Resumo: esta análise aborda cancelamento plano saúde sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.
Quais as condições para que eu seja mantido no plano de saúde?
- Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde
- Assumir o pagamento integral do benefício
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde
- Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias
Quem paga o plano e por quanto tempo posso ser mantido no plano?
- Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por 10 anos ou mais – tem o direito de se manter no plano enquanto a empresa empregadora oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e desde que não seja admitido em novo emprego
- Aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a 10 anos – poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição, isto é, desde que a empresa empregadora continue a oferecer esse benefício aos seus empregados ativos e que não seja admitido em novo emprego
- Demitido ou exonerado sem justa causa – a manutenção no plano será correspondente a 1/3 (um terço) do tempo de permanência em que tenha contribuído para o plano, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses.
Entenda o tema
A princípio, cancelamento de plano de saúde de aposentados e demitidos plano de saúde cancelado é uma prática ilegal?
Antes de mais nada, o cancelamento de plano de saúde de aposentados e demitidos, é uma prática abusiva.
Visto que os mesmos possuem o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial, isto é, na vigência do contrato de trabalho.
Desta forma, sem prejuízo de eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.
Aspectos práticos
Afinal, a empresa empregadora é obrigada a mantê-los no plano enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos.
Contanto que tenha sido contribuído para o custeio do seu plano privado de saúde e que o mesmo não seja admitido em novo emprego.
Contudo, a decisão de se manter no plano deve ser informada à empresa empregadora no prazo máximo de 30 dias.
Neste sentido, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Como proceder juridicamente
Primeiramente, para que sejam mantidos no plano deve-se observar…
Contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Quando o plano de saúde deixa de ser oferecido, os mesmos, possuem o direito de contratar um plano individual com aproveitamento das carências já cumpridas.
Assim, caso a operadora comercialize plano de contratação individual e familiar.
Fonte: ANS.
Próximos passos
Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.
O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.
Perguntas frequentes
O que é cancelamento plano saúde?
A princípio, cancelamento de plano de saúde de aposentados e demitidos plano de saúde cancelado é uma prática ilegal?
Quem tem direito relacionado a este tema?
Antes de mais nada, o cancelamento de plano de saúde de aposentados e demitidos, é uma prática abusiva.
Como agir juridicamente?
O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.