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Periculosidade aeronauta, quem tem direito?

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Periculosidade Aeronauta: Direitos, Decisões Judiciais e Aplicação do Adicional A questão da periculosidade aeronauta é amplamente debatida, especialmente no que diz respeito à possibilidade de pilotos, copilotos e comandantes receberem o adicional de periculosidade. Apesar de a Súmula 447 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecer que o adicional não é devido para tripulantes que permaneçam a bordo durante o abastecimento, existem situações em que o TST confirma o direito, conforme o contexto do trabalho e a exposição a riscos. Este artigo irá explorar detalhadamente os aspectos relacionados à periculosidade dos aeronautas, destacando os entendimentos da legislação, decisões judiciais relevantes e as condições que fundamentam o direito ao adicional de periculosidade. Além disso, abordaremos perguntas frequentes sobre o tema para esclarecer dúvidas comuns.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a condições de risco que podem comprometer sua segurança ou saúde, como inflamáveis, explosivos e eletricidade. Esse direito está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado por normas como a NR-16 , que especifica as atividades consideradas perigosas. No caso dos aeronautas, o debate gira em torno da exposição a agentes inflamáveis ​​durante o abastecimento das aeronaves, atividade que, dependendo das condições, pode representar um risco elevado. A concessão de periculosidade adicional aos aeronautas está diretamente vinculada à interpretação das normas de segurança do trabalho e ao contexto em que ocorre a exposição ao risco.

Súmula 447 do TST e Exclusão Geral do Adicional

A Súmula 447 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , publicada em 2013, estabelece que tripulantes e outros profissionais que permaneçam a bordo da aeronave durante o abastecimento não têm direito ao adicional de periculosidade . A súmula se baseia no entendimento de que a permanência dentro da aeronave não configura exposição direta à área de risco, conforme Anexo 2, item 1, “c”, da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O texto da súmula afirma:
“Os tripulantes e demais trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o artigo 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, ‘c’, da NR-16 do MTE.”
Essa posição foi adotada com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema nos tribunais trabalhistas. Contudo, ela não abrange situações específicas em que a exposição ao risco ultrapassa os limites de segurança previstos.

Quando o adicional de periculosidade é devido aos aeronautas?

Apesar da exclusão geral da Súmula 447, o TST confirma que existem situações em que os aeronautas podem, sim, ter direito ao adicional de periculosidade. Essas condições incluem:

1. Acompanhamento efetivo do abastecimento de combustível

Quando o piloto piloto ou outros tripulantes realizam o acompanhamento do abastecimento fora da aeronave, permanecendo na área de risco, considera-se que estão expostos a agentes inflamáveis. Essa prática, embora seja uma boa medida de segurança, pode expor os profissionais ao risco de explosão e fundamentar o pagamento do adicional.

2. Exposição não eventual ao risco

Se o abastecimento ocorrer de forma sistemática ou intermitente durante as escaladas de trabalho, a exposição ao agente inflamável deixa de ser esporádica e passa a ser caracterizada como não eventual . Nesses casos, o adicional de periculosidade é devido, conforme entendimento consolidado do TST.

3. Contexto de trabalho e rotina operacional

Além da exposição direta, o contexto da rotina de trabalho da aeronauta também pode influenciar a decisão sobre o adicional. Por exemplo, quando um profissional é regularmente solicitado a supervisionar o abastecimento ou a permanecer em áreas adjacentes ao procedimento, o risco torna-se parte integrante da função.

Decisões Judiciais Importantes sobre Periculosidade Aeronauta

Diversos julgados do Tribunal Superior do Trabalho autorizam o direito dos aeronautas ao adicional de periculosidade em situações específicas. Entre os mais relevantes estão:
  • Caso o Piloto Comandante que acompanha o abastecimento Em uma decisão de 2019, o TST informou o direito de um piloto ao adicional de periculosidade para realizar, de forma sistemática, o acompanhamento do abastecimento fora da aeronave. O tribunal entendeu que essa prática expõe o profissional diretamente à área de risco, justificando o pagamento do adicional.
Essas decisões demonstram que, embora a Súmula 447 limite o direito ao adicional de periculosidade, há decisões judiciais que registram questões, dependendo das situações.

Como é calcular o adicional de periculosidade para aeronautas?

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador , excluindo outros adicionais ou bonificações, conforme determinado a CLT. No caso de aeronautas, é importante que o cálculo seja feito de forma correta, considerando o salário contratual e as escalas que justificam a exposição ao risco.

Importância de um advogado trabalhista especializado

Dada a complexidade do tema e a necessidade de interpretação da legislação e dos processos judiciais, é crucial que os aeronautas consultem um advogado trabalhista especializado em casos de periculosidade. Esse profissional pode auxiliar em:
  • Análise das condições de trabalho e exposição ao risco.
  • Documentação de provas, como registros de escalas e supervisão de abastecimento.
  • Proposta de ações trabalhistas para pleitear ou adicional de periculosidade.

Perguntas Frequentes sobre Periculosidade Aeronauta

1. Todos os aeronautas têm direito ao adicional de periculosidade? Não. O direito ao adicional depende das condições específicas de trabalho e da exposição ao risco, como no caso de envio de abastecimento fora da aeronave. 2. A Súmula 447 do TST impede o adicional de periculosidade para aeronautas? A súmula estabelece que tripulantes que permaneçam a bordo durante o abastecimento não têm direito a adicional. No entanto, há opiniões suspeitas em situações de exposição direta ao risco. 3. O acompanhamento do abastecimento é obrigatório para o piloto comandante? Embora não seja obrigatório, o acompanhamento é uma prática de segurança comum. Quando realizado, pode expor o comandante a agentes inflamáveis, justificando o adicional. 4. O adicional de periculosidade é válido para escalas internacionais? Sim, desde que as condições de risco sejam comprovadas, o adicional de periculosidade é aplicável, independentemente do tipo de operação ou escala. 5. Como comprovar a exposição ao risco para solicitar o adicional? É necessário apresentar registros de escalas, testemunhos e outros documentos que comprovem a rotina de exposição a agentes inflamáveis ​​durante o abastecimento. 6. Há informações recentes sobre periculosidade aeronauta? Sim, o TST é reconhecido o direito em casos de exposição não eventual, reforçando que a análise deve ser feita caso a caso.

Conclusão

A periculosidade aeronauta é um tema que exige análise cuidadosa da legislação, das condições de trabalho e dos processos judiciais. Embora a Súmula 447 do TST limite o direito ao adicional em algumas situações, decisões recentes demonstram que o direito pode ser reconhecido em casos específicos, como transporte de abastecimento ou exposição não eventual ao risco. Se você é aeronauta e acredita que está exposto a condições perigosas em sua rotina de trabalho, procure orientação de um advogado trabalhista especializado para garantir seus direitos e pleitear o adicional de periculosidade, caso aplicável. Segurança e valorização profissional andam de mãos dadas! __________________________________________________________________

OAB/SP 306.032

Hugo Vitor Hardy de Mello, advogado do escritório Mello Advogados, é graduado em Direito pela Faculdade Editora Nacional, Pós Graduado em Direito Processual Civil pela PUC – SP e atua especialmente em Direito do Trabalho.