Pular para o conteúdo

Prorrogação Auxílio Emergencial

Prorrogação

A prorrogação do auxílio emergencial vai ocorrer?

Que o Auxílio Emergencial vai ser prorrogado, praticamente todo mundo já sabe. Mas há muitos comentários circulando, que algumas pessoas não irão receber esse benefício até o final do ano. Será que isso é verdade?

Este artigo tem como função esclarecer de forma breve, algumas dúvidas daquele(a) que quer saber se permanecerá recebendo nesta prorrogação, o Auxílio Emergencial, ou encaixa-se nas novas regras estabelecidas pelo Governo.

Como todos sabem, o Auxílio Emergencial, foi um benefício instituído pela nova Lei de nº 13.982/2020, devido ao enfretamento mundial totalmente atípico causado pelo Coronavírus – COVID 19, destinado aos cidadãos de baixa renda, autônomos, desempregados, entre outras categorias, com valor estabelecido em R$ 600,00, concedido inicialmente por três meses.     

Houve recentemente, um novo consenso do Governo Federal sobre a prorrogação do Auxílio Emergencial através da Medida Provisória de nº 1.000/20, até dezembro deste ano.

A boa notícia, é que parte dessas pessoas que já são beneficiárias do Auxílio Emergencial, continuarão recebendo. Valendo ressaltar ainda que, outra alteração importante diz respeito aos valores que serão pagos, sendo eles metade ao valor anterior. Ou seja, as chefes de famílias que recebiam o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), passarão a receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), até dezembro de 2020.

Mas, na realidade, a principal interrogação despertada nos já beneficiários do Auxílio Emergencial é: vou continuar recebendo o Auxílio Emergencial?

Essa Medida provisória também determinou a exclusão de pessoas que, de certa forma, são de entendimento do Governo Federal a não continuarem recebendo o Auxílio Emergencial, por justamente não se enquadrarem nas novas regras.

Confira atentamente as novas regras da nova Medida Provisória para continuar recebendo o Auxílio Emergencial até dezembro de 2020:

  • Aquele(a) que conseguiu um emprego formal e teve sua carteira de trabalho assinada após o recebimento do Auxílio Emergencial;
  • Recebeu ou recebe algum benefício previdenciário, como: seguro-desemprego ou programa/renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
  • Possui renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de 3 (três) salários mínimos;
  • More no exterior;
  •  Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães abaixo à maioridade;

Todos vão receber a prorrogação do auxílio ?

Esse é um detalhe bastante relevante para aqueles(as) que deram entrada no Auxílio Emergencial em julho. Por quê?

O cidadão beneficiário do Auxílio Emergencial que ainda está recebendo as primeiras parcelas devido à sua recente aprovação, só se incluirá nesta prorrogação do Auxílio Emergencial no recebimento da última parcela, no valor de R$ 300,00 que será em dezembro, mês este em que o Governo Federal declara o fim deste estado de calamidade pública que ainda estamos vivenciando.