Atualizado em 25 de maio de 2026 com decisões recentes do TST e dos Tribunais Regionais do Trabalho (2023–2025), um quadro comparativo entre aeronauta e aeroviário e novas perguntas frequentes sobre a periculosidade aeronauta.
Periculosidade Aeronauta: Direitos, Decisões Judiciais e Aplicação do Adicional A questão da periculosidade aeronauta é amplamente debatida, especialmente no que diz respeito à possibilidade de pilotos, copilotos e comandantes receberem o adicional de periculosidade. Apesar de a Súmula 447 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecer que o adicional não é devido para tripulantes que permaneçam a bordo durante o abastecimento, existem situações em que o TST confirma o direito, conforme o contexto do trabalho e a exposição a riscos. Este artigo irá explorar detalhadamente os aspectos relacionados à periculosidade dos aeronautas, destacando os entendimentos da legislação, decisões judiciais relevantes e as condições que fundamentam o direito ao adicional de periculosidade. Além disso, abordaremos perguntas frequentes sobre o tema para esclarecer dúvidas comuns.O que é o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um benefício concedido aos trabalhadores expostos a condições de risco que podem comprometer sua segurança ou saúde, como inflamáveis, explosivos e eletricidade. Esse direito está previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é regulamentado por normas como a NR-16 , que especifica as atividades consideradas perigosas. No caso dos aeronautas, o debate gira em torno da exposição a agentes inflamáveis durante o abastecimento das aeronaves, atividade que, dependendo das condições, pode representar um risco elevado. A concessão de periculosidade adicional aos aeronautas está diretamente vinculada à interpretação das normas de segurança do trabalho e ao contexto em que ocorre a exposição ao risco.Súmula 447 do TST e Exclusão Geral do Adicional
A Súmula 447 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) , publicada em 2013, estabelece que tripulantes e outros profissionais que permaneçam a bordo da aeronave durante o abastecimento não têm direito ao adicional de periculosidade . A súmula se baseia no entendimento de que a permanência dentro da aeronave não configura exposição direta à área de risco, conforme Anexo 2, item 1, “c”, da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O texto da súmula afirma:“Os tripulantes e demais trabalhadores em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o artigo 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, ‘c’, da NR-16 do MTE.”Essa posição foi adotada com o objetivo de uniformizar o entendimento sobre o tema nos tribunais trabalhistas. Contudo, ela não abrange situações específicas em que a exposição ao risco ultrapassa os limites de segurança previstos.
Quando o adicional de periculosidade é devido aos aeronautas?
Apesar da exclusão geral da Súmula 447, o TST confirma que existem situações em que os aeronautas podem, sim, ter direito ao adicional de periculosidade. Essas condições incluem:1. Acompanhamento efetivo do abastecimento de combustível
Quando o piloto piloto ou outros tripulantes realizam o acompanhamento do abastecimento fora da aeronave, permanecendo na área de risco, considera-se que estão expostos a agentes inflamáveis. Essa prática, embora seja uma boa medida de segurança, pode expor os profissionais ao risco de explosão e fundamentar o pagamento do adicional.2. Exposição não eventual ao risco
Se o abastecimento ocorrer de forma sistemática ou intermitente durante as escaladas de trabalho, a exposição ao agente inflamável deixa de ser esporádica e passa a ser caracterizada como não eventual . Nesses casos, o adicional de periculosidade é devido, conforme entendimento consolidado do TST.3. Contexto de trabalho e rotina operacional
Além da exposição direta, o contexto da rotina de trabalho da aeronauta também pode influenciar a decisão sobre o adicional. Por exemplo, quando um profissional é regularmente solicitado a supervisionar o abastecimento ou a permanecer em áreas adjacentes ao procedimento, o risco torna-se parte integrante da função.Decisões Judiciais Importantes sobre Periculosidade Aeronauta
Diversos julgados do Tribunal Superior do Trabalho autorizam o direito dos aeronautas ao adicional de periculosidade em situações específicas. Entre os mais relevantes estão:- Caso o Piloto Comandante que acompanha o abastecimento Em uma decisão de 2019, o TST informou o direito de um piloto ao adicional de periculosidade para realizar, de forma sistemática, o acompanhamento do abastecimento fora da aeronave. O tribunal entendeu que essa prática expõe o profissional diretamente à área de risco, justificando o pagamento do adicional.
Como é calcular o adicional de periculosidade para aeronautas?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador , excluindo outros adicionais ou bonificações, conforme determinado a CLT. No caso de aeronautas, é importante que o cálculo seja feito de forma correta, considerando o salário contratual e as escalas que justificam a exposição ao risco.Importância de um advogado trabalhista especializado
Dada a complexidade do tema e a necessidade de interpretação da legislação e dos processos judiciais, é crucial que os aeronautas consultem um advogado trabalhista especializado em casos de periculosidade. Esse profissional pode auxiliar em:- Análise das condições de trabalho e exposição ao risco.
- Documentação de provas, como registros de escalas e supervisão de abastecimento.
- Proposta de ações trabalhistas para pleitear ou adicional de periculosidade.
Perguntas Frequentes sobre Periculosidade Aeronauta
1. Todos os aeronautas têm direito ao adicional de periculosidade? Não. O direito ao adicional depende das condições específicas de trabalho e da exposição ao risco, como no caso de envio de abastecimento fora da aeronave. 2. A Súmula 447 do TST impede o adicional de periculosidade para aeronautas? A súmula estabelece que tripulantes que permaneçam a bordo durante o abastecimento não têm direito a adicional. No entanto, há opiniões suspeitas em situações de exposição direta ao risco. 3. O acompanhamento do abastecimento é obrigatório para o piloto comandante? Embora não seja obrigatório, o acompanhamento é uma prática de segurança comum. Quando realizado, pode expor o comandante a agentes inflamáveis, justificando o adicional. 4. O adicional de periculosidade é válido para escalas internacionais? Sim, desde que as condições de risco sejam comprovadas, o adicional de periculosidade é aplicável, independentemente do tipo de operação ou escala. 5. Como comprovar a exposição ao risco para solicitar o adicional? É necessário apresentar registros de escalas, testemunhos e outros documentos que comprovem a rotina de exposição a agentes inflamáveis durante o abastecimento. 6. Há informações recentes sobre periculosidade aeronauta? Sim, o TST é reconhecido o direito em casos de exposição não eventual, reforçando que a análise deve ser feita caso a caso.Conclusão
A periculosidade aeronauta é um tema que exige análise cuidadosa da legislação, das condições de trabalho e dos processos judiciais. Embora a Súmula 447 do TST limite o direito ao adicional em algumas situações, decisões recentes demonstram que o direito pode ser reconhecido em casos específicos, como transporte de abastecimento ou exposição não eventual ao risco. Se você é aeronauta e acredita que está exposto a condições perigosas em sua rotina de trabalho, procure orientação de um advogado trabalhista especializado para garantir seus direitos e pleitear o adicional de periculosidade, caso aplicável. Segurança e valorização profissional andam de mãos dadas! __________________________________________________________________OAB/SP 306.032
Aeronauta ou aeroviário? A distinção que define o direito ao adicional
Boa parte das dúvidas sobre periculosidade aeronauta nasce de uma confusão de conceitos. O aeronauta é o tripulante — piloto, copiloto, comandante, mecânico de voo e comissário —, profissão regulada pela Lei nº 13.475/2017 (Lei do Aeronauta). Já o aeroviário é o trabalhador de solo: pessoal de rampa, abastecimento, manutenção e atendimento em pista.
Essa diferença é decisiva. Quem pesquisa por adicional de periculosidade muitas vezes se enquadra, na verdade, como trabalhador de solo exposto ao combustível na área de operação do abastecimento — e é justamente nesse grupo que a Justiça do Trabalho tem reconhecido o direito com mais frequência.
A base legal é o art. 193 da CLT, que considera perigosas as atividades de contato permanente com inflamáveis em condições de risco e assegura adicional de 30%. A NR-16, Anexo 2, complementa que, no abastecimento de aeronaves, toda a área de operação é considerada área de risco (com raio mínimo de 7,5 metros para inflamáveis líquidos). Logo, quem efetivamente atua nessa área tende a ter direito ao adicional.
Para o tripulante, porém, prevalece a Súmula 447 do TST: “Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, ‘c’, da NR 16 do MTE.”
O que dizem as decisões recentes (2023–2025)
A jurisprudência trabalhista vem consolidando um critério central: o que importa não é o cargo, mas a exposição efetiva à área de risco, comprovada por perícia.
Situações em que o adicional foi reconhecido
O TST validou o pagamento do adicional a funcionários de rampa de aeroporto que atuam próximos ao abastecimento. No TRT da 18ª Região (GO), manteve-se a condenação de companhia aérea a pagar o adicional a um agente de aeroporto que trabalhava de forma intermitente em área de abastecimento — firmando que o trabalho intermitente, por si só, não afasta a exposição ao risco, ainda que ocorra por poucos minutos do dia. Em outro caso noticiado pelo CSJT, um motorista que transportava passageiros em pista de aeroporto também obteve o adicional, por circular habitualmente na área de risco.
Situações em que o adicional foi negado
Por outro lado, o TRT da 3ª Região (MG) entendeu que apenas acompanhar o abastecimento não garante a periculosidade a um piloto, sem comprovação de permanência na área de risco. No TRT da 2ª Região (SP), uma auxiliar de limpeza de aeronaves teve o pedido negado. Soma-se a isso a Súmula 364, I, do TST, segundo a qual é indevido o adicional quando a exposição ao risco se dá por tempo extremamente reduzido.
A leitura conjunta dessas decisões mostra que o direito não decorre do título da função (aeronauta, aeroviário, agente, motorista), mas da prova de que o trabalhador permanecia, de forma habitual ou intermitente, dentro da área de risco delimitada pela NR-16.
Como pedir o adicional de periculosidade: passo a passo
O trabalhador que entende ter direito ao adicional pode buscá-lo administrativamente junto ao empregador ou, não havendo acordo, na Justiça do Trabalho. Os passos práticos costumam ser:
- Reúna provas da exposição — crachá, escalas de trabalho, fotos da área de operação, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), contracheques e o nome de colegas que possam testemunhar.
- Perícia técnica — a caracterização da periculosidade depende de laudo de engenheiro ou médico do trabalho, nos termos do art. 195 da CLT. Na ação trabalhista, a perícia determinada pelo juízo costuma ser a prova decisiva.
- Cálculo do adicional — o valor é de 30% e incide, em regra, sobre o salário básico do empregado, conforme a Súmula 191 do TST.
- Reflexos — uma vez reconhecido o caráter salarial, o adicional repercute em férias acrescidas de um terço, 13º salário, FGTS e aviso prévio.
- Atenção ao prazo — é possível ajuizar a ação durante o contrato e até 2 anos após o seu término, cobrando-se os valores dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal e art. 11 da CLT).
Perguntas frequentes sobre periculosidade aeronauta
Aeronauta tem direito a adicional de periculosidade?
Em regra, o tripulante que apenas permanece a bordo durante o abastecimento não tem direito, conforme a Súmula 447 do TST. O direito tende a ser reconhecido quando o trabalhador atua efetivamente na área de risco do abastecimento, como prevê a NR-16, Anexo 2. Cada caso depende de prova pericial.
Qual é o valor do adicional de periculosidade?
É de 30%, conforme o art. 193, §1º, da CLT. A base de cálculo, em regra, é o salário básico do empregado, segundo a Súmula 191 do TST, salvo regra específica de categoria.
Quem trabalha no abastecimento de aeronaves tem direito ao adicional?
Sim. Pela NR-16, Anexo 2, toda a área de operação do abastecimento é considerada área de risco. Quem atua nela tende a fazer jus aos 30%, ainda que a exposição seja intermitente, conforme decisões recentes do TST e dos TRTs.
Comissário de bordo recebe periculosidade?
Em geral não, quando apenas permanece a bordo no momento do abastecimento, por força da Súmula 447 do TST. A análise, porém, é sempre individual e depende da perícia (art. 195 da CLT).
Piloto que acompanha o abastecimento ganha o adicional?
Não automaticamente. O TRT da 3ª Região já decidiu que apenas acompanhar o abastecimento, sem permanência comprovada na área de risco, não garante o adicional.
Qual o prazo para pedir o adicional de periculosidade na Justiça?
A ação pode ser proposta durante o contrato e em até 2 anos após o seu término, sendo possível cobrar os valores dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da CF e art. 11 da CLT).
Como o Mello Advogados pode ajudar
O escritório Mello Advogados atua na defesa de aeronautas e aeroviários que buscam o reconhecimento do adicional de periculosidade, com análise dos documentos do contrato de trabalho, da rotina de exposição ao risco e da viabilidade da prova pericial. A orientação é avaliar cada caso de forma individual, à luz da Súmula 447 do TST, da NR-16 e das decisões mais recentes.
Para uma avaliação do seu caso, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp (11) 99856-4520 ou pelo e-mail hugo@melloadvogados.com.br.