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O que é a compensação orgânica que deve ser paga aos Aeronautas?

A compensação orgânica é um adicional previsto na convenção coletiva dos Aeronautas que em muitos casos não é pago pelas companhias aéreas.

Advogado Aeronauta

Esse adicional significa que na composição da remuneração fixa do trabalhador (aeronauta), deverá ter a inclusão de 20% (vinte por cento) de seu valor, sob o título de indenização de “Compensação Orgânica” pelo exercício da atividade aérea.

A inclusão desse valor deve se dar sem que isso modifique o valor original da remuneração fixa para qualquer fim.

Segundo o estabelecido pelo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, o adicional de compensação orgânica foi, inicialmente, criado para os pilotos e demais militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 728/1969).

Isso se dava face o alto desgaste fisiológico decorrente da pressurização das aeronaves, objetivando compensar os desgastes orgânicos consequentes das variações de altitude, das acelerações, das variações barométricas, dos anos psicossomáticos e da exposição a radiações resultantes do desempenho continuado.

Com o passar dos anos, a aviação civil sofreu um avanço tecnológico com as pressurizações das aeronaves turboélice e a jato e, consequentemente, os aeronautas das empresas de transporte aéreo regular e não regular passaram a ter o mesmo grau de exposição e desgaste orgânico que os militares.

Com o propósito de estender um adicional de caráter indenizatório pelos desgastes orgânicos sofridos, o Sindicato Nacional dos Aeronautas, o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas e o Sindicato Nacional das Empresas de Táxi Aéreo concordaram em criar, uma cláusula convencional, atribuindo, somente em caráter indenizatório, o adicional salarial que não alterasse o salário base, mas que compusesse mais 20% (vinte por cento) deste.

Entretanto, muitas empresas não vêm efetuado o pagamento do adicional de compensação orgânica aos trabalhadores (Comandantes, copilotos, comissários e outros).

Algumas empresas argumentam que o adicional acaba sendo incluído na remuneração do trabalhador de forma implícita.

Ocorre que essa alegação contraria as recentes correntes jurisprudenciais firmadas pelo TST, até mesmo porque, tal afirmação redundaria na caracterização de salário complessivo, o que é vedado.

Veja o posicionamento do Egrégio TST:

“Súmula nº 91 do TST – SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 – Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.”

Aliás, inúmeros são os julgados no sentido aqui mencionado:

RECURSO DE REVISTA – ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. O Tribunal Regional, ao entender que o percentual pago a título de compensação orgânica está incluído na remuneração fixa do reclamante, contrariou a Súmula nº 91 do TST. O entendimento desta Turma é de que o pagamento da parcela – compensação orgânica- não está embutido no salário fixo, motivo pelo qual determina o pagamento do adicional de 20%, em observância ao disposto na Súmula nº 91 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.(TST – RR: 1470 1470/1999-316-02-00.3, Relator: Horácio Raymundo de Senna Pires, Data de Julgamento: 25/11/2009, 3ª Turma,, Data de Publicação: 11/12/2009)

Veja, outro decisório prolatado pela Egrégia Corte Trabalhista:

ADICIONAL DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. SALÁRIO COMPLESSIVO. O Tribunal Regional, ao entender que o percentual pago a título de compensação orgânica está incluído na remuneração fixa do Reclamante, contrariou o disposto na Súmula nº 91 do TST. O entendimento desta Corte é de que o pagamento da parcela -compensação orgânica – não está embutido no salário fixo, motivo pelo qual, determina o pagamento do adicional de 20%, em observância ao disposto na Súmula 91 do TST. Recurso de Revista a que se dá provimento.(TST – RR: 950 950/2001-315-02-00.6, Relator: José Simpliciano Fontes de F. Fernandes, Data de Julgamento: 04/11/2009,  2ª Turma,, Data de Publicação: 20/11/2009)

Nesse sentido, fica claro que o comando contido na convenção coletiva dos Aeronautas deve ser observado pelas empresas de aviação em geral.

Se houve algum tipo de violação ao pagamento do referido adicional, não deixe de consulta uma assessoria jurídica especializada.