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Médium João de Deus tem novo pedido de liberdade negado no

Resumo: esta análise aborda médium joão deus sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas…

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Resumo: esta análise aborda médium joão deus sob a ótica da legislação trabalhista vigente e da jurisprudência dominante dos tribunais brasileiros. O conteúdo é destinado a esclarecer dúvidas técnicas sobre o tema e orientar trabalhadores e empregadores na adoção das medidas jurídicas cabíveis.

Entenda o tema

O médium João Teixeira de Farias, conhecido como João de Deus, teve novo pedido de Habeas Corpus negado no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Nefi Cordeiro entendeu, em decisão desta quinta-feira (28/2), que não há ilegalidades certas na manutenção da prisão preventiva. Para o relator do caso, as circunstâncias da negativa do Tribunal de Justiça de Goiás devem ser analisadas com mais profundidade, não sendo possível ser dada liminar.

Aspectos práticos

A defesa, feita pelo criminalista Alberto Toron, pedia a revogação da prisão preventiva porque a suposta conduta que motivou a cautelar teria ocorrido há quase dois anos, violando a jurisprudência de contemporaneidade dos riscos para a decretação da medida. João de Deus está preso desde 16 de dezembro após ter sido acusado de abuso sexual.

Como proceder juridicamente

“O tempo decorrido de quase dois anos, pois, embora apto a gerar a indicada falta de contemporaneidade dos riscos, não pode ser reconhecido desde logo como configurador de clara ilegalidade, pois as circunstâncias do caso e as justificativas da decisão permitem (exigem, em verdade) mais aprofundado exame, típico da decisão final do writ e assim permitindo a idônea denegação da liminar na origem”, disse o ministro na decisão.

Com o indeferimento, o pedido deixa de tramitar no STJ. No caso analisado, a liminar do Habeas Corpus foi negada pelo TJ-GO e não há previsão para o julgamento do mérito do pedido. De acordo com o ministro relator, não é caso de excepcionar a aplicação por analogia da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual não se admite a utilização de Habeas Corpus contra decisão que negou liminar em HC impetrado no tribunal competente, sob pena de indevida supressão de instância.

Fonte: Conjur.

Próximos passos

Cada caso possui particularidades que exigem análise individualizada. A jurisprudência se modifica e novas leis podem alterar o cenário descrito. Diante disso, recomendamos a consulta a um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão.

O escritório Hardy de Mello Advogados, com sede em São Paulo, atua em causas trabalhistas em todo o território nacional, presencialmente ou por videoconferência. Entre em contato pelo nosso formulário ou pelo WhatsApp (11) 99856-4520 para uma avaliação técnica do seu caso.

Perguntas frequentes

O que é médium joão deus?

O médium João Teixeira de Farias, conhecido como João de Deus, teve novo pedido de Habeas Corpus negado no Superior Tribunal de Justiça .

Quem tem direito relacionado a este tema?

O ministro Nefi Cordeiro entendeu, em decisão desta quinta-feira (28/2), que não há ilegalidades certas na manutenção da prisão preventiva.

Como agir juridicamente?

O caminho recomendado é procurar um advogado especializado em Direito do Trabalho para análise dos documentos do caso e definição da estratégia jurídica mais adequada.