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Cliente receberá indenização por danos morais e materiais

Resumo: esta análise aborda cliente receberá indenização sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

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Resumo: esta análise aborda cliente receberá indenização sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Entenda o tema

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a realizar indenização por danos morais e materiais a um cliente por conta de atraso na obtenção do visto de turismo. A reparação foi fixada em R$ 7 mil, a título de danos materiais (referentes ao pagamento pelo serviço, passagem aérea e remarcação), e R$ 10 mil.

Consta nos autos que um homem comprou uma passagem internacional e com 45 dias de antecedência entregou à agência de turismo a documentação necessária para obtenção de visto de turismo junto ao consulado do Canadá. O cliente pagou pelo serviço e informou à empresa a data de sua viagem. Periodicamente o autor da ação entrou em contato com a prestadora de serviços para saber o andamento do processo e sempre era informado de que o visto estava em análise junto ao consulado.

Aspectos práticos

Faltando dois dias para a viagem, o cliente entrou em contato com a agência, que novamente informou que o visto estava em processo de análise. Sendo assim, ele realizou a remarcação da passagem. Por fim, o cliente compareceu ao consulado e descobriu que o protocolo de solicitação do visto só foi efetuado um dia antes da data inicial da viagem.

“Não há como afastar a responsabilidade do prestador de serviço, já que sua obrigação, embora não tenha prometido a efetiva obtenção do visto, era a de efetivar o procedimento dentro de prazo apto para tanto, já que a documentação lhe fora entregue com mais de 45 dias de antecedência”, afirmou o relator da apelação, desembargador Hamid Bdine.

Como proceder juridicamente

Para o magistrado, “o inadimplemento contratual praticado pela apelante gerou transtornos e dissabores excessivos, capazes de perturbar a paz de espírito do consumidor, suficientes para haver a indenização por danos morais e materiais, pois o cliente experimentou a frustração de não poder concretizar sua vontade por motivos imputáveis exclusivamente à apelante”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Daniela Menegatti Milano e João Camillo de Almeida Prado Costa. A decisão foi unânime.

Processo nº 1007797-93.2018.8.26.0223

Fonte: TJ. 

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

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Perguntas frequentes

O que é cliente receberá indenização?

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa a realizar indenização por danos morais e materiais a um cliente por conta de atraso na obtenção do visto de turismo.

Quem tem direito relacionado a este tema?

A reparação foi fixada em R$ 7 mil, a título de danos materiais (referentes ao pagamento pelo serviço, passagem aérea e remarcação), e R$ 10 mil.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.