente é aconselhável que procure o advogado de confiança.

Para, quando possível, interpor a ação judicial cabível.

Salvo situações em que o cliente almejou ilicitamente prestar informações falsas para obtenção de vantagem indevida.

Nos demais casos o plano de saúde não pode alegar desconhecimento da situação clinica do consumidor que teve a contratação do plano de saúde aprovada.

Até porque, quando da análise da ficha cadastral, poderia diligenciar na obtenção de informações que julgasse importante.

De tal sorte que sua omissão não pode servir sob justificativa para negar o procedimento cirúrgico.

Como proceder juridicamente

Talvez seja a situação mais controversa, porém, é superada com a avaliação especifica do caso concreto.

Existindo requerimento médico relatando que o procedimento cirúrgico é emergencial o plano deve realizar a cobertura.

Nas demais situações apenas a análise do caso é que permitirá uma melhor análise.

Sim, a cirurgia plástica normalmente realizada em pacientes após a cirurgia bariátrica não é considerada estética e sim reparadora.

Portanto deve ser coberta pelo plano de saúde.

Entretanto, é importante frisar que a procedência ou não do requerimento judicial é personalíssimo e lastreado no caso em concreto.

Sendo aconselhável que o paciente que tenha interesse em buscar auxilio profissional tenha consigo no mínimo os documentos abaixo para facilitar a atuação do advogado de sua confiança.

Por isso, se a sua cirurgia bariátrica foi negada pelo plano de saúde, procure o auxilio de um advogado especialista na área da saúde.

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é cirurgia bariátrica negada?

Cirurgia bariátrica negada pelo plano de saúde, e agora?

Quem tem direito relacionado a este tema?

A obesidade não é um problema estético, e sim algo que vai além disso.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.