Resumo: esta análise aborda restrição banheiro ilegal. sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Empresa de alimentos é condenada por fixar horário para uso de banheiro
Autorização
Rotina
Poder disciplinar
A restrição ao uso do banheiro é uma pratica muito comum, aplicada contra operadoras de telemarketing e operadoras de caixa.
Entenda o tema
O empregado só podia ir ao banheiro em horários pré-fixados.
Um ajudante de produção da Seara Alimentos em Forquilha (SC) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização em razão da restrição ao uso do banheiro imposta pela empresa.
Para a Turma, a conduta extrapola os limites do poder diretivo do empregador.
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que os toaletes só podiam ser utilizados por um curto período de tempo e em horário pré-estabelecido.
As idas ao banheiro fora desse horário tinham de ser autorizada pelo chefe.
Aspectos práticos
Para o ajudante de produção, as limitações impostas pelo empregador ofendiam a sua dignidade e justificavam o pagamento de indenização por dano moral.
A Seara em sua defesa, negou que tenha havido exagero na sua conduta e sustentou que o procedimento, ainda que tivesse existido, não poderia ser caracterizado como assédio moral.
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região indeferiram o pedido.
Na interpretação do TRT, o fato de o empregador disciplinar a rotina dos trabalhos e estabelecer horários pré-determinados para uso dos sanitários não teve o objetivo de constranger o empregado, “sobretudo porque tal regra valia para todos os trabalhadores do setor”.
O relator do recurso de revista do ajudante, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a efetiva restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à sua dignidade.
Como proceder juridicamente
Na visão do ministro, que arbitrou o valor da indenização por dano moral em R$ 10 mil, a produtividade não pode ser compreendida como o resultado de regras excessivamente rígidas de conduta aplicadas no âmbito da empresa, mas de um ambiente de trabalho salubre e socialmente saudável, “apto a propiciar a motivação necessária ao cumprimento das metas empresariais, com as quais os empregados se comprometeram por força do seu contrato de trabalho”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(RR/CF)
Processo: RR-3572-86.2010.5.12.0055
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.
Essa restrição ao uso do banheiro se da sob a alegação da necessidade de produção e constante atendimento ao cliente, mas não pode causar prejuízos ao trabalhador.
Conforme a noticiado pelo Tribunal Superior do Trabalho, as restrições impostas ao trabalhador que interferirem na liberdade fisiológica do mesmo, causam dano moral, cabendo indenização em favor do trabalhador.
Próximos passos
Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.
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Perguntas frequentes
O que é restrição banheiro ilegal?
Empresa de alimentos é condenada por fixar horário para uso de banheiro O empregado só podia ir ao banheiro em horários pré-fixados.
Quem tem direito relacionado a este tema?
Um ajudante de produção da Seara Alimentos em Forquilha (SC) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o reconhecimento do direito ao pagamento de indenização em razão da restrição ao uso do banheiro imposta pela empresa.
Como agir juridicamente?
O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.